A aposentadoria de professor particular segue regras diferenciadas no INSS, com redução de cinco anos na idade e tempo de contribuição, comparado a outras categorias, devido à natureza desgastante da profissão em ambiente educacional privado.
A aposentadoria de professor particular segue regras diferenciadas, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição com 25 anos de serviço para mulheres e 30 anos para homens, com requisitos específicos de comprovação de atividade exclusiva como docente.
Visto que a docência era taxada como uma atividade “penosa” até o ano de 1981 por conta da longa jornada de trabalho e as particularidades da profissão, a concessão da aposentadoria para esses profissionais passou por diversas mudanças nos últimos anos.
Pois com a chegada da Emenda Constitucional n° 103/2019, a aposentadoria do professor particular não somente trouxe a exigência de uma idade mínima como também o tempo de contribuição.
Sendo diferente das demais aposentadorias, pois o tempo de contribuição será reduzido em 5 anos das demais.
O que é aposentadoria de professor particular?
A aposentadoria de professor particular é um benefício previdenciário concedido aos professores no âmbito particular que por conta da sua profissão, poderá contar com a concessão da aposentadoria reduzida em 5 anos.
Os quais seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde terão como requisitos idade mínima e tempo de contribuição. Devendo observar que para a concessão do benefício previdenciário, entra não somente a docência, como podemos ver abaixo o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 726 nos fala acerca do tema:
“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.” STF |
Logo, coordenadores, assessores e diretores de unidades escolares de educação infantil ou de ensino médio, também entraram na redução do tempo de contribuição.
Como funciona a aposentadoria para professor particular?
A aposentadoria de professor particular é regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o qual é responsável pela concessão do benefício previdenciário.
Logo, em regras gerais o funcionamento da aposentadoria de professor particular será concedida observando os quesitos abaixo:
Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição |
Homens: 60 anos de idade + 30 anos de contribuição |
Quais são as regras para a aposentadoria para professor particular?
As regras para a aposentadoria para professor particular compreende atingir o tempo de contribuição e atingir a idade mínima estabelecida.
Por idade, seguiremos os seguintes números:
Mulheres: 57 |
Homens: 60 |
Por tempo de contribuição, devemos seguir os seguintes números:
Mulheres: 25 anos de contribuição |
Homens: 30 anos de contribuição |
Quais as vantagens de contar com um advogado especialista em aposentadoria para professor particular?
Contar com um advogado especialista em aposentadoria traz diversas vantagens ao trabalhador, tendo em vista que o mesmo possui todo o conhecimento necessário do tema para cada caso específico. Além de que o profissional irá:
- Analisar a sua trajetória profissional e a partir disso identificar as possibilidades para cada caso.
- Prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria.
- Tratar de possíveis pendências que poderão impedir o trabalhador de receber o benefício da aposentadoria.
Ou seja, de modo geral, contar com um advogado especialista possibilita a vantagem da segurança jurídica, isto é, possibilita a vantagem de ter todos os direitos devidamente garantidos e todas as dúvidas devidamente sanadas.
Qual a melhor regra de aposentadoria para professor?
A melhor regra é a de tempo de contribuição juntamente com a idade mínima estabelecida. Sendo de extrema importância o professor buscar orientação jurídica para compreender qual a melhor regra que o mesmo deve seguir.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Os profissionais que exercem atividades que são consideradas periculosas, insalubres e perigosas ao profissional. Como por exemplo os trabalhadores da mineração.
Sou professora, posso me aposentar com 25 anos de contribuição?
O tempo de contribuição está correto, devemos observar se a idade da profissional se enquadra nos requisitos, se a mesma tiver 57 anos de idade, poderá se aposentar.
Sou professor, posso ter duas aposentadorias?
Sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes.
Conclusão
A aposentadoria de professor particular pode envolver questões complexas, contar com profissionais comprometidos e com um atendimento personalizado e humanizado torna o processo mais eficiente, evitando conflitos legais e injustiças.
Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para o futuro beneficiário, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.