O acordo trabalhista é uma negociação entre empregador e empregado para encerrar um conflito trabalhista, com ou sem ação judicial. Pode envolver pagamento de valores, quitação de direitos ou ajuste de condições de trabalho, sempre respeitando a legislação vigente.
O acordo trabalhista é um direito do trabalhador e do empregador de adaptarem normas trabalhistas às suas realidades em busca de um acordo com benefícios mútuos. É importante ressaltar que existem limites estabelecidos em lei, para que o celetista não tenha seus direitos lesados.
Na elaboração de um acordo trabalhista, ambas as partes devem estar cientes de suas prerrogativas, e serem amplamente capazes. Nesse momento, poderão entrar em acordo acerca de jornada de trabalho, condições trabalhistas, férias, entre outras negociações. Portanto, caso tenha interesse, é essencial que tenha um advogado garantindo seus direitos.
É crucial que, durante o processo de negociação, ambas as partes tenham clareza sobre os direitos e deveres envolvidos. O acompanhamento de um advogado especializado garante que o acordo respeite as normas legais e previne futuros conflitos ou litígios trabalhistas.
O que são acordos trabalhistas?
Acordos trabalhistas são instrumentos legais que permitem a negociação entre empregadores e empregados, com o objetivo de ajustar determinadas condições de trabalho às particularidades de cada relação laboral.
Esses acordos podem tratar de aspectos como jornada de trabalho, remuneração, regime de trabalho (presencial, remoto ou híbrido), intervalo para descanso, compensação de horas extras, entre outros pontos relevantes para a rotina profissional.
É importante destacar que os acordos trabalhistas, embora flexibilizam algumas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem sempre respeitar os limites estabelecidos pela legislação vigente e pelos princípios fundamentais que protegem os direitos do trabalhador. Isso significa que um acordo não pode, por exemplo, suprimir direitos como férias remuneradas ou 13º salário.
Existem dois principais tipos de negociação de acordos trabalhistas: os acordos coletivos e os acordos individuais. Os acordos coletivos são firmados entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou grupo de empregadores. Já os acordos individuais são ajustados diretamente entre o empregado e o empregador, se aplicam a situações mais específicas.
Esses acordos surgem como uma forma de dar mais flexibilidade à relação de trabalho, permitindo adaptações que atendam às necessidades tanto da empresa quanto dos funcionários, principalmente em situações onde a legislação geral pode ser restritiva ou não contemplar certas particularidades. Porém, é imprescindível que tais acordos sejam elaborados com cautela e amparo legal.
Além disso, nos últimos anos, com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação brasileira ampliou as possibilidades de negociação direta entre empregado e empregador, aumentando o papel dos acordos individuais, mas sempre mantendo os direitos básicos inalterados.
Como funciona o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista funciona como um meio de formalizar ajustes nas condições de trabalho entre empregador e empregado, sempre respeitando os limites legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas vigentes. O processo envolve negociação e pode ser estabelecido tanto de forma individual quanto coletiva.
Acordos Individuais: O empregado e o empregador negociam diretamente condições como jornada de trabalho e horas extras, respeitando direitos básicos da CLT. Embora haja flexibilidade, certos direitos, como férias e décimo terceiro, não podem ser negociados.
Acordos Coletivos: Firmados entre o sindicato e o empregador, os acordos coletivos abrangem toda uma categoria de trabalhadores e podem modificar aspectos como salários e jornadas, desde que respeitados os direitos mínimos da CLT. Têm validade por tempo determinado e precisam ser renovados.
Homologação e Validade: Para ter validade, os acordos precisam ser assinados pelas partes envolvidas (no caso de acordos individuais) ou homologados pelo sindicato e registrados no Ministério da Economia (nos coletivos). Isso garante que foram feitos de acordo com a lei.
Resolução de Conflitos: Se surgirem divergências, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. No caso de acordos coletivos, mediações entre sindicatos e empregadores podem ser feitas para resolver conflitos de forma amigável.
