Violência Doméstica | Motivo e suas consequências - Galvão & Silva

Violência Doméstica | Motivo e suas consequências

20/04/2021

16 min de leitura

Atualizado em

Violência doméstica - Casa quebrada após briga

Todos os dias, infelizmente, diversas pessoas sofrem com a violência doméstica no nosso país. Ela não atinge somente mulheres, mesmo que elas sejam as vítimas mais comuns desse tipo de violência, e também não é praticada somente por homens, como a maioria das pessoas acreditam.

Independente de quem seja a vítima e de quem seja o(a) agressor(a), a questão é impedir que ela continue. A denúncia por parte da vítima ou de outra pessoa que presencie a violência é de suma importância, e deve ser feita no primeiro sinal de violência.

Quer entender mais sobre a Violência Doméstica? Continue lendo este artigo!

O que é violência doméstica?

Violência doméstica, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, consiste em:

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Lei Nº 11.340, Art. 5º

Mesmo que o conceito acima tenha sido extraído da Lei Maria da Penha, ressaltamos mais uma vez que a violência doméstica pode acontecer com qualquer um, independente do sexo e idade.

Fale com um advogado especialista.

Quais são os tipos de violência doméstica contra a mulher?

A violência doméstica não se caracteriza apenas há agressão física, mesmo que erroneamente a maioria das pessoas ache que é preciso haver agressão física para que a violência doméstica seja denunciada.

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência domésticafísica, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Independente da classificação, violência é violência, e traz graves consequências para a pessoa. Portanto, não deixe para depois – DENUNCIE.

Violência Física

A violência física ocorre com a prática de uma conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Podemos citar como: espancamento, arremesso de objetos, sufocamento, lesões com objetos cortantes, uso de arma de fogo.

Violência Psicológica

Caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou de controle do seu comportamento. Alguns exemplos de violência psicológica são ameaças, humilhação, manipulação, constrangimento, proibição de sair de casa/estudar/trabalhar/falar com determinada pessoa e chantagem.

Algo muito comum neste tipo de violência é o fenômeno chamado de gaslighting (Português: Manipulação), que consiste em distorcer e omitir fatos com objetivo de deixar a pessoa em dúvida sobre a sua sanidade e memória.

Violência Sexual

A Violência Sexual é caracterizada quando uma pessoa (agressor) obriga a vítima a manter ou a participar de relação sexual não desejada por ela. Esta ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

É considerado violência sexual, também, o impedimento de uso de métodos contraceptivos.

Violência Patrimonial

Este tipo de violência é caracterizado por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos (documentos, roupas), seus instrumentos de trabalho, seus bens ou valores.

Controlar o dinheiro percebido, destruir documentos pessoais, privar a mulher de bens e de recursos econômicos exemplificam este tipo de violência.

Violência Moral

Por fim, mas de igual importância, a violência moral pode ser entendida pelo ato de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Continue lendo sobre Violência Doméstica Contra a Mulher

Violência doméstica contra a mulher e contra o homem

Já falamos que existe a violência doméstica contra a mulher, mas vale a pena falar mais sobre a violência doméstica que pode ocorrer contra o homem. Quando a violência doméstica ocorre contra uma mulher, usa-se como base legislativa a Lei Maria da Penha, lei especial. Por outro lado, quando a violência ocorre contra o homem, utiliza-se o Código Penal Brasileiro.

Infelizmente, em razão da sociedade machista em que estamos inseridos, vemos na prática que os homens apresentam vergonha de buscar ajuda quando sofrem com a violência doméstica. Por isso, a maioria dos homens que são acometidos por essa situação não denunciam o(a) agressor(a), e pior, evita contar o ocorrido para amigos ou familiares, que poderiam o ajudar.

Entenda mais sobre a Violência Doméstica Contra o Homem

Violência doméstica contra a criança

A violência infantil é uma realidade, e inegavelmente causa danos psicológicos graves a criança. A violência na infância pode ser a responsável por desencadear depressão, fobias, transtornos, automutilação e até suicídio.

