Idade para Aposentadoria: Requisitos e Implicações Jurídicas

Idade para Aposentadoria: Requisitos e Implicações Jurídicas

23/10/2023

10 min de leitura

Atualizado em

idade-para-aposentadoria
A idade para aposentadoria varia por país e sistema, mas geralmente requer um mínimo de idade (ex.: 65 anos) e um tempo mínimo de contribuição. Em alguns lugares, existem regras especiais para categorias específicas ou condições de saúde.

Os direitos previdenciários estão previstos na constituição, e são garantidos para aqueles que contribuíram durante a vida com o INSS (instituto nacional de seguro social). Dessa forma, após décadas de trabalho, é visto como um período de descanso merecido e necessário.

 A aposentadoria por idade é um sistema de previdência social onde a pessoa deixa de desempenhar suas atividades profissionais devido ao tempo de contribuição e idade avançada. Nesse artigo, explicaremos os requisitos e implicações jurídicas e a idade para aposentadoria

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é aposentadoria? 

A aposentadoria é uma condição em que o indivíduo não está mais desempenhando suas atividades profissionais por motivos diversos, podendo ser por idade avançada, incapacidade, ou requisitos específicos da profissão ou pessoa, e recebe essa renda do governo ou plano de previdência privada.

Independentemente da modalidade de aposentadoria, ela é vista como um direito adquirido após a contribuição, sendo uma retribuição ao serviço realizado. Ademais, é um período de descanso merecido pela pessoa aposentada. O planejamento é essencial para que tenha uma aposentadoria segura, contudo, o governo possui sua própria previdência, considerando que a maior parte da população não possui tal organização financeira. 

Garantida em seu art. 7º da Constituição Federal, a aposentadoria é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria da condição social da vida da população brasileira. 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIV – aposentadoria;

Constituição Federal 

Ademais, a constituição também institui o caráter contributivo obrigatório, estabelecendo critérios e possibilidades em que a aposentadoria é atribuída ao indivíduo, como idade, tempo de contribuição, entre outros: 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:     

I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.       

Constituição Federal 

Uma das formas de aposentadoria, é a aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, sendo essa independente de idade. Ocorre quando o contribuinte se torna incapaz devido a uma deficiência adquirida, lesão ou doença incapacitante. A lei estabelece os requisitos para possibilidade de incapacidade, além de existir um tempo mínimo de contribuição de acordo com o caso concreto. 

A segunda forma de aposentadoria oferecida pelo INSS é a aposentadoria por tempo de contribuição, que antes da reforma da previdência não considerava a idade do segurado, contudo, atualmente existe uma idade para a aposentadoria. Para se qualificar nessa forma de aposentadoria, para a mulher, é necessário ter contribuído por 30 anos e ter 62 anos, e para os homens, 35 anos e ter 65 anos. 

Existe também, a possibilidade do indivíduo não contribuir e escolher por uma aposentadoria privada, ou realizar as duas, preferencialmente. Dessa forma, além de usufruir dos benefícios governamentais, garante fundos para o futuro por meio de instituições bancárias. As instituições financeiras oferecem diferentes produtos e planos complementares, como PGBL, VGBL, e outras formas de contribuições e acúmulos. 

Por fim, a aposentadoria por idade é a última forma de aposentadoria que iremos apresentar, sendo ela, regulada também pelo INSS. Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos contribuintes que cumpriram o período de carência de contribuição e atingiram a idade para aposentadoria

Após a reforma da previdência em 2019, foi alterada a idade para a aposentadoria, sendo de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres. Além disso, existe a quantidade mínima de 15 (quinze) anos de contribuição. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como funciona a aposentadoria por idade 

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, também regulado pelo INSS, que considera a idade para a aposentadoria e o tempo de contribuição do segurado. Como requisito mínimo para adquirir esse direito, é preciso ter no mínimo 62 (sessenta e dois) anos, caso seja mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos para homens. Ademais, é necessário ter a contribuição mínima de 15 (quinze) anos. 

Para trabalhadores rurais, o tempo de contribuição e idade para aposentadoria é reduzido, sendo 55 anos para mulher e 60 anos para homem, conforme dispositivo exposto na constituição e na emenda constitucional da reforma

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§7º……………………………………………………………………………………………

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência)

Importante ressaltar que no ordenamento, há também a previsão de redução de mínimo de idade para a aposentadoria para professor que comprove efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 

Com a reforma, também foi estabelecida uma regra de transição até 2033, para aqueles que já estavam próximos de se aposentar na época, não sendo tão prejudicados pela nova lei. O cálculo é realizado por um advogado previdenciário, que irá considerar o tempo e o valor de contribuição. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como é realizado o cálculo da aposentadoria por idade?

