BPC para Crianças com Deficiência Visual: Tudo o que Precisa Saber

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12/04/2024

8 min de leitura

Atualizado em

Crianças com Deficiência Visual
Advogado para crianças com deficiência visual atua garantindo direitos de acessibilidade, inclusão escolar, atendimento especializado e benefícios sociais. Defende o cumprimento da legislação e promove a igualdade de oportunidades, assegurando apoio e recursos necessários para o desenvolvimento pleno.

Na população brasileira existem muitas crianças com deficiência visual, integral ou parcial, que não têm condições de custear suas necessidades devido a sua condição. Para isso, a Lei Orgânica de Assistência Social criou o Benefício de Prestação Social, o BPC/LOAS

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Por que fazer o BPC para crianças com deficiência visual?

De forma geral, o BPC serve para a parte da população que não conseguem se sustentar, devido principalmente, pela sua condição. Ela normalmente é justificada pela falta de capacidade de exercer um ofício profissional, e por isso podem receber um maior auxílio financeiro do governo.

Mesmo que não se trate necessariamente de trabalho, crianças com deficiência visual, intelectual, física ou sensorial demandam, sobre si, maiores responsabilidades e consequentemente, maiores custos financeiros do que se pode pagar de forma privada.

Por isso, o BPC para crianças com deficiência visual é de extrema importância, podendo ser um grande aliado que ajuda a cobrir despesas e custos adicionais com aparelhos, tratamentos, ou outras medidas que podem precisar durante sua vida.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada foi criado pela Lei n.º 8.742. Esse Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/LOAS, é um benefício disponibilizado pelo governo de forma mensal, que se direciona à idosos e pessoas com deficiência.

Esse benefício promove uma política de assistência social que permite uma maior estabilidade financeira para aqueles que se encontram em uma condição socioeconômica insuficiente para viver, justificada a partir de sua deficiência. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de que um salário-mínimo por mês seja devidamente oferecido ao idoso, com idade a partir de seus 65 anos, ou à pessoa com deficiência, independente da sua faixa etária. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser suficiente para causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, comprovada a longo prazo tendo efeitos por pelo menos 2 anos, que a impossibilite de participar de forma efetiva na sociedade.

Qual é a lei que ampara a pessoa com deficiência visual?

Existem diversas leis que amparam a pessoa com deficiência visual e outras necessidades específicas. Dentre elas, se destaca o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulada pela Lei n.° 13.146/15, que tem o objetivo de garantir a igualdade, inclusão social e cidadania de pessoas com deficiência. 

Além disso, existem outras normas como, por exemplo:

  • Braille: a Lei n° 4.169/62 oficializa as convenções Braille, para uso na escrita e leitura de cegos, e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille;
  • Acessibilidade: a Lei n° Lei 10.098/00 dispõe ajudas técnicas sobre meios urbanísticos, arquitetônicos, de transporte e comunicação para pessoas com deficiência visual; 
  • Educação Especial: a Lei n° 9.394 garante que a educação para portadores de necessidades específicas seja aplicada dentro das classes de ensino regular, o integrando à educação comum.
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Como a deficiência visual é classificada?

Segundo o Código Internacional de Doenças, pode-se encontrar a deficiência visual a partir da classificação CID H54, podendo variar de acordo com a gravidade da deficiência da criança:

  • H54.0: cegueira, ambos os olhos;
  • H54.1: cegueira em um olho e visão subnormal em outro;
  • H54.2: visao subnormal de ambos os olhos;
  • H54.3: perda nao qualificada da visão em ambos os olhos;
  • H54.4: cegueira em um olho;
  • H54.5: visao subnormal em um olho;
  • H54.6: perda não qualificada da visão em um olho;
  • H54.7: perda não especificada da visão.

O que caracteriza crianças com deficiência visual?

A deficiência visual inclui dois grupos de condições distintas: cegueira e baixa visão. A cegueira é uma alteração grave ou total de uma ou mais das funções elementares da visão que afeta de modo irremediável a capacidade de perceber cor, tamanho, distância, forma, posição ou movimento em um campo mais ou menos abrangente.

É importante dizer que a aprendizagem visual depende não apenas do olho, mas também da capacidade do cérebro de realizar as suas funções, de capturar, codificar, selecionar e organizar imagens fotografadas pelos olhos. 

Crianças que têm baixa visão podem ser consideradas PCD (Pessoa com Deficiência)?

A baixa visão é conhecida como visão subnormal, e por isso são consideradas como deficiência visual, sendo portanto, considerada uma deficiência onde as pessoas afetadas podem ser classificadas como PCD (Pessoas com Deficiência). 

