O contrato de trabalho é um acordo formal entre empregador e empregado que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, abrangendo aspectos como remuneração, jornada de trabalho e funções a serem desempenhadas.
Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado, sempre garantindo os direitos trabalhistas previstos em lei.
Embora existam diversos modelos prontos disponíveis e muitas pessoas acreditem que basta replicar contratos anteriores para formalizar novas relações de trabalho, essa abordagem simplista pode gerar sérios problemas. A ideia de usar contratos “prontos” sem a devida atenção aos detalhes e às especificidades de cada relação de trabalho é uma das principais razões para o aumento de litígios trabalhistas. Muitas questões que poderiam ser evitadas com uma redação adequada acabam indo parar na Justiça do Trabalho, causando transtornos para ambos os lados.
Além disso, muitos contratantes e empregados desconhecem como o contrato de trabalho se adapta e evolui ao longo do tempo, especialmente diante das mudanças naturais nas condições de trabalho. As alterações nas funções, no salário ou nas condições de jornada, por exemplo, exigem ajustes contratuais que muitas vezes não são realizados, o que pode gerar insegurança jurídica.
Neste artigo, nosso objetivo é esclarecer a importância de um contrato de trabalho bem elaborado, detalhar os elementos essenciais que devem constar neste instrumento, explicar os tipos de contrato e destacar a necessidade de contar com uma assessoria jurídica sólida. Assim, é possível evitar que contratos, em vez de solucionar problemas, se tornem fontes de complicação.
O que é um contrato de trabalho e qual a sua importância?
Um contrato de trabalho é o documento que dá início a uma relação entre empregador e empregado. É nele que são definidas todas as questões relacionadas aos deveres e direitos das duas partes. Por isso, pode-se dizer que o contrato de trabalho é o que define as regras dessa relação.
Com isso em mente, é importante entender que o contrato de trabalho pode ser determinado conforme a vontade das partes até certos limites, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho impõe regras que devem ser estabelecidas.
Não é permitido, por exemplo, que um empregado faça 80 horas de trabalho todas as semanas, mesmo que ele decida assinar um contrato que diga que o aceita, por ser uma situação ilegal. O mesmo vale para valores abaixo do salário mínimo ou para funções consideradas irregulares.
Em outras palavras, o contrato de trabalho é um documento oficial de reconhecimento de vínculo e estabelecimento de regras, desde que essas estejam dentro da legalidade.
Quais elementos devem constar em um contrato de trabalho?
Como mencionado, o contrato de trabalho pode ter uma série de características próprias. Ainda assim, há aquelas que precisam estar presentes para que o contrato seja válido. São elas:
Identificação das partes
Tanto empregado quanto empregador devem ser plenamente identificados no contrato, de forma que ele seja firmado inequivocamente entre aquelas duas partes, sem ambiguidades ou características que permitam alguma confusão na hora da aplicação ou de eventual discussão sobre os termos nele constantes.
Local da realização do trabalho
Obviamente, a relação de trabalho se concretiza em um local específico – podendo ser ele sempre em um mesmo lugar, ser variável ou, até mesmo, em regime de home office, considerado pela lei como teletrabalho. A regra de como será essa determinação precisa estar clara no contrato.
Horários do trabalho a ser exercido
Os horários dizem respeito à periodicidade e regularidade do trabalho exercido. Em outras palavras, é a regra sobre quando aquela relação de trabalho vai ocorrer. Muitas pessoas não sabem, mas o contrato é o responsável por este estabelecimento – e suas mudanças devem ser consentidas por ambos os lados da relação.
Funções a serem desempenhadas no trabalho
Aquilo que o empregado fará durante seu expediente também deve constar no horário de trabalho. Uma pessoa que tem, em suas atribuições, a função de vender, não deve ser responsável pela limpeza, a menos que essa função também conte em seu contrato. Um contrato falho dá espaço para situações como desvio de função ou acúmulo de cargo.
Remuneração e outros pagamentos
A contrapartida pelo trabalho também deve constar dentro do contrato. Isso inclui o salário e, também, comissões e outros benefícios que façam parte do pacote negociado entre as duas partes. Mesmo os benefícios, que não fazem parte do salário em si, devem ser considerados para estes fins.
