Como Formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Como Formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus

08/05/2024

15 min de leitura

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Encontre o melhor advogado para Recurso Extraordinário, especialista em Direito Constitucional e com ampla experiência em tribunais superiores. Ele deve ter um histórico comprovado de sucesso em casos complexos e conhecimento profundo dos procedimentos e jurisprudência do STF.

Formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é uma atividade que pode ocorrer ocasionalmente na vida de qualquer escritório de advocacia que lide com este tipo de temática. A ocorrência, porém, não é tão comum quanto se pode imaginar à primeira vista. 

Por isso, contar com um escritório de advocacia especializado para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é uma estratégia inteligente, adotada por muitos escritórios que se deparam com este tipo de necessidade.

No artigo de hoje, nossa equipe preparou um material que auxilia você a formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, além, é claro, de auxiliar o entendimento para a melhor escolha possível na busca de um escritório que auxilie você a realizar essa tarefa.

Enquanto isso, o seu escritório poderá focar em um atendimento de alta qualidade para o cliente, sem “aventuras” em áreas que podem não estar dentro da sua especialidade. Confira e entenda como essa escolha pode fazer a diferença no resultado do seu processo.

O que é um recurso ordinário?

O primeiro passo para entender como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é entender a legislação que o determina. O primeiro dispositivo legal a ser observado neste quesito é a própria Constituição Federal, que traz o seguinte texto em seu artigo 5º:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (BRASIL, 1988)

O inciso LV é o reflexo de um dos maiores fundamentos do direito brasileiro, invocando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Dele, decorrem uma série de seguranças e procedimentos legais no ordenamento jurídico brasileiro. 

Neste caso, é evidente a relação entre o dispositivo e a possibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus como uma maneira de questionar decisões contrárias ao contraditório e à ampla defesa.

No Código do Processo Civil, por sua vez, há determinações mais claras sobre o Recurso Ordinário propriamente dito, conforme se observa:

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: 

I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; 

II – pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; 

b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

§1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.

§2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.  (BRASIL, 20215)

Ao ler o referido dispositivo, é fácil identificar a ausência de determinação da competência do habeas corpus. É a partir dele, porém, que a lei nº 8.038/90 determina texto semelhante abordando sua aplicabilidade. É o que veremos na seção a seguir, sobre o cabimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

Neste ponto, porém, importa saber que o Recurso Ordinário em Habeas Corpus não cabe ao Supremo Tribunal Federal, por não fazer parte do rol determinado no inciso I do artigo 1.027 do NCPC.

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Cabe Recurso Ordinário em Habeas Corpus?

Como mencionamos anteriormente, o dispositivo infraconstitucional não menciona o habeas corpus em seu rol. Isso não significa que, em nenhuma instância, o remédio constitucional para o livre trânsito esteja desassistido. Pelo contrário. Sua determinação é observada de forma literal no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, com o seguinte texto:

Art. 30 – O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma. (BRASIL, 1990) 

Como se pode observar, pelo texto legal, o referido artigo determina as circunstâncias em que o Recurso Ordinário em Habeas Corpus é cabível, o prazo de interposição e parte da formulação esperada na petição. 

Fica evidente, portanto, que é cabível o Recurso Ordinário em Habeas Corpus nos casos de decisões denegatórias, vindas dos Tribunais dos Estados e do DF, bem como os Regionais Federais.

A formalidade no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Não se pode confundir a ausência de formalidade específica típica do Habeas Corpus com a necessidade formal do Recurso Ordinário. Essa diferença deve estar clara para o advogado, sobretudo para aquele que atua no âmbito do Direito Penal, com todas suas habitualidades de primar pela situação fática.

Isso significa dizer que, ao contrário do remédio constitucional, o Recurso Ordinário exige, sim, capacidade postulatória por parte de seu impetrante. A determinação foi tema de amplo debate jurídico – sobretudo em seus motivos, havendo questionamento das premissas legais utilizadas para tal definição.

