Um processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial é uma situação em que um tribunal, por diversos motivos legais, opta por interromper temporariamente o andamento de um caso em curso. Essa suspensão pode ocorrer por motivos como a necessidade de aguardar decisões em outros processos relacionados, a espera por provas adicionais, a resolução de questões preliminares ou a busca por um acordo entre as partes.
Portanto, durante o período de suspensão ou sobrestamento, o processo fica paralisado, e as partes envolvidas não avançam para a próxima fase ou etapa do litígio. Por outro lado, assim que as condições que levaram à suspensão são satisfeitas, tudo pode ser retomado e seguir seu curso normal. Neste artigo, buscaremos esclarecer os motivos e as implicações do processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial. Acompanhe!
O que é processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial?
No contexto brasileiro, quando se fala em processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial, está se fazendo referência a uma circunstância na qual um tribunal, embasado em argumentos legais e procedimentais, decide interromper temporariamente o desenvolvimento de um processo em andamento. Essa medida é adotada por variados motivos, todos com o propósito de administrar de maneira eficaz o desenrolar dos processos judiciais, assegurando que a justiça seja aplicada de forma adequada e equitativa.
Geralmente, durante o período de processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial, a realização de atos processuais não é permitida, com exceção dos atos de caráter urgente, cujo objetivo é evitar a prescrição de direitos fundamentais. Diante disso, vale destacar o que dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Código de Processo Civil
Quais tipos de processos podem ser suspensos ou sobrestados?
Diferentes tipos de processos podem ser suspensos ou sobrestados, abrangendo áreas como processos civis, penais, trabalhistas, administrativos, entre outros. No entanto, é importante observar que certos tipos de processos, devido à sua urgência ou particularidades específicas, têm menos probabilidade de passarem pela medida em comento.
É importante notar que esse último caso é notadamente aplicável a processos de natureza criminal que envolvem questões como prisão preventiva, medidas de proteção em casos de violência doméstica ou situações que representam risco iminente à vida ou à saúde das partes envolvidas. Nesses casos, a continuidade do processo é prioritária, dadas as circunstâncias urgentes e críticas em jogo.
Quais são os motivos para o tribunal suspender ou sobrestar um processo?
Alguns dos motivos comuns para que haja processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial incluem:
- Aguardar pendência de discussão em tribunal superior: especialmente em questões de relevância ampla (repercussão geral);
- Aguardar Decisões em Outros Processos Relacionados: em casos envolvendo múltiplas partes ou questões jurídicas interligadas, um tribunal pode optar por suspender um processo aguardando a decisão em um caso similar que tenha impacto direto sobre o assunto em questão;
- Aguardar Provas ou Informações Adicionais: quando as partes necessitam de evidências adicionais, testemunhas ou documentos para prosseguir com o caso, o tribunal pode suspender o processo temporariamente até que essas informações estejam disponíveis;
- Questões Preliminares ou Jurisdicionais: em certos casos, questões preliminares, como alegações de incompetência territorial ou litispendência (quando há outro processo pendente sobre o mesmo assunto), podem levar à suspensão até que essas questões sejam resolvidas;
- Busca de Acordo entre as Partes: em situações em que as partes estão explorando a possibilidade de um acordo ou negociação, o tribunal pode suspender o processo para dar tempo às partes para chegarem a uma resolução extrajudicial.
Contudo, o Código de Processo Civil disponibiliza um rol de hipóteses legais de suspensão do processo. Nesse sentido:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II – pela convenção das partes;
III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V – quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI – por motivo de força maior;
VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII – nos demais casos que este Código regula.
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 .
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
§ 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Código de Processo Civil
Qual o prazo de duração do sobrestamento de um processo?
O prazo de duração do sobrestamento de um processo não é fixo e pode variar significativamente dependendo das circunstâncias específicas do caso e da decisão do tribunal. Geralmente, o tribunal determinará a duração do sobrestamento com base nos motivos que levaram à suspensão, bem como avaliando as hipóteses presentes no artigo 313 do Código de Processo Civil.
No entanto, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, é viável que a conclusão de um processo, especialmente em casos de ações indenizatórias, seja condicionada à investigação conduzida pelo tribunal criminal. Dessa forma, a critério do magistrado responsável pelo caso, é possível ordenar a suspensão do processo até que uma resolução seja alcançada na esfera criminal. Nesse sentido:
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Código de Processo Civil
Como reativar um processo suspenso ou sobrestado?
Para reativar um processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial, a parte interessada deve requerer ao juiz responsável, apresentando argumentos sólidos e evidências pertinentes que justifiquem a retomada do procedimento. O juiz, por sua vez, examinará a petição e proferirá uma decisão acerca da continuidade do processo.
Como é a atuação do advogado no caso de processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial?
O advogado avalia os motivos que levaram à suspensão, compreendendo os fundamentos legais e as circunstâncias específicas do caso. Bem como ele mantém uma comunicação constante com o cliente, mantendo-o informado sobre o andamento do processo e explicando os motivos da suspensão, bem como as opções disponíveis.
Além disso, quando a retomada do processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial é desejada, o advogado prepara uma petição minuciosa, apresentando argumentos jurídicos sólidos e, quando necessário, evidências adicionais que justifiquem a retomada. Em seguida, ele notifica as partes contrárias de acordo com as regras processuais e garante que todas tenham conhecimento da solicitação.
O advogado cumpre rigorosamente todos os prazos processuais, assegurando que petições, recursos ou documentos sejam apresentados no momento adequado. No mais, após a retomada do processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial, o advogado continua representando o cliente, assegurando que todas as etapas processuais subsequentes sejam devidamente gerenciadas e que os interesses do cliente sejam protegidos.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Olá.. parabéns e obrigado..meu processo se encontra na segunda stancia sobrestado uma dúvida se o processo não pode ficar sobrestado a mais de um ano. isto realmente e verdade pois o meu já passou de um ano
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