Pensão por morte

Pensão por morte

14/12/2020

7 min de leitura

Atualizado em

Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de garantir amparo financeiro. Para a concessão, é necessário comprovar a qualidade de segurado e a dependência econômica.

O que é benefício de pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador que falece. Como uma forma de suprir a remuneração antes recebida, assegurando a substituição da remuneração do trabalhador em vida. 

Quem são os dependentes que podem receber esse benefício?

  • Cônjuge ou companheiro; 
  • Filhos; 
  • Pais; 
  • Irmão; 
  • Enteado; 
  • Menor tutelado. 
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Qual a duração do benefício? 

Os filhos receberam até os 21 anos, salvo se tiverem deficiência mental ou forem inválidos, nesse caso podem estender após os 21 anos. O irmão, enteado e menor tutelado seguem a mesma regra dos filhos. 

O cônjuge/ companheiro irá depender da idade que a pessoa detém na data da morte do segurado, e os pais recebem até quando estes falecerem. 

Disseram-me que o benefício do cônjuge pode ser vitalício, é verdade? 

Depende, segundo a lei, existe uma tabela que é adotada verificando a idade do cônjuge na data do óbito do segurado e a duração do benefício. Para o benefício ser vitalício o cônjuge precisa ter 44 anos ou mais.

E qual a situação em que a pensão por morte dura apenas quatro meses? 

Se o segurado teve menos de 18 contribuições para a Previdência Social ou o casamento/união estável tem menos de 24 meses de duração a pensão 

por morte dura apenas quatro meses, independente da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente. 

O menor sob guarda não é dependente? 

Antes da EC 103/2019 – Reforma da Previdência havia um entendimento da justiça que o menor sob guarda podia, sim, ser considerado dependente seguindo o fundamento da proteção que o Estatuto da Criança e Adolescente prevê, uma vez que a lei previdência não previa expressamente esse dependente.  

Após a EC 103/2019 a lei exclui do rol de dependentes o menor sob guarda expressamente. O caminho irá ser novamente discutir na justiça a legalidade desse dispositivo e prevalecer o entendimento que o menor tutelado também pode ser considerado dependente. 

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Se tiver todos esses dependentes o segurado que faleceu, quem tem preferência? 

Os dependentes são classificados em classes: 

1ª classe: cônjuge e filhos  

Enteado e menor tutelado são equiparados a filhos. 

2ª classe: Pais 

3ª classe: Irmão 

Os dependentes de primeira classe têm preferência em relação aos demais.  Na ausência destes verificam as outras classes. 

Quais os requisitos da pensão por morte? 

O segurado que faleceu deveria ser aposentado ou está pagando o INSS. Se o segurado estava sem contribuir para o INSS, os dependentes só terão direito caso esse segurado já tenha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria.  

Precisa provar a dependência econômica?

Os dependentes de primeira classe a dependência é presumida no caso de filhos e cônjuge. Para os companheiros e os equiparados a filhos (enteado e menor tutelado) deve haver a comprovação da dependência econômica que é provar que a renda do segurado que sustentava esses dependentes.  Pais e irmãos precisam também provar a dependência econômica.  

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Consegue provar a dependência econômica ou a união estável apenas utilizando testemunhas? 

Não, a lei exige que as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. 

O cônjuge que está recebendo a pensão por morte pode acumular com a aposentadoria? 

Sim, pode. A lei previdenciária não prevê nenhum impedimento. Exemplo:  Dona Maria recebe a pensão por morte do seu marido e paga o INSS, ela completa os requisitos da aposentadoria e poderá está solicitando a aposentadoria e continuar recebendo a pensão por morte.  

Estou na faculdade e vou fazer 21 anos, minha pensão por morte pode prorrogar a duração? 

Não. A lei é expressa em prevê que os filhos recebam a pensão por morte até os 21 anos. E a justiça também tem o entendimento predominante que NÃO prorroga o benefício porque o dependente está fazendo faculdade. 

A mulher que recebe a pensão por morte pode casar novamente? 

Sim, pode. A lei previdenciária não prevê nenhuma cessação do benefício de  pensão por morte para quem casar novamente. O que não pode é receber duas pensões por morte do INSS.  

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O que a Reforma da Previdência alterou nesse benefício? 

A Reforma da Previdência alterou o cálculo de benefício da pensão por morte. Benefícios gerados após óbitos do dia 14/11/2019 já serão pagos 

com o cálculo novo, que é 50% a cota familiar mais 10% para cada dependente limitado em 100%.  

Exemplo: Um aposentado morre e deixa esposa e dois filhos menores de 21  anos, será 50% cota familiar, 10% esposa, 10% filho 1, 10% filho 2  totalizando 80% do valor de pensão por morte.

Como solicitar a pensão por morte? 

O dependente pode solicitar o benefício pelo MEU INSS fazendo um cadastro com seu CPF e criando uma senha ou pelo 135. Devem anexar os documentos no MEU INSS e aguardar a análise do INSS. Se o benefício for indeferido cabe recurso no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial. 

Tem prazo para solicitar o benefício? 

Sim, para os dependentes receberem o benefício desde da data do óbito devem solicitar no prazo de 180 dias, os menores de 16 anos, os demais dependentes o prazo é de 90 dias. Caso não solicitem dentro desses prazos podem requerer a pensão por morte, porém receberão o benefício da data do requerimento.  

Posso fazer o pedido de pensão por morte sem advogado? 

No INSS pode fazer o pedido sem advogado, porém a chance de êxito é menor por falta de conhecimento do processo administrativo e o advogado irá auxiliar a pessoa no entendimento do processo e saberá tomar as providências que o INSS irá requerer no curso do processo administrativo.

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O escritório Galvão e Silva tem advogado que atua nessa área? 

Sim, o escritório Galvão e Silva tem advogado especialista em Direito Previdenciário que atua na via administrativa e judicial contra o INSS e ajudará na garantia dos direitos previdenciários do cliente.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

A integralidade da pensão deverá observar o regime ao qual o servidor estava vinculado antes do falecimento. Observado o regime ao qual o servidor estava, dependendo do tempo de contribuição, os beneficiários poderão receber de forma integral. Cabe aqui a análise de um advogado especializado na área. 

Quem tem direito a pensão por morte?

Os dependentes do falecido ao qual contribuia para a previdência social terão direito ao benefício, sendo o cônjuge, filhos, pais ou irmão. Devendo os mesmos comprovarem a dependência financeira que antes tinham com o falecido. 

Quem tem direito à pensão vitalícia por morte?

Terá direito a pensão por morte de maneira vitalícia a viúva que no momento do falecimento tiver de 44 (quarenta e quatro) anos para cima. A mesma receberá a pensão por morte de maneira vitalícia. 

Quais são as novas regras de pensão por morte?

Após a reforma, o valor que antes poderia ser entregue integral teve seu valor reduzido, compreendendo a entrega de 50% do valor mais um acréscimo de 10% para cada dependente.

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Considerações Finais 

Como observamos, a pensão pós-morte é um direito dado aos familiares do falecido para suprimir a remuneração do trabalhador falecido. Sendo de extrema importância observar os requisitos necessários para receber a pensão.

O Direito Previdenciário é a área jurídica relacionada à previdência e à segurança social. O escritório Galvão & Silva conta com profissionais especializados em direito previdenciário aptos a prestar o melhor auxílio na defesa desses direitos.

Como a área do Direito Previdenciário é muito ampla e específica, é de extrema importância que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para te atender.  a garantia dos direitos previdenciários do cliente. Entre em  contato conosco e faça uma consulta. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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