Tentativa de Homicídio: Qual é a Pena e as Consequências Jurídicas

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

02/10/2023

13 min de leitura

Atualizado em

Tentativa De Homicidio
A tentativa de homicídio ocorre quando alguém, com intenção de matar, inicia atos que poderiam resultar na morte de outra pessoa, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. É punida com pena reduzida em relação ao homicídio consumado.

A tentativa de homicídio é caracterizada quando alguém inicia uma ação para matar outra pessoa, mas não consegue cumpri-la por circunstâncias externas à sua vontade. Conforme o Código Penal, a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão, sendo possível redução se houver arrependimento eficaz. As consequências jurídicas envolvem tanto a punição criminal quanto possíveis indenizações à vítima.

No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a tentativa de homicídio representa um tema de considerável relevância e complexidade. A abordagem desse assunto exige uma análise detalhada das disposições legais que regem as penas e consequências jurídicas aplicáveis aos indivíduos que cometem tal delito. 

Este artigo jurídico tem como propósito examinar de maneira aprofundada a pena atribuída à tentativa de homicídio, bem como as implicações legais deste ato, visando proporcionar um entendimento abrangente e esclarecedor sobre o tema. Serão abordados aspectos legais, jurisprudenciais e conceituais, objetivando oferecer aos leitores uma visão completa e embasada sobre a punição e os desdobramentos jurídicos desse grave crime.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Definição no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A tentativa de homicídio está prevista no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 121, § 1º, do Código Penal. Conforme a legislação do país, essa tentativa ocorre quando alguém executa ações visando tirar a vida de outra pessoa, mas não consegue consumar o ato devido a circunstâncias alheias à sua vontade. A seguir, exploraremos com mais detalhes os elementos essenciais para compreender essa definição:

Elemento Subjetivo – Intenção de Matar

A presença do dolo, que é a vontade consciente e dirigida para a prática criminosa, é fundamental para a caracterização do crime. Nesse caso, implica que o agente tenha a intenção de causar a morte da vítima, agindo com o propósito específico de tirar a vida de outra pessoa. O homicídio é, assim, seu objetivo principal.

Elemento Objetivo – Execução de Atos Concretos

Além da intenção de matar, é necessário que o agente pratique atos concretos que evidenciem seu propósito homicida. Esses atos devem ser idôneos e eficazes para atingir o resultado desejado, ou seja, a morte da vítima. Caso o homicídio não se consuma por uma razão alheia à vontade do agente, configura-se a tentativa. É importante destacar que os atos executados devem ser suficientes para matar alguém, e a interrupção da ação ou sua ineficácia não podem decorrer de mero arrependimento do agente.

Relação entre Dolo e Tentativa

A presença do dolo não é suficiente para caracterizar o crime de tentativa de homicídio. É necessária a combinação do dolo com a efetiva realização de atos que comprovem a intenção de matar. Assim, o elemento subjetivo (dolo) se alia ao elemento objetivo (atos concretos), configurando a tentativa.

Circunstâncias e Graus de Execução

A doutrina e a jurisprudência consideram os diferentes graus de execução deste crime, considerando a proximidade do ato praticado em relação à consumação do homicídio. O avanço na execução, mesmo que não alcance o resultado, pode influenciar na dosimetria da pena.

Compreender e analisar esses elementos é essencial para uma interpretação precisa da tentativa de homicídio no ordenamento jurídico brasileiro, assegurando a correta aplicação das leis e a justa punição, conforme os princípios legais estabelecidos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Elementos do crime de tentativa de homicídio

Os elementos do crime de tentativa de homicídio são:

  • Dolo: A intenção clara de matar a vítima. O agente tem o objetivo específico de causar a morte.
  • Ação: Os atos pelos quais o agente tenta efetivar a conduta criminosa. São os meios que ele utiliza para alcançar o resultado desejado, como, por exemplo, disparar uma arma de fogo ou desferir golpes contra a vítima.
  • Resultado: No caso da tentativa, o resultado não ocorre. A vítima não morre, seja por circunstâncias alheias à vontade do agente (como intervenção de terceiros ou falha na execução).
  • Nexo Causal: A relação direta entre a ação do agente e a lesão que ele produziu ou o resultado que pretendia causar. Esse nexo é o que vincula a conduta do autor à tentativa de homicídio, mesmo que o crime não tenha sido consumado.

As penas para a tentativa de homicídio

A lei, no artigo 14 do Código Penal, estabelece:

“Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

Isso significa que, quando uma pessoa comete a tentativa de um crime, ela será punida com a mesma pena que seria aplicada caso o crime tivesse se consumado. 

