Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido

Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido

14/06/2023

9 min de leitura

Atualizado em

juros-de-carencia-em-financiamento-bancario-e-proibido
Juros de carência são encargos financeiros cobrados durante um período em que o devedor não precisa fazer pagamentos. Essa taxa é aplicada antes do início da amortização do principal, geralmente em contratos de financiamento ou empréstimos.

É comum nas famílias brasileiras adquirir bens por meio de financiamento bancário, pois os valores dos bens são elevados e precisam ser parcelados pelo consumidor.

Os bens mais comuns como, por exemplo: eletrodomésticos, carros, motos e bens imóveis, são comprados por meio de financiamento no Brasil, mas o problema é que os juros estão cada vez mais altos.

Por esse motivo, se houver atraso no pagamento do financiamento o custo do bem é triplicado, e em muitos casos, a dívida se torna impagável, e ainda há cobranças abusivas como é o caso dos juros de carência.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Juros de Carência: O que é?

Juros de carência são os juros cobrados durante o período entre a data da liberação do crédito e o efetivo pagamento da primeira parcela do empréstimo.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros considera como sendo ilícita a cobrança de juros de carência ainda que conste expressamente no contrato de financiamento bancário sob o pretexto de remunerar o período entre a concessão do crédito pela instituição financeira e o pagamento da primeira parcela pelo consumidor.

Neste caso é preciso procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor para pedir a revisão do contrato de financiamento ou empréstimo.

Revisão de juros de financiamento: o que é e como funciona?

Revisão de juros de financiamento é um procedimento que permite analisar a legalidade e a legitimidade das taxas de juros cobradas em contratos de empréstimos bancários. 

No Brasil, há casos em que as cobranças de juros são consideradas abusivas pelos tribunais, o que abre espaço para a revisão desses valores e, eventualmente, a busca por restituição dos valores indevidamente cobrados.

Uma situação em que pode ser requerida a revisão dos juros de financiamento é a cobrança dos “juros de carência“. 

Esses juros são cobrados durante o período entre a data da liberação do crédito e o efetivo pagamento da primeira parcela do empréstimo. No entanto, uma decisão judicial considerou essa prática abusiva e condenou um banco a pagar indenização por danos morais ao consumidor.

A base para essa decisão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações entre bancos e clientes

Segundo a interpretação do tribunal, os juros de carência são considerados abusivos porque não há contraprestação por parte do banco. 

Isso significa que o banco cobra esses juros sem fornecer nenhum serviço adicional ao cliente, além da concessão do empréstimo em si. Portanto, trata-se de uma cobrança sem fundamento legal ou justificativa clara.

A cobrança de juros sem contraprestação adequada é considerada abusiva pelo CDC, pois onera o contrato de empréstimo sem motivo legítimo, muitas vezes sem o conhecimento prévio do consumidor

Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos termos e condições dos contratos de empréstimo e busquem orientação jurídica quando houver suspeita de abusos.

Para realizar a revisão de juros de financiamento, é recomendado seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, o consumidor deve reunir toda a documentação referente ao contrato de empréstimo, incluindo cópia do contrato assinado, extratos bancários e comprovantes de pagamento. 

É importante também identificar claramente quais são os juros questionados e o período em que foram cobrados.

Em seguida, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor ou direito bancário.

Esse profissional poderá analisar o contrato de empréstimo e os documentos relacionados, verificando se há indícios de abusividade nas taxas de juros cobradas

Caso seja constatada a irregularidade, o advogado poderá propor medidas judiciais para a revisão dos juros e, se for o caso, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a viabilidade da revisão de juros dependerá das circunstâncias específicas de cada contrato. 

Além disso, é fundamental que o consumidor tenha consciência de seus direitos e esteja disposto a buscar uma solução adequada para a situação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como é feita a revisão de juros abusivos?

Vale destacar também que, além da revisão de juros de carência, outras cobranças de juros podem ser questionadas. 

É o caso dos juros abusivos, que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação, como a taxa média de mercado para empréstimos similares. 

A revisão de juros abusivos pode ser realizada de forma semelhante, com a análise do contrato e a busca por indícios de práticas ilegais ou abusivas por parte do banco.

No processo de revisão de juros de financiamento, o consumidor pode adotar algumas medidas adicionais para fortalecer seu caso. 

Uma delas é solicitar ao banco todas as informações detalhadas sobre os cálculos dos juros aplicados ao longo do contrato. Essas informações podem incluir a taxa de juros efetiva, o valor total dos juros pagos e a forma como foram calculados. 

Com esses dados em mãos, é possível verificar se os cálculos estão corretos e se não há divergências em relação ao que foi contratado.

Outra medida importante é buscar precedentes judiciais relacionados a casos semelhantes de revisão de juros. 

A jurisprudência pode servir como referência para embasar a argumentação legal e aumentar as chances de sucesso no processo. 

É possível pesquisar decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tenham se posicionado sobre questões semelhantes. 

