Quando o Aposentado Morre quem Paga o Empréstimo

Quando o Aposentado Morre quem Paga o Empréstimo Consignado?

12/04/2024

7 min de leitura

Atualizado em

Quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado
Quando o aposentado morre, o saldo devedor do empréstimo consignado não é transferido para os herdeiros. O valor é quitado com o saldo de contas ou bens deixados pelo falecido. Se não houver recursos suficientes, a dívida é extinta e os herdeiros não têm responsabilidade sobre ela.

Você já pensou na seguinte questão: quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado? O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante comum entre os aposentados no Brasil. 

Neste texto, abordaremos essa questão à luz das leis brasileiras. Exploraremos quem é o responsável pelo pagamento do empréstimo do falecido, a possibilidade de desconto do empréstimo após o óbito e quais dívidas são quitadas com a morte do titular. Confira!

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Quem paga o empréstimo do falecido?

Após o falecimento de um aposentado que possuía um empréstimo consignado, a dívida é extinta. Isso porque conforme a lei que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento (Art. 16), em tais casos, a dívida é extinta automaticamente no momento do falecimento do consignante, ou seja, da pessoa que solicitou o empréstimo. Nesses casos, nem o espólio nem os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dessa dívida.

Essa regra específica do crédito consignado em folha de pagamento visa proteger os herdeiros e cônjuges do falecido de serem sobrecarregados com dívidas não contratadas por eles diretamente.

É importante destacar que essa regra se aplica especificamente aos empréstimos consignados em folha de pagamento e não a outros tipos de empréstimos ou dívidas. Caso existam outras dívidas ou obrigações, é necessário buscar orientação jurídica especializada para entender como cada uma delas será tratada no processo de inventário.

Por fim, há que se ressaltar que o tema ainda é controverso na jurisprudência, pois as instituições financeiras forçam a cobrança dos valores da herança (espólio) para não arcar com esses prejuízos devido à previsão legal de extinção automática, por isso é preciso buscar ajuda especializada de um advogado para lutar por seus direitos, uma vez que a lei não é clara e há entendimentos em diversos sentidos, a depender do caso concreto.

Pode ser descontado o empréstimo consignado na pensão por morte?

A resposta é não. Embora haja divergências jurisprudenciais sobre a extinção do empréstimo consignado com o falecimento do aposentado ou pensionista, é pacífico o entendimento no sentido de que o ônus do herdeiro está limitado à herança. Desta forma, a pensão por morte constitui um direito adquirido após o falecimento do aposentado ou pensionista, portanto, não há nenhuma conexão com o débito do empréstimo consignado.

O desconto da pensão por morte é ilegal e o pensionista pode exigir a restituição em dobro e pleitear ainda uma indenização por danos morais.

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Pode descontar o empréstimo de um falecido?

Em relação ao desconto do empréstimo consignado após o óbito do titular, a legislação brasileira estabelece que, em geral, a instituição financeira não pode continuar descontando as parcelas do benefício previdenciário. Isso ocorre porque o benefício é pessoal e intransferível, ou seja, ele se extingue com a morte do aposentado.

No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, o próprio contrato de empréstimo consignado pode prever cláusulas específicas relacionadas ao falecimento do titular, porém elas não podem contrariar a legislação vigente. Portanto, é necessário analisar as condições estabelecidas no contrato de empréstimo para verificar se existe alguma disposição sobre essa situação.

Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

Quando um titular de empréstimo consignado falece a dívida é extinta. No entanto, outras dívidas contraídas por essa pessoa não são transferidas aos herdeiros ou cônjuges, uma vez que as dívidas são pessoais e não se transmitem automaticamente, conforme disposto no Código Civil brasileiro.

No caso de falecimento do titular, as dívidas são liquidadas a partir do patrimônio deixado pelo falecido, composto por seus bens e direitos. Durante o processo de inventário, as dívidas são pagas de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil e de Processo Civil Brasileiro.

