A Revisão da Vida Toda é uma questão previdenciária que existe há anos na Justiça brasileira. Trata-se da discussão sobre a regra de transição de uma reforma previdenciária que aconteceu em 1999, como explicaremos ao longo deste artigo.
A grande novidade é que, após tantos anos de espera, finalmente houve uma decisão que causará efeitos em todo o cenário jurídico brasileiro, favorecendo as pessoas que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994 e, potencialmente, aumentando seu benefício e resgatando os valores que deixaram de ser pagos ao longo de tantos anos.
No artigo de hoje, entenda o caso, a decisão e os impactos disso tudo. Aproveite, também, para saber se você se encaixa como potencial beneficiado(a) e o que fazer para garantir este direito. Confira:
Entendendo o caso: o que é a Revisão da Vida Toda?
Para esclarecer o caso, é importante entender o que é a chamada Revisão da Vida Toda. Trata-se de um caso aplicável a milhares de pessoas, que surgiu com a promulgação da Lei nº 9.876. A lei determinava uma reforma previdenciária que estabelecia duas regras diferentes para o cálculo da Previdência.
De um lado, havia a regra definitiva, válida para contribuintes que começaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999. Para este cenário, o cálculo levaria em conta 80% dos recolhimentos mais altos realizados. Quanto a esta regra, o pedido de revisão da vida toda não tem qualquer tipo de solicitação.
É sobre a regra de transição que havia o questionamento. Para quem já era contribuinte antes de 27 de novembro de 1999, a lei definia que seriam consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, na instituição do Plano Real. Sob esta regra, se excluiriam do cálculo as contribuições anteriores à data, mesmo que elas fossem mais altas.
Neste sentido, contribuintes que se viram prejudicados pela situação passaram a ingressar com ações buscando a revisão da vida toda, ou seja, a utilização das contribuições anteriores a 1994 para fins de cálculo, quando estas fossem mais vantajosas. Em 2019, o STJ já havia decidido pela validade desta revisão, mas o INSS recorreu, levando o caso ao STF por meio de Recurso Extraordinário.
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O que foi decidido pelo STF em 1º de dezembro de 2022?
A decisão do Recurso Extraordinário mencionado no trecho anterior se deu no dia 1º de dezembro de 2022, em continuidade a uma sessão virtual anterior. Com placar de 6 a 5, decidiu-se a favor da revisão da vida toda, ou seja, pela consideração das contribuições anteriores a 1994 quando estas forem mais vantajosas para o cálculo previdenciário.
Parte da argumentação vem do relator Marco Aurélio, ministro já aposentado. Seu voto determinava o entendimento de que a desconsideração dos recolhimentos anteriores a julho de 1994 – enquanto as pessoas que iniciaram suas contribuições após o período tinham todo o seu histórico considerado – contrariava o direito ao melhor benefício, à isonomia e à segurança jurídica.
Em outras palavras, foi uma vitória jurídica da Revisão da Vida Toda. Ao ser julgado, o Recurso Especial firmou o entendimento que poderá ser aplicado sobre outros casos semelhantes, abrindo a possibilidade de revisão para pessoas que se encontram em situação equivalente.
Quem é afetado? O que muda?
Na prática, são afetadas as pessoas que já contribuíam antes de julho de 1994 e que, além disso, se beneficiariam caso recalculassem o valor com base nestas contribuições. A decisão não afeta negativamente as pessoas, ou seja, a revisão não é feita no sentido de reduzir o valor recebido do INSS.
A mudança é benéfica para todos os casos?
Mesmo entre as pessoas que já contribuíam antes de 1994, nem todas serão beneficiadas pela mudança. É importante contar com uma assessoria jurídica para fazer o cálculo e estimar a possibilidade de benefício para solicitar a compensação pelos meios adequados. Porém, caso o cálculo da revisão da vida toda não seja benéfico, nada mudará para você.
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Por que o julgamento de um caso afeta tantas pessoas?
Como a decisão da revisão da vida toda foi feita sobre um Recurso Extraordinário no STF, há uma vinculação de todo o Poder Judiciário brasileiro sobre o entendimento deste cenário. Em outras palavras, processos que solicitam a revisão a partir de agora não precisarão ser levados até o STF para que se decida a constitucionalidade da revisão. Ela já está estabelecida e o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Quais medidas tomar para beneficiar-se da situação?
Se você se encaixa no cenário de contribuição anterior a julho de 1994, o primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com seu escritório de advocacia para fazer o cálculo das possíveis mudanças. Caso o cálculo demonstre o benefício da revisão, é possível ingressar na Justiça para fazer valer o entendimento e obter os valores que não foram pagos em função da regra de transição menos vantajosa.
Se você se encaixa na situação, mas ainda não tem um advogado de Direito Previdenciário que atue para você, pode entrar em contato com a equipe do Galvão & Silva Advocacia e agendar uma consulta. Nela, poderemos calcular as expectativas da revisão para o seu caso, de forma que você tenha todas as informações necessárias para tomar uma decisão vantajosa.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.