Mas o que é violência infantil? Na prática, a violência doméstica contra crianças e adolescentes é o ato ou a omissão, praticado(a) pelos pais, parentes ou responsáveis, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico ao menor. Ela ocorre, em suma, quando o adulto foge do seu poder/dever de proteção.

Existem alguns tipos de violência infantil, como veremos abaixo. É importante mencionar que, violência é violência, e deve ser denunciada o mais breve possível.

Síndrome do “bebê sacudido”

A Síndrome do “bebê sacudido” consiste na lesão cerebral grave, às vezes com danos permanentes, resultante de balanço agressivo de um bebê ou de uma criança pequena.

Esse fato geralmente ocorre quando o pai, a mãe ou outro responsável pela criança está com raiva ou com alguma frustação em relação ao menor, por exemplo, o bebê está chorando frequentemente. Os sintomas percebidos na criança que sofre com a síndrome do “bebê sacudido” vão desde irritabilidade até convulsões e vômitos.

Síndrome da criança espancada

Esse nome assusta – e com razão. A síndrome da criança espancada é diagnosticada em crianças que tiveram grande trauma físico não acidental provocado por alguma pessoa, como pai, mãe ou outro responsável pelo seu cuidado. No Brasil, infelizmente, estatísticas mostram que milhares de crianças sofrem com a violência em casa todos os dias.

Síndrome de Munchausen por procuração

A síndrome de Munchausen por procuração é um tipo de abuso infantil, e ocorre quando um dos pais simula determinados sinais e sintomas no infante, com o objetivo de chamar atenção pra si próprio. Com isso, o menor acaba sendo vítima de tratamentos recorrentes, desnecessários, e muitas vezes até perigosos.

Maus-tratos psicológicos

Maus-tratos psicológicos, que podem ocorrer também com adultos, consiste na aplicação de pressões mentais de forma contínua e intencional, se tornando uma real tortura psicológica. Maus-tratos psicológicos faz com que a vítima, neste caso o infante, duvide se está sendo maltratada, tamanha manipulação e abuso psicológico que sofre.

Negligência (abandono)

Negligência, em breve resumo, é a omissão ou a recusa de certos cuidados devidos e necessários ao infante. O abandono anda lado a lado a negligência, e consiste na ausência por parte dos pais ou responsáveis da criança. É a falta de atendimento a criança que necessita de atenção e proteção.

Veja mais sobre Violência Doméstica Infantil e como agir nessas situações

Quais são as causas mais comuns que levam a violência doméstica?

A violência doméstica possui diferentes causas, tanto que ela não escolhe gênero, idade, classe social, etnia ou características físicas. Abaixo, veremos as causas mais comuns que levam a violência doméstica no Brasil.

Bebidas Alcoólicas e Uso de Drogas

Bebidas alcoólicas e drogas não causam, por si só, a violência doméstica. Essas substâncias são, na verdade, facilitadoras para que ela ocorra.

Álcool e drogas não são responsáveis por qualquer violência, pois um cidadão que se encontra embriagado e agride sua mulher, por exemplo, não realiza outros atos considerados prejudiciais a si próprio. Ele não rasga dinheiro, ou quebra os seu bens – o que prova que ele está ciente do que é certo e errado fazer.

Não estamos aqui julgando cidadãos que utilizam substâncias ilícitas, ou afirmando que este ato é fruto de uma escolha consciente e particular. São muitos os motivos que levam um indivíduo a utilizar essas substâncias, e estamos aqui simplesmente trazendo que essa prática impacta fortemente nos índices elevados de violência doméstica.

Ciúmes

Disputando o primeiro lugar entre as causas mais comuns que levam a violência doméstica no Brasil, está o ciúme. O ciúme é um dos principais motivos alegados por agressores(as) em casos de violência doméstica e um dos motivos que mais aparecem em processos judiciais sobre a violência doméstica.

A raiz deste problema está na estrutura da sociedade –as pessoas de uma relação conjugal acham, na sua grande maioria, que são donas umas das outras. É possível perceber o quão real é esta afirmação quando notamos que uma das frases mais comuns nos processos judiciais são “se ela (vítima) não for minha, não será de mais ninguém”.

