BPC-LOAS: Benefício Assistencial para Idosos e Deficientes

BPC-LOAS: Benefício Assistencial para Idosos e Pessoas com Deficiência

09/09/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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O BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social, é um importante direito de sustento para pessoas em situações de vulnerabilidade agravadas pela condição da idade ou por questões de saúde.

Como veremos ao longo deste texto, trata-se de uma garantia constitucional consolidada. A seguir, você entenderá o que é o BPC-LOAS, seus requisitos e como pleitear pelo benefício. Ao final do artigo, você ainda encontrará uma série de perguntas e respostas frequentes para tirar dúvidas que podem ser suas também!

O que é o BPC-LOAS

Embora a regulamentação do BPC-LOAS tenha se dado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social, a verdade é que essa é uma garantia trazida pela própria Constituição Federal. Significa dizer que se trata de um direito fundacional de nossa sociedade, previsto no artigo 203 da Carta Magna como se observa a seguir:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

(Constituição Federal de 1988, art. 203, inciso V)

Perceba que o texto é bastante didático, fugindo até mesmo do tradicional juridiquês. O inciso V é direto em determinar que pessoas com deficiência e idosos que não tenham meios para se sustentar terão direito a um salário-mínimo. E é exatamente isso que o BPC-LOAS é: um benefício para garantir este direito previsto na Constituição Brasileira.

Em uma leitura mais analítica, podemos entender esse texto legal como a alternativa esperada para circunstâncias comuns de idosos ou pessoas com deficiência sem capacidade de sustento: o auxílio familiar. Porém, obviamente não é possível asseguras que todas as pessoas tenham uma rede de segurança familiar suficiente, ou que possam depender dela. Assim, a garantia legal acontece no sentido de certificar-se de que tais pessoas tenham meios de subsistência.

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Quem são as pessoas com direito a receber esse benefício?

Conforme vimos no trecho acima, existem basicamente dois grandes grupos de pessoas que possuem direito ao recebimento do BPC-LOAS. São eles os idosos em situação de vulnerabilidade e as pessoas com deficiência com impeditivo a longo prazo. Veremos a definição destes grupos a seguir.

Idosos em situação de vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de sustento próprio e cuja renda mensal por membro da família seja de até 1/4 do salário-mínimo. É importante ressaltar que, para fazer a solicitação desse benefício, o idoso não pode estar recebendo qualquer outro benefício da previdência social, como aposentadoria.

Pessoas com deficiência com impedimentos a longo prazo

No caso de pessoas com deficiência, não existe uma idade mínima estabelecida para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS. No entanto, é fundamental comprovar que a pessoa possui um impedimento de longo prazo que a impossibilite de se sustentar.

Isso significa que crianças com deficiência também têm o direito de receber o LOAS, desde que a família possa comprovar a necessidade da concessão do benefício. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, ou seja, com duração de dois anos ou mais, que limite a participação plena na vida em sociedade.

Impedimentos considerados para o recebimento do BPC-LOAS

Como vimos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência considere algum impedimento de longo prazo como o critério de determinação de deficiência. Como consequência, o recebimento do BPC-LOAS também está condicionado a essa circunstância, além da vulnerabilidade financeira. Nesta categoria, enquadram-se nos possíveis impedimentos:

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Deficiências de Natureza Física: essas deficiências afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo. Exemplos incluem paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações e outras condições similares.

Deficiências de Natureza Mental: englobam deficiências relacionadas à saúde mental. Isso pode incluir condições como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada e outras condições psiquiátricas.

Deficiências de Natureza Intelectual: envolvem deficiências que afetam a capacidade cognitiva do indivíduo. Exemplos incluem Síndrome de Down, autismo e deficiência intelectual decorrente de lesões cerebrais.

Deficiências de Natureza Sensorial: compreendem deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos. Isso pode envolver deficiência visual (cegueira ou baixa visão), deficiência auditiva (surdez ou perda de audição), deficiência tátil (perda de sensação tátil) e outras condições sensoriais.

Como fazer a solicitação do BPC-LOAS

O BPC-LOAS pode ser pedido pela via administrativa ou judicial, sendo sempre profundamente recomendado o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário ao longo de todas as etapas. 

Um advogado orientará você sobre as documentações necessárias, sobre as etapas que decorrerão e, sobretudo, sobre as expectativas reais envolvidas no caso. É importante levar em contar que haverá todo um procedimento interno do INSS, cuja agilidade dependerá de inúmeros fatores.