A baixa visão é classificada com diferentes códigos CID, dependendo da causa subjacente, como H54.3 (baixa visão unilateral), H54.4 (baixa visão bilateral) e H54.8 (outras formas de baixa visão). 

Essa condição pode vir de diferentes causas, incluindo fatores genéticos, mas também pode ser adquirida ao longo da vida devido a condições de saúde ou lesões oculares. Os diferentes tipos de baixa visão incluem, por exemplo, acuidade visual reduzida, campo visual restrito e dificuldade na percepção de cores.

As sequelas da baixa visão podem incluir restrições nas atividades diárias, dificuldade na realização de tarefas específicas, impacto na qualidade de vida e necessidade de auxílio para atividades visuais. 

Partindo dessa linha, a comprovação da limitação visual reflete o impacto significativo da sua capacidade de exercer certas condutas que, em outras circunstâncias, poderiam acontecer de forma simples.

Quais são os direitos de uma pessoa com deficiência visual?

Existem diferentes tipos de benefícios para pessoas com deficiência visual, desde reservas de vagas para adentrar no mercado de trabalho, a partir de medidas de assistência social, entre outros.

Isenção de impostos para aquisição de automóveis

Um dos direitos das pessoas com deficiência visual é a aquisição de automóveis com isenção sobre os impostos. Essa isenção inclui, por exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), algo previsto na Lei n° 8.989 para transporte autônomo de passageiros e pessoas com deficiência.

Reserva de vagas em Concurso Público

A Lei 9.508/18 exige uma reserva de no mínimo % das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência visual, tendo sua prova aplicada de forma diferenciada, a depender da sua necessidade. 

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Preferência em vagas de estacionamento 

Em estacionamentos, certas vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência visual, algo que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Assim, esse direito garante vagas em locais mais próximos aos acessos principais do estabelecimento, facilitando a mobilidade e locomoção da pessoa com deficiência. 

Benefício de meia entrada

A Lei 12.933/2013 estabelece que pessoas com deficiência visual também têm o direito do benefício de meia-entrada em certos programas culturais, artísticos ou esportivos, junto com seus acompanhantes.

Passe livre

Previsto na Lei n.° 8.899, a “Lei do Passe Livre” garante o direito de pessoas com deficiência visual um passe livre para transportes interestaduais, como trem ou metrô, e públicos como linhas de ônibus.

Vale comentar que a presença de um acompanhante pode ser necessária para uma pessoa com deficiência visual e por isso, seu acompanhante também terá passagem garantida. Nesse caso, a carteira do beneficiário do Passe Livre precisa trazer a indicação de “necessidade de acompanhante”.

Ainda sobre transporte, também é permitido que pessoas com deficiência visual tenham assentos especiais e medidas de acessibilidade em transportes públicos.

Como provar que tenho deficiência visual?

A deficiência visual pode ser comprovada por meio de laudos e atestados médicos sobre o grau de deficiência visual, o que irá ser analisado por um médico perito do INSS, sendo especificado na solicitação do BPC/LOAS.

Como pedir auxílio por ter visão monocular?

Para pedir auxílio por ter visão monocular, é preciso acessar o site do “Meu INSS”. Para facilitar esse processo, converse com um advogado que saiba sobre o assunto.

Qual o valor do BPC para quem tem visão monocular?

Em geral, o valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo que, até o momento, é no valor de R$ 1.412 sem direito a 13° salário.

Quem tem baixa visão tem direito a aposentadoria?

Sim, caso essa condição o impeça de trabalhar para seu sustento ou quando tiver contribuído por, no mínimo, 15 anos ao INSS enquanto trabalho na condição de PCD.

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Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC para crianças com deficiência visual, serve como um auxílio para que elas adquiram recursos financeiros que possam cobrir despesas e custos provenientes da sua condição.

Mesmo que não seja considerado como uma aposentadoria e o sujeito requerente do BPC não precise ter contribuído para o INSS nos últimos anos, ainda assim, o BPC/LOAS é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O BPC para crianças com deficiência visual requer uma série de requisitos, incluindo provas que atestem sua condição visual e de que sua renda mensal não supre suas necessidades como devido. Caso esse pedido seja indeferido pelo INSS, o requerente tem a opção de requerer recursos administrativos ou ações judiciais para que seja reconsiderado. 

Nesses casos, a presença de um advogado especializado na área de direito previdenciário pode se mostrar como fundamental para que seu direito seja garantido, como é devido. Para mais informações sobre o BPC para crianças com deficiência visual, sua função e seus efeitos jurídicos em caso de violação ou indeferimento, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados no ramo de direito previdenciário, e garanta que seu benefício seja reconhecido como demanda a Lei Orgânica de Assistência Social.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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