Crime de Usurpação de Função Pública: Entenda

Crime de Usurpação de Função Pública: Entenda Como se Caracteriza

26/01/2024

7 min de leitura

Atualizado em

usurpacao-de-funcao-publica
A usurpação de função pública ocorre quando alguém exerce indevidamente uma função pública, sem estar legalmente investido nela. Essa conduta é crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena de detenção e multa, punindo a ação de quem se passa por autoridade ou servidor.

A usurpação de função pública é um delito que, infelizmente, não é incomum em diversas partes do mundo. Trata-se de uma conduta ilícita em que um indivíduo se atribui ou exerce indevidamente uma função pública, sem possuir a devida investidura para tal. Este crime não apenas compromete a integridade das instituições públicas, mas também ameaça a ordem social e o bom funcionamento do Estado de Direito.

Para sanar todas suas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é o crime de usurpação de função pública?

O crime de usurpação de função pública ocorre quando uma pessoa se apropria indevidamente de funções ou atividades próprias de um servidor público sem ter direito ou autorização para isso. 

No Brasil, esse delito está previsto no artigo 328 do Código Penal, e se configura quando alguém pratica atos típicos de um cargo público, ainda que temporariamente, sem ser o legítimo ocupante da função.

Características da Usurpação de Função Pública

O crime de usurpação de função pública possui algumas características essenciais que ajudam a compreender sua gravidade e peculiaridade no ordenamento jurídico brasileiro.

Primeiramente, trata-se de um crime que envolve a apropriação indevida do exercício de um cargo, função ou atividade pública. Isso significa que o agente, sem ter qualquer direito ou autorização, se comporta como se fosse o ocupante de uma função pública, agindo de forma a simular que é servidor público. 

Esse comportamento não se limita a uma simples alegação de que possui determinado cargo, mas vai além, exigindo uma conduta ativa. O indivíduo precisa realizar efetivamente atos típicos da função que está usurpando, como se fosse o titular legal daquela posição.

A usurpação de função pública é um crime formal, ou seja, não depende de um resultado concreto para se consumar. O simples fato de o agente agir como se fosse servidor público, praticando atos que são privativos de tal função, já configura o delito. 

Não é necessário que a conduta tenha causado qualquer prejuízo a terceiros ou ao erário, tampouco que o usurpador tenha obtido algum tipo de vantagem com suas ações. Isso significa que o delito se consuma independentemente de o ato ser proveitoso ou lesivo. A prática da usurpação, por si só, é suficiente para a configuração do crime.

Em alguns casos, o crime de usurpação de função pública pode ser agravado. Se, no curso da usurpação, o agente obtém algum tipo de vantagem indevida, seja patrimonial ou não, ou mesmo causar algum prejuízo a terceiros, ele poderá responder por outros crimes, como estelionato ou concussão, que são mais severamente punidos. Nessas situações, a usurpação é tratada como uma conduta preparatória ou facilitadora para a prática de outros crimes mais graves, envolvendo fraudes ou extorsões.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

A importância da prevenção do crime de usurpação de função pública

A prevenção da usurpação de função pública é primordial para manter a ordem e a confiança da sociedade nas instituições estatais. Investir em mecanismos de verificação de autenticidade, treinamento adequado para identificação de falsos servidores e campanhas de conscientização são medidas que contribuem para coibir esse tipo de crime.

A prevenção da usurpação de função pública não se restringe apenas a iniciativas de ordem tecnológica ou de conscientização social. A presença de um advogado especializado é essencial nesse cenário, atuando como um agente estratégico na defesa dos interesses da sociedade e na preservação da integridade das instituições estatais.

Orientação Jurídica Especializada: contar com a orientação de um advogado especializado em crimes relacionados à usurpação de função pública é essencial para compreender a complexidade legal envolvida nesse tipo de delito. Os advogados capacitados podem fornecer informações precisas sobre as leis pertinentes, orientando tanto as autoridades quanto às vítimas sobre as melhores estratégias legais a serem adotadas.

Análise Preventiva de Procedimentos: o advogado atua na análise preventiva de procedimentos institucionais. Ao revisar protocolos de segurança, sistemas de autenticação e processos de identificação, os advogados podem identificar vulnerabilidades que poderiam ser exploradas por indivíduos mal-intencionados. Sua expertise jurídica contribui para fortalecer os mecanismos de prevenção existentes.

Assistência em Programas de Treinamento: a participação de advogados em programas de treinamento para identificação de falsos servidores é uma prática que eleva o nível de preparação das instituições públicas. A presença desses profissionais não apenas contribui para a transmissão correta das informações legais, mas também oferece insights jurídicos valiosos sobre como abordar situações específicas que possam surgir durante as atividades de treinamento.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como um advogado especialista pode te auxiliar na sua demanda?

Como mencionado anteriormente, a usurpação de poder público pode ser exercida por qualquer agente que tenha funções públicas, o que aumenta a sua complexidade e riscos de ocorrência. Por isso, contar com um advogado criminalista com experiência em crimes contra a administração pública é de extrema importância.

Um advogado criminalista é capaz de identificar e tipificar as condutas que vão contra a administração pública. Nesse caso, se houver acusações injustas sobre supostas práticas ilícitas, é dever desse advogado defender aquele que requerer o seu auxílio. 

Em contrapartida, estes também são os responsáveis por apresentar argumentos e provas que demonstrem agentes como responsáveis por fugir das suas competências, para obter vantagens.

Em suma, um advogado criminalista especializado em crimes contra a administração pública, desde de peculato até usurpação do poder público, são um fator-chave tanto para responsabilizar atos ilícitos quanto provar a inocência daqueles que sofrerem acusações injustas e sem fundamento.

O que é a usurpação do poder público?

A usurpação do poder público acontece quando um particular com função pública ou um funcionário público exercem uma função alheia à sua. Ou seja, é quando o agente exerce, indevidamente e de forma dolosa, uma atividade pública que não seja àquela pelo qual é responsável. 

Quando se consuma o crime de usurpação de função pública?

O crime de usurpação de função pública é consumado a partir do momento em que o agente pratica o ato indevido para obter uma vantagem, econômica ou não. Nesse caso, esse crime é configurado independentemente do resultado, bastando que seja praticado.

Como servidor público comete peculato?

O crime de peculato acontece quando um funcionário público usa do seu cargo para se apropriar ou desviar bens públicos, desde dinheiro até bens móveis, para seu próprio lucro ou de um terceiro.

O que é o abuso de poder público?

O abuso de poder público acontece quando um agente usa sua autoridade de forma ilegal ou arbitrária, excedendo suas funções ou desvirtuando seu uso para fins pessoais ou indevidos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

As questões envolvendo usurpação de função pública podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em usurpação de função pública e prontos para auxiliar você e suas demandas.ão pública e prontos para auxiliar você e suas demandas.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Cartel: Como a Legislação Combate essa...

Por Galvão & Silva Advocacia

08 nov 2024 ∙ 8 min de leitura

Lei de Drogas: Entenda a Atuação do...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 maio 2024 ∙ 9 min de leitura

Como Formular um Recurso Ordinário em Habeas...

Por Galvão & Silva Advocacia

08 maio 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.