Você sabe qual é o valor mínimo para bloqueio judicial? Antes de saber o limite permitido para o bloqueio judicial, é preciso entender o que é o bloqueio judicial, quando ele ocorre e como evitar que isso ocorra. Para responder a estas dúvidas preparamos este artigo!
O que é o bloqueio judicial?
O bloqueio judicial é uma medida adotada pelo Poder Judiciário para garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida. Ele é realizado por meio de ordem judicial que determina o bloqueio de contas bancárias, investimentos, veículos e outros bens do devedor, como forma de assegurar que o crédito em questão seja satisfeito.
Esta medida é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) e pode ser aplicada em diversos tipos de processos, como execuções fiscais, ações de cobrança e ações trabalhistas.
Vale lembrar que o bloqueio judicial deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela lei, respeitando os direitos do devedor e observando as formalidades legais.
Em geral, para que seja realizado o bloqueio judicial de contas bancárias, é necessário que haja uma decisão judicial prévia determinando a penhora dos valores depositados. O juiz responsável pelo caso pode definir o valor a ser bloqueado de acordo com a natureza da dívida e as circunstâncias do caso em questão.
Cabe destacar que o bloqueio judicial causa muitos transtornos e prejuízos para a vida financeira do devedor, sobretudo quando esse devedor é uma pessoa jurídica, dificultando e muitas vezes até inviabilizando as operações empresariais.
No entanto, esse procedimento não é automático, ou seja, antes de ocorrer o bloqueio, o juízo concede ao devedor a oportunidade de se defender, bem como será notificado para adimplir o débito.
A questão é que durante o bloqueio, o devedor estará impedido de realizar transações financeiras relativas aos bens e valores objeto de bloqueio.
Como funciona o bloqueio judicial?
O primeiro passo após o decurso do prazo de defesa por parte do devedor, é a expedição da ordem pelo juiz do caso.
Essa ordem judicial conterá o valor, que pode ser parcial ou total, devendo ser considerado o montante total do débito.
O segundo passo é a cientificação do Banco Central do Brasil, por meio do Bacenjud, que irá informar ao juízo quais contas foram encontradas com a titularidade do devedor.
Por fim, o terceiro passo, é a efetivação do bloqueio de tais valores em instituição conveniada com o Poder Judiciário, respeitados os limites legais, ou seja, o valor mínimo para bloqueio judicial.
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial?
Vale ressaltar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, que corresponde a 40 salários mínimos os quais devem estar depositados em uma conta poupança do devedor, como forma de garantir sua dignidade mediante a preservação de um numerário suficiente para sua subsistência, ou seja, não é permitido ultrapassar este montante, frisando que esse limite se refere a valores depositados em conta poupança.
Esse limite, é o que se chama de “valor impenhorável”, válido tanto para a pessoa física, quanto para pessoa jurídica, neste segundo caso, também há limite para o bloqueio judicial, o que diferenciar é que o limite deve respeitar o valor necessário para arcar com as despesas da folha de pagamento da empresa.
O bloqueio judicial é sempre calcado em uma decisão judicial que autoriza esse bloqueio, e somente cumprindo este requisito, o banco acata a ordem e informa o titular da conta, sobre o ocorrido, informando também quais os procedimentos necessários para efetuar o desbloqueio da conta.
É dever da instituição financeira fornecer todas as informações pertinentes ao bloqueio judicial para o devedor, primando pela transparência, ou seja, deve informar ao devedor dados como o número de processo e valor bloqueado.
Por fim, vale ressaltar que uma vez que o bloqueio judicial ocorre, não há prazo para que ele seja encerrado, ou seja, os valores são disponibilizados em uma conta judicial até o juízo autorize a emissão do alvará de levantamento judicial e este seja entregue ao credor por meio de seu advogado, com o intuito de transferir o valor bloqueado a quem de direito oficialmente.
Quando ocorre o bloqueio judicial?
O bloqueio judicial é uma medida extrema determinada pelo juízo, quando os outros meios de satisfação do credor não obtiveram sucesso, ou seja, quando um devedor não efetua o pagamento de sua dívida, no curso de um processo judicial.
Assim, uma vez que o devedor não efetua o pagamento do débito espontaneamente, durante as fases do processo judicial em que foi determinada a quitação do débito, fazendo com que o juiz determine a varredura de valores em contas correntes em nome do devedor e bloqueie os valores encontrados para garantir a quitação do débito.