Conforme o exposto acima, é necessário cumprir com os requisitos mínimos de idade para a aposentadoria de 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens, além dos 15 anos de contribuição. Dessa forma, o benefício é calculado conforme as regras estabelecidas por lei, no art. 26, § 2º, da emenda constitucional nº 103/2019  : 

  • 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, antes da Reforma (até 12/11/2019);
  • 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de transição;
  • 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra definitiva (a partir de 13/11/2019).

Como um advogado pode auxiliar na aposentadoria por idade? 

Em relação a benefícios de previdência social, os advogados são essenciais para a obtenção do direito de forma célere, considerando que são cálculos extensos e situações complexas. 

Um advogado especialista no ramo de previdência, está acostumado a lidar com situações que envolvam a não concessão desses benefícios, evitando injustiças e erros no futuro, e analisando possíveis equívocos que possam ter ocorrido durante o processo. 

Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade? 

Uma dúvida comum a respeito do tema previdenciário, é se é possível continuar trabalhando após a aposentadoria. O segurado, após atingir a idade para aposentadoria, e requerer o benefício, pode sim continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa ou negócio, salvo em casos específicos de aposentadoria compulsória e aposentadorias especiais. 

  1. Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade?

As regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil estipulam, além da idade mínima, estabelecer juntamente o tempo de contribuição mínimo pela qual o trabalhador deve cumprir.

  1. Quais são as regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil?

As regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil estipulam além da idade mínima, estabelecem juntamente o tempo de contribuição mínimo pela qual o trabalhador deve cumprir.

  1. O que fazer se minha solicitação de aposentadoria por idade for negada?

Quando a solicitação é negada, poderá o trabalhador ter outras alternativas, podendo pedir revisão tanto quanto entrar com ação judicial. É sempre importante contactar um advogado para te auxiliar durante o processo, nosso escritório possui profissionais capacitados para qualquer tipo de transtorno.

  1. O que é a aposentadoria por idade e quem tem direito a ela?

A aposentadoria por idade consiste em um benefício sendo concedido ao trabalhador que atingir a idade mínima estipulada em lei e que tenha contribuído com o tempo de contribuição necessário.  

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Perguntas recorrentes 

Nossos especialistas separam perguntas que foram questionadas em nosso site a respeito do tema idade para aposentadoria

É possível se aposentar apenas por idade?

Não, existem dois requisitos mínimos para a obtenção da aposentadoria por idade: a idade mínima exigida por lei e 15 anos de contribuição. Dessa forma, é necessário ter contribuído com o INSS para ter acesso a aposentadoria. 

Quem tinha se aposentado antes de 2019 com menos de 60 anos tem direito?

Caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, por tempo de contribuição, e não tinha a idade mínima, ele possui o direito adquirido à aposentadoria na antiga forma. Dessa forma, a idade para a aposentadoria não prevalece sobre o direito adquirido. Caso contrário, prevalece a nova lei, considerando a regra de transição ou a nova idade para a aposentadoria. 

Como faço para saber se já posso me aposentar?

O site do governo fornece no “meu INSS” a possibilidade de simular a aposentadoria, adicionando dados acerca dos anos de contribuição e valores. Ademais, para mais informações, é possível buscar auxílio de um advogado previdência que poderá ajudar de forma individual e realizar os cálculos de forma precisa. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Considerações finais 

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados da vida do segurado, tendo ele a expectativa de descansar pelos anos em que contribui com o INSS. Dessa forma, é importante que esteja ciente de seus direitos, e procure auxílio de um especialista para que obtenha o benefício de forma célere e eficaz.

Assim, situações relacionadas ao tema de idade para a aposentadoria são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante. 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

Compartilhe seu questionamento conosco nos comentários e nos envie sugestões! Buscando por um acompanhamento personalizado? Entre em contato e agende uma consulta para garantir o melhor do serviço jurídico!

5/5 - (2 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Direito Previdenciário: Entenda seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 out 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria por Invalidez Servidor Público

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria de Servidor Público Federal...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.