Além disso, consultar a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pode fornecer orientações adicionais sobre como proceder.

Caso o consumidor decida entrar com uma ação judicial para revisão dos juros, é importante observar os prazos legais. 

O CDC estabelece prazos prescricionais para a busca de direitos, ou seja, há um período máximo após o qual o consumidor perde o direito de ingressar com ação. 

É fundamental estar atento a esses prazos e buscar orientação jurídica o mais rápido possível para evitar a perda de direitos.

Além da revisão de juros, existem outras opções que podem ser consideradas para lidar com a situação de cobranças abusivas. Uma delas é a renegociação do contrato com o banco. 

Em alguns casos, a instituição financeira pode estar disposta a rever as condições do empréstimo, seja reduzindo as taxas de juros, seja ajustando as parcelas de forma mais adequada à capacidade financeira do cliente. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como funciona a carência do empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cujo valor da parcela do empréstimo é debitada diretamente do contracheque ou holerite do consumidor, ou seja, direto na folha de pagamento.

Esse tipo de empréstimo é concedido na maioria dos casos para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionários públicos, mas também pode ser concedido para colaboradores de empresas privadas.

A diferença é que o desconto mensal equivalente ao valor da parcela do empréstimo contratado, ocorre de forma de desconto direto e automático na conta salário ou do benefício previdenciário ou estatutário, conforme o caso.

A carência é o prazo de desconto da primeira parcela, isso significa que a cobrança automática só será realizada depois de decorrido o prazo de carência dos juros de carência do qual tratamos neste artigo e que está sendo considerado ilícito pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Impacto para o consumidor

A proibição dos juros de carência possui alguns impactos positivos para o consumidor, dentro deles temos menos encargos financeiros ao longo do tempo, ou seja, ocorre uma redução do custo total do empréstimo.

A priori, disponibilizam a transparência de certas políticas públicas, o que aumenta a segurança para a população consumidora. 

Ademais, propicia aos consumidores uma necessidade de entender melhor como funcionam os juros de carência aumentando o índice de educação financeira no país.

Porém, possui alguns aspectos negativos também, como o aumento de certas taxas para compensar a perda que o banco teve, e o aumento das exigências para conseguir um financiamento ou ofertas de crédito. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Diferença entre Juros de Carência e Outros Tipos de Juros

Os juros de carência se diferenciam dos demais por conta da sua complexibilidade, porém existem outros tipos, os juros compensatórios, moratórios e remuneratórios, além dos mais conhecidos juros simples e composto. Abaixo está a diferença de cada um:

– Juros Compensatórios: são os juros que o credor recebe pelo uso do capital emprestado.

– Juros Moratórios: é a indenização pelo atraso do pagamento.

– Juros Remuneratórios: são cobrados sobre o valor do empréstimo ou financiamento, geralmente pagos em parcelas mensais.

– Juros Simples: são calculados apenas sobre o valor inicial do empréstimo.

– Juros Compostos: são calculados sobre o valor inicial do empréstimo e sobre os juros acumulados.

Alternativas para Bancos e Consumidores 

É de suma importância que o Banco e os consumidores tenham estratégias para eventuais problemas. Por isso, é necessário que ambos conheçam a legislação para efetuar de forma transparente e comunicativa o problema. 

Renegociações são necessárias para empréstimos atrasados, visto que facilitam o pagamento tanto do devedor quanto do credor.

Revolucionar o microcrédito com fim de oferecer pequenos empréstimos para empresas que estão em desenvolvimento, no intuito de promover a inclusão financeira

Se aprimorar mais na era digital, e adquirir carteiras digitais permitem pagamentos por smartphones e pode ser feito de qualquer lugar e a qualquer momento, facilitando a vida dos consumidores e instituições financeiras. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Pode cobrar juros no período de carência? 

Sim, pode ser cobrada tanto de um empréstimo quanto de um financiamento. Mas os valores dependem do acordo entre o credor e o devedor.

Como funciona a carência no financiamento?

A carência em um financiamento é um período inicial em que o devedor não precisa fazer pagamentos regulares.

O que são juros de carência?

São os juros acumulados durante o período de carência de um financiamento ou empréstimo.

Qual o limite de juros que pode ser cobrado em financiamento?

Depende de vários fatores. O limite tem que estar dentro da legislação vigente e seguindo a política da instituição financeira.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Se você celebrou um contrato de financiamento ou empréstimo bancário e acredita que está pagando juros abusivos ou sofreu a incidência dos juros de carência, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor e busque seus direitos!

O escritório Galvão & Silva Advogados, possui um excelente corpo jurídico composto por profissionais gabaritados que estão sempre prontos para prestar um atendimento humanizado e oferecer as melhores soluções para os nossos clientes. Entre em contato conosco, tire todas as suas dúvidas e fique tranquilo!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Direito Previdenciário: Entenda seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 out 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria por Invalidez Servidor Público

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria de Servidor Público Federal...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.