Doença Ocupacional: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Doença Ocupacional: Entenda Tudo Sobre o Assunto

11/12/2023

22 min de leitura

Atualizado em

advogado

Doença ocupacional é o nome genérico dado a toda uma variedade de condições de saúde que decorrem de uma situação de trabalho. Assim, a doença ocupacional é toda doença cuja causa pode ser diretamente conectada ao trabalho, em decorrência das condições nas quais ele foi executado.

Para além de uma questão de saúde individual, porém, a doença ocupacional é uma questão trabalhista, pois é considerada um acidente do trabalho. Isso significa que ela gera consequências trabalhistas e previdenciárias em benefício do trabalhador que a sofre. Trata-se, neste sentido, de uma compensação pelos danos sofridos.

Ainda mais importante que entender o conceito de doença ocupacional é compreender quais são seus tipos mais comuns, os direitos decorrentes dela e o que você deve fazer para comunicar a situação e garantir os procedimentos corretos em defesa dos seus direitos.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito do trabalho preparou um guia sobre o que é a doença ocupacional e como lidar com suas ocorrências. Ao longo dele, você entenderá como agir para não trabalhar sob influência de uma doença causada e agravada por aquela atividade profissional, bem como quais direitos já tem para garantir mais qualidade de vida. No final do artigo, você ainda encontra perguntas e respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Confira o artigo e, caso perceba que você pode estar sofrendo de uma doença ocupacional e esteja em busca de orientações sobre o assunto, agende uma consulta com a nossa equipe especialista em direito trabalhista!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é uma doença ocupacional?

A doença ocupacional é caracterizada, de acordo com o artigo 20, I da Lei nº 8.213, datada de 24 de julho de 1991, como uma enfermidade que é gerada ou desencadeada pelo exercício de uma atividade peculiar relacionada a determinada ocupação, conforme descrita na lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

(Lei nº 8.213 de 1991, art. 20)

Observando o texto legal, é possível identificar algumas características importantes sobre o tema. A Lei Previdenciária claramente distingue duas “espécies” de doenças ocupacionais. De um lado, existe a doença profissional, referente à atividade; do outro, existe a doença do trabalho desencadeada pelas condições deste trabalho. A seguir explicaremos mais sobre a diferença entre as duas categorias.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Outro aspecto importante a ser interpretado do texto legal é a categorização da doença ocupacional. A Lei Previdenciária é clara ao determinar que a doença ocupacional, seja ela uma doença profissional ou do trabalho, é considerada um acidente do trabalho, para fins legais. Significa dizer que deverá ser provada como acidente do trabalho e dará origem a garantias equivalentes aos demais acidentes do trabalho.

O terceiro aspecto a ser observado do texto legal é a exclusão de algumas situações da possibilidade de enquadramento como doença ocupacional. O parágrafo primeiro determina que doenças degenerativas, doenças típicas de uma certa idade, doenças não relacionadas à redução da capacidade de trabalho ou doenças relacionadas a uma certa região geográfica não podem ser consideradas como doenças ocupacionais.

Doença do trabalho

Doença do trabalho é o nome dado para doenças desenvolvidas em decorrência das condições nas quais o trabalho é realizado ou pelas condições do ambiente de trabalho. Um exemplo típico de doença do trabalho é o desenvolvimento de Lesão por Esforço Repetitivo ou o desenvolvimento de Síndrome de Burnout. 

Essas são condições de saúde que decorrem de problemas de ergonomia, de falta de acompanhamento ou de falta de estrutura para realização do trabalho ou de suporte para as consequências de suas condições. Em alguma medida, a doença do trabalho tende a ser evitável e não necessariamente é um resultado esperado de uma certa categoria profissional.

Doença profissional

Já a doença profissional é uma doença característica de certa profissão, em função da natureza daquele trabalho. Exemplo comum é o de danos pulmonares de certos tipos de mineração. Por ainda não existirem procedimentos viáveis para evitar por completo os danos desta atividade ao ser humano, algumas destas classes profissionais recebem até mesmo regimes diferenciados de aposentadoria.