Datas de assinatura e do início do trabalho
A assinatura do contrato e a data em que o trabalho em si se inicia são fundamentais. Afinal, é a partir destes momentos que os direitos e deveres passam a valer, recebendo característica legal a ser cumprida por ambos os lados.
Regras específicas de aviso prévio ou rescisão contratual
Todas as regras especiais, para além daquelas determinadas na CLT brasileira, devem constar no contrato de trabalho – e o mesmo se aplica em relação ao aviso prévio ou à rescisão contratual. Há casos em que se pede, por exemplo, que mais de 30 dias sejam levados em conta para o aviso, considerando especificidades do cargo, de forma que a empresa ou a pessoa possam se organizar adequadamente para a transição.
Indicação de existência de período de experiência
Quando houver período de experiência estabelecido – geralmente definido em três meses, na maioria dos contratos que o possuem – a indicação dele deve ser clara no contrato. Regras que estabeleçam os benefícios a serem adquiridos após este período também devem constar no instrumento de forma inequívoca, conforme a negociação.
Demais cláusulas específicas
Além das especificações obrigatórias que vimos acima, um contrato de trabalho também deve conter quaisquer outras cláusulas específicas que digam respeito à natureza daquele trabalho. É o caso de acordos de confidencialidade, de não concorrência ou de alguma outra prestação que diga respeito apenas àquela situação.
É importante levar em consideração que cláusulas específicas não precisam ser previamente identificadas ou sugeridas em lei, mas não podem incorrer em ilegalidade. Em outras palavras, elas não estão à livre disposição dos contratantes para qualquer tipo de determinação.
O Direito do Trabalho e a importância da realidade dos fatos
Outra característica importante sobre o Direito do Trabalho é que ele sempre parte da lógica de uma diferença de poder significativa. Via de regra, o empregador costuma ter poder superior ao empregado, sendo fácil que imponha práticas diferentes daquelas registradas nos documentos oficiais, sob a ameaça de que o trabalhador perca seu sustento.
Por isso, sempre há uma preferência pelo fato em si, em comparação ao que está escrito em documentos oficiais – o que inclui o contrato de trabalho. Por isso, ao elaborar um contrato com um empregado, é necessário que se escreva exatamente aquilo que se pretende executar, de forma que não exista essa diferença, que já representa um sinal de alerta sobre a atuação do empregador.
Sob a mesma ótica, o empregador não deve se apoiar apenas no que está escrito em contrato para elaborar um defesa, por exemplo, visto que ele pode ser facilmente suprimido por alguma prova prática que aponte uma direção distinta daquilo que consta no documento.
E os contratos de terceirização, como ficam?
Cada vez mais comuns, os contratos de terceirização não se enquadram dentro da categoria de contratos de trabalho, e essa é uma característica importantíssima de se compreender.
Imagine que sua empresa terceiriza a limpeza, para ser executada por outra empresa (mesmo que essa empresa seja composta por uma única pessoa). Neste caso, há uma relação de prestação de serviço entre dois negócios distintos, não havendo um vínculo empregatício, desde que observadas as regras.
Da mesma maneira que isso isenta o contratante de certas responsabilidades trabalhistas, também isenta o prestador de serviço, que não tem a natureza de submissão e cumprimento obrigatório de carga horária que teria, caso fosse empregado.
Deve-se observar, novamente, a questão da primazia da realidade dos fatos. Quando um contrato de terceirização se converte, na prática, em um vínculo de emprego, com todas as suas características, é possível discutir a natureza desta relação com base na realidade, e não no contrato.
A importância da assessoria jurídica na elaboração de um contrato de trabalho
O contrato de trabalho a ser elaborado vai muito além de uma mera formalidade entre as partes para dar início a uma relação de trabalho. Na prática, trata-se da base fundacional sobre a qual a própria relação vai se estabelecer.
