
A tentativa de homicídio ocorre quando alguém, com intenção de matar, inicia atos que poderiam resultar na morte de outra pessoa, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. É punida com pena reduzida em relação ao homicídio consumado.
A tentativa de homicídio é caracterizada quando alguém inicia uma ação para matar outra pessoa, mas não consegue cumpri-la por circunstâncias externas à sua vontade. Conforme o Código Penal, a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão, sendo possível redução se houver arrependimento eficaz. As consequências jurídicas envolvem tanto a punição criminal quanto possíveis indenizações à vítima.
No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a tentativa de homicídio representa um tema de considerável relevância e complexidade. A abordagem desse assunto exige uma análise detalhada das disposições legais que regem as penas e consequências jurídicas aplicáveis aos indivíduos que cometem tal delito.
Este artigo jurídico tem como propósito examinar de maneira aprofundada a pena atribuída à tentativa de homicídio, bem como as implicações legais deste ato, visando proporcionar um entendimento abrangente e esclarecedor sobre o tema. Serão abordados aspectos legais, jurisprudenciais e conceituais, objetivando oferecer aos leitores uma visão completa e embasada sobre a punição e os desdobramentos jurídicos desse grave crime.
Definição no Ordenamento Jurídico Brasileiro
A tentativa de homicídio está prevista no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 121, § 1º, do Código Penal. Conforme a legislação do país, essa tentativa ocorre quando alguém executa ações visando tirar a vida de outra pessoa, mas não consegue consumar o ato devido a circunstâncias alheias à sua vontade. A seguir, exploraremos com mais detalhes os elementos essenciais para compreender essa definição:
Elemento Subjetivo – Intenção de Matar
A presença do dolo, que é a vontade consciente e dirigida para a prática criminosa, é fundamental para a caracterização do crime. Nesse caso, implica que o agente tenha a intenção de causar a morte da vítima, agindo com o propósito específico de tirar a vida de outra pessoa. O homicídio é, assim, seu objetivo principal.
Elemento Objetivo – Execução de Atos Concretos
Além da intenção de matar, é necessário que o agente pratique atos concretos que evidenciem seu propósito homicida. Esses atos devem ser idôneos e eficazes para atingir o resultado desejado, ou seja, a morte da vítima. Caso o homicídio não se consuma por uma razão alheia à vontade do agente, configura-se a tentativa. É importante destacar que os atos executados devem ser suficientes para matar alguém, e a interrupção da ação ou sua ineficácia não podem decorrer de mero arrependimento do agente.
Relação entre Dolo e Tentativa
A presença do dolo não é suficiente para caracterizar o crime de tentativa de homicídio. É necessária a combinação do dolo com a efetiva realização de atos que comprovem a intenção de matar. Assim, o elemento subjetivo (dolo) se alia ao elemento objetivo (atos concretos), configurando a tentativa.
Circunstâncias e Graus de Execução
A doutrina e a jurisprudência consideram os diferentes graus de execução deste crime, considerando a proximidade do ato praticado em relação à consumação do homicídio. O avanço na execução, mesmo que não alcance o resultado, pode influenciar na dosimetria da pena.
Compreender e analisar esses elementos é essencial para uma interpretação precisa da tentativa de homicídio no ordenamento jurídico brasileiro, assegurando a correta aplicação das leis e a justa punição, conforme os princípios legais estabelecidos.
Elementos do crime de tentativa de homicídio
Os elementos do crime de tentativa de homicídio são:
- Dolo: A intenção clara de matar a vítima. O agente tem o objetivo específico de causar a morte.
- Ação: Os atos pelos quais o agente tenta efetivar a conduta criminosa. São os meios que ele utiliza para alcançar o resultado desejado, como, por exemplo, disparar uma arma de fogo ou desferir golpes contra a vítima.
- Resultado: No caso da tentativa, o resultado não ocorre. A vítima não morre, seja por circunstâncias alheias à vontade do agente (como intervenção de terceiros ou falha na execução).
- Nexo Causal: A relação direta entre a ação do agente e a lesão que ele produziu ou o resultado que pretendia causar. Esse nexo é o que vincula a conduta do autor à tentativa de homicídio, mesmo que o crime não tenha sido consumado.
As penas para a tentativa de homicídio
A lei, no artigo 14 do Código Penal, estabelece:
“Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”
Isso significa que, quando uma pessoa comete a tentativa de um crime, ela será punida com a mesma pena que seria aplicada caso o crime tivesse se consumado.
