Direito do Trabalhador: Saiba Todos os Direitos!

Direito do Trabalhador: Saiba Todos os Direitos! 

25/03/2019

10 min de leitura

Atualizado em

Direito do Trabalhador
Direito do Trabalhador refere-se ao conjunto de normas e leis que protegem os empregados, garantindo condições justas de trabalho, remuneração adequada, segurança no emprego e benefícios como férias e licenças.

Saber o que é o Direito do Trabalhador, também chamado de Direito Trabalhista, é fundamental para empregadores e empregados. Nesse texto, trataremos, principalmente, da importância de se conhecer os direitos dos trabalhadores sob o ponto de vista do empregador.

Isso é importante para manter as obrigações em dia e evitar processos judiciais. Afinal, diferentemente do que ocorre em outras áreas, nesse caso, o contrato entre as partes não é a principal fonte de informações, pois a legislação impõe a existência de condições mínimas para o empregado.

Com o objetivo de esclarecer quais são as principais obrigações do empregador para com o trabalhador e auxiliá-lo a compreender quais precauções deve tomar, elaboramos o presente artigo. Confira!

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O que são os direitos trabalhistas?

O ramo do direito que tem como principal objetivo regulamentar a relação legal entre trabalhadores e empregadores, é o direito do trabalho, também conhecido como direito trabalhista.

Sendo baseado nos princípios e leis trabalhistas e realizado por meio de contratos e regras previamente acordadas, o direito do trabalhador visa uma relação harmoniosa e conforme o regramento legal.

O Estado criou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que, em conjunto com a Constituição Federal de 1988, estabelece os padrões que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.

Afinal, entende-se que o direito do trabalhador é uma maneira de garantir que os contratos de prestação de serviço e empregabilidade sejam cumpridos e pautados de acordo com a legislação nacional em vigor.

Para que servem as leis do trabalho?

Como não há igualdade entre empregador e empregado no contrato, a principal função dos direitos do trabalho é fornecer orientação e garantia de uma possível abrangência de igualdade.

Por outro lado, também buscam proteger a força de trabalho de todo o país, oferecendo direitos e proteção e estabelecendo padrões que preservam a dignidade humana, promovendo relacionamentos saudáveis no local de trabalho.

Afinal, como a relação jurídica do trabalho é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra, as leis trabalhistas são cruciais para garantir o sustento, a proteção, e o respeito dos direitos do trabalhador.

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Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador mediante anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve acontecer em até 48 horas após a sua admissão.

É importante destacar que, depois disso, esse registro pode ser complementado pela empresa por meio de termo escrito, não podendo, contudo, ser substituído.

Contrato de experiência

Para que o trabalhador atue em período de experiência, é preciso firmar um contrato escrito, além da anotação na Carteira de Trabalho. Se essa for a opção da empresa, esse contrato poderá valer por até 90 dias, dentro dos quais a demissão do profissional poderá ser feita sem o pagamento da multa de rescisão e aviso prévio.

Contrato por tempo determinado

Também é possível estipular por escrito o prazo e a justificativa para contratações temporárias. Em regra, esse contrato dura até que haja pedido de demissão ou dispensa do empregado. É possível, contudo, em situações excepcionais, estipular uma data de início e término para a permanência do empregado no próprio contrato.

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Jornada de trabalho

É obrigação do empregador limitar o tempo de realização dos serviços de seus empregados aos períodos previstos na legislação. O modelo padrão é a restrição de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Existem, contudo, algumas exceções a esse regime. São elas:

Horas extras: Quando houver necessidade excepcional de trabalho, os colaboradores podem prestar serviços extraordinários por até duas horas além da jornada normal, com o adicional de 50% ou com uma compensação pelo sistema de banco de horas. Trata-se das chamadas horas extras.

Jornada de 12 x 36: Na jornada 12 x 36, as partes firmam um acordo escrito para uma jornada em que, após 12 horas de trabalho, são concedidas 36 horas de descanso.

Tempo parcial: No modelo de tempo parcial, a jornada de trabalho é de meio expediente. Há dois modelos possíveis:

  • Limite de 30 horas semanais, proibindo-se as horas extras, e
  • Limite de 26 horas semanais, admitindo-se até 6 horas extras por semana.

Férias

É obrigação do empregador conceder, em regra, 30 dias de descanso remunerado anualmente para o empregado, com o pagamento do salário mais um adicional de 1/3.

Para ter esse direito, o trabalhador deverá trabalhar por 12 meses consecutivos e, assim, concluir o chamado período aquisitivo de férias. Terminado esse período, a empresa tem o prazo de 12 meses para liberar o profissional, concedendo a ele o chamado período concessivo.

Nesse momento, os principais cuidados são pagar o salário e o adicional até dois dias antes do início das férias, bem como comunicar a data ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Vale destacar, também, que, após a conclusão de um período aquisitivo se inicia outro. Por isso, no caso de rescisão contratual do contrato de trabalho, ocorre o pagamento das férias vencidas e proporcionais.

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13º salário

É obrigação do empregador pagar o valor correspondente à remuneração do profissional todos os anos, integral ou proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. As parcelas do 13º salário são quitadas em 30 de novembro e 20 dezembro, cada uma correspondendo à metade do valor devido.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Também é obrigação do empregador recolher 8% do valor do salário do empregado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa quantia ficará preservada em conta individual e poderá ser sacada pelo empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento de casa própria.