Alguns dos exemplos mais comuns de doença profissional são a asbestose entre trabalhadores que entram em contato direto com o amianto e a silicose para aqueles em contato direto com o pó de sílica. Em outras palavras, trata-se de uma condição diretamente associada ao tipo de trabalho e não apenas às circunstâncias nas quais ele é realizado.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Exemplos de doenças ocupacionais comuns

Embora exista uma multiplicidade de doenças ocupacionais decorrentes do trabalho, é possível categorizar essas condições em quatro tipos mais recorrentes:

Lesão por esforço repetitivo (LER) é uma condição que abrange todas as doenças causadas por movimentos repetitivos, resultando em inchaço e danos nas articulações. Um exemplo é a Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença ocupacional decorrente do uso excessivo de digitação, que se manifesta através de dor e, às vezes, inchaço nos pulsos.

Doenças auditivas são comuns em fábricas e empresas onde há exposição a ruídos intensos com altos níveis de decibéis. Nessas situações, é fundamental fornecer aos colaboradores equipamentos de abafamento acústico, pois a exposição prolongada a ruídos pode causar perda auditiva irreversível, além de outras complicações.

Doenças respiratórias também formam uma categoria própria. Setores industriais que lidam com substâncias potencialmente tóxicas devem tomar medidas preventivas para proteger seus funcionários de doenças respiratórias ocupacionais, como a asma ocupacional, evitando a inalação dessas moléculas prejudiciais.

Saúde psicossocial é outro tema cada vez mais demandado dentro do estudo da doença ocupacional. Cargas horárias extenuantes e outros fatores podem levar à frustração e desmotivação, resultando em transtornos psicológicos no ambiente de trabalho. A Síndrome de Burnout tem sido uma das principais preocupações em relação às doenças ocupacionais em empresas, demandando atenção especial para garantir o bem-estar emocional dos colaboradores.

Evidentemente, cada uma destas categorias se desdobra em uma série de doenças próprias que devem ser devidamente identificadas, diagnosticadas e tratadas. A necessidade de tratamento, aliás, é essencialmente tão importante quanto a busca por reparação, uma vez que é a forma de preservar as condições de saúde remanescentes do trabalhador.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Benefícios e garantias trabalhistas decorrentes da doença ocupacional

Se você chegou até este artigo, os benefícios e garantias decorrentes do surgimento de uma doença ocupacional devem fazer parte do seu interesse principal. Como você deve ter observado na Lei Previdenciária, uma doença ocupacional é considerada um acidente de trabalho

Isso significa que o trabalhador receberá reparações diversas – seja do Estado, sob a ótica previdenciária, seja da própria empresa, sob a ótica trabalhista em decorrência de uma relação de causalidade entre o trabalho e o dano à saúde, como veremos em tópicos mais à frente.

De volta aos tipos de benefícios e garantias trabalhistas que decorrem da doença ocupacional, pode-se destacar os seguintes:

Indenizações decorrentes da doença ocupacional

As despesas relacionadas ao tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos, devem ser indenizadas pelo empregador. Isso ocorre justamente porque na doença ocupacional existe uma relação direta comprovada entre a atividade profissional realizada em benefício do empregador e a condição de saúde desenvolvida.

Sob a mesma justificativa, é possível determinar que, em caso de uma doença ocupacional, a vítima tem o direito de buscar reparação na Justiça por danos morais, materiais e danos estéticos, caso existam marcas, cicatrizes ou queimaduras que afetem a funcionalidade dos membros ou a autoestima da pessoa.

Quando o trabalho é a causa do adoecimento, a empresa é responsável por cobrir todos os benefícios, como planos de saúde e tickets alimentação, além de efetuar o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento. A previdência deve garantir que o tempo de afastamento seja contabilizado para fins de aposentadoria, de forma simplificada.