Importa saber, porém, que a capacidade postulatória é requisito já pacificado. Obviamente, se você chegou até este artigo em busca de orientações de como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, possivelmente já conta com tal possibilidade

Para além disso, se busca um escritório que auxilie esta temática, tal observação é um tanto óbvia. Ainda assim, é importante ressaltar essa diferença importante.

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Efeitos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Algo interessante a se observar sobre o Recurso Ordinário em Habeas Corpus se trata, na verdade, de uma dúvida comum de muitos advogados. Devido à sua natureza, o Recurso apresenta efeito devolutivo, ao exigir que a matéria seja reexaminada pelos tribunais superiores

Não se observa, porém, efeito suspensivo como regra do Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Para que isso aconteça, é necessário um requerimento específico que seja recebido em tempo, desconsiderando o prazo máximo de dois dias para o julgamento.

O juízo de admissibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Este é um dos pontos importantes a serem observados no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. O recebimento do referido recurso é feito pelo seu tribunal originário. Seu presidente, ou vice, fará a determinação da intimação para as contra razões, mas o juízo de admissibilidade será realizado pelo tribunal superior que receber o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

Como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus?

Para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, é importante observar todos os critérios já mencionados, em seus aspectos formais. Há, portanto, duas etapas a serem observadas nas peças.

A petição de endereçamento deve tratar do juízo de origem, o número do processo, as devidas qualificações das partes, a fundamentação, a previsão que justifica o recurso, comprovantes de custas recolhidas, comprovação de requisitos de admissibilidade cumpridos e o pedido do recebimento por parte da instância superior. 

Já a peça endereçada ao juízo, que receberá o recurso, deverá conter a exposição dos fatos e dos direitos, os argumentos da sentença, os pedidos e a localização geográfica e temporal do referido recurso.

Existem escritórios especializados em Recurso Ordinário em Habeas Corpus?

Definitivamente, existem escritórios especializados em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Não à toa, é absolutamente comum que escritórios optem por não desenvolver o recurso quando ele chega em tal nível. Escritórios com experiência e conhecimento nos tribunais superiores são muito buscados por advogados em todo o país.

A principal vantagem de contar com esse serviço é que o advogado original pode continuar fazendo seu atendimento com toda a eficiência e atenção, enquanto o escritório especializado em tribunais superiores e na formulação do Recurso Ordinário em Habeas Corpus foca na parte técnica e mais específica dessa formulação.

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Como encontrar o melhor advogado para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus

O melhor advogado para formular um Recurso Ordinário é, em geral, aquele que reúne uma série de características importantes para reunir a segurança e as capacidades técnicas para lidar com uma peça tão específica quanto essa. 

No Galvão & Silva Advocacia, costumamos definir que o melhor advogado para recurso extraordinário é aquele que reúne experiência, habilidade técnica processual e conhecimento específico na área de atuação.

O conhecimento específico na área de atuação é aquele que diz respeito à matéria do Habeas Corpus em questão. É importante lembrar que, em matérias de Habeas Corpus, os fatos são primados a todo instante. 

Assim, ter o domínio e a transição correta de informações entre os dois escritórios será absolutamente fundamental nesta etapa.

Informações adicionais sobre a melhor escolha de assessoria jurídica sobre o Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Quando se procura o melhor advogado para formular um Recurso Ordinário, a habilidade técnica processual é outro fator central

Essa habilidade envolve a capacidade da equipe de lidar com a complexidade e os requisitos necessários para a interposição desse tipo de peça. 

Além disso, é importante que o advogado não apenas argumente a favor do caso concreto, mas que também demonstre um cenário adequado para o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

Outro critério relevante para escolher o melhor advogado nesse contexto é a experiência específica com esse tipo de peça. Embora o conhecimento na área seja fundamental, a experiência adquirida ao longo do tempo torna a escolha ainda mais segura. 

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Bases e princípios do Habeas Corpus

O habeas corpus, como destacado anteriormente, é um importante instrumento jurídico que adentra ao rol de direitos fundamentais previstos em nossa Carta Magna, a Constituição Federal. 

