A idade para aposentadoria varia por país e sistema, mas geralmente requer um mínimo de idade (ex.: 65 anos) e um tempo mínimo de contribuição. Em alguns lugares, existem regras especiais para categorias específicas ou condições de saúde.
Os direitos previdenciários estão previstos na constituição, e são garantidos para aqueles que contribuíram durante a vida com o INSS (instituto nacional de seguro social). Dessa forma, após décadas de trabalho, é visto como um período de descanso merecido e necessário.
A aposentadoria por idade é um sistema de previdência social onde a pessoa deixa de desempenhar suas atividades profissionais devido ao tempo de contribuição e idade avançada. Nesse artigo, explicaremos os requisitos e implicações jurídicas e a idade para aposentadoria.
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é uma condição em que o indivíduo não está mais desempenhando suas atividades profissionais por motivos diversos, podendo ser por idade avançada, incapacidade, ou requisitos específicos da profissão ou pessoa, e recebe essa renda do governo ou plano de previdência privada.
Independentemente da modalidade de aposentadoria, ela é vista como um direito adquirido após a contribuição, sendo uma retribuição ao serviço realizado. Ademais, é um período de descanso merecido pela pessoa aposentada. O planejamento é essencial para que tenha uma aposentadoria segura, contudo, o governo possui sua própria previdência, considerando que a maior parte da população não possui tal organização financeira.
Garantida em seu art. 7º da Constituição Federal, a aposentadoria é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria da condição social da vida da população brasileira.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV – aposentadoria;
Constituição Federal
Ademais, a constituição também institui o caráter contributivo obrigatório, estabelecendo critérios e possibilidades em que a aposentadoria é atribuída ao indivíduo, como idade, tempo de contribuição, entre outros:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Constituição Federal
Uma das formas de aposentadoria, é a aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, sendo essa independente de idade. Ocorre quando o contribuinte se torna incapaz devido a uma deficiência adquirida, lesão ou doença incapacitante. A lei estabelece os requisitos para possibilidade de incapacidade, além de existir um tempo mínimo de contribuição de acordo com o caso concreto.
A segunda forma de aposentadoria oferecida pelo INSS é a aposentadoria por tempo de contribuição, que antes da reforma da previdência não considerava a idade do segurado, contudo, atualmente existe uma idade para a aposentadoria. Para se qualificar nessa forma de aposentadoria, para a mulher, é necessário ter contribuído por 30 anos e ter 62 anos, e para os homens, 35 anos e ter 65 anos.
Existe também, a possibilidade do indivíduo não contribuir e escolher por uma aposentadoria privada, ou realizar as duas, preferencialmente. Dessa forma, além de usufruir dos benefícios governamentais, garante fundos para o futuro por meio de instituições bancárias. As instituições financeiras oferecem diferentes produtos e planos complementares, como PGBL, VGBL, e outras formas de contribuições e acúmulos.
Por fim, a aposentadoria por idade é a última forma de aposentadoria que iremos apresentar, sendo ela, regulada também pelo INSS. Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos contribuintes que cumpriram o período de carência de contribuição e atingiram a idade para aposentadoria.
Após a reforma da previdência em 2019, foi alterada a idade para a aposentadoria, sendo de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres. Além disso, existe a quantidade mínima de 15 (quinze) anos de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, também regulado pelo INSS, que considera a idade para a aposentadoria e o tempo de contribuição do segurado. Como requisito mínimo para adquirir esse direito, é preciso ter no mínimo 62 (sessenta e dois) anos, caso seja mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos para homens. Ademais, é necessário ter a contribuição mínima de 15 (quinze) anos.
Para trabalhadores rurais, o tempo de contribuição e idade para aposentadoria é reduzido, sendo 55 anos para mulher e 60 anos para homem, conforme dispositivo exposto na constituição e na emenda constitucional da reforma.