Se o trabalhador não se recuperar completamente da doença ocupacional e ficar com sequelas que o impeçam de retornar ao trabalho e melhorar suas condições de vida, o empregador pode, ainda, sofrer a condenação de uma pensão mensal vitalícia como forma de compensação. Essa pensão visa ajudar o funcionário a enfrentar os desafios decorrentes da impossibilidade de continuar trabalhando e melhorar sua qualidade de vida.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Estabilidade ao retornar ao trabalho

A estabilidade no trabalho é um importante amparo legal que visa proteger o trabalhador e evitar que ele seja demitido logo após ter sua saúde restabelecida. Caso a empresa não respeite esse direito e demita o trabalhador durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar os salários referentes a todo esse período.

A estabilidade possui duração de 12 meses, que é contada a partir do momento em que o trabalhador retorna ao trabalho após se recuperar da doença ocupacional.

No caso de descumprimento da estabilidade por parte da empresa antes do término do período garantido por lei, o empregado terá o direito ao emprego de volta, ou reparação de todos os benefícios e direitos que teria caso não tivesse sido demitido, incluindo salários, férias e 13º salário.

Auxílio-acidente

Em caso de o trabalhador sofrer sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho em decorrência de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, terá direito ao auxílio-acidente. Trata-se de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para compensar as limitações funcionais que o trabalhador adquire em consequência dessas sequelas.

Desta forma, funciona como uma espécie de indenização e é concedido mesmo que o trabalhador retorne e continue exercendo suas atividades profissionais. O auxílio será até o momento em que se aposentar, desde que se mantenha com a capacidade de trabalho reduzida.

Aposentadoria integral

Quando a doença ocupacional resulta em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria com valor integral, calculada com base na média dos salários de contribuição. Essa aposentadoria por invalidez é maneira de assegurar o sustento do trabalhador que não pode mais exercer suas atividades laborais em função da doença relacionada ao trabalho.

Nestes casos, o direito à aposentadoria integral por doença ocupacional se mantém enquanto houver a incapacidade. Vale destacar, por óbvio, que somente será concedida a aposentadoria integral quando a perícia médica observar indícios de que aquela é uma restrição permanente ao trabalho.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Comunicação de Acidente de Trabalho e os passos para comprovar uma doença ocupacional

Quando o empregador tem ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, é sua obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil seguinte e formalmente comunicar o incidente à Previdência Social.

A CAT desempenha um papel crucial na análise do caso, seja para um processo trabalhista ou para garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de “aposentadoria por invalidez”), conforme as alterações promovidas pela reforma da previdência.

Ao emitir a CAT, o empregador oficializa a ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, o que possibilita ao trabalhador buscar seus direitos perante a Previdência Social. Isso inclui a concessão de benefícios, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença acarrete uma invalidez que o impeça permanentemente de trabalhar.

É importante ressaltar que a comunicação do CAT não é uma opção do empregador. Trata-se, na verdade, de uma obrigação inequívoca. A não comunicação implica em um descumprimento legal que gerará o dever de reparação acrescido de indenização para o empregador, em decorrência do procedimento mal realizado.

Perguntas frequentes sobre doença ocupacional

Como você deve saber, as temáticas em torno da doença ocupacional levantam muitas dúvidas em trabalhadores e empregadores. Afinal, todas as pessoas de ambos os lados desta relação estão sob a regulamentação deste dano tão comum.

Sabendo deste interesse, preparamos uma série de perguntas e respostas que podem ser úteis para você também. Confira:

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual a doença ocupacional mais comum?

É difícil falar em uma doença ocupacional mais comum no geral, uma vez que cada tipo de trabalho é mais propenso a certas condições. É bastante recorrente observar, por exemplo, professores e professoras que desenvolvam doenças ocupacionais relacionadas à voz e as condições de fala. Já no caso de trabalhadores de escritório e funções administrativas, as lesões por esforço repetitivo são mais recorrentes.