Os direitos fundamentais são definidos como aqueles previstos e positivados na CF, os quais visam garantir a proteção da dignidade humana, promover as necessidades sociais básicas e limitar o poder estatal.

Portanto, o Habeas Corpus se encaixa no princípio da liberdade individual, tendo como base a defesa da liberdade de locomoção e o direito de ir e vir previstos no Art.5º, inciso XV. 

Quais são as diferentes modalidades?

Há diversas modalidades de Habeas Corpus previstas na Constituição em seu Art.  , inciso LXVIII, sendo eles os principais o Habeas Corpus Preventivo, o Habeas Corpus Repressivo, o Habeas Corpus Coletivo e o Habeas Corpus Trancativo. Cada categoria do remédio constitucional irá funcionar para uma situação e caso específicos diferentes, a depender do resultado que se deseja obter e de como foi feita a privação.

Habeas Corpus Repressivo

Denominado como Habeas Corpus Repressivo ou Liberatório, é provavelmente a espécie mais comum, sendo conhecida até mesmo entre aqueles que não se enquadram como doutrinadores do direito. Ele tem sua base legal no Art.660, § 6º do CPP

Nessa modalidade o instrumento jurídico é requerido com o intuito de sanar a ilegalidade de determinada privação de liberdade já existente. Ou seja, em outras palavras, o indivíduo já se encontra preso, cerceado de locomover-se em razão de uma prisão injusta, seja pelo meio empregado ou devido a abuso de poder. 

Portanto, quando prestado neste caso o juiz expedirá um alvará de soltura e o preso poderá receber a sua liberdade. 

Nesta situação, diferente da citada anteriormente a atuação do remédio se difere pois não será utilizado quando o indivíduo estiver privado de sua liberdade, mas sim quando houver uma ameaça iminente a este direito. 

Imagine que uma pessoa esteja sendo perseguida por uma autoridade jurídica, política ou policial e sofra ameaças contínuas explícitas. O Habeas Corpus, nesse caso, será expedido pelo magistrado com a função de impedir que o sujeito seja privado de sua liberdade.

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Habeas Corpus Trancativo

O habeas Corpus Trancativo, diferente das outras modalidades, não é utilizado necessariamente com a intenção de colocar em liberdade alguém que foi privado, mas, de encerrar um inquérito policial ou processo investigativo que não deveriam ocorrer.

Isso acontece principalmente quando o indivíduo é claramente inocente do crime em que está sendo imputado, quando prescreve o direito de punir ou quando o fato não se encontra tipificado em lei.

Habeas Corpus Coletivo

Essa modalidade contém um fator fundamental que a separa de todas as outras, tratará da defesa de direitos de todo um grupo e não de apenas um indivíduo. 

Exemplo recente aconteceu quando o STF (Superior Tribunal Federal) julgou o caso das mães de crianças menores e grávidas, para que fossem autorizadas a cumprir a pena em casa.

Quem pode reivindicar este direito?

Qualquer pessoa que sofra algum tipo de ameaça ao seu direito de liberdade de locomoção pode requisitar o Habeas Corpus, não necessitando de um advogado para tal.

Porém, é indiscutível o quanto um profissional especialista no assunto pode facilitar as ações necessárias e agilizar o processo. Na Galvão & Silva possuímos uma equipe pronta para lhe auxiliar prestando todo o apoio. 

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Quais são as condições necessárias para solicitar?

Segundo disposto no Art. 647 do CPP (Código de Processo Penal), para solicitar o habeas corpus é necessário que se estabeleça algumas condições indispensáveis, como:

  • Violação da liberdade de locomoção ou ameaça iminente a este direito; 
  • Coação ilegal ou abuso de poder.  

É possível solicitar Habeas Corpus após a sentença?

