Advogado Especialista em Sindicato

Advogado Especialista em Sindicato

18/07/2023

8 min de leitura

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A procura por um advogado especialista em sindicato é comum ao longo de toda a vida de uma entidade sindical. Em alguns casos, busca-se o profissional para fundar um novo sindicato. Em outros, busca-se uma atuação em nome dos interesses de uma entidade já formada, sempre em interesse da defesa dos direitos de seus sindicalizados.

No artigo de hoje, abordaremos como funciona a atuação de um advogado especialista em sindicato e quais são os principais serviços prestados. Ao final, ainda, preparamos uma seção de perguntas e respostas que ajudarão a sanar dúvidas comuns de sindicalistas, sindicalizados e pessoas de todas as categorias sobre essa temática. Confira:

O que faz um advogado especialista em sindicato?

Um advogado especialista em sindicato é o profissional capaz de atender todas as demandas desta entidade tão ampla. Das questões coletivas e estruturais do sindicato às necessidades individuais dos sindicalizados, oferecer um suporte ágil é essencial. Abaixo, listamos algumas das principais atuações diárias de um advogado especialista em sindicato. Confira:

Fundação e registro de novas entidades sindicais

É claro que a definição das atuações de um advogado especialista em sindicato deve começar pela função que dá início aos próprios sindicatos. Trata-se do processo de fundação e registro de novas entidades sindicais. Significa desenvolver o estatuto, reunir todos os requisitos e dar início à existência e atuação daquela entidade sindical. Por se tratar de um processo tecnicamente exigente, é essencial que os sindicatos tenham uma assessoria jurídica capaz de tornar a fundação tranquila e sem “sustos” ao longo do caminho. 

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Desenvolvimento e alteração de estatutos das entidades

Se a fundação e o registro são o trabalho número um a ser desenvolvido em um novo sindicato, é comum que a atuação de um profissional da área também envolva alterações importantes na instituição de uma organização sindical. Em geral, essas adequações essenciais acontecem no âmbito do estatuto, que é seu documento central. Por ser tão importante, é absolutamente essencial que a alteração seja feita sob a tutela de um advogado empresarial, sob o risco de conter nulidades.

Assessoria constante para consultas e dúvidas

Basicamente qualquer segmento da sociedade possui dúvidas jurídicas. No caso dos sindicatos, não seria diferente. Questões trabalhistas coletivas e individuais, dúvidas previdenciárias e incertezas administrativas estão entre as mais comuns neste âmbito. Contar com um advogado especialista em sindicato significa ter à disposição uma fonte de consultas para que os sindicalizados possam tomar decisões baseadas em fatos seguros, embasados na legislação e na técnica jurídica.

Acompanhamento das eleições sindicais

Sindicatos são órgãos democráticos, que envolvem a troca de sua liderança por meio de eleições. Um advogado especialista em sindicato ajuda a garantir que essas transições ocorram de maneira tranquila, dentro das regras estabelecidas. Além disso, o advogado pode atuar como uma espécie de fiscalizador das ações desenvolvidas ao longo das eleições, como uma espécie de elemento externo, cujo único interesse é o correto andamento das atividades.

Assessoria jurídica durante as negociações coletivas

Negociações coletivas são uma enorme responsabilidade dos sindicatos. São, de forma geral, o resumo do que há de mais relevante na atuação destas instituições, pois buscam gerar benefícios para todos os sindicalizados – e até mesmo os membros da classe não sindicalizados. Contar com uma assessoria jurídica é ter a segurança de que a negociação é lícita e não esconde nenhum tipo de prejuízo legal para os trabalhadores da classe.

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Assessoria durante os períodos de greve

A greve é um direito dos trabalhadores no Brasil. Mas, como tudo aquilo que proporciona direitos, ela também tem deveres e regras que precisam ser respeitadas. Neste sentido, a assessoria durante os períodos de greve busca garantir que a paralisação proporcione a pressão desejada sem incorrer em nenhum ato que prejudique a classe de trabalhadores. Assim, as chances de obter o resultado esperado aumentam sem um crescimento proporcional do risco de causar algum problema.

Ajuizamento de ações coletivas da classe

Uma das atuações sindicais mais importantes é dar volume e voz a grupos de pessoas que, individualmente, provavelmente teriam dificuldade de conquistar mudanças. As ações coletivas ajudam a oficializar demandas judiciais que competem a grupos inteiros dentro de uma classe. Essas demandas podem dizer respeito a questões de condições de trabalho, a pagamentos devidos, mas não reconhecidos ou, até mesmo, ao descumprimento de acordos prévios já estabelecidos.