É justamente por isso que é importante ter à disposição tanto a via administrativa quanto a judicial. Não é necessário que se esgote uma para buscar a outra – ou seja – você não precisa ter o BPC-LOAS negado no INSS para buscar este direito judicialmente. Desta forma, um advogado especialista pode elaborar uma estratégia para aumentar as chances de uma solução ágil.

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Perguntas frequentes sobre o BPC-LOAS e suas características

Como um escritório com uma consolidada equipe de direito previdenciário, é comum recebermos dúvidas sobre as características que envolvem o BPC-LOAS. Entendemos que essas questões também podem ser suas, solicitamos aos nossos advogados respostas que ajudem você a esclarecer o assunto:

Qual é o valor do BPC-LOAS por beneficiado?

O valor do BPC-LOAS é, invariavelmente, o de um salário-mínimo por mês. Não há diferentes níveis do benefício, nem qualquer tipo de categorização para maior pagamento. A ideia por trás do benefício é que, se um salário-mínimo corresponde ao sustento necessário um básico de dignidade humana, essa será a garantia concedida às pessoas que se enquadram para o recebimento do benefício.

Até qual renda uma pessoa pode receber BPC-LOAS?

Além de se enquadrar na categoria de idoso sob vulnerabilidade ou pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo, é necessário comprovar a necessidade para ser elegível para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, conhecido como LOAS. Para tanto, a renda por pessoa da família não pode exceder 1/4 do salário-mínimo vigente.

Para calcular a elegibilidade ao benefício, é preciso somar todas as rendas dos membros da família e dividir esse montante pelo número total de pessoas que compõem a família. Caso o resultado seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, a pessoa poderá ser considerada elegível para o BPC-LOAS.

Vale destacar que, no cálculo do BPC, a definição de “família” abrange todos os parentes que residem na mesma casa da pessoa que solicitará o benefício. Se houver alguém que more no mesmo domicílio, mas não possua relação de parentesco, sua renda não deverá ser considerada no cálculo.

O BPC-LOAS paga décimo terceiro?

Este é um fator constante de confusão para muitos beneficiários do BPC-LOAS. É essencial entender que o benefício corresponde a um salário-mínimo por mês, sem adição de décimo terceiro ou qualquer outro tipo de contribuição complementar. Ele também tem caráter exclusivo, não podendo ser cumulativo a outros benefícios do mesmo tipo.

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Posso perder o BPC-LOAS depois que ele for concedido?

Para responder essa pergunta, é importante lembrar que o BPC-LOAS possui dois requisitos básicos. Em primeiro lugar, a característica humana: ter mais de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência. Em segundo lugar, a característica de vulnerabilidade, que consiste em fazer parte de um núcleo familiar que obtenha menos de ¼ de salário mínimo por pessoa compondo aquele núcleo.

Obviamente, a característica humana não pode ser alterada, vez que o idoso não retroage no tempo e as deficiências de longo prazo tendem a ser perenes (mas, em algumas situações podem deixar de existir e o benefício será cessado). Além disso, a situação financeira da família pode se alterar. Neste caso, o benefício pode deixar de ser necessário, sendo reavaliado e cancelado. Obviamente, é possível interpor recurso para reverter a situação.

Pessoas que moram na minha casa podem contar para a composição da minha renda familiar para fins de cálculo do BPC-LOAS?

A definição legal considera o núcleo familiar. Isso significa que as pessoas que serão contabilizadas no cálculo devem morar com você e ter algum vínculo de sangue ou de afetividade que contemple uma relação familiar. Colegas de casa por mera conveniência, por exemplo, não se enquadram nesta categoria.

O BPC-LOAS é cumulativo a outros tipos de assistência?

O BPC-LOAS não é cumulativo a outros tipos de assistência de cunho de prestação continuada. Caso mais de um seja elegível para um indivíduo, será mantido exclusivamente aquele de maior valor, não sendo possível somar um ao outro. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração proveniente de contratos de aprendizagem, por isso é importante consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.

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Agora que você já entende mais sobre as características do BPC-LOAS, pode entender se o caso também se aplica a você ou a alguma pessoa próxima. Caso entenda ser necessário tomar uma ação sobre o assunto, agende uma consulta com a nossa equipe do escritório Galvão & Silva para auxiliar em suas demandas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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