A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

15/06/2023

6 min de leitura

Atualizado em

aposentadoria-por-Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que se torna incapaz de exercer sua função devido a doença ou acidente. Para recebê-la, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Você já se fez a seguinte pergunta: A aposentadoria por invalidez é definitiva? A dúvida sobre a natureza definitiva da aposentadoria por invalidez é bastante comum entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Com a implementação da Reforma da Previdência em 2019, várias regras foram modificadas e a aposentadoria por invalidez passou a receber um tratamento diferente de acordo com a legislação, surgindo, assim, o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, abordaremos de forma mais detalhada o prazo de duração da aposentadoria por invalidez e em quais casos ela pode ser considerada definitiva.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Aposentadoria por invalidez: Qual o prazo?

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez permanente é concedida quando o segurado sofre lesões que resultam em incapacidade permanente, ou seja, quando não há possibilidade de cura para a condição que afeta o trabalhador, tornando-o completamente impossibilitado de exercer qualquer trabalho remunerado que garanta sua subsistência.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar a sua incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, demonstrar que não é capaz de realizar nenhuma atividade remunerada

Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, cumprindo   a chamada “carência” exigida para receber o benefício da aposentadoria por invalidez permanente.

No entanto, existem algumas exceções em relação ao cumprimento dessa carência. Em caso de acidente de qualquer natureza, a carência não será exigida, mesmo que o acidente não esteja relacionado ao trabalho do segurado ou a doenças ocupacionais. 

Os segurados especiais, que exercem atividades rurais, também não precisam cumprir a carência, sendo necessário apenas comprovar o exercício dessa atividade nos doze meses anteriores ao requerimento do benefício.

Algumas doenças também não exigem o cumprimento da carência, sendo que uma lista atualizada anualmente pelo INSS especifica essas condições. Por exemplo, a contaminação pelo vírus HIV é uma das doenças que não requer o cumprimento da carência.

No entanto, é importante ressaltar que se o segurado já possuir a doença antes de realizar sua primeira contribuição, ou seja, se for uma doença pré-existente, ele terá direito a receber o benefício apenas em caso de agravamento da mesma.

A diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente reside no fato de que a aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva. 

De acordo com o artigo 46 do Decreto nº 3.048/99, a legislação exige que o segurado passe por perícias médicas no INSS a cada dois anos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. A exceção a essa regra se aplica aos segurados aposentados em decorrência do HIV ou aos maiores de 60 anos de idade.

Dessa forma, o INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez a qualquer momento se constatar, por meio de perícia médica, que o segurado está apto para o trabalho novamente ou se ele retornar às suas atividades laborais

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez permanente, o direito ao benefício é concedido apenas aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade sem possibilidade de cura, que os impossibilite totalmente de exercer qualquer atividade que lhes garanta subsistência. Essa situação é caracterizada quando o segurado não é considerado apto a passar por um programa de reabilitação profissional.

É importante ressaltar que, caso o médico responsável pela perícia do INSS não reconheça a incapacidade definitiva e negue o benefício, é possível recorrer da decisão por meio de uma ação judicial com o auxílio de um advogado. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez 

Hoje em dia não há propriamente uma listagem contendo todas as doenças que dão direito ao segurado a obter o benefício de aposentadoria por invalidez. No entanto, há sim uma listagem oficial do INSS com algumas doenças que são consideradas muito graves, e por esse motivo não pedem que o segurado cumpra o período de carência, de forma que ele poderá requerer o benefício a qualquer momento.

Neste caso, o fator “incapacidade” não será considerado, mas sim a doença em si pois, o fato de ter a doença por si só pode te conferir o direito de se aposentar por invalidez ou mesmo conseguir um benefício de auxílio doença, mas isso somente vai ser constatado após a realização da análise de incapacidade por parte do INSS, através de uma perícia médica.

Em outras palavras, a perícia definirá se você tem ou não direito ao benefício do INSS ou precisa retornar ao trabalho. Confira agora algumas doenças que não demandam que o segurado cumpra a carência para requerer o benefício da aposentadoria por invalidez:

  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa.
Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

 A aposentadoria por invalidez é sempre definitiva?

Não, a aposentadoria por invalidez não é definitiva, logo se o beneficiário melhorar o mesmo perderá o benefício. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.

Em quais casos a aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva quando o segurado tem uma incapacidade permanente e que seja irreversível. Caso precise de ajuda jurídica entre em contato com o nosso escritório, contamos com uma rede de profissionais aptos para te auxiliar. 

Como o INSS verifica se a aposentadoria por invalidez continua válida?

O INSS realiza perícias periódicas para poder avaliar a condição do aposentado, pois não é considerado um benefício definitivo. Caso seja constatada melhora, o benefício pode ser cessado.

Posso voltar a trabalhar após a aposentadoria por invalidez?

Não é permitido retornar ao trabalho enquanto recebe o benefício, pois isso pode causar a cessação do mesmo, visto que o benefício é especial nos casos de incapacidade permanente do trabalhador o impossibilitando de trabalhar. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Considerações Finais 

Se você é aposentado por invalidez, ou pretende se aposentar nesta modalidade, é recomendado contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário, que possua ampla experiência profissional e conhecimento na área, para garantir a defesa adequada de seus direitos.

Caso você seja um beneficiário do INSS e queira se manter informado sobre informações relevantes que possam auxiliar na melhoria do seu benefício, recomendamos visitar nosso site regularmente para ficar atualizado sobre as novidades.

Se você tiver alguma dúvida em relação a aposentadoria por invalidez ou outras questões previdenciárias, não hesite em entrar em contato com a equipe da Galvão & Silva Advocacia. Teremos prazer em atendê-lo e esclarecer quaisquer questões adicionais que possam surgir!Considere consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário da Galvão & Silva Advocacia, nosso escritório possui um excelente corpo jurídico composto por profissionais gabaritados que estão sempre prontos para prestar um atendimento humanizado e oferecer as melhores soluções para os nossos clientes.

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Direito Previdenciário: Entenda seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 out 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria por Invalidez Servidor Público

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria de Servidor Público Federal...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.