O Habeas Corpus, como frisado, é uma ferramenta usada com o intuito de proteger os direitos fundamentais de cada indivíduo. Portanto, pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive após sentença judicial transitada em julgado, segundo o entendimento da segunda turma do STF em decisão anterior.

Para tal, deve ser provado em requerimento que houve vício processual, erro ou ato inconstitucional no decorrer do processo que violou a liberdade do referido réu. 

O que ocorre se o Habeas Corpus for recusado?

O Habeas Corpus pode ser recusado por vários motivos, a maioria está diretamente relacionada à interpretação do juiz de determinada lei aplicada ao caso concreto. Ademais, podemos também citar:

  • Falta de fundamentação necessária no pedido;
  • Ausência de provas quanto à ilegalidade da prisão ou cerceamento de liberdade.
  • Ausência de requisitos legais obrigatórios.

Caso isso ocorra, é necessário que se proceda com um requerimento para que seja contestada a decisão denegatória. Entre as alternativas possíveis podemos destacar: Recurso de agravo regimental, Recurso extraordinário e recurso especial.

Logo, nota-se a importância de um bom advogado para que seja concedido pelo magistrado o direito ao Habeas Corpus, devido aos requisitos burocráticos que o envolvem e a necessidade de uma base com fundamentação legal concreta, isso evita problemas além de adiantar todo o processo. 

Por que recorrer a um recurso ordinário em caso de habeas corpus?

No Brasil possuímos o chamado Princípio do duplo grau de jurisdição, o qual garante que todo cidadão tenha acesso a um tribunal hierarquicamente superior para que a decisão proferida contra ele seja revisada.

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O Recurso ordinário, nada mais é que um instrumento jurídico utilizado quando se deseja recorrer a essa decisão contrária proferida por um tribunal de justiça comum, como o Estadual.

Através dessa ação o processo se eleva, passando a ser julgado por uma instância superior como o STJ( Superior Tribunal de Justiça) ou o STF (Superior Tribunal Federal).

O recurso ordinário em casos de habeas corpus é então de extrema importância para defesa e exercício do Estado democrático de direito. É um princípio constitucional que versa um julgamento justo e com equidade a todos, sem distinção de qualquer natureza.

Na Galvão & Silva somos um escritório especializado em julgamentos de causas em tribunais superiores. Caso você se enquadre em algum dos requisitos citados anteriormente, entre em contato conosco e garanta o seu direito. 

Como protocolar recurso ordinário em habeas corpus?

Para protocolar um recurso ordinário é necessário seguir alguns passos, vamos listá-los a seguir:

  1. Revise a decisão proferida pelo tribunal e se será cabível habeas corpus;
  2. Observe o prazo para interposição do recurso ordinário, que é de 5 dias, de acordo com o Art. 30 da lei 8.038/1990;
  3. Formule o recurso com base na legislação vigente;
  4. Protocolize o recurso pela CPE(Central de Processo eletrônico), no site do STF ou STJ, de acordo com o caso. 

Quem paga o recurso ordinário?

O recurso ordinário do habeas corpus é pago pela parte que deseja recorrer da decisão judicial, devendo assim ser recolhida as devidas custas do processo. 

Precisa de advogado para interpor recurso ordinário?

Segundo a última decisão proferida pelo STF sobre o assunto e o próprio entendimento do STJ, é necessário possuir capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em matéria de habeas corpus, portanto, é indispensável a presença de um advogado.

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Conclusão

Em síntese, o recurso ordinário é um remédio constitucional que torna possível recorrer a decisões proferidas por tribunais inferiores. Ele é utilizado em casos relacionados a Habeas Corpus onde se nota a violação aos direitos fundamentais referentes à liberdade de locomoção do indivíduo.

Apesar de não ser obrigatório o acompanhamento de um advogado na realização do requerimento de habeas corpus, ele é essencial para a interposição de recurso ordinário.

Na Galvão & Silva você encontra a melhor equipe de advogados especialistas em tribunais superiores e formulação de recursos ordinários. Para saber mais informações sobre o assunto entre em contato conosco.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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