No universo corporativo, entender a constituição trabalhista é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Este conhecimento não apenas garante o cumprimento da lei, mas também promove um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. Neste contexto, surgem várias perguntas importantes, este artigo, visa esclarecer algumas dúvidas em relação à constituição trabalhista e os direitos e deveres dos envolvidos nessa relação.
O que é a constituição trabalhista?
A constituição trabalhista refere-se ao conjunto de normas e princípios que regem as relações de trabalho e emprego, inseridos na Constituição de um país, estabelecendo os direitos e deveres dos trabalhadores, empregadores e do estado no que diz respeito ao trabalho. Este termo não se refere a um documento específico, mas sim à parte da Constituição que lida com questões trabalhistas.
Quais são os direitos fundamentais do trabalhador segundo a constituição trabalhista?
Os direitos fundamentais do trabalhador segundo a constituição trabalhista, embora possam variar de acordo com a legislação específica de cada país, geralmente incluem um conjunto de princípios básicos destinados a proteger a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como promover condições justas de emprego. Aqui estão alguns dos direitos mais comuns reconhecidos em muitas constituições ao redor do mundo:
Direito a um salário justo e suficiente: garante uma remuneração adequada pelo trabalho realizado, capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
Direito à limitação da jornada de trabalho: estabelece uma duração máxima da jornada de trabalho regular para garantir aos trabalhadores descanso adequado e tempo livre para lazer e convívio social.
Direito a férias remuneradas: assegura um período anual de descanso sem prejuízo da remuneração.
Direito à segurança e saúde no trabalho: inclui medidas de proteção contra riscos ocupacionais, prevenindo acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa: oferece estabilidade no emprego, exigindo motivos válidos para rescisão contratual por parte do empregador.
Direito à licença-maternidade/paternidade: garante um período de afastamento remunerado para cuidados com o filho recém-nascido, contribuindo para o bem-estar familiar.
Igualdade de oportunidades e tratamento no emprego: proíbe discriminação baseada em gênero, raça, etnia, religião, idade, orientação sexual, ou qualquer outra condição, promovendo a igualdade no ambiente de trabalho.
Liberdade sindical e o direito à negociação coletiva: permite aos trabalhadores se organizarem em sindicatos e negociarem coletivamente suas condições de trabalho, salários e benefícios.
Direito ao seguro-desemprego: em alguns países, os trabalhadores têm direito a receber um auxílio financeiro temporário em caso de desemprego involuntário.
Quais são os deveres do empregador perante a constituição trabalhista?
A Constituição Trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal de 1988, estabelece os deveres do empregador na relação trabalhista. Esses têm por objetivo garantir direitos básicos aos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e justo, e garantir o cumprimento de obrigações contratuais e legais. Entre os principais deveres do empregador, podemos destacar:
Registro do Empregado: o empregador deve formalizar a contratação do empregado, registrando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assegurando assim seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Remuneração: pagar o salário acordado em contrato, respeitando o mínimo estabelecido por lei ou convenção coletiva, além de efetuar o pagamento de horas extras com os adicionais devidos, conforme previsto na legislação.
Jornada de Trabalho: observar a jornada de trabalho estabelecida por lei, que é de 44 horas semanais e 8 horas diárias, obedecendo-a, permitindo a realização de horas extras dentro dos limites legais.
Descanso Semanal Remunerado: garantir que o empregado tenha o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além de feriados civis e religiosos, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.
Férias: conceder férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, conforme a legislação vigente.
13º Salário: pagar o 13º salário, conforme estabelecido pela legislação, que corresponde a um salário extra ao final do ano.
FGTS: fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde a 8% do total das remunerações pagas ou devidas no mês anterior, independentemente da forma de remuneração.
Aviso Prévio: em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado o aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, conforme legislação vigente.
Contribuições Previdenciárias: recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, garantindo ao trabalhador os benefícios previdenciários a que tem direito.
Como os empregados podem defender seus direitos?