Neste sentido, o recomendado é sempre buscar um escritório de advocacia especialista em direito trabalhista para identificar as doenças ocupacionais mais comuns para a sua atividade, de forma a nortear uma busca ou identificação que você tenha.

Quem tem doença ocupacional pode ser indenizado?

Definitivamente. Em primeiro lugar, as despesas relacionadas ao tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos, devem ser indenizadas pelo empregador. Isso se dá porque foi a própria condição de trabalho que deu origem à situação de saúde.

No mesmo sentido, é possível pleitear a indenização pelos danos decorrentes daquela doença, sejam eles motores, estéticos, de trabalho, psicológicos ou de qualquer outra natureza. É importante entender que a indenização não se confunde com a possibilidade de aposentadoria e benefícios previdenciários. Estes dizem respeito às condições de continuidade em uma atividade ocupacional.

Doença ocupacional pode gerar danos morais?

Como mencionado na resposta para a pergunta acima, a doença ocupacional também pode gerar a indenização por danos morais para o trabalhador. Isso acontece quando os efeitos da doença afetam seu caráter subjetivo.

Alternativamente, ainda, existem situações nas quais a empresa gera uma situação de pressão, constrangimento e cobrança do trabalhador que sofre da condição. Nestes casos, também haverá indenização compatível com os danos psicológicos e constrangimentos causados pela empresa.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Qual o valor de uma indenização por doença adquirida no trabalho?

O valor da indenização será definido pelo pedido da ação e pela condenação da Justiça. Este valor sempre leva em conta alguns fatores importantes para o cálculo. Normalmente, o primeiro fator considerado é a quantidade de ganhos – e, consequentemente, quanto o trabalhador deixou de ganhar em decorrência daquela doença ocupacional.

Também são consideradas as extensões dos danos à saúde causados pela condição em questão. Em geral, doenças mais graves, mais incapacitantes e com mais sequelas recebem indenizações maiores.

Questões adicionais, como o tempo de trabalho, perspectiva de desenvolvimento da carreira e, até mesmo, as condições de pagamento do empregador são levadas em conta. A forma de atuação do empregador também constitui fator fundamental para calcular as indenizações, sobretudo as justificadas por danos morais. É devido a essa complexidade que não é possível estabelecer um valor geral para a indenização por doença ocupacional sem fazer uma leitura atenta do caso concreto.

Qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?

Como já mencionado no início do texto, há uma diferença legal entre doença do trabalho e doença profissional. A doença do trabalho é uma denominação utilizada para referir-se a enfermidades desenvolvidas devido às condições em que o trabalho é executado ou ao ambiente de trabalho em si. Entre os exemplos típicos de doenças do trabalho, destacam-se o surgimento de Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e o desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

Essas condições de saúde têm origem em problemas relacionados à ergonomia, à falta de acompanhamento adequado ou à carência de estrutura e suporte para lidar com as consequências das condições laborais. Em certa medida, a doença do trabalho pode ser prevenida, e não necessariamente é um desfecho esperado dentro de determinadas profissões.

Por outro lado, a doença profissional é caracterizada por ser específica de uma determinada ocupação, resultante da natureza intrínseca do trabalho exercido. Um exemplo comum é a ocorrência de danos pulmonares em certos tipos de mineração. Devido à falta de procedimentos totalmente eficazes para evitar tais danos no ser humano, algumas categorias profissionais recebem até mesmo regimes especiais de aposentadoria.

Dentre os exemplos mais frequentes de doenças profissionais, encontram-se a asbestose, que afeta trabalhadores expostos diretamente ao amianto, e a silicose, uma condição associada ao contato direto com o pó de sílica. Em suma, trata-se de enfermidades diretamente relacionadas ao tipo de trabalho realizado e não apenas às circunstâncias em que ele é executado.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

O que significa lesão ocupacional?

