O combate ao tráfico de drogas é tema antigo no Brasil que envolve fatores políticos, econômicos e sociais e perpassa a história do país e a cultura nacional. Em diversas produções culturais brasileiras, como filmes e seriados de televisão, é possível ver narrativas que tratam dessa questão das mais variadas maneiras.
Os crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) são crimes de alta periculosidade que possuem altas penas e particularidades, de forma que, para entendê-los de fato, é necessário um estudo mais aprofundado e especializado.
Por isso, bem como por ser tão presente no nosso dia a dia e no imaginário popular, o tema merece destaque. Desse modo, nossa equipe de advogados criminalistas elaborou o presente artigo para tratar do tema sob o ponto de vista jurídico, auxiliando em uma melhor compreensão a seu respeito.
A Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06)
Por muito tempo, não havia uma legislação específica de combate às drogas no Brasil. Em 2006, porém, com a promulgação da Lei n. 11.343/06, a chamada Lei de Drogas, o cenário mudou.
A nova lei instituiu o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas e o Sistema Nacional de Polícias Públicas sobre Drogas (Sisnad), cuja finalidade é articular, integrar, organizar e coordenar atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, à atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e à repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Tal norma conta, ainda, entre outras providências, com medidas para a prevenção ao uso indevido de drogas (ilícitas ou não) e a reintegração de usuários na sociedade, normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, tipificação de crimes relacionados ao tema e determinação do rito processual a ser seguido.
Quais são os crimes relacionados a drogas?
Quando se fala na atuação do advogado criminalista especialista em casos de tráfico de drogas, o mais importante, em um primeiro momento, é a compreensão dos crimes e penas relacionados ao tráfico.
Alguns crimes estabelecidos pela Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) são:
- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa).
- Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (pena de reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de multa).
- Prescrever ou ministrar, culposamente (ou seja, sem dolo, sem intenção), drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa).
- Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem (pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação ou proibição de obtê-la e pagamento de multa).
Fale com um advogado especialista.
Quais são as penas aplicadas em casos de tráfico de drogas?
As penas previstas na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) variam entre seis meses a dois anos de detenção e multa (pena aplicada em casos em que se prescreve ou ministra, culposamente, drogas sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) e cinco a quinze anos de reclusão e multa (pena aplicada em casos de importação, exportação, remissão, preparo, produção, fabrico, aquisição, venda, oferecimento, exposição à venda, oferecimento, depósito, transporte, porte, guarda, prescrição, ministração, entrega a consumo ou fornecimento de drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar).
Tratam-se, portanto, de penas altas, as quais ainda podem aumentar caso haja elementos agravantes.
O que é porte de droga para consumo próprio?
Usar drogas para consumo próprio é diferente de traficar drogas. Por isso, a punição para quem porta drogas para consumo pessoal é mais branda do que as aplicadas no tráfico de drogas, apresentadas acima.
A Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar”, as penas são menores do que aquelas cabíveis em caso de tráfico.
No caso de porte para consumo, as penas aplicáveis são: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Vale destacar, ainda, que também é submetido a essas penas aquele que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Você provavelmente deve estar se perguntando, nesse ponto da leitura, o que é, então, uma quantidade considerada de consumo pessoal. Essa determinação é feita pelo juiz, que, para isso, observará a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo em questão e seus antecedentes. Note, portanto, que se trata de avaliação relativamente subjetiva, dependendo da percepção do juiz sobre o caso.
Ligue agora e agende uma reunião.
Qual quantidade de droga é considerada de consumo pessoal?
Como vimos, a determinação sobre se a quantidade de droga é ou não de uso pessoal é feita pelo juiz e, para isso, ele observará:
- a natureza e a quantidade da substância apreendida,
- o local e as condições em que a ação se desenvolveu,
- as circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo em questão e
- os antecedentes do indivíduo.
Se trata, dessa forma, de uma avaliação relativamente subjetiva que depende da percepção do juiz sobre o caso, a qual se dará por meio da análise das informações passadas ao magistrado nos autos do processo.
A jurisprudência nacional mostra que essa determinação pode variar muito, de forma que em alguns casos uma quantidade é considerada superior à considerada de consumo pessoal e, em outras, uma quantidade maior da mesma droga é entendida como sendo de consumo pessoal.
Por isso, é de grande importância a atuação de um advogado criminalista nesse momento, para que todos os elementos necessários sejam apresentados da melhor maneira possível, não deixando nenhuma informação relevante de fora ou nebulosa, auxiliando para que se tenha uma determinação justa.