Desemprego e problemas financeiros

O desemprego e os problemas financeiros são também causas que levam à violência doméstica. Problemas financeiros levam a pessoa, muitas vezes, a um desequilíbrio emocional enorme, fazendo com que alguns indivíduos que já estariam propensos a praticarem violência doméstica, de fato pratiquem.

Problemas familiares

Entre as causas mais comuns que levam a violência doméstica, não podemos deixar de fora problemas familiares em geral. Estes podem ser simples discordância quanto a escola dos filhos, a falta de respeito, até a não aceitação de uma separação, de uma mudança na rotina, entre outros.

Fale com um advogado especialista.

Dados da violência doméstica no Brasil

Dados da violência doméstica no Brasil são apavorantes. Uma pesquisa realizada pelo Instituto AVON no ano de 2011 constatou que 6 em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que já sofreu violência doméstica. 48% das mulheres entrevistadas que declararam ter sido vítimas de violência doméstica, quando perguntadas sobre quais os motivos levavam as agressões, responderam que o ciúme foi o grande motivador da violência, sendo que, 43% dessas mulheres também citou problemas com bebidas como a causa da violência doméstica. Das mulheres que relataram já terem sido agredidas, 15% disseram ter sido obrigadas a fazer sexo com o companheiro após a agressão.

Continuando a pesquisa, 20% das mulheres citou a desconfiança como motivo, 20% traição, 19% desentendimentos do dia a dia, 18% problemas econômicos e 18% citaram como causa o desequilíbrio emocional.

Ainda nessa pesquisa, 62% das mulheres entrevistadas reconhecem as agressões verbais, humilhações, desrespeito, ciúme possessivo e ameaças com violência. Apenas 15% dos homens entrevistados admitem ter agredido alguma mulher nesses termos, alegando ciúmes, problemas com bebidas, e 12% admitem que cometeram agressão sem motivo.

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), divulgado no primeiro trimestre de 2019 informou que existe mais de 65 mil processos em tramitação relacionados à Lei Maria da Penha. O mesmo relatório também aponta que nos primeiros dois meses de 2019 foram protocolados 2.858 pedidos de medida protetiva – um número altíssimo para tão pouco tempo de análise.

Já no final do ano de 2019, haviam cerca de um milhão de processos de violência doméstica no Brasil em tramitação na Justiça. Esse número corresponde a um aumento de quase 10% comparando o mesmo período com o ano de 2018.

Um aumento no número de processos em tramitação não significa – automaticamente – um aumento na violência doméstica. Existe, também, a possibilidade da violência doméstica, que sempre esteve presente em certas famílias. Para chegar a essa conclusão, porém, é preciso realizar um estudo mais aprofundado.

Crescimento dos números sobre violência doméstica durante a pandemia

Em decorrência do isolamento social que foi imposto em todas as cidades brasileiras pela ameaça indubitável representada pelo COVID-19 desde março de 2020, a vida de diferentes famílias foi afetada de forma negativa. Porém, essas medidas foram necessárias para que a capacidade do Sistema de Saúde não colapsasse.

Com o isolamento social, o nível de estresse de muitas pessoas aumentou, o desemprego e as dificuldades econômicas também se elevaram de forma geral e, infelizmente, vítimas de violência doméstica estiveram sob maior risco.

Analisando eventos anteriores no mundo, estudos já concluíram que a violência doméstica tende a aumentar durante e após tempos de crises ou epidemias. Falou-se, em 2020 , em um aumento de 40% dos casos de violência doméstica no Brasil, sendo as vítimas na maioria dos casos mulheres e crianças. Muitos especialistas, ainda, acreditam que esses números estejam subnotificados.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Dados alarmantes, que não podem ser abafados.

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Lei Maria da Penha

O que é Lei Maria da Penha?

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como já falamos acima, é uma lei especial que tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

A Lei Maria da Penha é voltada para a proteção de quem?

