Quando o aposentado morre, o saldo devedor do empréstimo consignado não é transferido para os herdeiros. O valor é quitado com o saldo de contas ou bens deixados pelo falecido. Se não houver recursos suficientes, a dívida é extinta e os herdeiros não têm responsabilidade sobre ela.
Você já pensou na seguinte questão: quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado? O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante comum entre os aposentados no Brasil.
Neste texto, abordaremos essa questão à luz das leis brasileiras. Exploraremos quem é o responsável pelo pagamento do empréstimo do falecido, a possibilidade de desconto do empréstimo após o óbito e quais dívidas são quitadas com a morte do titular. Confira!
Quem paga o empréstimo do falecido?
Após o falecimento de um aposentado que possuía um empréstimo consignado, a dívida é extinta. Isso porque conforme a lei que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento (Art. 16), em tais casos, a dívida é extinta automaticamente no momento do falecimento do consignante, ou seja, da pessoa que solicitou o empréstimo. Nesses casos, nem o espólio nem os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dessa dívida.
Essa regra específica do crédito consignado em folha de pagamento visa proteger os herdeiros e cônjuges do falecido de serem sobrecarregados com dívidas não contratadas por eles diretamente.
É importante destacar que essa regra se aplica especificamente aos empréstimos consignados em folha de pagamento e não a outros tipos de empréstimos ou dívidas. Caso existam outras dívidas ou obrigações, é necessário buscar orientação jurídica especializada para entender como cada uma delas será tratada no processo de inventário.
Por fim, há que se ressaltar que o tema ainda é controverso na jurisprudência, pois as instituições financeiras forçam a cobrança dos valores da herança (espólio) para não arcar com esses prejuízos devido à previsão legal de extinção automática, por isso é preciso buscar ajuda especializada de um advogado para lutar por seus direitos, uma vez que a lei não é clara e há entendimentos em diversos sentidos, a depender do caso concreto.
Pode ser descontado o empréstimo consignado na pensão por morte?
A resposta é não. Embora haja divergências jurisprudenciais sobre a extinção do empréstimo consignado com o falecimento do aposentado ou pensionista, é pacífico o entendimento no sentido de que o ônus do herdeiro está limitado à herança. Desta forma, a pensão por morte constitui um direito adquirido após o falecimento do aposentado ou pensionista, portanto, não há nenhuma conexão com o débito do empréstimo consignado.
O desconto da pensão por morte é ilegal e o pensionista pode exigir a restituição em dobro e pleitear ainda uma indenização por danos morais.
Pode descontar o empréstimo de um falecido?
Em relação ao desconto do empréstimo consignado após o óbito do titular, a legislação brasileira estabelece que, em geral, a instituição financeira não pode continuar descontando as parcelas do benefício previdenciário. Isso ocorre porque o benefício é pessoal e intransferível, ou seja, ele se extingue com a morte do aposentado.
No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, o próprio contrato de empréstimo consignado pode prever cláusulas específicas relacionadas ao falecimento do titular, porém elas não podem contrariar a legislação vigente. Portanto, é necessário analisar as condições estabelecidas no contrato de empréstimo para verificar se existe alguma disposição sobre essa situação.
Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
Quando um titular de empréstimo consignado falece a dívida é extinta. No entanto, outras dívidas contraídas por essa pessoa não são transferidas aos herdeiros ou cônjuges, uma vez que as dívidas são pessoais e não se transmitem automaticamente, conforme disposto no Código Civil brasileiro.
No caso de falecimento do titular, as dívidas são liquidadas a partir do patrimônio deixado pelo falecido, composto por seus bens e direitos. Durante o processo de inventário, as dívidas são pagas de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil e de Processo Civil Brasileiro.
O art. 1.997 do Código Civil brasileiro prevê que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas uma vez realizada a partilha dos bens, cada herdeiro responderá na proporção da parte que na herança que foi atribuída a cada um.
Isso significa que enquanto a pessoa está viva é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas e após o falecimento, será o espólio o responsável por essas dívidas.
As dívidas serão pagas a partir dos recursos disponíveis no espólio, que é composto por bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Durante o processo de inventário, as dívidas são apuradas e, de acordo com o patrimônio deixado, são realizados os pagamentos.
Desta forma, caso o valor dos bens deixados pelo falecido seja insuficiente para quitar todas as dívidas existentes, ocorre o que é chamado de “herança negativa” ou “espólio insolvente”. Nesse caso, as dívidas remanescentes não são transferidas aos herdeiros, que não são responsáveis por honrar essas obrigações.
Tendo em vista a complexidade das leis brasileiras, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientação específica e adequada ao caso em questão, levando em consideração as leis e jurisprudência atualizadas para garantir a correta compreensão das obrigações e direitos relacionados às dívidas de um falecido.
Vale frisar que no caso de Cartão de Crédito, é necessário cancelar o cartão após o falecimento. Isso porque a multa por atraso no pagamento da fatura pode ser cobrada do espólio, reduzindo assim o patrimônio líquido e afetando o direito à herança.
No caso de contrato de financiamento, é necessário verificar o que está disposto nas cláusulas para saber como ficará a quitação da dívida. Há outros tipos de dívidas e cada uma delas tem uma forma diferente de quitação.
Quais dívidas passam para os herdeiros?
Na visão do direito brasileiro, não existe a possibilidade de herdar quaisquer dívidas de um ente falecido. Neste caso, falecidos endividados têm seus débitos pagos a partir de seus bens deixados, e se não haver nenhum, são extintos.
Quem arca com empréstimos de um falecido?
Em caso de falecimento de um devedor, seu empréstimo consignado é “abatido” a partir do seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações). Porém, se não houver herança ou os valores não forem suficientes, para quitar o empréstimo consignado, considera-se esta dívida extinta.
Quem paga as dívidas de um falecido que não possui bens?
Quem paga as dívidas de um falecido é o seu próprio espólio. Logo, dívidas de um falecido serão descontadas na própria herança deixada por ele, sem responsabilizar seus herdeiros.
Quando a pessoa morre, quem precisa pagar o cartão de crédito?
Dívidas referentes a Cartões de Crédito se tornam responsabilidade dos herdeiros, a medida da herança recebida, ou seja, se limitam à herança e não atingem o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Conclusão
Quando um aposentado falece e possui um empréstimo consignado, a dívida é encerrada e a instituição financeira não pode continuar descontando as parcelas do benefício previdenciário após o óbito. Na lei brasileira, as dívidas são transmitidas para os herdeiros e recaem sobre o espólio, mas existe essa exceção quanto ao empréstimo consignado.
É essencial buscar orientação jurídica adequada para lidar com as questões relacionadas ao pagamento do empréstimo consignado e demais dívidas após o falecimento de um aposentado. Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e em Direito Previdenciário poderá fornecer as informações necessárias, orientar sobre os procedimentos legais e auxiliar no processo de inventário e negociações com a instituição financeira, garantindo a proteção dos interesses dos herdeiros e do espólio.
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Galvão & Silva Advocacia
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