O art. 1.997 do Código Civil brasileiro prevê que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas uma vez realizada a partilha dos bens, cada herdeiro responderá na proporção da parte que na herança que foi atribuída a cada um.

Isso significa que enquanto a pessoa está viva é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas e após o falecimento, será o espólio o responsável por essas dívidas.

As dívidas serão pagas a partir dos recursos disponíveis no espólio, que é composto por bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Durante o processo de inventário, as dívidas são apuradas e, de acordo com o patrimônio deixado, são realizados os pagamentos.

Desta forma, caso o valor dos bens deixados pelo falecido seja insuficiente para quitar todas as dívidas existentes, ocorre o que é chamado de “herança negativa” ou “espólio insolvente”. Nesse caso, as dívidas remanescentes não são transferidas aos herdeiros, que não são responsáveis por honrar essas obrigações.

Tendo em vista a complexidade das leis brasileiras, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientação específica e adequada ao caso em questão, levando em consideração as leis e jurisprudência atualizadas para garantir a correta compreensão das obrigações e direitos relacionados às dívidas de um falecido.

Vale frisar que no caso de Cartão de Crédito, é necessário cancelar o cartão após o falecimento. Isso porque a multa por atraso no pagamento da fatura pode ser cobrada do espólio, reduzindo assim o patrimônio líquido e afetando o direito à herança.

No caso de contrato de financiamento, é necessário verificar o que está disposto nas cláusulas para saber como ficará a quitação da dívida. Há outros tipos de dívidas e cada uma delas tem uma forma diferente de quitação.

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Quais dívidas passam para os herdeiros?

Na visão do direito brasileiro, não existe a possibilidade de herdar quaisquer dívidas de um ente falecido. Neste caso, falecidos endividados têm seus débitos pagos a partir de seus bens deixados, e se não haver nenhum, são extintos. 

Quem arca com empréstimos de um falecido?

Em caso de falecimento de um devedor, seu empréstimo consignado é “abatido” a partir do seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações). Porém, se não houver herança ou os valores não forem suficientes, para quitar o empréstimo consignado, considera-se esta dívida extinta. 

Quem paga as dívidas de um falecido que não possui bens?

Quem paga as dívidas de um falecido é o seu próprio espólio. Logo, dívidas de um falecido serão descontadas na própria herança deixada por ele, sem responsabilizar seus herdeiros. 

Quando a pessoa morre, quem precisa pagar o cartão de crédito?

Dívidas referentes a Cartões de Crédito se tornam responsabilidade dos herdeiros, a medida da herança recebida, ou seja, se limitam à herança e não atingem o patrimônio pessoal dos herdeiros.

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Conclusão

Quando um aposentado falece e possui um empréstimo consignado, a dívida é encerrada e a instituição financeira não pode continuar descontando as parcelas do benefício previdenciário após o óbito. Na lei brasileira, as dívidas são transmitidas para os herdeiros e recaem sobre o espólio, mas existe essa exceção quanto ao empréstimo consignado.

É essencial buscar orientação jurídica adequada para lidar com as questões relacionadas ao pagamento do empréstimo consignado e demais dívidas após o falecimento de um aposentado. Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e em Direito Previdenciário poderá fornecer as informações necessárias, orientar sobre os procedimentos legais e auxiliar no processo de inventário e negociações com a instituição financeira, garantindo a proteção dos interesses dos herdeiros e do espólio.

Se você estiver com dúvidas sobre o que fazer com o empréstimo consignado no caso do falecimento de uma pessoa aposentada, entre em contato com o nosso escritório. A equipe de profissionais do Galvão & Silva, tem a satisfação de contar com profissionais altamente capacitados e qualificados, formados nas melhores universidades. Nossos advogados especialistas em Direito de Família e Direito Previdenciário, estão ao seu dispor para te auxiliar em suas demandas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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