Quais as consequências do bloqueio judicial?
Após a realização do bloqueio judicial, o devedor ficará impossibilitado de movimentar os valores bloqueados ou transacionar os bens objeto dessa garantia, ou seja, ele não poderá efetivar nenhuma transação envolvendo os valores bloqueados.
Assim sendo, consequência imediata e inevitável do bloqueio judicial, a qual gera muitos transtornos para o devedor, é tornar inacessível ao titular da conta a movimentação de valores, como forma de obrigá-lo a adimplir seu débito.
Desta forma, o devedor somente poderá fazer qualquer movimentação em suas contas, mediante uma autorização do juiz, proferida no âmbito do processo judicial em execução.
Como evitar o bloqueio judicial?
A forma mais indicada de evitar o bloqueio judicial é acompanhar, por meio de um advogado experiente, os processos judiciais em curso, e estar atento a todos os andamentos bem como as oportunidades de manifestação, como apresentação de rol de testemunhas, manifestação sobre documentos juntados, apresentação de laudos periciais etc. exercendo o seu direito de defesa.
Além disso, é fortemente recomendado negociar as dívidas amigavelmente antes que elas se tornem objeto de um processo judicial, o que além de encarecer o montante devido, ainda sujeita o devedor ao bloquei judicial, caso este não esteja acompanhando o processo, e, portanto, podendo ser pego de surpresa.
Quando o bloqueio judicial não pode ser feito?
O bloqueio judicial não pode ser feito de maneira indiscriminada, ou seja, sem considerar a natureza da conta bancária e valor mínimo para bloqueio judicial.
Em outras palavras, há certas situações em que o bloqueio judicial de valores não poderá ocorrer, são os casos das chamadas contas impenhoráveis, assim consideradas as contas que se destinam ao crédito de aposentadoria e pensões, contas para pagamento de pensão alimentícia, a conta poupança com até 40 salários mínimos e as contas para recebimento de créditos de natureza alimentar, ou seja, benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade, assistenciais como o LOAS, ou benefícios sociais como o bolsa-família.
Além desses casos, também não poderá haver bloqueio de contas de empresas, sem observância das regras de bloqueio parcial como forma de preservar os valores destinados ao pagamento dos colaboradores da empresa.
Em outras palavras, não é permitido o bloqueio judicial via Bacenjud de contas que recebem valores destinados a despesas de natureza alimentar, para garantir a subsistência do indivíduo, no caso pessoa física, ou valores destinados a arcar com as despesas da folha de pagamento no caso pessoa jurídica.
Quanto tempo dura o bloqueio judicial?
Vale frisar que não há previsão legal expressa tratando de um prazo determinado para a duração do bloqueio judicial.
Isso significa que os valores permanecerão indisponíveis, inviabilizando qualquer movimentação ou operação bancária pelo tempo que for necessário, ou seja, até que a o alvará de levantamento em favor do credor seja expedido pelo cartório da vara judicial responsável pela execução do processo, a qual deve ser requerida e autorizada pelo juiz.
Desta forma, é preciso aguardar decisão judicial autorizando o levantamento do alvará e o respectivo desbloqueio dos valores.
Em alguns casos, no entanto, é possível solicitar a anulação do bloqueio, desde que demonstradas as razões que justifiquem isso, ou seja, será possível requerer a anulação do bloqueio judicial em casos específicos em que haja alguma ilegalidade e se houver uma decisão judicial nesse sentido.
Conclusão
O bloqueio judicial é um grande transtorno, mas ele pode ser evitado quando o processo é acompanhado corretamente por um advogado capacitado experiente, por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil que poderá orientar você e a sua empresa em relação aos procedimentos a serem adotados para evitar o bloqueio judicial de contas.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Gostei do artigo parabéns a Galvão e Silva, só gostaria de saber uma dúvida existe uma loja que está falando de bloquear minha conta bancária mas sou assalariado não tenho valores em conta poupança estão me constrangedo oque devo fazer?
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Sou assalariado com 1900, meu pagamento foi bloqueado judicial, como faço pra desbloquear e fazer acordo?
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Minha conta foi bloqueada por um débito que eu não tenho conhecimento, só agora que fui fazer uma movimentação financeira que eu descobri o bloqueio, o que eu faço pra resolver está situação?
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