Na linguagem cotidiana, o que chamamos de uma lesão ocupacional é uma das categorias de doença ocupacional existentes. Pode ser, por exemplo, o caso de lesões por esforço repetitivo, bastante recorrentes em profissões cujas ações cotidianas sejam mecanicamente semelhantes ao longo do dia. Assim sendo, é correto dizer que toda lesão ocupacional é uma doença ocupacional, mas nem toda lesão ocupacional é uma doença. 

Também é importante diferenciar este tipo de situação das lesões que acontecem em decorrência de fato único. Nestes casos em que a lesão não é resultado de um acúmulo de más práticas, ela também é um acidente de trabalho, mas não pode ser considerada uma doença ocupacional propriamente dita. Ainda assim, terá seu CAT e seu procedimento desenvolvidos.

Qual a diferença de doença ocupacional e não ocupacional?

A diferença entre uma doença ocupacional e qualquer outro tipo de condição de saúde é muito simples. Toda doença que não tenha origem em causas diretamente relacionadas ao trabalho é não ocupacional. Isso acontece porque um dos requisitos básicos para a configuração de uma doença ocupacional é a sua relação direta com a prática do trabalho, suas condições e circunstâncias. Sem esta conexão, chamada de nexo de causalidade, não é possível atribuir sua origem à atividade profissional.

Quais doenças não podem ser consideradas ocupacionais?

O artigo 20 da Lei Previdenciária determina algumas condições em que certamente não se identifica uma doença ocupacional. São elas:

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

(Lei nº 8.213 de 1991, art. 20)

Neste sentido, fica claro o cuidado legal a não associar ao trabalho questões que sejam genéticas, típicas do organismo ou aquelas que tenham causa ambiental, mas não diretamente relacionada à prática laboral.

Destas quatro definições, a alínea “d” certamente é a que levanta mais dúvidas. Para isso, pode-se utilizar o seguinte exemplo: imagine que um biólogo é contratado para atuar com a pesquisa de um certo mosquito, conhecido por transmitir uma doença. A posição se dá em uma região geográfica que sofre desta doença endêmica.

Se este biólogo contrair a doença em sua casa, simplesmente por estar vivendo em uma região onde ela é comum, a contração da doença não será considerada uma doença ocupacional, mesmo que ele só tenha ido morar lá em decorrência do trabalho. Porém, se ele contrair a doença no laboratório onde trabalha pela falta de precauções do empregador, que o expunha a um risco por falta de estrutura, a mesma condição será, sim, considerada uma doença ocupacional.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como provar se uma doença é ocupacional?

A prova de uma doença ocupacional é feita a partir da chamada CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A partir da comunicação, serão realizadas perícias médicas e procedimentos que diagnosticam sua condição de saúde e que buscam entender se essa condição tem origem diretamente relacionada ao trabalho.

Em muitos casos, ainda, é necessário ingressar na Justiça para provar que uma doença tem natureza ocupacional. Isso é especialmente comum quando os empregadores negam qualquer tipo de ajuda e reconhecimento da situação. Nestes casos, serão analisados fatores como o tipo de trabalho e as doenças ocupacionais mais comuns, a perspectiva de testemunhas, a evolução do quadro médico e diferentes tipos de provas. 

Por isso, antes de mesmo de se ingressar com o CAT, sempre recomendamos a orientação de um escritório de advocacia especializado no assunto. Seus advogados podem ajudar você a reunir as provas necessárias enquanto você tem acesso a elas. Isso eleva suas chances de comprovar a situação de maneira rápida e inequívoca, fazendo valer seus direitos com mais segurança e agilidade.

Qual é o CID da doença ocupacional

Algumas pessoas apontam a classificação Z56 como uma categoria relacionada à Classificação Internacional de Doenças da doença ocupacional. É importante ressaltar, porém, que toda doença ocupacional é, além de uma questão de trabalho, uma questão de saúde que deve ser tratada de forma atenta. Desta forma, possui seu próprio CID, que vai além da mera classificação como “doença ocupacional”.

Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?

Obviamente, nenhum trabalhador que está em tratamento de doença ocupacional pode ser demitido durante seu tratamento. Mas, para além disso, ele ou ela adquire estabilidade no seu retorno.

 A estabilidade possui duração de 12 meses, que é contada a partir do momento em que o trabalhador retorna ao trabalho após se recuperar da doença ocupacional. Neste tempo, qualquer demissão sem justa causa garante indenização equivalente ao tempo de estabilidade ou readmissão.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Quais doenças dão direito à aposentadoria?

No que diz respeito à aposentadoria integral por doença ocupacional, qualquer uma dessas condições de saúde pode gerar o benefício. O critério para que ele seja determinado é que a doença seja grave o suficiente para impedir as condições de trabalho de maneira definitiva.

É interessante observar que a aposentadoria integral por doença ocupacional não considera tempo de contribuição como é feito no fator previdenciário. Por se tratar de uma interrupção da carreira profissional, o valor do benefício é calculado na integralidade das médias das contribuições do beneficiário.

Quais doenças não são consideradas doenças ocupacionais?

Como já vimos, a própria legislação determina algumas doenças que não podem ser consideradas ocupacionais. É o caso de doenças degenerativas, doenças típicas de uma certa idade, doenças não relacionadas à redução da capacidade de trabalho ou doenças relacionadas a uma certa região geográfica não podem ser consideradas como doenças ocupacionais.

Além disso, é claro, qualquer doença que não tenha um nexo de causalidade com o exercício do trabalho não pode ser considerada ocupacional. Significa dizer que uma premissa para que qualquer doença tenha caráter ocupacional é que se possa provar que ela surgiu a partir das condições de trabalho.

Qual a especialidade ideal para um advogado em casos de doenças ocupacionais?

Idealmente, um advogado especialista em casos de doenças ocupacionais é um advogado dos âmbitos trabalhista e previdenciário. Isso porque estes são os segmentos do direito nos quais vão ocorrer as maiores demandas relacionadas ao tema.

Obviamente, a carga relacionada a cada segmento dependerá da situação que você está enfrentando no momento. Em casos em que há conduta a ser cobrada do empregador, é essencial ter uma boa atuação trabalhista. Quando o foco é em questões de aposentadoria, por exemplo, a atuação previdenciária é mais urgente.

Neste sentido, a recomendação é sempre contar com um escritório que tenha uma equipe capaz de lidar com todos estes aspectos de maneira plena, para qualquer que seja a demanda mais urgente para o seu caso naquele momento.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O que considerar na hora de escolher um advogado para doenças ocupacionais?

Como já mencionado no tópico acima, é essencial contar com um escritório de advocacia com domínio técnico de temas trabalhistas e previdenciários. Mas não é apenas no âmbito técnico que um bom atendimento se consolida.

Questões como multidisciplinaridade, disponibilidade de atendimento rápido e capacidade de trazer informações claras, e corretas para você ao longo do processo são absolutamente essenciais. Para além disso, no escritório Galvão & Silva, consideramos que a sensibilidade para compreender a situação pela qual o cliente está passando também faz toda a diferença.

Se, ao longo deste artigo, você perceber que está sofrendo de uma doença ocupacional e está em busca dos seus direitos, convidamos você a agendar uma consulta com a nossa equipe especializada, conversar sobre o seu caso e entender quais são as possibilidades para chegar a uma solução satisfatória. Basta entrar em contato e agendar o seu horário com nossos advogados.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Constituição Trabalhista: Descubra os...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Escritório de Advocacia Especializado em...

Por Galvão & Silva Advocacia

16 abr 2024 ∙ 11 min de leitura

Entenda Sobre os Cuidados com a Saúde e...

Por Galvão & Silva Advocacia

04 abr 2024 ∙ 13 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.