A diferença está na redução da pena, que será diminuída de um a dois terços, considerando o quão próximo o agente chegou de consumar o crime. A redução maior (dois terços) é aplicada quando o autor está mais distante do resultado, enquanto a redução menor (um terço) ocorre quando ele está mais próximo de consumá-lo.

Quais são as circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio?

As circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio são elementos que influenciam a aplicação da pena, tornando-a mais severa (agravantes) ou mais branda (atenuantes). Essas circunstâncias são consideradas durante a dosimetria da pena pelo juiz, com base no artigo 14 do Código Penal brasileiro. Algumas delas incluem:

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Circunstâncias que Agravam a Pena

Motivo Fútil ou Torpe:

  • Motivo Fútil: Refere-se a razões insignificantes, banais, que não têm relevância ou gravidade para justificar o homicídio. Um exemplo seria uma discussão por motivo trivial.
  • Motivo Torpe: Envolve razões vis e ignóbeis, que revelam maldade extrema ou perversidade do agente. Um exemplo é matar alguém por inveja, vingança ou para obter algum ganho ilícito.

Emprego de meios cruéis ou que dificultem a defesa da vítima:

  • Meios Cruéis: Refere-se ao uso de técnicas ou métodos que causem sofrimento desumano ou desnecessário à vítima. Isso pode incluir tortura e espancamento prolongado.
  • Dificultar a Defesa: Utilizar meios que impeçam ou dificultem a vítima de se defender ou escapar. Por exemplo, surpreender a vítima de forma que não tenha tempo ou oportunidade para reagir.

Reincidência

Se o autor já foi condenado anteriormente por crime doloso, a pena para a tentativa de homicídio pode ser agravada, refletindo a reiteração criminosa.

Crime Contra Pessoa Vulnerável

A pena pode ser agravada quando o crime é cometido contra pessoas em condição de vulnerabilidade (como crianças, idosos ou pessoas com deficiência), que possuem menor capacidade defensiva.

Cometido para facilitar ou ocultar outro crime

Se a tentativa de homicídio foi cometida para facilitar ou ocultar outro crime, como um roubo, por exemplo, a pena é agravada devido à gravidade adicional da ação.

Circunstâncias que Atenuam a Pena:

Arrependimento Sincero e Voluntário
Se o agente desiste voluntariamente da prática criminosa, demonstrando arrependimento genuíno, e/ou evita a consumação do homicídio, sua pena pode ser atenuada.

Coação Moral Irresistível
Quando o agente é forçado a cometer a tentativa de homicídio sob ameaça grave e iminente à sua vida ou à vida de terceiros, a pena pode ser atenuada, uma vez que sua vontade foi violentada pela coação.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Menoridade
Se o agente é menor de 21 anos na data do fato, sua pena pode ser atenuada, considerando seu estágio de desenvolvimento e discernimento.

Confissão Espontânea e Colaboração com as Autoridades
Caso o agente confesse espontaneamente o crime e coopere com as autoridades, fornecendo informações valiosas para a investigação ou facilitando a solução do caso, sua pena pode ser atenuada como forma de reconhecimento da colaboração.

Essas circunstâncias são fundamentais para a análise detalhada de cada caso, garantindo que a pena seja aplicada de maneira proporcional, considerando a gravidade do delito e as condições específicas em que foi cometido.

Como a tentativa de homicídio é tratada em casos de legítima defesa ou estado de necessidade?

A tentativa de homicídio, quando ocorre em situações de legítima defesa ou estado de necessidade, pode ter seu tratamento jurídico diferenciado. Vamos explorar como essas circunstâncias afetam o enquadramento legal:

Legítima Defesa

A legítima defesa é uma situação em que uma pessoa, em face de uma agressão atual ou iminente, usa meios necessários para se proteger ou proteger terceiros, repelindo a agressão. Quando a tentativa de homicídio ocorre em legítima defesa, ela não é considerada crime. Nesse caso:

  • Excludente de Ilicitude: a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que a ação praticada para evitar a agressão é considerada lícita e não gera responsabilidade penal.
  • Ausência de Crime: se a tentativa de homicídio é resultado de uma reação necessária e proporcional para se defender ou defender terceiros de uma ameaça à vida, não é caracterizada como crime.

