O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador realiza atividades além das previstas em seu contrato, enquanto, por outro lado, o desvio de função ocorre quando ele desempenha atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. Nesse contexto, ambos podem gerar direitos trabalhistas.
Você já se sentiu sobrecarregado no trabalho, fazendo tarefas que não faziam parte do seu cargo original? Isso pode ser um caso de acúmulo de função, por exemplo. Esse fenômeno ocorre quando um funcionário realiza atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sem receber compensação adicional, o que pode ser abordado no âmbito do direito trabalhista.
Ou seja, o acúmulo de função acontece quando o empregado executa tarefas extras, com maior complexidade ou responsabilidade, que não estavam acordadas previamente. Muitas vezes, essa situação surge de forma gradual, com o empregador atribuindo novas tarefas ao longo do tempo sem ajustar o salário ou o cargo do funcionário.
Nesse contexto, é de grande importância entender seus direitos como trabalhador. Embora a legislação brasileira tenha certa flexibilidade nas funções exercidas, existem limites. Quando o acúmulo de função se torna excessivo ou prejudicial, o empregado pode buscar orientação jurídica para resolver a situação de forma adequada.
O que é acúmulo de função?
Como dito, o acúmulo de função acontece quando um funcionário realiza tarefas além das previstas em seu contrato de trabalho, além de tudo, isso ocorre sem que haja um acordo prévio ou ajuste salarial. Na prática, o empregado assume responsabilidades extras, muitas vezes mais complexas que seu cargo original. Essas atividades adicionais tornam-se rotineiras e obrigatórias.
É importante notar ainda, que nem toda tarefa extra configura acúmulo de função, por exemplo, pequenas ajudas ocasionais não se enquadram nessa definição. Algumas tarefas por outro lado que podem se enquadrar como acúmulo, são por exemplo, um vendedor que também faz trabalhos de estoquista, uma secretária que assume tarefas de gerência, um motorista que realiza serviços de manutenção do veículo.
O que é desvio de função?
Desvio de função acontece quando um funcionário realiza tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado. Isso ocorre sem mudanças no contrato de trabalho ou no salário. É uma situação em que o empregado exerce atividades de um cargo diferente do seu. Por exemplo, um assistente administrativo que passa a fazer o trabalho de um gerente.
Essa prática, diferentemente da última citada, não é permitida pela lei trabalhista brasileira. Ela pode, inclusive, causar problemas para o empregado e para a empresa. O trabalhador que sofre desvio de função tem direito a receber as diferenças salariais, além disso este pode pedir na Justiça do Trabalho o pagamento correto pelo período em que exerceu a outra função.
O que estabelece a CLT sobre o acúmulo de função?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não menciona diretamente o termo “acúmulo de função”. Mas ela traz regras importantes sobre mudanças no contrato de trabalho. O artigo 468 da CLT diz que qualquer alteração no contrato individual de trabalho precisa ser aceita pelo empregado. Isso vale para mudanças nas tarefas do trabalhador.
A lei permite que o empregador faça pequenos ajustes nas funções do empregado, porém esses ajustes não podem mudar muito o trabalho original. Quando há um desvio claro das funções combinadas, pode ser considerado acúmulo de função e isso ocorre se as novas tarefas não possuem relação com o cargo original.
É importante lembrar que cada caso é único, e os tribunais analisam as situações individualmente para decidir se houve ou não acúmulo de função.
Qual é o critério de cálculo para o acúmulo de função?
O cálculo para o acúmulo de função não tem uma regra fixa na legislação brasileira e geralmente, os tribunais usam critérios específicos para determinar o valor. Um método comum é calcular entre 10% e 40% do salário base do trabalhador. O percentual exato depende de cada caso.
Outro critério usado é comparar o salário médio da função adicional. A diferença entre os salários pode ser usada como base para a indenização. Além disso, alguns fatores que podem influenciar os cálculos são, a complexidade das tarefas extras, o tempo dedicado às novas funções e a responsabilidade adicional assumida.
É importante lembrar que o valor determinado afeta todas as verbas salariais. Isso inclui 13º salário, férias e FGTS. Além disso, cada caso é analisado de forma individual e não existe uma fórmula única que se aplique a todas as situações de acúmulo de função.
Estratégias para evitar o acúmulo de função nas empresas
Evitar o acúmulo de função nas empresas é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e legalmente correto. Nesse contexto, existem diversas táticas que as empresas podem utilizar para evitar sobrecarregar seus funcionários com múltiplas funções.
Estratégias como a definição clara das funções no contrato, a comunicação eficiente entre funcionários e gestores, o treinamento contínuo e a implementação de políticas de cargos e remuneração são fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores e manter a integridade da organização.
Além disso, a gestão proativa dos recursos humanos, com revisões regulares das atribuições e acompanhamento contínuo das funções, auxilia também a evitar práticas prejudiciais e assegura que todos os colaboradores desempenhem suas tarefas de forma justa e equilibrada.
Dessa forma, a empresa promove não apenas o cumprimento das normas trabalhistas, mas também um ambiente de confiança e respeito entre empregador e empregado, o que no fim, ajuda a manter a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.
Como provar acúmulo de função no trabalho?
Para comprovar o acúmulo, é importante documentar as atividades realizadas. Mantenha um registro detalhado das tarefas diárias, incluindo aquelas que não fazem parte da função original, guarde e-mails, mensagens e outros documentos que mostrem solicitações de trabalhos extras. Peça a colegas que testemunhem sobre suas atividades adicionais.
É crime acúmulo de função?
O acúmulo de função não é considerado crime no Brasil, é na verdade, uma questão trabalhista, não penal. Porém, pode gerar consequências legais para a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe expressamente o acúmulo de função, mas estabelece que o empregado deve receber remuneração compatível com suas atividades.
Quando posso pedir a rescisão indireta?
A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves, além disso o acúmulo excessivo de função pode justificar esse pedido em certas situações. Contudo, é importante tentar resolver o problema com a empresa antes de tomar essa medida. Documente todas as tentativas de diálogo e as respostas recebidas.
Sou obrigado a fazer uma função que não é minha?
Não, o funcionário não é obrigado a realizar tarefas que não fazem parte de sua função contratada. A CLT protege o trabalhador contra mudanças unilaterais significativas no contrato de trabalho. Pequenas variações nas atividades são normais e esperadas. Mas alterações grandes que mudam a natureza do trabalho precisam ser negociadas.
Conclusão
O acúmulo e o desvio de função podem resultar em violações dos direitos trabalhistas, uma vez que o trabalhador pode ser sobrecarregado com tarefas além ou diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem a devida compensação ou ajustes contratuais.
Quando essas situações ocorrem, é essencial que o empregado compreenda seus direitos e busque orientação jurídica para garantir que suas condições de trabalho sejam justas e legais. Se você precisar de suporte jurídico neste ou em qualquer outro assunto, o escritório Galvão & Silva conta com advogados especializados que estão sempre prontos para te auxiliar. Entre em contato conosco e receba um atendimento eficiente.
Galvão & Silva Advocacia
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