BPC Autismo: Tudo o que Você Precisa Saber

BPC Autismo: Tudo o que Você Precisa Saber

11/04/2024

12 min de leitura

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo autistas e idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. É necessário comprovar a condição e a renda familiar.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é o pagamento de um salário-mínimo direcionado à idosos de 65 anos ou mais. Ele também se direciona à pessoas com deficiência, como portadores do Transtorno do Espectro Autista. Para saber se alguém tem, ou não, direito a esse benefício, existem alguns requisitos específicos que provam a necessidade de adquirir esse auxílio. Por isso é importante que todos os cidadãos estejam conscientizados acerca da possibilidade de adquirir ou não o BPC Autismo.

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O que é o autismo, segundo a lei?

A Lei n.º 12.764/2012 prevê, em seu conteúdo, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Sendo assim, pessoas com Transtorno do Espectro Autista foram incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) e demais leis específicas sobre pessoas com deficiência, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 6.949/2000).

Além das políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam, de forma mais específica, questões que envolvem o Transtorno, conhecido como TEA

São elas: as leis n.º 8.899/94, sobre gratuidade de transporte interestadual; Lei 7.611/2011 de atendimento educacional especializado; Lei n.º 7.853/1989 que indica apoio ao TEA; de forma geral; a Lei 10.098/2000, sobre promoção da acessibilidade; Lei 10.048/2000, relacionada à prioridade de atendimento; e a Lei 14.624, conhecida como Lei do cordão de girassol.

Direitos legais do transtorno do espectro autista 

Segundo o Art. 3º da Lei 12.764:

 “ São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.”

Lei 12.764

Nesse contexto, a lei expõe diversos direitos acerca de pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, incluindo o acesso à previdência social e assistência social, tendo como exemplo, o Benefício de Prestação Continuada: o BPC Autismo.

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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada foi criado em 1993 pela Lei n.º 8.742. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício mensal, disponibilizado pelo governo, que se direciona à idosos e pessoas portadoras de deficiência.

Esse benefício promove uma política de assistência social que permite uma maior estabilidade financeira para aqueles que se encontram em uma condição socioeconômica precária, justificada a partir de sua deficiência. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso, com idade a partir de seus 65 anos, ou à pessoa com deficiência, independente da sua faixa etária. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser suficiente para causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, comprovada a longo prazo tendo efeitos por pelo menos 2 anos, que a impossibilite de participar de forma efetiva na sociedade.

Vale ressaltar que, mesmo que não seja considerado como uma aposentadoria e o sujeito requerente do BPC não precisa ter contribuído para o INSS nos últimos anos, ainda assim, o BPC/LOAS é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Relação do BPC com o autismo

O transtorno do espectro autista é uma condição que pode apresentar certos desafios e dificuldades no desenvolvimento de habilidades intelectuais específicas, habilidades estas, que limitam a sua conduta no mercado de trabalho. Por esse motivo, portadores do autismo podem se encontrar em uma posição de vulnerabilidade socioeconômica, por não conseguirem atuar no mercado de trabalho de forma igual às outras pessoas de uma condição diferente.

Diante desse cenário de vulnerabilidade, o BPC autismo serve como um útil auxílio, de validade não – vitalícia, para que tenham a chance de se estabilizar financeiramente. A sua solicitação é feita diretamente pelo requerente do BPC autismo ou do seu representante, caso o primeiro cenário não seja possível.

Solicitação do BPC Autismo

O processo de solicitação do BPC Autismo pode ser feito de forma virtual, pelo aplicativo “Meu INSS”, caso não seja possível ir a uma agência do órgão. Para isso, é necessário a reunião de alguns documentos.

Os documentos necessários para o BPC autismo incluem o CPF, o RG, o comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante de renda familiar e documentos médicos que comprovem sua condição de deficiência, requisitados pelo INSS para análise da solicitação do BPC autismo. 

Após a análise desses documentos, é possível fazer seu cadastro no aplicativo. Para realizar a solicitação do BPC autismo, o representante legal ou a própria pessoa com ETA deve entrar no aplicativo e buscar o benefício de “Prestação Continuada para Idoso ou para Pessoa com Deficiência”, preenchendo seus requisitos a partir da apresentação dos documentos.

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Documentos necessários para solicitar BPC LOAS para autistas

No caso do BPC/LOAS para autistas, é preciso reunir documentos, tanto em relação a sua condição intelectual a longo prazo, quanto financeira. 

Em geral, são requisitados os seguintes documentos:

  • Identificação Pessoal, como RG  e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Laudo ou Atestado Médico, da condição e seus efeitos no requerente;
  • Comprovante de Renda, incluindo dos membros da família.

Requisitos para o BPC Autismo

Um paciente com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que comprove a sua condição de deficiência e situação de vulnerabilidade social da família

Para comprovar sua condição intelectual, é necessário apresentar relatórios médicos e laudos que identifiquem e atestem quaisquer limitações funcionais, a necessidade de acompanhamento e cuidados especiais, entre outras necessidades específicas de cada caso dessa natureza. No caso financeiro, ele deve comprovar, através do seu registro no CadÚnico, que sua renda familiar não é suficiente para seu sustento mensal.

Como comprovar o autismo para receber BPC LOAS?

Para comprovar a obtenção do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), é necessário a realização de uma avaliação conjunta que comprove que o portador tem impedimento, de entrar para o mercado de trabalho, a longo prazo.

Esta avaliação é composta por avaliação social, realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, que por sua vez é feita pela Perícia Médica Federal, que determinarão se o requerente do benefício se enquadra nos critérios do INSS.