Estado de Necessidade

O estado de necessidade ocorre quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, age para evitar um mal maior, desde que não haja outro meio menos prejudicial para alcançar esse fim. Quando a tentativa de homicídio ocorre em estado de necessidade:

  • Excludente de Ilicitude: assim como na legítima defesa, o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude;
  • Avaliação da Proporcionalidade: a ação praticada deve ser proporcional ao mal que se busca evitar. Se a tentativa de homicídio for considerada a única forma razoável e proporcional de evitar um mal maior, é justificável sob o estado de necessidade.
  • Princípio da Proporcionalidade: a ação tomada em legítima defesa ou estado de necessidade deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Isso significa que a resposta não pode ser excessiva em relação à agressão ou ao mal que se busca evitar. A proporção é essencial para garantir que a resposta seja justificável e equitativa.
  • Princípio da Razoabilidade: a ação tomada deve ser razoável, considerando as circunstâncias percebidas pelo indivíduo no momento da ação. É fundamental avaliar se a pessoa agiu de maneira sensata e prudente, considerando o contexto e os dados disponíveis naquele momento.

É importante ressaltar que a análise da legítima defesa ou estado de necessidade deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso. A ação deve ser imediatamente necessária e adequada para repelir a agressão ou evitar o mal, sendo sempre avaliada sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal?

A diferença entre a tentativa de homicídio e a lesão corporal baseia-se no dolo (intenção) e no resultado da conduta:

Intenção (Dolo):

  • Tentativa de homicídio: O agente tem a intenção de matar a vítima. Ele realiza atos visando causar a morte, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (por exemplo, a vítima é socorrida a tempo ou o ataque falha).
  • Lesão corporal: O agente tem a intenção de causar dano à integridade física ou à saúde da vítima, mas sem a intenção de matá-la. A conduta visa provocar ferimentos, dores ou comprometimento físico, sem o objetivo de homicídio.

Resultado:

  • Tentativa de homicídio: A vítima sobrevive, embora o autor tivesse a intenção de matá-la. A morte não ocorre por motivos fora do controle do agressor.
  • Lesão corporal: A vítima sofre algum tipo de ferimento físico ou dano à sua saúde, seja leve, grave ou gravíssima, mas a intenção do agente nunca foi matar a vítima.

A importância da defesa técnica em casos de tentativa de homicídio

A defesa nesses casos é fundamental para garantir que o acusado tenha um julgamento justo e que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo. A atuação de um advogado especializado pode fazer a diferença na análise dos elementos do crime, na avaliação das provas e na interpretação das circunstâncias que envolvem o caso.

O advogado pode argumentar a ausência de dolo, demonstrando que a intenção do acusado não era matar, o que pode levar à desclassificação para lesão corporal. A legalidade das provas também é verificada, garantindo que apenas as evidências legítimas sejam usadas. 

Além disso, o advogado pode buscar a redução da pena, dependendo da proximidade da consumação do crime e assegurar o direito de ampla defesa. Uma boa defesa pode resultar na redução da acusação, pena ou até na absolvição, evitando condenações desproporcionais.

Quais são as penas para tentativa de homicídio?

A pena é baseada na pena de homicídio consumado, que varia entre 6 a 20 anos de reclusão. Porém, na tentativa, essa pena é reduzida de um a dois terços, a fração de redução depende de quão perto o crime chegou de ser consumado. 

Como se defender de uma acusação de tentativa de homicídio?

A defesa pode argumentar a ausência de dolo (intenção de matar), demonstrando que a conduta do acusado não visava à morte, mas sim outro resultado (lesão corporal). A defesa também pode buscar atenuantes, como legítima defesa, estado de necessidade ou erro de execução. 

Quais são os direitos do acusado de tentativa de homicídio?

O acusado tem direito à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório. Ele pode ser assistido por um advogado, apresentar provas, testemunhas e recorrer a decisões desfavoráveis. Também tem direito ao devido processo legal, ou seja, que todos os processos sigam a lei e a Constituição.

A tentativa de homicídio é considerada um crime hediondo?

Sim, isso significa que, mesmo que o homicídio não se consuma, a tentativa de um homicídio qualificado será tratada como um crime hediondo. Isso implica maior rigidez na execução da pena e restrições a benefícios, como a progressão de regime.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Em ambos os casos, é essencial que a reação seja proporcional à ameaça enfrentada, não sendo possível um excesso que extrapole a legítima defesa ou a necessidade real. Se você precisa de orientação legal sobre tentativa de homicídio, legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer outra questão jurídica, o escritório Galvão & Silva está à disposição para oferecer suporte especializado. 

gende sua consultoria agora e dê o primeiro passo para garantir seus direitos e encontrar uma abordagem legal adequada para sua situação. Estamos comprometidos em oferecer a assistência profissional de que você precisa. Aguardamos seu contato!

5/5 - (1 voto)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Por que Negociar um Acordo com Promotor para...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 jan 2025 ∙ 9 min de leitura

Crime de Desobediência: Conheça as Penas e...

Por Galvão & Silva Advocacia

30 dez 2024 ∙ 11 min de leitura

Homicídio Doloso: Entenda o Crime e Seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 dez 2024 ∙ 16 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.