Toda a população tem direito à chamada Seguridade Social. Ela existe para assegurar a todos, diretos de saúde e previdência, além do auxílio financeiro. Uma das formas pela qual o Governo Federal age para essa seguridade ocorrer, é pelo Benefício de Prestação Continuada, conhecida como BPC/LOAS.
Direcionado para idosos, ou pessoas com deficiência, que se encontram em estado de vulnerabilidade socioeconômico, o Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei 8.742/93, a chamada Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O BPC/LOAS cumpre um direito constitucional, e por isso, está disponível a todos os idosos e pessoas com PCD que se encaixem nos requisitos previstos na Lei 8.742/93. Por isso, é importante que o grupo sujeito a esse benefício esteja atento para poder ter a garantia dele.
Seguridade Social Brasileira
Antes de entender sobre benefícios do governo, é importante saber o porquê eles existem. No caso do BPC/LOAS, sua finalidade tem origem na Seguridade Social Brasileira, vista a seguir.
A Seguridade Social é um conjunto de políticas públicas que visam garantir uma proteção social à população brasileira. Ela é composta por três pilares principais, sendo eles: a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social.
Sendo o segundo pilar da Seguridade Social, a Assistência Social pode ser acessada por qualquer brasileiro, sem a necessidade de algum tipo de pagamento. No caso do BPC/LOAS, ela é uma política direcionada a um segmento específico da população (nesse caso aos idosos e pessoas com deficiência).
O que é o “BPC/LOAS”?
Para que o requerimento administrativo do BPC/LOAS seja aprovado, é necessário primeiramente compreender do que se trata o benefício.
A LOAS foi criada em 1993 pela Lei n.º 8.742, para promover uma política de assistência social para os brasileiros, permitindo uma vida mais digna para aqueles que não conseguem se sustentar financeiramente. A partir dela, a assistência passou a ser reconhecida como um dever do Estado, o que fez com que diversos programas e benefícios fossem desenvolvidos para proporcionar condições de vida melhores a quem necessita.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício mensal, disponibilizado pelo governo, que se direciona a idosos e pessoas com deficiência. Ele foi criado como um mecanismo de assistência financeira para aqueles que se encontram em uma condição socioeconômica de pobreza.
O BPC/LOAS é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas, é importante destacar que ele não se trata de uma aposentadoria. Logo, o sujeito requerente do BPC não precisa ter contribuído para o INSS nos últimos anos.
Quem pode fazer o requerimento do BPC/LOAS?
Para conseguir realizar o requerimento administrativo do BPC, também chamado de LOAS, que é a lei que dispõe sobre o benefício, é preciso se encaixar em alguns requisitos específicos:
Requerimento administrativo do BPC/LOAS para idosos
No caso do idoso, entende-se que o BPC é pago para aqueles indivíduos com 65 anos ou mais, que têm uma renda familiar mensal inferior a 1 quarto do salário mínimo. Vale comentar, também, que o requerimento administrativo do BPC/LOAS é válido mesmo para idosos que estiverem recolhidos em certas instituições como asilos ou abrigos.
Esse benefício serve como um substituto da aposentadoria ou qualquer outro auxílio vindo da previdência social, então se ele já estiver recebendo algum outro benefício ao solicitar o BPC/LOAS, este será substituto do outro, e não adicional. Nesse caso, se verá o valor atribuído dos dois benefícios, fazendo o indivíduo receber apenas o de maior valor.
No caso do BPC/LOAS, como ele é uma política de Assistência Social, deve ter uma comprovação de que o idoso se encontra em estado de vulnerabilidade socioeconômica e que precisa do tal auxílio. Isso pode ser feito a partir do seu cadastro atualizado do CadÚnico, discutido logo mais.
Requerimento administrativo do BPC/LOAS para pessoas com deficiência
O requerimento administrativo do BPC/LOAS também pode ser aplicado para pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Seguindo a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa é considerada como PCD quando apresenta uma debilidade de no mínimo 2 anos, que impeça a pessoa de viver sua vida de forma plena devido a certos impedimentos.
Esses impedimentos podem se caracterizar como deficiência física(mobilidade ou coordenação motora), deficiência mental (relacionada à saúde mental, previstas na Lei); deficiências de natureza intelectual que afetam a capacidade cognitiva de uma pessoa, como a Síndrome de Down ou o autismo; ou sensorial, como a deficiência visual ou auditiva, por exemplo.