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Perícia Médica para BPC Autismo

Para que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) seja concedido, é necessário que a pessoa com deficiência passe por 2 perícias: médica e social. Normalmente a primeira é a social, o agendarem primeiro por uma médica também pode ser feita.

A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS.  A partir do seu trabalho, a pessoa com autismo é avaliada em relação ao critério da sua deficiência, barreiras e dificuldades encontradas, etc. Nessa etapa, é preciso levar todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que tiver referente ao autismo para averiguação.

Se a pessoa com autismo for maior de 18 anos, os relatórios devem ser levados em consideração quando é atestado que a pessoa não pode trabalhar por sua própria renda e não consegue se manter no mercado de trabalho, em razão do autismo.

Perícia Social no BPC Autismo

Na Perícia Social, que normalmente é feita por uma assistente social, será avaliado o critério dos impedimentos, do requerente ao benefício, sofridos no dia a dia. A apresentação de relatórios feitos por terapeutas e relatórios escolares, caso a pessoa com autismo estude

Além da parte intelectual, a parte financeira de quem pede o BPC autismo também deve ser considerada. Para que garanta o benefício, além de laudos e atestados médicos, a presença de provas sobre a renda familiar da pessoa é um requisito obrigatório para o oferecimento do BPC.

As despesas de uma pessoa com transtorno do espectro autista podem ser deduzidas na renda per capita, com o limite de renda de até 1/4 do salário mínimo vigente. Essa comprovação é também válida através da apresentação do registro no CadÚnico.

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Autismo leve tem direito ao BPC LOAS?

O BPC/LOAS irá ser requerido a depender da comprovação que o autista é incapaz de prover para seu próprio sustento. Dessa forma, mesmo portadores de graus mais leves, a depender das avaliações social e médica do INSS, podem adquirir o benefício.

O que é CadÚnico, e no que ele implica o BPC para autismo?

O Cadúnico é o registro obrigatório para solicitação de benefícios, incluindo o BPC Autismo. Esse registro é responsável por transmitir, ao governo, a situação de uma pessoa em estado de vulnerabilidade financeira, que recebe até ¼ do salário-mínimo vigente, como renda per capita.

A partir desse registro, o sistema facilita órgãos do governo em manter informações sobre a identificação de portadores de autismo, eliminando a necessidade de apresentações constantes de atestados médicos ou perícias sociais, por exemplo.

A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento, e que sua família também não possui condições para isso. O laudo médico precisa ser legível , contendo o CID da pessoa com TEA, suas limitações e barreiras enfrentadas no dia a dia resultantes da sua condição

Perda ou violação dos direitos de BPC Autismo

O Cadastro Único é essencial para solicitar o Benefício Assistencial do INSS, além de que é necessária a sua renovação a cada 2 anos. Se isso não for feito, é possível que ocorra a suspensão do benefício.

Por isso, é necessário que haja uma certa vigilância quanto a renovação deste registro, pois é comum que pessoas tenham o BPC/LOAS suspenso por não atualizar o Cadastro Único.

Mesmo que não tenha mudado nada no seu cadastro, compareça ao CRAS e informe que nada mudou em no máximo 2 anos, assim o sistema estará sempre em dia.

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Informações sobre o BPC para autismo

O BPC para autismo confere ao benefício mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, diagnosticadas como portadoras do transtorno do espectro autista. Essa condição em si não se trata de uma doença, e sim de uma limitação para fins de trabalho e sustento financeiro. Portanto, todo portador do espectro tem o direito de adquirir benefícios de assistência social.

O Benefício de Prestação Continuada se aplica a partir do cumprimento de certos requisitos, previstos por lei. Esses requisitos incluem a apresentação de documentos, válidos e atualizados, que informem a condição intelectual do portador. A partir dessas informações, ainda é necessário que o requerente do BPC para autismo informe sua situação financeira, através da comprovação da sua renda per capita.

Pessoas com TDAH podem receber o BPC?

Sim. Mas, é preciso ter em mente que o TDAH não está descrito no rol de CID de forma específica, sendo necessário laudos médicos que reconheçam que a pessoa com TDAH é incapacitada.

Pais de quem tem TDAH podem ter redução de carga horária?

Desde que a condição e dependência do portador de TDAH for comprovada, servidores públicos, enquanto pais, podem ter sua carga horária reduzida pela metade. Além disso, se possível podem solicitar troca de turno.

Pessoas com TDAH são consideradas PCD?

Para fins legais, o TDAH está presente no CID 10-F90, por ser considerado um dos transtornos hipercinéticos. Isso significa que o TDAH é uma deficiência, e por isso aqueles que a possuem têm direito a alguns benefícios.  

Quem tem TDAH consegue benefícios?

Sim. Portadores de TDAH conseguem obter, por exemplo, o BPC/LOAS, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; desde que seja comprovado que o portador não tem condições financeiras, ou capacidade de trabalhar, para suprir suas necessidades básicas.

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Conclusão

O BPC para autismo confere ao benefício mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, diagnosticadas como portadoras do transtorno do espectro autista. Essa condição em si não se trata de uma doença, e sim de uma limitação para fins de trabalho e sustento financeiro. Portanto, todo portador do espectro tem o direito de adquirir benefícios de assistência social.

O Benefício de Prestação Continuada se aplica a partir do cumprimento de certos requisitos, previstos por lei. Esses requisitos incluem a apresentação de documentos, válidos e atualizados, que informem a condição intelectual do portador. A partir dessas informações, ainda é necessário que o requerente do BPC para autismo informe sua situação financeira, através da comprovação da sua renda per capita.

Para mais informações sobre o BPC para autismo, sua importância e efeitos jurídicos, caso sejam violados, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo de direito previdenciário, e garanta que seu benefício seja reconhecido como demanda a lei vigente.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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