As regras de aposentadoria para professores preveem requisitos especiais, com redução de 5 anos na idade mínima e tempo de contribuição. Para professores da educação básica, homens precisam de 60 anos e mulheres, 57, com 25 anos de contribuição.
A aposentadoria para professores têm regras diferenciadas, permitindo que os profissionais se aposentem mais cedo devido à natureza da profissão. Para isso, é necessário cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o regime de previdência.
A tão sonhada aposentadoria é um benefício muito desejado, mas você sabia que algumas profissões os trabalhadores podem se aposentar mais cedo do que nas regras gerais? Uma dessas profissões é a de professor. Ao qual falaremos neste artigo!
Devido a essa diferenciação, preparamos esse artigo para sanar de vez as dúvidas sobre aposentadoria para professores.
O que é a aposentadoria
A aposentadoria é um benefício muito almejado por parte da população, sendo um importante meio de assegurar ao trabalhador o recebimento proporcional ao seu tempo de contribuição diante da sua atividade laboral. Em linhas gerais, a aposentadoria é paga pelo Seguro da Previdência Social, onde o mesmo ficará responsável pela distribuição do benefício.
O benefício é disponibilizado para o trabalhador, com base no tempo de contribuição. Sendo o valor descontado de sua folha de pagamento todos os meses para atender todos os requisitos, a pessoa poderá usufruir do mesmo.
No entanto, existem algumas profissões onde os trabalhadores se aposentam de maneira mais rápida, como já falamos anteriormente. Os médicos, dentistas, enfermeiros e professores se enquadram nessas profissões. Devido ao grau de dificuldade da profissão e ao quanto de risco a mesma representa para a vida do trabalhador. Então, como funciona a aposentadoria para os professores?
O que é aposentadoria para professores?
Quando o assunto gira em torno da área dos professores, o cenário muda um pouco, visto que entre os anos de 1964 e 1981 a atividade desempenhada pelos professores era considerada penosa, a mesma já era enquadrada na “aposentadoria especial”. Conforme o tempo foi passando, mesmo que a penosidade tenha sido em partes sanada, o modo de aposentadoria permaneceu.
Prevista na nossa Constituição Federal de 1988, no art. 201, parágrafo 8º:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar 84.
Em resumo, como vimos a aposentadoria do professor é restringida a alguns professores tanto das redes particulares e da rede pública federal:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
Sendo exclusivo dos professores, integram também esse quadro as funções derivadas do magistério.
- Diretores
- Coordenadores
- Assessores pedagógicos
Vale ressaltar que nos casos dos professores universitários, os mesmo entram na aposentadoria geral não se enquadrando na aposentadoria especial para os demais professores. |
Como funciona a aposentadoria para professores?
Após entender a aposentadoria nos casos dos professores, vamos agora entender como o mesmo funciona. Visto como um benefício para o professor usufruir, a aposentadoria para professores se inicia pelo cumprimento de seu serviço prestado dentro de sala de aula. A contagem pode ser comprovada via alguns documentos:
- dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério.
- informações constantes no CNIS
- CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).
Sendo que a contagem deve atingir os seguintes critérios estabelecidos por lei:
Para homens a idade mínima é de 60 (sessenta) anos, tendo que comprovar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição na efetiva função do cargo. |
Para mulheres, a idade mínima é de 57 (cinquenta e sete) anos, tendo que comprovar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição na efetiva função do cargo. |
Valendo ressaltar que, é imprescindível o preenchimento de um tempo de contribuição mínimo, conforme determina o art. 54 do Decreto n. 3.048/99:
Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; e
II – vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função a que se refere o caput 85.
Professores têm direito à aposentadoria especial?
Sim, a aposentadoria especial nos casos de professores somente é classificada assim, pois os profissionais da área tem um tempo de contribuição e a idade mínima menor do que na média.
O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?
Se o pedido for negado, caberá à parte entrar com recurso e se o mesmo não for aceito a parte tem a opção de entrar com uma ação judicial. Por ser um processo bastante complexo se faz necessário a presença de um advogado.
Como a Reforma da Previdência afetou a aposentadoria dos professores?
A reforma ocorrida da Previdência estabeleceu novos requisitos de idade mínima para professores, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas manteve a redução do tempo de contribuição.
Qual a diferença entre a aposentadoria para professores de escolas públicas e privadas?
A grande diferença se encontra nos regimes que os professores farão parte, visto que os professores de escolas públicas são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já os professores de escolas privadas são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Conclusão
Como observamos, a aposentadoria é um direito do trabalhador e para os profissionais da profissão de professor a aposentadoria é um pouco diferenciada. Por ser uma atividade bastante exaustiva que o profissional desempenha, os requisitos para se aposentar são mais benéficos.
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Galvão & Silva Advocacia
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