Audiência de Conciliação: Como Funciona Esse Processo?

Audiência de Conciliação: Como Funciona Esse Processo?

29/05/2023

8 min de leitura

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A audiência de conciliação é uma etapa essencial no âmbito de um processo judicial, cujo objetivo é promover a resolução amigável de conflitos entre as partes envolvidas. Trata-se de uma reunião na qual as partes se encontram com um conciliador ou mediador imparcial, com o intuito de buscar um acordo negociado que seja satisfatório para ambas as partes.

Nesta era de sobrecarga do sistema judicial e busca por soluções mais rápidas e eficientes, a audiência de conciliação desempenha um papel crucial. Ela oferece às partes a oportunidade de terem controle sobre o resultado do litígio, evitando assim um julgamento formal.

Além disso, a conciliação pode ser uma alternativa mais econômica, uma vez que reduz os custos associados a um processo judicial prolongado. Pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre esse processo, os nossos advogados especialistas elaboraram esse artigo. Confira.

O que é uma audiência de conciliação?

Uma audiência de conciliação é uma reunião realizada no contexto de um processo judicial, na qual as partes envolvidas em um litígio se encontram com um terceiro imparcial chamado conciliador ou mediador. O propósito principal dessa audiência é buscar uma solução amigável para o conflito, por meio de um acordo negociado entre as partes.

Durante a audiência de conciliação, as partes têm a oportunidade de expor seus pontos de vista, discutir suas demandas e tentar chegar a um consenso sobre os termos de um acordo. O conciliador desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando como um facilitador neutro e imparcial.

O conciliador ou mediador ajuda a estabelecer um ambiente de diálogo e cooperação entre as partes, incentivando a comunicação aberta, identificando interesses comuns e explorando opções de acordo que sejam mutuamente satisfatórias. Eles podem fornecer orientações, facilitar a negociação e ajudar a superar impasses, com o objetivo de auxiliar as partes a chegar a um acordo que resolva o conflito de forma justa.

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É obrigatório estar presente na audiência de conciliação?

No Brasil, a presença na audiência de conciliação pode ser obrigatória, dependendo das circunstâncias do caso e do sistema jurídico aplicável. A Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, estabelece regras para a realização de audiências de conciliação e mediação no país. De acordo com essa lei, a participação na audiência de conciliação é facultativa, ou seja, as partes não são obrigadas a comparecer.

No entanto, existem exceções a essa regra. Por exemplo, em alguns tribunais e em certos tipos de ações judiciais, como em questões de família, o comparecimento à audiência de conciliação pode ser obrigatório. Além disso, se uma das partes solicitar a conciliação e a outra parte se recusar a participar sem uma justificativa adequada, o juiz pode impor penalidades ou consequências processuais para a parte que se recusar a comparecer.

É obrigatório a presença de um advogado na audiência de conciliação?

O Código de Processo Civil brasileiro estabelece que, em audiências de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por advogados ou defensores públicos. Conforme previsto no artigo 334, § 9º do CPC:

“§ 9º. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.467, de 2017”

Isso significa que, de acordo com a legislação brasileira, é recomendado e preferível que as partes estejam acompanhadas de seus advogados durante a audiência de conciliação.

É importante notar que ter um advogado durante a audiência de conciliação pode ser benéfico, especialmente em casos complexos ou quando as partes desejam ter o apoio de um profissional jurídico para proteger seus interesses e garantir que os termos do acordo sejam justos e adequados. O advogado pode oferecer orientação jurídica, representar a parte de forma mais eficaz e ajudar a alcançar um acordo satisfatório.

A presença do advogado ou defensor público durante a audiência de conciliação contribui para garantir que as partes sejam adequadamente representadas e orientadas no processo de conciliação, aumentando a possibilidade de se alcançar um acordo justo e equilibrado.

No entanto, é importante mencionar que o parágrafo 9º do artigo 334 do CPC também permite que as partes constituam representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Isso significa que, em alguns casos, as partes podem designar um representante legalmente autorizado a participar da audiência de conciliação em seu nome.

O advogado desempenha um papel fundamental e traz benefícios significativos durante uma audiência de conciliação. O escritório Galvão & Silva possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. A nossa equipe de advogados especialistas está à sua disposição para ajudar na resolução do seu caso, sempre com a intenção de ver o melhor benefício ser concedido para nossos clientes.

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Onde e como é realizada a audiência de conciliação?