Como se dá o procedimento penal nos casos de tráfico de drogas?
O procedimento penal relativo aos processos por crimes definidos na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) é regido pela própria Lei de Drogas e, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Caso haja prisão em flagrante do acusado, a autoridade de polícia judiciária comunicará imediatamente, durante a investigação penal, ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público.
No caso de prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia em 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. Caso não haja prisão em flagrante, por sua vez, a destruição das drogas apreendidas dará por incineração em até trinta dias.
O inquérito policial, então, será concluído no prazo de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e de 90 (noventa) dias caso esteja solto. Depois, a autoridade de polícia judiciária:
- relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
- requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.
Em seguida, uma vez que os autos forem recebidos em juízo, o Ministério Público terá dez dias para adotar uma das seguintes providências:
- requerer o arquivamento;
- requisitar as diligências que entender necessárias e
- oferecer denúncia, arrolando até cinco testemunhas e requerendo as demais provas que entender pertinentes.
Oferecida a denúncia, por sua vez, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia por escrito em até dez dias. Apresentada a defesa, o juiz decidirá em cinco dias.
Em seguida, a denúncia será recebida e serão designados dia e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento, bem como a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público e do assistente, se for o caso, havendo também requisição dos laudos periciais.
Na audiência, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado para sustentação oral pelo prazo de vinte minutos prorrogáveis por mais dez minutos para cada, a depender do juiz.
Concluída essa parte, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido e, encerrados os debates, o juiz proferirá a sentença, o que poderá acontecer de imediato ou em dez dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Fale com um advogado especialista.
E o uso da cannabis medicinal no país?
A cannabis (maconha) medicinal vem sendo usada, em muitos lugares ao redor do mundo, no tratamento de problemas como dores musculares e nas articulações, ansiedade, tensão nervosa, insônia, epilepsia, esclerose, Parkinson e fibromialgia. Com o medicamento, sintomas como espasmos, tremores, convulsões, enjoos e falta de apetite podem ser tratados ou amenizados.
No entanto, sem a garantia da oferta desses compostos nas farmácias nacionais ou no sistema de saúde, os doentes estão sujeitos a uma rotina estressante marcada por solicitações de importação à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ações judiciais para obter permissão para fazer o plantio e a extração dos óleos medicinais da cannabis.
Outro medo que permeia aqueles que utilizam tal medicamento é o medo de uma batida policial, que pode vir a ocorrer caso venha a ocorrer uma equivocada acusação de tráfico de drogas.
No geral, as sentenças proferidas no Brasil sobre o uso da cannabis medicinal são provisórias e individuais, o que pode vir a estender por tempo indefinido o drama dos autores. Foi o que ocorreu, por exemplo, recentemente em decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual a corte transferiu à Anvisa a responsabilidade de autorizar um plantio de cannabis, apesar de a agência dizer que não pode assumir tal responsabilidade.
Desse modo, apesar de não se tratar de um caso de tráfico de drogas, uma vez que acusações equivocadas podem acontecer, bem como dúvidas sobre a jurisprudência e a doutrina sobre o tema, o advogado criminalista por auxiliar nesse processo, sendo figura de grande importância.
É necessária a atuação de um advogado especialista?
O combate às drogas é complexo e marcado por muitas nuances e subjetividades. Por isso, é muito importante, ao lidar com questões desse tipo, contar com os serviços de um advogado especialista em Direito Criminal para obter as orientações adequadas e dar andamento ao processo da maneira correta.
Como apresentado neste artigo, as penas aplicadas em casos de tráfico de drogas são altas (variando, como já vimos, de seis meses a quinze anos de reclusão e multa), podendo, ainda, ocorrer a incidência de agravantes (fatores que aumentam a pena), bem como de atenuantes (fatores que diminuem a pena), de forma que a atuação do advogado especialista é de suma importância.
Nesse sentido, o advogado poderá, entre outras medidas, auxiliar na coleta de provas, esclarecer dúvidas e acompanhar o cliente em todos os seus passos, ajudando em sua defesa em cada etapa do processo.
O Galvão & Silva, escritório de advocacia em Brasília com mais de sete anos no mercado, possui profissionais especialistas na área com vasta experiência em casos relacionados ao tráfico de drogas e assuntos relacionados.
Por isso, caso necessite, não hesite em nos contatar. Para mais informações, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudar!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.