A Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público Estadual ocorre quando o servidor é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, dependendo da causa da invalidez.
A aposentadoria por invalidez do servidor público estadual ocorre quando, devido a doença ou acidente, o servidor é considerado incapaz de trabalhar de forma permanente, sendo necessária a comprovação por perícia médica oficial.
Em síntese a aposentadoria para servidores públicos, em regras gerais, depende da sua idade e tempo de contribuição no serviço público.
Porém, existem situações onde o profissional poderá se aposentar por invalidez, a qual decorre de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, que impedem os seus serviços, além de impossibilitar a readaptação por conta da sua condição física ou mental.
Diante dessa possibilidade, a aposentadoria por incapacidade permanente é um direito que garante a um servidor receber o benefício previdenciário, para prover o seu sustento, por todos os anos que contribuiu para a previdência.
O que é Aposentadoria por invalidez do servidor público estadual?
Atualmente conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente tendo essa alteração decorrente da Emenda Constitucional n° 103/2019. Ao qual foi alterada para englobar o propósito do benefício, onde o mesmo tem como objetivo conceder aos incapacitados permanentes.
É um benefício previdenciário ao qual é cedido ao servidor efetivo que se encontra incapaz permanentemente de exercer o seu trabalho ou até mesmo ser readaptado em outra atividade, seja por doenças ou acidentes.
Com a reforma a Emenda Constitucional n° 103/2019, trouxe a nova redação do art. 40, § 1º, I sobre a aposentadoria por invalidez:
I — por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
Logo, a aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente) do servidor público estadual, é a concessão do benefício previdenciário após ser comprovada a incapacidade permanente.
Como Funciona essa Aposentadoria?
O funcionamento da aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria, se diferenciando das demais por conta de como é concedida. Como antes citado, em regras gerais a aposentadoria é um benefício previdenciário após atingida uma idade e tempo de contribuição estabelecidos em lei.
Mas, podendo ocorrer acidentes em serviço, doenças ocupacionais ou doenças do trabalho, o segurado, aqui em destaque o servidor público estadual, terá direito a partir da comprovação da incapacidade de permanecer em sua atividade e impossibilidade de readaptação.
Exemplo Prático da Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público Estadual
Em Minas Gerais (MG), por exemplo, imagine que uma mulher tem 22 anos de contribuição como servidora pública, recebendo R$9.000 mensais, mas acaba se tornando incapaz de continuar o seu trabalho, não podendo exercer qualquer outra função.
Tendo sua aposentadoria somente possível com 25 anos de contribuição, ela decide entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para entender qual possibilidade e, principalmente, o valor da sua aposentadoria por motivos de invalidez. O especialista consultado,então, realiza o seguinte procedimento:
- Valor do Salário: R$ 9.000;
- Tempo de Contribuição: 22 anos.
- 60% de R$ 9.000 em 20 anos = R$5.400
- 2% de 9.000 em dois anos = R$180,00
- R$5.400 + R$180,00 = Aposentadoria de R$5.580
É possível notar que a regulação de previdência do estado do MG, é considerado 60% das contribuições a cada 20 anos, acrescentando 2% para cada ano que ultrapassar esse período. Ou seja, com 22 anos de contribuição com serviços públicos, a mulher tem o direito de receber R$5.680 como valor da sua aposentadoria.
Quais as Mudanças da Aposentadoria por invalidez do servidor público estadual?
As mudanças da aposentadoria por invalidez do servidor público estadual foram bem sutis. Como já citado, a alteração da nomenclatura para aposentadoria por incapacidade permanente
Além de que antes da reforma para o recebimento do benefício, a perícia não era realizada de maneira periódica, fazendo com que o benefício se tornasse vitalício ao servidor por ele aposentado.
Após a reforma, a perícia é imposta de maneira periódica para comprovar se ainda existe a incapacidade.
Quais são os critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez de servidores públicos?
A aposentadoria por invalidez aos servidores públicos estaduais deve seguir alguns critérios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual consiste no sistema previdenciário exclusivo para servidores concursados. De forma simples, esses critérios incluem:
- Ser servidor público efetivo devendo estar efetivamente vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do seu estado;
- Estar em situação de, permanente incapacidade para trabalhar;
- Não ter condições de readaptação de serviços.
Sendo os mesmo cumulativos.
A aposentadoria por invalidez para servidores públicos tem caráter vitalício?
A aposentadoria por invalidez dos servidores públicos não tem caráter vitalício, visto que é um benefício cedido apenas a partir da comprovação da incapacidade permanente.
Com a reforma, vimos que sempre é feita uma revisão médica de maneira periódica para comprovar se a incapacidade ainda se faz presente. Se a mesma for revestida, o servidor voltará às suas atribuições ou será realocado a alguma atribuição que o mesmo possa realizar.
Qual a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada no assunto para solucionar sua demanda?
Um advogado especializado na área de aposentadorias trabalha para que o seu direito seja real e eficaz. Para que isso aconteça, ele usa de todos os recursos possíveis para que seu benefício, considerando o tempo do serviço público e a região pela qual ela estará regulamentada, pois cada estado tem suas regras para aposentadoria por Invalidez do Servidor Público Estadual.
Como saber se a aposentadoria por invalidez de servidor público terá proventos integrais?
A possibilidade da concessão dos proventos integrais somente será permitida se o pedido ocorreu ao dia 13/11/2019, e tendo que o servidor ter entrado com o pedido a partir da data de 31/12/2003.
Quais servidores têm direito à integralidade na aposentadoria?
A possibilidade da concessão dos proventos integrais para servidores somente será permitida se o pedido ocorreu ao dia 13/11/2019, e tendo que o servidor ter entrado com o pedido a partir da data de 31/12/2003.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna permanente?
A aposentadoria por invalidez se torna permanente quando a perícia médica do INSS comprova que a situação do servidor continua sendo de total incapacidade no exercício da sua função, ou qualquer outra que atribua os mesmos serviços ou remuneração.
Com quais doenças consigo obter aposentadoria com proventos integrais?
As doenças que possibilitam a aposentadoria com proventos integrais são as que impossibilitem de forma permanente e total a realização do trabalho, aqui podemos citar a tuberculose ativa e a cegueira.
Considerações finais
Diante da complexidade do tema, a aposentadoria por invalidez do servidor público estadual em resumo será concedida mediante doenças e acidentes que impossibilitem o profissional a retomada de suas atividades além de não haver a possibilidade de sua reabilitação. Além de serem necessários comprovarem os requisitos descritos.
Além de que cada estado é permitido por lei para a criação de seu próprio regulamento para a concessão do benefício de aposentadoria dos seus segurados
A presença e acompanhamento de um profissional do direito, com conhecimento profundo em aposentadorias, é de extrema importância. Dessa forma, um processo de aposentadoria, que seria complexo, será simplificado por este profissional.
Para mais informações sobre a aposentadoria por serviços públicos, causas de invalidez, seu processo e funcionamento, além do devido cálculo de benefício previsto no regime do seu estado, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.