No Brasil, a audiência de conciliação pode ser realizada em diferentes locais, dependendo do tipo de processo e da jurisdição. Geralmente, as audiências de conciliação são realizadas nos fóruns ou nos tribunais onde o processo está sendo conduzido.

Quanto ao formato, a audiência de conciliação pode ser realizada de diferentes maneiras. Em alguns casos, a audiência é conduzida de forma presencial, em uma sala de audiências, na qual as partes, seus advogados e o conciliador estão presentes fisicamente. Nesse formato, as partes têm a oportunidade de se comunicar e negociar pessoalmente, buscando um acordo.

No entanto, também é possível realizar audiências de conciliação de forma virtual, utilizando meios de comunicação online, como videoconferência. Essa modalidade tem se tornado mais comum, especialmente em função das tecnologias disponíveis e das necessidades de distanciamento social.

Quanto à condução da audiência, o conciliador desempenha um papel central. Ele é responsável por facilitar a comunicação entre as partes, auxiliar na identificação dos interesses e necessidades envolvidos no conflito e buscar alternativas de acordo que sejam mutuamente satisfatórias. O conciliador é um terceiro imparcial, que não tem poder de decisão, mas atua como mediador e facilitador do processo de conciliação.

Vale ressaltar que, apesar das variações de local e formato, as audiências de conciliação são regidas por regras e procedimentos estabelecidos pela legislação e pelas normas processuais brasileiras. Essas regras garantem a confidencialidade das informações compartilhadas durante a audiência, a imparcialidade do conciliador e a busca por um acordo consensual entre as partes.

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O que acontece quando não há acordo na audiência de conciliação?

Quando não há acordo na audiência de conciliação, o processo segue para as etapas subsequentes do sistema judicial. Nesse caso, as partes não conseguiram chegar a um consenso sobre os termos do acordo e a resolução do conflito não foi alcançada por meio da conciliação.

Após a audiência de conciliação sem acordo, o processo pode prosseguir para uma fase de instrução, na qual serão apresentadas provas, depoimentos de testemunhas e argumentos legais. O juiz ou tribunal responsável pelo caso tomará uma decisão com base nas evidências e nos argumentos apresentados pelas partes.

É importante destacar que a falta de acordo na audiência de conciliação não significa necessariamente que uma das partes “ganhou” ou “perdeu” o processo. A ausência de um acordo não prejudica a posição das partes perante o tribunal nem possui influência sobre a decisão final do juiz.

No entanto, em alguns casos, a legislação ou as regras processuais podem exigir a realização de uma audiência de conciliação antes de prosseguir para um julgamento formal. Se as partes não comparecerem ou se recusarem a participar da audiência de conciliação sem uma justificativa adequada, podem haver consequências processuais, como a imposição de penalidades ou restrições na condução do processo.

Mesmo que não haja acordo na audiência de conciliação, é importante reconhecer que a tentativa de conciliação pode ter sido benéfica, pois ofereceu às partes a oportunidade de discutir suas questões, expressar seus interesses e explorar possíveis soluções antes de prosseguir com um processo mais longo e litigioso.

Conclusão

A audiência de conciliação é uma oportunidade para as partes envolvidas em um litígio resolverem suas disputas de forma amigável e pacífica, evitando um processo judicial prolongado e custoso. Ao participar do processo de conciliação, as partes têm a chance de buscar soluções mutuamente satisfatórias, em vez de dependerem exclusivamente de uma decisão imposta pelo tribunal.

Além disso, o processo de conciliação coloca o poder de decisão nas mãos das partes envolvidas. Elas têm a oportunidade de discutir diretamente suas preocupações, interesses e necessidades, e buscar uma solução que atenda a ambas as partes de forma mais adequada. Isso permite que as partes exerçam maior controle sobre o resultado e contribui para a sensação de autonomia na resolução do conflito.

A presença do advogado em uma audiência de conciliação é de extrema importância, pois ele oferece representação legal, orientação, conhecimento processual e habilidades de negociação. O advogado trabalha em benefício de seu cliente, protegendo seus direitos, buscando um acordo justo e equilibrado e ajudando a parte a tomar decisões informadas e fundamentadas durante o processo de conciliação.

O Escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os melhores profissionais, especializados em resolução de conflitos. A nossa equipe de advogados especialistas está à sua disposição para a solução destes problemas, sempre com a intenção de assegurar seus direitos da melhor maneira possível.

Trabalhamos com advogados especialistas, acessíveis e fáceis de dialogar. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade.  Entre em contato e agende a sua consultoria para podermos analisar seu caso e solucionar da maneira mais rápida possível.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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