A diferença está na redução da pena, que será diminuída de um a dois terços, considerando o quão próximo o agente chegou de consumar o crime. A redução maior (dois terços) é aplicada quando o autor está mais distante do resultado, enquanto a redução menor (um terço) ocorre quando ele está mais próximo de consumá-lo.
Quais são as circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio?
As circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio são elementos que influenciam a aplicação da pena, tornando-a mais severa (agravantes) ou mais branda (atenuantes). Essas circunstâncias são consideradas durante a dosimetria da pena pelo juiz, com base no artigo 14 do Código Penal brasileiro. Algumas delas incluem:
Circunstâncias que Agravam a Pena
Motivo Fútil ou Torpe:
- Motivo Fútil: Refere-se a razões insignificantes, banais, que não têm relevância ou gravidade para justificar o homicídio. Um exemplo seria uma discussão por motivo trivial.
- Motivo Torpe: Envolve razões vis e ignóbeis, que revelam maldade extrema ou perversidade do agente. Um exemplo é matar alguém por inveja, vingança ou para obter algum ganho ilícito.
Emprego de meios cruéis ou que dificultem a defesa da vítima:
- Meios Cruéis: Refere-se ao uso de técnicas ou métodos que causem sofrimento desumano ou desnecessário à vítima. Isso pode incluir tortura e espancamento prolongado.
- Dificultar a Defesa: Utilizar meios que impeçam ou dificultem a vítima de se defender ou escapar. Por exemplo, surpreender a vítima de forma que não tenha tempo ou oportunidade para reagir.
Reincidência
Se o autor já foi condenado anteriormente por crime doloso, a pena para a tentativa de homicídio pode ser agravada, refletindo a reiteração criminosa.
Crime Contra Pessoa Vulnerável
A pena pode ser agravada quando o crime é cometido contra pessoas em condição de vulnerabilidade (como crianças, idosos ou pessoas com deficiência), que possuem menor capacidade defensiva.
Cometido para facilitar ou ocultar outro crime
Se a tentativa de homicídio foi cometida para facilitar ou ocultar outro crime, como um roubo, por exemplo, a pena é agravada devido à gravidade adicional da ação.
Circunstâncias que Atenuam a Pena:
Arrependimento Sincero e Voluntário
Se o agente desiste voluntariamente da prática criminosa, demonstrando arrependimento genuíno, e/ou evita a consumação do homicídio, sua pena pode ser atenuada.
Coação Moral Irresistível
Quando o agente é forçado a cometer a tentativa de homicídio sob ameaça grave e iminente à sua vida ou à vida de terceiros, a pena pode ser atenuada, uma vez que sua vontade foi violentada pela coação.
Menoridade
Se o agente é menor de 21 anos na data do fato, sua pena pode ser atenuada, considerando seu estágio de desenvolvimento e discernimento.
Confissão Espontânea e Colaboração com as Autoridades
Caso o agente confesse espontaneamente o crime e coopere com as autoridades, fornecendo informações valiosas para a investigação ou facilitando a solução do caso, sua pena pode ser atenuada como forma de reconhecimento da colaboração.
Essas circunstâncias são fundamentais para a análise detalhada de cada caso, garantindo que a pena seja aplicada de maneira proporcional, considerando a gravidade do delito e as condições específicas em que foi cometido.
Como a tentativa de homicídio é tratada em casos de legítima defesa ou estado de necessidade?
A tentativa de homicídio, quando ocorre em situações de legítima defesa ou estado de necessidade, pode ter seu tratamento jurídico diferenciado. Vamos explorar como essas circunstâncias afetam o enquadramento legal:
Legítima Defesa
A legítima defesa é uma situação em que uma pessoa, em face de uma agressão atual ou iminente, usa meios necessários para se proteger ou proteger terceiros, repelindo a agressão. Quando a tentativa de homicídio ocorre em legítima defesa, ela não é considerada crime. Nesse caso:
- Excludente de Ilicitude: a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que a ação praticada para evitar a agressão é considerada lícita e não gera responsabilidade penal.
- Ausência de Crime: se a tentativa de homicídio é resultado de uma reação necessária e proporcional para se defender ou defender terceiros de uma ameaça à vida, não é caracterizada como crime.