Como é formalizado o acordo trabalhista?
A formalização de um acordo trabalhista segue alguns passos importantes para garantir sua validade e o cumprimento das normas legais. O processo varia conforme o tipo de acordo, individual ou coletivo, mas ambos devem seguir procedimentos específicos:
Acordo Individual:
O acordo é negociado diretamente entre o empregado e o empregador.
As partes devem estar cientes dos direitos e obrigações estabelecidos pela CLT.
O conteúdo do acordo deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
Acordos individuais podem incluir questões como jornada de trabalho, regime de trabalho e banco de horas, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador.
Acordo Coletivo:
O sindicato dos trabalhadores e o empregador negociam os termos do acordo.
Uma vez que as condições são acordadas, o documento é redigido e assinado pelas partes.
O acordo coletivo deve ser registrado no Ministério da Economia para ter validade legal.
Ele também precisa ser aprovado pela assembleia dos trabalhadores, representados pelo sindicato.
Homologação e Registro:
Em casos de rescisão de contrato por acordo mútuo, por exemplo, a homologação pode ser feita pelo sindicato ou, se necessário, pela Justiça do Trabalho.
Para garantir a validade, especialmente nos acordos coletivos, o registro oficial é um passo obrigatório, conferindo legitimidade ao documento.
Validade e Prazo:
Acordos coletivos têm prazo de validade determinado, geralmente de um a dois anos, e precisam ser revisados e renovados após o vencimento.
Os acordos individuais podem ter validade conforme a especificidade da negociação, desde que sempre dentro dos limites legais.
Dessa forma, a formalização do acordo trabalhista envolve a assinatura das partes, registro ou homologação, e, no caso dos coletivos, a aprovação por meio de assembleia e registro em órgãos competentes, assegurando o cumprimento das normas e direitos estabelecidos.
O que não pode ser negociado em acordo trabalhista?
Em um acordo trabalhista, certos direitos são garantidos pela legislação e não podem ser negociados ou reduzidos. Isso inclui, por exemplo, o salário mínimo, o pagamento de férias, o décimo terceiro salário, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o descanso semanal remunerado e a licença-maternidade.
Além disso, normas de saúde e segurança no trabalho também são inegociáveis. Essas garantias visam proteger o trabalhador, assegurando condições mínimas de trabalho que não podem ser alteradas, mesmo em acordos individuais ou coletivos.
Como um advogado trabalhista pode ajudá-lo em acordo trabalhista?
O advogado trabalhista tem papel fundamental na representação das duas partes do acordo trabalhista, sendo responsável pelo auxílio em todas as etapas do processo, evitando possíveis complicações.
É importante que todos os acordos sejam analisados por um advogado competente, que possa elaborar cláusulas justas, razoáveis e legais, dando o aconselhamento jurídico quando possível, e defendendo os direitos do cliente.
Conflitos podem ocorrer durante o processo, sendo recomendável o aconselhamento de um advogado especialista na área, que possa resolver com celeridade e praticidade.
Quais são os direitos trabalhistas quando se faz acordo?
No acordo trabalhista, direitos como salário mínimo, férias, 13º salário e FGTS são preservados. Apenas aspectos como jornada e banco de horas podem ser negociados, sempre dentro da lei.
O que é melhor: fazer acordo ou pedir demissão?
Fazer acordo é melhor, pois permite receber parte do FGTS e seguro-desemprego. Pedir demissão não dá acesso a esses benefícios.
Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, quem faz acordo pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais, como o tempo mínimo de trabalho e o tipo de rescisão prevista na negociação.
Quem faz acordo tem direito ao FGTS?
Sim, quem faz acordo tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e o empregador paga a multa de 20% sobre o saldo, ao invés dos 40% que seriam pagos em uma demissão sem justa causa.
Conclusão
Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.
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Galvão & Silva Advocacia
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