Para que a Lei Maria da Penha seja aplicada, é necessário que a vítima da violência seja mulher. Homens também sofrem com a violência doméstica, porém a legislação aplicada, no caso de vítima ser homem, é geralmente o próprio Código Penal.

A Lei Maria da Penha funciona mesmo?

A Lei Maria da Penha funciona, não há dúvidas quanto a isso. Desde sua promulgação, houve mais de 100.000 condenações no Brasil pela Lei Maria da Penha.

Qual a pena para alguém que é condenado pela violência doméstica?

A pessoa condenada pela Lei Maria da Penha por lesão corporal, a pena pode variar de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.

Quando a lesão corporal for de natureza grave, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos prevista no Código Penal é aumentada em 1/3 (um terço).

A Lei estipula, também, aumento em 1/3 (um terço) da pena do parágrafo 2º do art. 129 do CP, que legisla sobre lesão corporal de natureza grave que resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. A pena normal seria de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão, e pela Lei Maria da Penha, ela é acrescida em 1/3.

Por fim, quando há lesão seguida de morte, a pena de 4 (quatro) a 12 (doze) anos de prisão também é aumentada em 1/3 (um terço) quando a pessoa é condenada pela Lei Maria da Penha.

Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha neste artigo.

Onde e como denunciar a violência doméstica?

Denunciar não é tão fácil para a vítima, como pode parecer. Como alguém que sofre com a violência pode ficar calada? Pois é, quando as agressões partem de uma pessoa íntima da vítima, outras questões emocionais acabam atrapalhando essa ação, sem falar no medo.

Nesse momento, a última coisa que a vítima precisa é do julgamento por não colocar um ponto final naquela triste situação.

E como a vítima ou outra pessoa pode denunciar a violência doméstica? A forma mais rápida é através do Disque 180. Porém, a ligação para o número 180 não gera, por si só, processo criminal (em outras palavras, com a ligação, o agressor não é investigado). A ligação serve, principalmente, para orientação da vítima da violência doméstica.

Para denunciar a violência doméstica de forma efetiva, ou seja, para que o agressor seja punido pelos seus atos, é necessário comparecer a uma delegacia de polícia. Algumas cidades possuem delegacias especializadas pra atender mulheres, e alguns estados já autorizam boletins de ocorrências para essa situação na internet.

Nessa última situação, após registro online, o delegado irá entrar em contato com a denunciante para solicitar seu comparecimento a uma delegacia de polícia para que o relato seja confirmado. Portanto, o ideal é ir diretamente a uma delegacia de polícia.

Na delegacia, é feito boletim de ocorrência e a vítima será, ou pelo menos deve ser ouvida por uma autoridade competente. Importante a vítima estar munida de provas, se possível, até mesmo com testemunhas. Será, então, analisado se é necessário exame de corpo de delito ou não, e se é preciso que seja imposta alguma medida protetiva de urgência. Não sendo necessário, a vítima é liberada.

Fale com um advogado especialista.

Importante salientar que, o próprio delegado pode impor uma medida protetiva para a mulher. Com essa mudança, ampliou-se a possibilidade de proteção da mulher em casos de violência doméstica.

A partida da denúncia em delegacia, o inquérito policial é iniciado, e será passado ao Ministério Público, que irá decidir se o inquérito se tornará, ou não, uma ação judicial. Em outras palavras, se o inquérito se tornar uma ação judicial, o juiz da ação irá dar andamento ao processo, até o julgamento do réu (agressor).

Busque ajuda e ajude quem você sabe que está passando por essa situação. Não deixe para depois.

Preciso de um escritório de advocacia para isso?

Buscar a orientação de um advogado que entende do assunto é uma ótima saída. Um bom advogado irá acompanhar a vítima até as autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas antes que seja tarde demais.

A Lei Maria da Penha é clara: violência doméstica não tem apenas como agressor o marido da vítima. Ela abrange todas as relações íntimas de afeto e convivência – atuais ou passadas.

Quando há violência, o acompanhamento psicológico e o apoio de pessoas íntimas também é muito importante para a vítima, inclusive para que ela consiga sair do ciclo de violência que está inserida.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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