Estado de Necessidade
O estado de necessidade ocorre quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, age para evitar um mal maior, desde que não haja outro meio menos prejudicial para alcançar esse fim. Quando a tentativa de homicídio ocorre em estado de necessidade:
- Excludente de Ilicitude: assim como na legítima defesa, o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude;
- Avaliação da Proporcionalidade: a ação praticada deve ser proporcional ao mal que se busca evitar. Se a tentativa de homicídio for considerada a única forma razoável e proporcional de evitar um mal maior, é justificável sob o estado de necessidade.
- Princípio da Proporcionalidade: a ação tomada em legítima defesa ou estado de necessidade deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Isso significa que a resposta não pode ser excessiva em relação à agressão ou ao mal que se busca evitar. A proporção é essencial para garantir que a resposta seja justificável e equitativa.
- Princípio da Razoabilidade: a ação tomada deve ser razoável, considerando as circunstâncias percebidas pelo indivíduo no momento da ação. É fundamental avaliar se a pessoa agiu de maneira sensata e prudente, considerando o contexto e os dados disponíveis naquele momento.
É importante ressaltar que a análise da legítima defesa ou estado de necessidade deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso. A ação deve ser imediatamente necessária e adequada para repelir a agressão ou evitar o mal, sendo sempre avaliada sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.
Qual a diferença entre tentativa de homicídio e lesão corporal?
A diferença entre a tentativa de homicídio e a lesão corporal baseia-se no dolo (intenção) e no resultado da conduta:
Intenção (Dolo):
- Tentativa de homicídio: O agente tem a intenção de matar a vítima. Ele realiza atos visando causar a morte, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (por exemplo, a vítima é socorrida a tempo ou o ataque falha).
- Lesão corporal: O agente tem a intenção de causar dano à integridade física ou à saúde da vítima, mas sem a intenção de matá-la. A conduta visa provocar ferimentos, dores ou comprometimento físico, sem o objetivo de homicídio.
Resultado:
- Tentativa de homicídio: A vítima sobrevive, embora o autor tivesse a intenção de matá-la. A morte não ocorre por motivos fora do controle do agressor.
- Lesão corporal: A vítima sofre algum tipo de ferimento físico ou dano à sua saúde, seja leve, grave ou gravíssima, mas a intenção do agente nunca foi matar a vítima.
A importância da defesa técnica em casos de tentativa de homicídio
A defesa nesses casos é fundamental para garantir que o acusado tenha um julgamento justo e que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo. A atuação de um advogado especializado pode fazer a diferença na análise dos elementos do crime, na avaliação das provas e na interpretação das circunstâncias que envolvem o caso.
O advogado pode argumentar a ausência de dolo, demonstrando que a intenção do acusado não era matar, o que pode levar à desclassificação para lesão corporal. A legalidade das provas também é verificada, garantindo que apenas as evidências legítimas sejam usadas.
Além disso, o advogado pode buscar a redução da pena, dependendo da proximidade da consumação do crime e assegurar o direito de ampla defesa. Uma boa defesa pode resultar na redução da acusação, pena ou até na absolvição, evitando condenações desproporcionais.
Quais são as penas para tentativa de homicídio?
A pena é baseada na pena de homicídio consumado, que varia entre 6 a 20 anos de reclusão. Porém, na tentativa, essa pena é reduzida de um a dois terços, a fração de redução depende de quão perto o crime chegou de ser consumado.
Como se defender de uma acusação de tentativa de homicídio?
A defesa pode argumentar a ausência de dolo (intenção de matar), demonstrando que a conduta do acusado não visava à morte, mas sim outro resultado (lesão corporal). A defesa também pode buscar atenuantes, como legítima defesa, estado de necessidade ou erro de execução.
Quais são os direitos do acusado de tentativa de homicídio?
O acusado tem direito à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório. Ele pode ser assistido por um advogado, apresentar provas, testemunhas e recorrer a decisões desfavoráveis. Também tem direito ao devido processo legal, ou seja, que todos os processos sigam a lei e a Constituição.
A tentativa de homicídio é considerada um crime hediondo?
Sim, isso significa que, mesmo que o homicídio não se consuma, a tentativa de um homicídio qualificado será tratada como um crime hediondo. Isso implica maior rigidez na execução da pena e restrições a benefícios, como a progressão de regime.
Conclusão
Em ambos os casos, é essencial que a reação seja proporcional à ameaça enfrentada, não sendo possível um excesso que extrapole a legítima defesa ou a necessidade real. Se você precisa de orientação legal sobre tentativa de homicídio, legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer outra questão jurídica, o escritório Galvão & Silva está à disposição para oferecer suporte especializado.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.