Os empregados podem defender seus direitos previstos na constituição trabalhista por meio de várias ações e procedimentos, visando assegurar o cumprimento das leis e normas estabelecidas pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. Aqui estão algumas das principais formas de defesa desses direitos:
O primeiro passo para a defesa dos direitos é conhecê-los. Os trabalhadores devem estar informados sobre seus direitos básicos, como salário mínimo, horas extras, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, condições de segurança e saúde no trabalho, entre outros previstos na constituição trabalhista.
Muitas questões podem ser resolvidas por meio do diálogo passivo direto com o empregador. É aconselhável que o empregado tente solucionar esses embates internamente, apresentando suas demandas de forma clara e objetiva.
Os sindicatos têm um papel muito importante na defesa dos direitos dos trabalhadores. Eles podem oferecer orientação jurídica, representar os trabalhadores em negociações coletivas, auxiliar em conflitos trabalhistas e até mesmo entrar com ações coletivas em nome dos empregados.
Antes de procurar o judiciário, pode-se buscar a mediação ou arbitragem como forma de resolver conflitos trabalhistas. Esses mecanismos são mais rápidos e menos custosos, podendo ser uma alternativa eficaz para a solução de disputas.
Trabalhadores que não têm condições para contratar um advogado, podem buscar assistência jurídica gratuita. No Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas Estaduais e os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito oferecem esse tipo de serviço.
Caso seja impossível resolver a questão por meio de conversa com o empregador, de maneira passível, da atuação sindical ou da mediação, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado que tenha conhecimento sobre a constituição trabalhista.
Violações graves dos direitos previstos na constituição trabalhista, como trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, discriminação no trabalho, entre outras, podem ser denunciadas a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).
O papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores, segundo a constituição trabalhista.
A própria constituição trabalhista prevê o papel que será desempenhado pelos sindicatos, na defesa dos direitos dos trabalhadores. Segundo a Constituição brasileira, especificamente nos artigos relacionados aos Direitos Sociais e à organização sindical, os sindicatos têm como funções principais:
Os sindicatos representam os interesses de seus membros diante dos empregadores e do governo. Isso inclui a negociação de contratos coletivos de trabalho que definem salários, benefícios, condições de trabalho, horas de trabalho, e outras normas laborais.
Também atuam na defesa dos direitos trabalhistas de seus membros, tanto de maneira prévia, através de orientações e negociações, quanto, em representações nas disputas legais contra empregadores que violem as leis trabalhistas.
A importância da atualização constante sobre as mudanças na constituição trabalhista
A constituição trabalhista está em constante evolução para refletir as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho. Tanto empregadores quanto empregados devem se manter atualizados sobre essas mudanças para garantir que estejam em conformidade com as leis vigentes e aproveitar os direitos e benefícios disponíveis.
Para os empregadores, estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista é importante para garantir a conformidade com as leis. Isso evita a ocorrência de litígios trabalhistas, multas e outras sanções previstas da constituição trabalhista que podem surgir de violações dessas normas.
Para os empregados, estar sempre atualizado é essencial para a defesa de seus direitos. Entender as mudanças na constituição trabalhista permite que os trabalhadores saibam quais são seus direitos e deveres, além de capacitá-los a buscarem melhores condições de trabalho e a buscar reparação quando seus direitos são violados.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na constituição trabalhista e na legislação correspondente é importante para garantir a adequação às normas vigentes, promover um ambiente de trabalho justo e equitativo, e apoiar o desenvolvimento econômico e social sustentável.
Conclusão
Entender a constituição trabalhista e a legislação pertinente é essencial no ambiente corporativo. Isso garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os empregadores cumpram suas obrigações legais. Ambas as partes devem buscar uma compreensão clara de seus direitos e deveres para promover um ambiente de trabalho justo e produtivo.
Entender os assuntos relacionados à constituição trabalhista, pode não ser algo tão simples assim. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato com nosso escritório, Galvão & Silva. Aqui contamos com profissionais altamente qualificados, e advogados especialistas em Direito Trabalhista para melhor lhe atender.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.