No caso de pessoas com deficiência não há requisitos mínimos relacionados à idade, contanto que tenham sua deficiência comprovada, normalmente feita por perícias médicas durante o processo do requerimento.
Portanto, estando uma pessoa, de forma comprovada, em estado de necessidade econômica e portadora há pelo menos dois anos de uma deficiência, ela estará apta para que o requerimento administrativo do BPC/LOAS aconteça.
Como funciona o requerimento administrativo do BPC/LOAS?
O processo de requerimento administrativo do BPC/LOAS, em si, não é complexo ou cheio de burocracias, podendo ser feito, inclusive, de forma virtual, pelo aplicativo “Meu INSS”, caso não seja possível ir a uma agência dela. Para isso é preciso reunir alguns documentos.
São eles, o CPF, o RG, o comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante de renda familiar, além dos devidos documentos médicos que comprovem sua condição de deficiência (se for esse o caso do requerente) os documentos requisitados, pelo INSS, para análise do requerimento administrativo do BPC/LOAS.
Uma vez reunidos esses documentos, é possível ao indivíduo fazer seu cadastro no aplicativo citado. Para fazer o requerimento administrativo do BPC/LOAS, o idoso ou pessoa com PCD deve entrar no aplicativo e buscar o benefício de “Prestação Continuada para Idoso ou para Pessoa com Deficiência”, preenchendo seus requisitos a partir da apresentação dos documentos.
Comprovação de vulnerabilidade social
Para ter direito a receber o BCP/LOAS, é preciso comprovar a necessidade que tem dela. A renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo atual. Então, para calcular a possibilidade de ter esse benefício, é preciso somar todas as rendas da família, e dividir pelo número de pessoas dela. Se o resultado for menor que 1/4 do salário mínimo, então o requerente é elegível para receber o benefício.
É válido lembrar que, para INSS, a família é considerada por todos os parentes que moram na mesma casa que a pessoa que vai entrar com o requerimento. Se houver alguma outra pessoa que mora na mesma casa, mas que não tenha nenhum vínculo familiar, a sua renda não deve entrar no cálculo.
O que é CadÚnico, e sua importância para o BPC/LOAS
O CadÚnico é um “instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal”.
Caso o requerente do benefício do BPC/LOAS não tenha CadÚnico, isso pode ser um empecilho para o requerimento administrativo do BPC/LOAS para este, pois ele não é um benefício vitalício, e pode ser cessado caso o cidadão não comprove que ainda precisa dele.
A obtenção do CadÚnico é um dos mecanismos para requerimento e manutenção do benefício, fazendo o governo ser capaz de realizar revisões periódicas de 2 anos, para saber se o requerente ainda se encontra em vulnerabilidade.
Em outras palavras, o CadÚnico é a ferramenta utilizada pelo Governo Federal para saber quais indivíduos brasileiros necessitam de ajuda financeira, por se encontrarem vulneráveis economicamente. Assim, o governo pode auxiliá-los, justamente através desse e outros benefícios.
Conclusão
Existem diferentes maneiras de se obter um auxílio financeiro, dado pelo governo. Uma delas é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. É possível confundir esse benefício somente como LOAS, mas esse termo se refere especificamente à Lei Orgânica de Assistência Social, que rege esse auxílio, e não ao benefício em si.
De forma geral, o BPC/LOAS serve para ajudar idosos a partir dos seus 65 anos e pessoas com deficiência, seja ela mental, intelectual ou física, independente da idade. Para haver o requerimento administrativo do BPC/LOAS, esses grupos precisam estar em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica, provada a partir do cálculo per capita de sua família.
Portanto, durante o ato do pedido desse auxílio, o requerente deve preencher alguns requisitos específicos, dentre eles o registro atualizado do CadÚnico. Ele é a ferramenta que o governo usa para checar se o indivíduo que o possui tem realmente a necessidade de receber benefícios do governo, fazendo assim, justificável o requerimento administrativo do BPC/LOAS.
O requerimento administrativo do BPC/LOAS pode ser feito a partir de diferentes formas. Por agências do INSS, solicitações pelo número 135, pelo site gov.br/meuinss, ou ainda pelo aplicativo “Meu INSS”, é possível que o indivíduo não somente saiba se tem direito a esse benefício, como saber mais sobre sua situação social, na visão do governo.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo de direito previdenciário.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.