Pleito por dissídios coletivos

Dissídios coletivos são uma espécie de acordo entre o sindicato e as empresas empregadoras daquela classe. É o resultado da negociação em busca de um reajuste percentual sobre os salários já definidos. Ele normalmente representa um reajuste baseado no desenvolvimento inflacionário. A assistência jurídica, neste caso, começa desde o princípio das negociações, acompanhando o sindicato até a obtenção de um resultado satisfatório.

Disponibilidade para atuações individuais

Mesmo dentro de todo este amplo conjunto de direitos coletivos, não é possível ignorar a existência de demandas individuais por parte dos sindicalizados. Muitas vezes, essas demandas surgem a partir da atuação do próprio sindicato, que a instrui sobre direitos e garantias. Desta forma, buscam a reparação jurídica.

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Um advogado especialista em sindicato é também, via de regra, apto a abordar questões trabalhistas individuais. Desta forma, é um ponto de partida para você reivindicar os seus direitos junto ao sindicato. É importante conferir, é claro, qual é a política estabelecida entre o seu sindicado e o escritório que atende a classe.

Perguntas e respostas para um advogado especialista em sindicato

Como toda área do direito que reúne muitas pessoas, o direito sindical levanta uma série de dúvidas para pessoas em todos os níveis de envolvimento com o movimento sindical. Sabendo disso, nossa equipe especialista em direito sindical preparou essa série de perguntas e respostas com as dúvidas que mais recebemos em nosso escritório. Esperamos que elas sejam úteis para você também!

Como eu me torno sindicalizado?

Sindicalizado é todo trabalhador e trabalhadora que se inscreve no sindicato de sua classe, por meio da chamada ficha de inscrição. Além de se inscrever, essa pessoa contribuirá com um valor simbólico sobre o seu salário para auxiliar nas atividades do seu sindicato. A partir disso, poderá participar das assembleias e votar em seus representantes – e até mesmo a fazer parte da vida sindical de forma ativa.

É obrigatório fazer parte de um sindicato?

A sindicalização não é obrigatória, segundo a legislação brasileira. Porém o trabalhador de uma certa categoria representada pelo sindicato terá garantido para si os direitos conquistados a partir da atuação da entidade, mesmo que não faça parte dela. Por isso, fazer parte do sindicato significa não apenas fortalecer sua classe, mas passar a ter voz mais ativa nas mudanças que você espera para o futuro do seu trabalho.

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Como as atividades de um sindicato são financiadas?

Todas as atividades de um sindicato são financiadas pela contribuição dos sindicalizados. A contribuição é um valor que é pago de acordo com o salário recebido pelo empregado sindicalizado. O objetivo é que ele seja meramente simbólico, de forma a não se tornar caro. Somadas, porém, as contribuições de todos os sindicalizados permitem organizar um movimento representativo forte.

A contribuição sindical é obrigatória?

A contribuição sindical é uma opção do sindicalizado. Ela será feita mediante sua autorização expressa, sem qualquer tipo de diferenciação quanto ao tratamento recebido. Vale levar em conta, porém, que a contribuição é o meio de subsistência dos sindicatos, sendo a maneira de sustentar todas as atividades necessárias para a busca pelos direitos de seus sindicalizados.

Posso ser punido por meu empregador por fazer parte de um sindicato?

De forma alguma. A legislação brasileira prevê a isonomia como responsabilidade do empregador. Desta forma, é ilegal que dispense qualquer tratamento diferenciado para empregados sindicalizados. Ademais, sindicalizados que participam de forma mais ativa da atuação do movimento, como seus membros eleitos, recebem proteção extra contra demissões, para garantir que não sejam punidos pela sua participação política.

Por que um sindicato é capaz de negociar com “mais força” do que o empregado?

Trata-se de uma questão de equiparação de poder. Imagine que você, individualmente, opte por negociar suas condições de trabalho e seu salário com seu empregador. Há um limite do que você é capaz de impor. Em contrapartida, o empregador tem o seu emprego como moeda de troca.

Quando a negociação é representada pelo sindicato, é reunida a sua capacidade de negociação com a de todas as outras pessoas da classe. Neste caso, o empregador não pode contar com a demissão como um contraponto de negociação, pois o sindicato não trabalha para ele. Logo, as relações se equiparam e as partes podem buscar definições que sejam aceitáveis por ambos os lados.

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Agora que você já sabe como atua um advogado especialista em sindicato e já tirou as dúvidas mais comuns sobre o assunto, é importante saber que o Galvão & Silva Advocacia conta com uma equipe multidisciplinar, com histórico de atendimento a sindicatos e de defesa dos direitos do trabalhador. Então, agende uma consulta com a nossa equipe, basta enviar uma mensagem e marcar o seu horário. Estamos à sua disposição.  Entre em contato conosco para podermos auxiliá-los da melhor maneira possível.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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