Aposentadoria de Policial Civil: Entenda tudo Sobre

Aposentadoria de Policial Civil: Entenda tudo Sobre

24/09/2024

4 min de leitura

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A aposentadoria de policial civil segue regras específicas de tempo de contribuição e idade, com diferenciações para homens e mulheres. Exige requisitos como tempo mínimo na função e, em alguns casos, idade mínima para concessão do benefício.

A aposentadoria de policiais civis ocorre após 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em atividade policial para homens, e 25 anos de contribuição, com 15 anos na função, para mulheres, e 55 anos de idade para ambos os sexos. As regras seguem a reforma da Previdência estadual de 2020.

A aposentadoria de policiais civis é um benefício previdenciário ao qual o profissional citado poderá usufruir visto que esses profissionais seguem algumas regras específicas dado as circunstâncias em que os mesmos trabalham. 

Circunstâncias essas que põem em risco diário a vida do policial civil. Logo se faz necessário a explicação desse benefício previdenciário. 

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O que é a Aposentadoria de policial civil 

A aposentadoria da polícia civil é um benefício previdenciário que permite ao policial civil usufruí-lo após o cumprimento de alguns requisitos, como o comprimento mínimo de contribuição.  

Sendo um tipo de benefício previdenciário diferente dos demais,pois, como anteriormente abordado, a atividade do policial civil o coloca em risco todos os dias, devido às obrigações do mesmo.

Como funciona a Aposentadoria de policial civil?

A aposentadoria de policial civil é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o qual é responsável pela concessão do benefício previdenciário. Cabendo a cada ente federativo criar seu regulamento próprio. 

Logo, as exigências poderão ser modificadas consoante o estado que o policial civil residir. 

É recomendável verificar a legislação estadual específica de cada localidade para obter informações mais precisas acerca do benefício. Ter orientação de um advogado especialista pode ser muito vantajoso para melhor eficácia na consulta da legislação.

Entretanto, em regras gerais o funcionamento da aposentadoria de policial civil será concedida observando os quesitos abaixo: 

Mulheres: 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
Homens: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
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Quais os tipos de Aposentadoria para policiais civis?

Os tipos de aposentadoria para policiais civis são:

  • Aposentadoria compulsória:

É um benefício previdenciário que ocorre quando um policial civil atinge a idade máxima para permanecer no serviço público, que é de 75 anos. A aposentadoria compulsória é automática e ocorre sem a autorização do servidor. 

  • Aposentadoria voluntária ou especial:

Esse tipo de aposentadoria ocorre quando o próprio policial solicita a concessão do seu benefício previdenciário quando o mesmo preenche os requisitos necessários para o mesmo. 

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

A aposentadoria por invalidez será concedida quado o policial civil, por conta de doença ou acidente, se tornar incapacitado de continuar nas suas atribuições ou quado não for possível a sua readaptação. 

Quais as vantagens de contar com um advogado especialista no assunto?

Contar com um advogado especialista em aposentadoria traz diversas vantagens ao trabalhador, tendo em vista que o mesmo possui todo o conhecimento necessário do tema para cada caso específico. Além de que o profissional irá: 

  • Analisar a sua trajetória profissional e a partir disso identificar as possibilidades para cada caso. 
  • Prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria. 
  • Tratar de possíveis pendências que poderão impedir o trabalhador de receber o benefício da aposentadoria. 

Ou seja, de modo geral, contar com um advogado especialista possibilita a vantagem da segurança jurídica, isto é, possibilita a vantagem de ter todos os direitos devidamente garantidos e todas as dúvidas devidamente sanadas. 

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Quantos anos se aposenta um policial civil?

Com 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos, observando o tempo de contribuição necessário. Para homens 30 anos e para mulheres 25 anos de contribuição sendo que são necessários 15 anos na função para homens e 10 para mulheres. 

O que muda com a Lei Orgânica da Polícia Civil?

Uma das mudanças é em respeito às suas funções que o profissional estará sujeito a situações de risco para a sua vida, podendo o mesmo ser submetido a essas condições em qualquer momento durante seu turno. 

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

A idade mínima para a aposentadoria especial depende do grau de risco da atividade exercida pelo segurado. A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a idade mínima é de 55 anos. 

Em quanto tempo um policial civil se aposenta?

O Policial civil pode se aposentar após 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em atividade policial para homens, e 25 anos de contribuição, com 15 anos na função, para mulheres, e 55 anos de idade para ambos os sexos.

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Considerações finais

A aposentadoria da polícia civil pode envolver questões complexas, contar com profissionais comprometidos e com um atendimento personalizado e humanizado torna o processo mais eficiente, evitando conflitos legais e injustiças.  

Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para o futuro beneficiário, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário. 

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo. 

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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