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§7º……………………………………………………………………………………………
I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência)
Importante ressaltar que no ordenamento, há também a previsão de redução de mínimo de idade para a aposentadoria para professor que comprove efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Com a reforma, também foi estabelecida uma regra de transição até 2033, para aqueles que já estavam próximos de se aposentar na época, não sendo tão prejudicados pela nova lei. O cálculo é realizado por um advogado previdenciário, que irá considerar o tempo e o valor de contribuição.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria por idade?
Conforme o exposto acima, é necessário cumprir com os requisitos mínimos de idade para a aposentadoria de 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens, além dos 15 anos de contribuição. Dessa forma, o benefício é calculado conforme as regras estabelecidas por lei, no art. 26, § 2º, da emenda constitucional nº 103/2019 :
- 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, antes da Reforma (até 12/11/2019);
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de transição;
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra definitiva (a partir de 13/11/2019).
Como um advogado pode auxiliar na aposentadoria por idade?
Em relação a benefícios de previdência social, os advogados são essenciais para a obtenção do direito de forma célere, considerando que são cálculos extensos e situações complexas.
Um advogado especialista no ramo de previdência, está acostumado a lidar com situações que envolvam a não concessão desses benefícios, evitando injustiças e erros no futuro, e analisando possíveis equívocos que possam ter ocorrido durante o processo.
Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade?
Uma dúvida comum a respeito do tema previdenciário, é se é possível continuar trabalhando após a aposentadoria. O segurado, após atingir a idade para aposentadoria, e requerer o benefício, pode sim continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa ou negócio, salvo em casos específicos de aposentadoria compulsória e aposentadorias especiais.
- Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade?
As regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil estipulam, além da idade mínima, estabelecer juntamente o tempo de contribuição mínimo pela qual o trabalhador deve cumprir.
- Quais são as regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil?
As regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil estipulam além da idade mínima, estabelecem juntamente o tempo de contribuição mínimo pela qual o trabalhador deve cumprir.
- O que fazer se minha solicitação de aposentadoria por idade for negada?
Quando a solicitação é negada, poderá o trabalhador ter outras alternativas, podendo pedir revisão tanto quanto entrar com ação judicial. É sempre importante contactar um advogado para te auxiliar durante o processo, nosso escritório possui profissionais capacitados para qualquer tipo de transtorno.
- O que é a aposentadoria por idade e quem tem direito a ela?
A aposentadoria por idade consiste em um benefício sendo concedido ao trabalhador que atingir a idade mínima estipulada em lei e que tenha contribuído com o tempo de contribuição necessário.
Perguntas recorrentes
Nossos especialistas separam perguntas que foram questionadas em nosso site a respeito do tema idade para aposentadoria.
É possível se aposentar apenas por idade?
Não, existem dois requisitos mínimos para a obtenção da aposentadoria por idade: a idade mínima exigida por lei e 15 anos de contribuição. Dessa forma, é necessário ter contribuído com o INSS para ter acesso a aposentadoria.
Quem tinha se aposentado antes de 2019 com menos de 60 anos tem direito?
Caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, por tempo de contribuição, e não tinha a idade mínima, ele possui o direito adquirido à aposentadoria na antiga forma. Dessa forma, a idade para a aposentadoria não prevalece sobre o direito adquirido. Caso contrário, prevalece a nova lei, considerando a regra de transição ou a nova idade para a aposentadoria.
Como faço para saber se já posso me aposentar?
O site do governo fornece no “meu INSS” a possibilidade de simular a aposentadoria, adicionando dados acerca dos anos de contribuição e valores. Ademais, para mais informações, é possível buscar auxílio de um advogado previdência que poderá ajudar de forma individual e realizar os cálculos de forma precisa.
Considerações finais
A aposentadoria é um dos momentos mais esperados da vida do segurado, tendo ele a expectativa de descansar pelos anos em que contribui com o INSS. Dessa forma, é importante que esteja ciente de seus direitos, e procure auxílio de um especialista para que obtenha o benefício de forma célere e eficaz.
Assim, situações relacionadas ao tema de idade para a aposentadoria são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante.
Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.