Entenda como atua o Advogado de Audiência de Custódia

Entenda como atua o Advogado de Audiência de Custódia

23/07/2019

5 min de leitura

Atualizado em

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Ocorreu a prisão em flagrante e agora? Depois que ocorrer o fato, o preso terá um período para ser ouvido perante o juiz que compreende o período de 24h após a sua prisão e o mesmo tem direito de estar com a presença de um advogado ou de um defensor público.

Uma grande novidade no Direito Criminal brasileiro tem despertado a curiosidade de várias pessoas: a audiência de custódia. Esse instrumento processual determina que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial no menor prazo possível, a fim de que se verifique a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

Diante disso, o advogado de audiência de custódia ganha uma relevância fundamental frente ao grau de importância dos direitos tutelados. Ele atuará ao lado do seu representado e diante da autoridade judicial para que seja garantida a observância de todos os aspectos legais e procedimentais que envolvem a prisão em flagrante delito. Além de atestar que os direitos do flagranteado foram respeitados e que não houve lesão ou ameaça de lesão à sua integridade física.

O tema é interessante, não é? Então, se você deseja saber mais sobre a audiência de custódia e conhecer a importância da atuação do advogado neste instrumento processual, continue a leitura deste post!

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O que é audiência de custódia?

O artigo 7º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, determina que toda pessoa presa ou detida deve ser conduzida sem demora à presença de autoridade judicial, para que sejam avaliados os pressupostos relacionados à legalidade de sua prisão, e tem o direito de ser colocada em liberdade se as circunstâncias assim o exigirem.

É nesse aspecto que foi implementada a audiência de custódia no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Suas finalidades primordiais são:

  • Verificar a integridade física e psíquica do custodiado e
  • Evidenciar a necessidade da manutenção da prisão do flagranteado.

Antes da audiência de custódia ser instituída, após a prisão em flagrante o indivíduo era levado para a prisão, caso não fosse o caso de nenhuma liberdade provisória, e só em alguns dias o juiz analisava se era o caso de manutenção da medida ou de colocá-lo em liberdade.

Atualmente, após a realização da prisão em flagrante delito, o cidadão é imediatamente, ou no menor prazo possível, levado à presença do juiz e acompanhado de seu advogado. 

Verifica-se, portanto, que essa inovação processual tornou a participação do advogado do custodiado ainda mais essencial, pois foi a ele concedido o papel de prezar pela observância da legalidade procedimental e dos direitos humanos.

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De que forma o advogado de audiência de custódia atua?

Como dissemos, a importância do advogado de audiência de custódia foi potencializada. Além de um defensor da legalidade procedimental da prisão em flagrante, ele auxilia o cliente no que se refere à proteção contra a ocorrência de crimes como tortura ou maus-tratos por parte das autoridades.

A Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a audiência de custódia no ordenamento penal brasileiro, traz em seu artigo 6º a previsão de que é direito da pessoa acusada ter prévio atendimento com seu advogado, sem a presença de agentes policiais, para que seja instruída de seus direitos e possa relatar qualquer abuso ocorrido.

Além de demonstrar ao juiz a possibilidade de medidas menos gravosas e tentar a possibilidade de soltura. O advogado também visa assegurar que a prisão tenha sido realizada com todo o procedimento legal sem que haja maus tratos a pessoa presa.

O advogado irá direcionar os passos que o seu cliente deve tomar, indicando como e quando responder perguntas, fazer questionamentos ou manter-se em silêncio, e se assegurará de que o representado não foi desrespeitado em seus direitos fundamentais pelos agentes que efetuaram a prisão.

Vale tratar, ainda, no que se refere à atuação do advogado de audiência de custódia, sobre o momento da oitiva do custodiado, ou seja, acerca do momento no qual o custodiado deve ser ouvido.

Quando a palavra for concedida ao defensor, ele deve direcionar seus questionamentos e fundamentações de modo a convencer o juiz acerca da desnecessidade da manutenção da prisão. Assim, podem ser utilizados, por exemplo, argumentos que alegam que o indivíduo tem trabalho e residência fixos, possui filhos, é réu primário e cometeu o delito em um estado de necessidade.

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Importância da presença do advogado na audiência de custódia

Por ser um momento bastante delicado, ter a presença de um advogado especialista se faz de grande valia, como vimos, é ele quem irá garantir os direitos daquele que foi detido. 

Quanto tempo dura uma audiência de custódia?

Uma audiência de custódia geralmente poderá ter a sua duração entre 15 a 30 minutos. Durante esse período, o juiz verifica se a prisão ocorreu com todo o aparato legal, onde será ouvido o preso e seu advogado para possibilidade de soltura ou de responder em liberdade. 

Pode fazer audiência de custódia sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória na audiência de custódia, pois o mesmo busca respeitar os possíveis direitos violados pelo preso. Busca garantir sua devida defesa legal. Se o preso não dispor de um advogado, o Estado fornecerá um defensor público para o ato.

O que faz o advogado na audiência de custódia?

O advogado na audiência de custódia irá defender os direitos do preso, verificar se houve irregularidades no momento da prisão e contestar a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

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Conclusão

Podemos concluir que a importância de um advogado é crucial para a audiência de custódia. O mesmo irá buscar a soltura, a possibilidade de o preso responder em liberdade e que a pena seja mais branda, além de assegurar que todos os procedimentos devem ter seguidos seus devidos passos. Para mais informações procure um advogado especializado em audiência de custódia para demais informações. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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