Correção do FGTS. Saiba como conseguir o retroativo

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25/06/2021

7 min de leitura

Atualizado em

Correcao Do Fgts
A correção do FGTS trata da atualização monetária dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A discussão envolve a substituição da TR, índice usado atualmente, por outro que reflita melhor a inflação, visando evitar perdas ao trabalhador.

Discutida há alguns anos e protagonizando uma longa disputa de teses, adiamentos e julgamentos frustrados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que aborda questões relacionadas à correção do FGTS, é um dos temas mais aguardados.

Sob a ótica da repercussão geral, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade visa corrigir determinações legais relacionadas ao FGTS e beneficiar cidadãos que tiveram recolhimento do FGTS, e outros fundos públicos de reversão direta para o contribuinte, valores compulsórios entre os anos de 1999 e 2013 – ou seja, todos aqueles que tiveram carteira assinada durante o período.

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O que é FGTS?

O FGTS é um fundo criado com a finalidade de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Esses recursos podem ser utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para completar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria.

Esse fundo é constituído por depósitos mensais efetuados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

E qual o problema apontado pela tese da ADI?

O problema é que a TR utilizada como taxa de atualização monetária nem sempre é superior à inflação. Como consequência, é possível que o valor retido em certo mês para fins de FGTS não tenha sequer mantido seu poder de compra ao longo de um período significativo. Em outras palavras, o trabalhador teria guardado para receber menos do que aquilo que guardou, em termos práticos.

Isso se torna ainda mais grave quando considerado que o FGTS é compulsório, ou seja, não é uma opção do trabalhador fazer o depósito para só retirar no futuro. O resultado final é que o trabalhador tem uma obrigação de recolhimento que acaba sendo devolvida em volume menor do que o depositado, em termos de poder de compra.

Desta forma, a ADI 5090 busca reconhecer a inconstitucionalidade desta taxa de atualização monetária, e o devido ressarcimento do período durante o qual ela não foi suficiente para superar a inflação para todos os trabalhadores que tiveram quantias compulsoriamente depositadas e guardadas durante estes anos.

O que acontece, caso seja julgada procedente?

Caso essa tese seja julgada procedente, todos os trabalhadores que tiveram valores do FGTS depositados ou guardados durante o período entre 1999 e 2013 poderão recalcular a taxa de rendimento e ingressam com uma ação para terem restituídos os valores não pagos desta diferença. A decisão também se aplicará a outros tipos de recolhimentos compulsórios atualizados com taxas defasadas.

Quem teria direito a esses valores retroativos?

Como mencionado, estão aptos a ingressarem com a ação qualquer pessoa que tenha tido valor retido ou guardado para fins de FGTS entre 1999 e 2013.

Isso pode ter ocorrido durante todo o período ou em apenas alguns meses deste período, independentemente de quanto tempo ou valor. Obviamente, o valor da restituição será totalmente conectado ao valor total e ao tempo de defasagem deste direito.

Quanto maior o valor e o tempo de atualização inadequados, maior a possível recuperação retroativa (aquela que recupera valores que já passaram ao longo do tempo).

E o que muda daqui para a frente, se julgada procedente?

Além da obtenção destes valores retroativos, para quem se encaixa no critério descrito, é possível aplicar a mudança em outros valores, como o PASEP, atualizado sob a mesma taxa.

Além disso, a nova referência para a atualização dos valores será mais segura para o poder de compra do trabalhador.

Como funciona o FGTS?

O FGTS pode ser liberado em até cinco dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato. O saque deve ser realizado em até 30 dias. Caso o prazo seja ultrapassado, se torna necessário solicitar uma nova chave. 

Para receber o FGTS, é necessário ter indicado uma conta bancária no app do FGTS, Ter a documentação em conformidade com o estabelecido, e ter direito ao saque (Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e, também, trabalhadores, rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita),  intermitentes, e atletas profissionais têm direito ao FGTS.)

Para consultar saldo, alterar dados cadastrais, e até mesmo solicitar o saque, é só acessar o APP FGTS, sem a necessidade de um atendimento presencial.

Quais as maneiras de sacar e solicitar o FGTS?

O processo de saque do FGTS pode ser feito de diversas formas,a depender das especificidades de cada caso. Sobre os tipos de saque, pode-se destacar:

Saque-Aniversário

O trabalhador pode consultar os valores disponíveis no aplicativo do FGTS e encaminhar uma conta para receber o valor, que deverá estar disponível em até 5 dias úteis. 

Saque após demissão

O trabalhador recebe uma chave de conectividade da empresa para liberar o FGTS, que deve ser feito em até 30 dias. 

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Saque por doença grave

O trabalhador pode solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS, na agência, ou no site da Caixa. Após a aprovação, o banco tem 30 dias úteis para liberar o valor. 

Para sacar o FGTS, deve-se apresentar os seguintes documentos: Documento oficial de identificação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de inscrição no PIS/PASEP, etc..

 O saque do FGTS pode ser feito de forma autônoma ou com a de um profissional especializado (o que é altamente recomendável).

Quanto vou receber com a correção do FGTS?

O valor da correção do FGTS depende do saldo na conta e da diferença entre a remuneração antiga e o IPCA. Como a nova regra garante que a correção não será inferior à inflação, os trabalhadores terão um rendimento maior, mas os valores variam conforme o período e os depósitos feitos.

Quando vai começar a pagar a correção do FGTS?

A correção do FGTS com o IPCA como piso começa a ser aplicada a partir de 2025, garantindo que o saldo dos trabalhadores não seja corroído pela inflação. O STF decidiu que a remuneração do fundo não pode ser inferior ao IPCA, protegendo o poder de compra dos depósitos.

O que fazer para receber a correção do FGTS?

A correção do FGTS será aplicada automaticamente, sem necessidade de ação dos trabalhadores. Os valores nas contas vinculadas serão ajustados conforme a nova regra do STF, garantindo que a remuneração não seja inferior ao IPCA. Basta acompanhar os extratos pelo app FGTS ou site da Caixa.

Quem tem direito a nova correção do FGTS?

Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS têm direito à nova correção. A decisão do STF garante que a remuneração não seja inferior ao IPCA, protegendo os valores depositados. A atualização será automática, sem necessidade de solicitação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Obviamente, o primeiro passo é saber se você trabalhou em um vínculo empregatício entre 1999 e 2013. Se a resposta for sim, nós podemos te ajudar, pois somos um escritório de advocacia especialista em direito trabalhista e somos aptos para atender este tipo de demanda. Entre em contato para receber as orientações a respeito do procedimento correto.

No escritório Galvão & Silva, atuando nesta área, sempre buscamos oferecer informação e agilidade aos nossos clientes, e é uma recomendação que fazemos para todos os tipos de caso: estabelecer um vínculo de confiança com o seu escritório é fundamental.

Caso queira entrar em contato com nossa equipe e entender as possibilidades desta demanda para o seu caso, sinta-se à vontade para entrar em contato e entender exatamente o que pode acontecer de benéfico para o seu caso.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Correção do FGTS. Saiba como conseguir o retroativo"
  1. Fernando luiz fonseca disse:

    Gostaria de saber se tenho direito pos tblho desde 2016 de carteira assinada

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Fernando! Como vai?
      Sim, claro! Entre em contato com o nosso escritório para agendarmos uma consultoria com nosso especialista em direito do trabalho!
      Estamos à disposição!
      Obrigada.

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