Agravo de Instrumento: Recurso Importante na Defesa de Direitos

Agravo de Instrumento: Recurso Importante na Defesa de Direitos

08/08/2023

6 min de leitura

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A primeira razão para abordar o tema do Agravo de Instrumento consiste em entender e esclarecer o funcionamento de um importante recurso no sistema judiciário brasileiro. 

O conhecimento sobre esse tipo de recurso é essencial tanto para profissionais do direito quanto para cidadãos comuns que estejam envolvidos em processos judiciais. 

Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

Definição de agravo de instrumento

O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado no sistema judiciário brasileiro para contestar decisões interlocutórias proferidas por um juiz ou órgão colegiado em instância inferior. 

Sendo assim, as decisões interlocutórias são aquelas que não possuem caráter definitivo e resolvem questões incidentais no curso do processo, como pedidos de produção de provas e prazos processuais.

Dessa forma, quando uma das partes envolvidas no processo se sente prejudicada por uma decisão interlocutória, ela tem o direito de recorrer dessa decisão por meio do Agravo de Instrumento

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Decisões interlocutórias passíveis de recurso por meio de Agravo de Instrumento

No sistema jurídico brasileiro, existem diversas decisões interlocutórias que podem ser objeto de recurso por meio do Agravo. Nos moldes do Código de Processo Civil (CPC), entre as principais decisões interlocutórias passíveis de recurso por Agravo de Instrumento, destacam-se as seguintes situações:

  • Decisões que concedem ou negam pedidos de tutela de urgência, como a antecipação de tutela ou medidas cautelares;
  • Decisões que envolvem a produção ou não de provas, como o deferimento ou indeferimento de oitiva de testemunhas;
  • Decisões que fixam honorários advocatícios ou arbitram outras despesas processuais;
  • Decisões que rejeitam ou recebem a inicial de uma ação, determinando se o processo terá continuidade ou será extinto desde o início;
  • Decisões que determinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Decisões que envolvem questões de conexão ou continência entre processos, que podem levar à reunião ou separação de causas similares;
  • Decisões que impõem ou revogam medidas coercitivas, como multas ou outras sanções para garantir o cumprimento de ordens judiciais;
  • Decisões que envolvem a intervenção de terceiros no processo, como amicus curiae, assistente técnico ou litisconsorte.

Assim, é imprescindível salientar que nem todas as decisões interlocutórias podem ser objeto de recurso imediato por Agravo. Algumas delas podem ser objeto de Agravo Retido, um tipo de recurso que será apreciado somente no momento da apelação ou outro recurso cabível. 

Prazo para interposição do Agravo de Instrumento?

Nos termos do art. 1003, § 5º do Código de Processo Civil (CPC),  o prazo para interposição do Agravo de instrumento é de 15 dias, contados a partir da data da publicação da decisão interlocutória que se pretende impugnar, vejamos:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Ademais, a contagem do prazo inicia-se a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário Oficial ou no órgão oficial do tribunal em que o processo tramita. Caso o último dia do prazo seja um feriado ou final de semana, o prazo se estende para o próximo dia útil.

Sendo importante observar que os prazos processuais são rigorosos e a sua não observância pode resultar na preclusão do direito de recorrer. Logo, é fundamental que as partes ou seus advogados estejam atentos aos prazos estabelecidos pela legislação para garantir o exercício adequado do direito de recorrer. 

Assim, caso haja dúvidas ou dificuldades na contagem do prazo ou na interposição do recurso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, como o do escritório Galvão & Silva Advocacia.

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Requisitos para interposição do Agravo de Instrumento

No Brasil, os requisitos para interposição do Agravo de Instrumento estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. Alguns dos principais requisitos para a interposição desse recurso são os seguintes:

Decisão interlocutória recorrível

O Agravo de Instrumento só pode ser interposto contra decisões interlocutórias que a lei expressamente permita recorrer. Decisões que não são suscetíveis de recurso imediato por meio do Agravo de Instrumento devem ser impugnadas em momento oportuno, geralmente ao final do processo (decisões terminativas) ou quando do julgamento da apelação.

Preparo

O preparo é um valor ou taxa que deve ser recolhido para a interposição do Agravo.  Trata-se de um ônus processual que deve ser pago para que o recurso seja admitido. O não pagamento ou o pagamento insuficiente do preparo pode acarretar na deserção do recurso.

Exposição de fundamentos e pedido

O Agravo de Instrumento deve conter a exposição clara dos fundamentos que justificam a reforma da decisão interlocutória e o pedido específico do que se deseja alcançar com o recurso.

Comprovação dos documentos necessários

O Agravo de Instrumento deve ser instruído com os documentos indispensáveis para comprovar a existência da decisão interlocutória impugnada, como cópia da decisão, das peças processuais pertinentes e de outros documentos que fundamentem o recurso.

Respeito ao contraditório e à ampla defesa

O princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser observado, garantindo que a parte contrária seja citada e tenha a oportunidade de apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento.

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Desse modo, esses são os principais requisitos para a interposição do Agravo de Instrumento no Brasil. É fundamental que as partes ou seus advogados observem rigorosamente esses requisitos, pois a não observância de qualquer um deles pode levar à inadmissibilidade do recurso. 

Qual a diferença entre Agravo de Instrumento e Agravo Retido?

O Código de Processo Civil atual eliminou o uso do Agravo Retido, mantendo apenas a possibilidade de interpor o recurso de agravo de instrumento para contestar as decisões relacionadas às matérias e questões listadas no artigo 1.015 do referido código, sendo assim, o Agravo Retido não está sendo mais aplicado.

Importância de um advogado especialista em agravo de instrumento 

A importância de um advogado especialista em Agravo é inquestionável no sistema judiciário brasileiro, pois ele traz consigo uma série de vantagens e benefícios significativos para as partes envolvidas em um processo.

Primeiramente, o conhecimento técnico desse profissional é um diferencial crucial. O advogado especializado em Agravo possui um domínio aprofundado da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas a esse recurso específico. 

Em suma, a contratação de um advogado especialista em Agravo de Instrumento é fundamental para maximizar as chances de obter uma decisão favorável em instância superior. 

Sua expertise, conhecimento técnico e habilidades jurídicas tornam possível uma atuação mais eficiente e assertiva, protegendo assim os interesses das partes ao longo do processo. Sem dúvida, contar com o auxílio de um profissional especializado é uma escolha estratégica para uma atuação jurídica adequada e bem-sucedida.

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Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva Advocacia é especialista em agravo de instrumento, com profissionais altamente qualificados, prezamos pela excelência e pela satisfação dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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