É nele que estarão definidas as regras, os objetivos, funções e limites daquela relação de trabalho. Isso torna o contrato igualmente importante para o empregado e para o empregador. Um bom contrato significa segurança jurídica para ambos os lados, reduzindo a chance de divergências e disputas judiciais incertas.
Exatamente por isso, em nosso escritório sempre recomendamos que a elaboração do contrato de trabalho seja realizada sob a assessoria específica de um escritório de advocacia com experiência na área trabalhista. Via de regra, trata-se de uma situação com custo bastante simbólico, capaz de reduzir uma enorme quantidade de dores de cabeça no futuro.
Começar uma nova relação de trabalho com segurança é evitar dores de cabeça a médio e longo prazo!
Quais os tipos de contrato de trabalho
Existem diversos tipos de contrato de trabalho. Entre eles, pode-se destacar:
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado
- Contrato de trabalho por prazo determinado
- Contrato de trabalho eventual
- Contrato de trabalho temporário
- Contrato de trabalho autônomo
- Contrato de trabalho parcial
Os contratos de trabalho podem ser classificados como escritos ou verbais, tácitos ou expressos, e por prazo indeterminado ou determinado.
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o mais usual e é popularmente chamado de “CLT”. Neste caso, não há um fim previamente determinado para o acordo entre o colaborador e a empresa.
Os contratos de trabalho por tempo determinado e temporário asseguram direitos trabalhistas aos empregados, porém, de forma limitada. Um exemplo é que nesses tipos de contrato, os empregados não têm direito a multa de 40% sobre FGTS, ao aviso prévio, e ao seguro-desemprego.
Qual a importância de contar com um advogado especialista no assunto para solucionar sua demanda?
Contar com um advogado especialista é fundamental para a elaboração e gestão de contratos, pois ele exerce funções essenciais como aprimorar a redação, corrigir erros e preencher lacunas nas cláusulas, garantindo maior clareza e coesão.
Além disso, o advogado pode prevenir litígios, identificar possíveis violações legais e assegurar que o contrato esteja conforme a legislação vigente, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas. Sua orientação sobre os direitos e deveres das partes contribui para evitar conflitos e mal-entendidos.
O advogado também possui a capacidade de prever situações futuras que possam gerar problemas, oferecendo soluções estratégicas para mitigar riscos. Ele pode esclarecer cláusulas complexas e apontar disposições críticas, assegurando que todas as partes compreendam os termos acordados. Vale destacar que a elaboração de contratos é uma atividade privativa da advocacia, conforme definido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Qual a diferença entre CLT e contrato de trabalho?
A diferença entre CLT e contrato de trabalho é que, basicamente, a CLT se enquadra com um tipo de contrato de trabalho, o contrato de trabalho pode abranger também outras modalidades.
Qual a diferença entre contrato de trabalho e carteira assinada?
A diferença entre contrato de trabalho e carteira assinada é que a carteira de trabalho registra a relação empregatícia, enquanto o contrato traz informações sobre o acordo entre o empregado e o empregador.
Qual tipo de contrato não assina carteira?
Existem alguns contratos que não assinam carteira, sendo eles: contrato de trabalho autônomo, contrato de estágio, contrato de trabalho eventual, entre outros.
Qual contrato não gera vínculo empregatício?
Os contratos que não geram vínculos empregatícios são os contratos de trabalho eventual e de trabalho autônomo.
Conclusão
Redigir um contrato de trabalho pode ser uma tarefa bastante complexa, isso, pois a elaboração do contrato possui muitas especificidades e detalhes que devem ter a devida atenção, e a redação incorreta ou ineficaz do contrato pode gerar diversos conflitos, podendo resultar até mesmo em uma disputa judicial. Por isso, é de suma importância contar com a assessoria jurídica de profissionais capacitados para melhor resolver sua demanda.
Nós, do escritório de advocacia Galvão&Silva, contamos com uma equipe de advogados altamente qualificados das mais diversas áreas do direito, e estamos prontos para atender a suas necessidades. Portanto, caso deseje sanar dúvidas, ou esteja a procura de profissionais para resolver sua demanda, entre em contato conosco e agende uma consultoria.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Amei as dicas
Agradecemos o comentário senhor Afonso!