A pensão por morte, oferecida pelo INSS, é destinada aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício visa assegurar a estabilidade financeira da família, particularmente em meio às modificações introduzidas pela reforma da previdência.
A pensão por morte é um benefício do INSS para os dependentes do segurado falecido. Serve para garantir o sustento financeiro da família, especialmente após mudanças na reforma da previdência.
Quem for se aposentar através do INSS (Previdência Social) neste ano de 2022 precisa se atentar sobre a reforma da Previdência que teve algumas mudanças, inclusive no beneficio de pensão por morte. Esta recebeu regras automáticas de transição, mudando a concessão de benefícios todos os anos.
Dentre as mudanças, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade é uma delas.
Pensão por morte
Antes mesmo de estudarmos as regras sobre a pensão por morte, precisamos entender sobre o que ela se trata.
A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8.213 , onde se encontram os benefícios da previdência social.
Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Sendo assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão aumentar em 2024.
Este benefício é pago para os dependentes do segurado, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais dos segurados;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
Mas para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:
- Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o segurado sem estar oficialmente casado;
- A pensão alimentícia prova dependência financeira;
- O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
- Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
- O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
- Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
- Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
- O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
- O inválido deverá se submeter à perícia médica;
- Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
- O entendo deverá comprovar a tutela;
- O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o segurado vier a óbito.
Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?
Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.
Este intervalo é denominado “período de graça”, podendo variar de três meses a três anos. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não houve demissão neste período.
Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.
Qual é o valor da pensão por morte?
Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!
Se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data pedido.
Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.
Documentação necessária para solicitar a pensão por morte
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado;
- Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;
- Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;
- Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;
- Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Marido/Mulher/Companheiro(a)/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:
Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.
- Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
- De 21 a 26 anos é de seis anos;
- De 27 a 29 anos é de dez anos;
- De 30 a 40 anos é de quinze anos;
- De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
- A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda;
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
- Se o dependente for o cônjuge e tiver 45 anos ou mais;
- Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se o falecimento aconteceu antes de 2015, onde a lei antiga tem valor e a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independente da idade;
Como posso agilizar o pedido de pensão por morte?
A dificuldade no momento de realização do requerimento é muito comum, visto que esse processo é burocrático e muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.
Além de ser extensa, a análise sobre as questões referentes à pensão por morte requer conhecimento técnico para ser colocada em prática. Por isso é indispensável a contratação de um advogado em casos de pensão por morte.
Onde recorrer em caso de problemas no processo?
Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias. Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.
O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da ‘internet’, no portal “Meu INSS”.
A segunda opção para esse caso é a propositura de ação judicial.
Nos dois casos é necessário que o beneficiário seja representado por um advogado especialista na área.
Advogado especialista em pensão por morte
Temos a consciência de que o INSS é complicado e burocrático quando se trata de compreensão. O meio judicial é certeiro, justo e habituado para lidar com casos decorrentes da Previdência.
O advogado especialista em pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário, mas também está por dentro de outras áreas jurídicas, como direito bancário. Esse será a essencial na representação de um caso de pensão por morte. Antes de fazer qualquer ato, é essencial buscar informações seguras com profissionais da área, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.
Os advogados do escritório Galvão & Silva são capacitados para entender o lado emocional e jurídico do caso e te deixar por dentro de todas as informações do processo, até que esse benefício esteja em suas mãos!
Portanto, se você está prestes e receber, ou está recebendo a pensão por morte do INSS e crê que os valores estão abaixo do correto, nossos advogados especialistas no direito previdenciário estão disponíveis para te auxiliar na análise do pedido e na busca do seu melhor benefício de pensão por morte do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes como cônjuges, filhos menores de 21 anos, pais e irmãos que dependiam financeiramente do falecido.
Como pedir a pensão por morte?
Apresente certidão de óbito, documentos dos dependentes e comprovantes de dependência econômica ao INSS.
Qual é o valor da pensão por morte?
É 50% do valor que o falecido recebia, mais 10% por dependente, até 100%.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Varia pela idade e condição dos dependentes, podendo ser vitalícia para cônjuges acima de 44 anos ou temporária para filhos até 21 anos.
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?
Sim, pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, respeitando os limites legais.
Conclusão
Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consultoria especializada! Será um prazer te atender.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Muito bom..Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Agradecemos seu comentário Andréia! Seguimos à disposição.
Bom dia meu filho passou a receber pensão por morte desde 9/04/2022 porém o valor é 1/2 salário mínimo ele tem 16 anos na lei o valor não pode s3r abaixo de um salário mínimo?
Olá Luana podemos te auxiliar! Entre em contato com o nosso advogado especializado em direito previdenciário no link ao lado: https://www.galvaoesilva.com/contato/
Boa tarde, meu falecido teve um tempo de 41 anos 7 meses e 29 dias de contribuição ele era funcionário público concursado… quando ele faleceu tinha 63 anos e eu tinha 40 anos… nesse caso eu tenho direito a pensão vitalícia?
Agradecemos pelo contato senhora Debora! Temos advogados previdenciários especialistas que podem atuar em sua demanda. Entre em contato conosco, clicando aqui.
Minha filha está recebendo mais a vó disse que eu teria que dar a metade do dienheiro pra ela até minha filha ficar de maior e eu disse que não ela fez um inferno e foi atrás de uma moça que tem um filho com falecido mais não é registrado , ela está pela justiça pra autorizar o nome do pai da minha filha na certidão do menor com intuito da mae do menor dar entrada tbm no benefício pra poderem dividir entre os 2 , isso tudo com intuito de viganca , gostaria de saber se reduz mesmo sendo de mães diferentes quando o dele for aprovado
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Gostaria de saber fiquei viúva meu esposo era militar .Sou pensionistas. Caso venha a mim casar novamente qual a possibilidade de perder a pensão do militar?
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Eu esposo faleceu em março de 2021 e eu tinha 44 anos mas meu processo saiu em fevereiro de 2024 quanto tempo vou receber o benefício?
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