Outro ponto importante sobre o assunto é que, no caso de demissão sem justa causa, cabe ao empregador pagar ao empregado 40% do FGTS depositado durante a relação de emprego.

Direitos da gestante

É vedado ao empregador demitir a mulher grávida em até 5 meses depois do parto, exceto se tratar-se de demissão por justa causa. Além disso, após o nascimento do bebê, a mãe terá direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente.

Igualmente, é possível requerer a licença-maternidade, em que a colaboradora se afasta do serviço por 120 dias com salários pagos pela empresa e restituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos casos dos empregadores aderentes ao Programa Empresa Cidadã, o período de afastamento remunerado é de 180 dias e é possível descontar os valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Previdência Social

Compete também ao empregador realizar os recolhimentos do INSS dos empregados e registrar suas informações de tempo de serviço para que o colaborador tenha acesso aos benefícios da seguridade social. Entre esses benefícios, estão aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, licença-maternidade e salário-família.

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Aviso prévio

O empregador deve informar o interesse na rescisão do contrato de trabalho do empregado com a antecedência mínima prevista em lei, a qual pode variar de 30 a 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço.

Caso esse aviso não seja realizado ou a empresa não tenha interesse em fazê-lo, o trabalhador terá o direito de ser indenizado no valor de um mês de salário no momento da rescisão contratual.

Verbas rescisórias

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, compete ao empregador quitar as prestações devidas pela empresa ao empregado e as obrigações impostas em rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, os valores devidos são os seguintes:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio indenizado, caso não tenha havido comunicação com antecedência.

As verbas, no entanto, mudam se a demissão ocorreu por justa causa ou se foi um pedido do colaborador, salvo nos casos de despedida indireta.

Uma opção interessante é o acordo de demissão. Nesse caso, a saída é um consenso entre empregador e empregado, sendo devidas metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além das demais verbas.

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Quais são os princípios do direito do trabalho?

O direito do trabalho é guiado por princípios. Esses princípios determinam a perspectiva que os advogados especialistas em direito do trabalho devem adotar ao lidar com as normas e regras relevantes.

Os legisladores do direito estabelecem e orientam os princípios do direito do trabalhador, que são os princípios fundamentais que garantem que as leis trabalhistas sejam aplicadas e interpretadas de forma eficaz.

Os seis princípios que estão em vigor são:

  • Princípio da Proteção: estabelece diretrizes para proteger os trabalhadores, equilibrar a relação e proteger os direitos dos trabalhadores;
  • Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: é uma garantia de que o trabalhador não seja forçado a renunciar seus direitos;
  • Princípio da Primazia da Realidade: analisa a realidade, que diante de termos de contratos e acordos, por exemplo, é a única verdade;
  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: firma a ideia de que quem precisa provar o fim do contrato é o empregador, e não empregado;
  • Princípio da Inalterabilidade Contratual: prevê a impossibilidade de alterar o contrato, principalmente se causar danos ao trabalhador;
  • Princípio da Intangibilidade Salarial: garante a segurança e o direito dos trabalhadores, recebendo o salário integral sem descontos infundados.

A importância da assessoria jurídica

Em todos os pontos aqui apresentados, existem possibilidades para que a empresa busque situações mais favoráveis. Por isso, é importante aprender cada vez mais sobre quais são os direitos do trabalhador.

Para isso, é importante contar com o suporte jurídico. O conhecimento e a experiência dos advogados trabalhistas auxiliarão os empregadores nos processos empresariais em conformidade com a lei.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista no assunto? Entre em contato conosco! Nossos profissionais terão prazer em atender você!

O que o trabalhador tem direito ao ser demitido? 

Neste caso, tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, bem como ao valor referente às férias disponíveis, saque do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio indenizado ou trabalhado. Só recebe o saldo de seu salário e férias vencidas se for demitido por justa causa.

Quais são os direitos de um trabalhador?

Autonomia na gestão de seu tempo e atividades, flexibilidade de jornada salário mínimo, férias anuais décimo terceiro salário, FGTS, jornada de trabalho de 8 horas, descanso semanal remunerado, licença-maternidade/paternidade, aviso prévio, seguro desemprego e adicional de horas extras

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas são: Decreto-lei n° 5.452/43 (CLT) e sua reforma, Lei n° 7.418/85 (Vale-transporte), Lei n° 11.788/2008 (Lei do estágio), entre outras leis específicas.

Qual a lei trabalhista mais importante do Brasil?

A lei mais importante, no que diz respeito aos direitos trabalhistas, é a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452).

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Conclusão

Este artigo examina a amplitude e a importância do direito do trabalho. Trata-se de um ramo que surgiu a partir do conflito de classes, com o objetivo de estabelecer um equilíbrio entre aqueles que controlavam os meios de produção e aqueles que vendiam seus trabalhadores.

Vimos também como são vastos os direitos atualmente garantidos pela legislação, abordando alguns dos principais direitos garantidos pela constituição e, principalmente, majorados pelas negociações coletivas firmadas pelos Sindicatos, agentes importantes na obtenção das reivindicações dos trabalhadores.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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