Prisão Temporária é uma medida cautelar usada no Brasil para garantir a investigação criminal, aplicável em casos de extrema necessidade, como para proteger a coleta de provas ou assegurar a segurança de testemunhas.
O que é uma prisão temporária e quais são os critérios para sua aplicação?
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na legislação processual penal brasileira, especificamente na Lei da Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89). Possui caráter excepcional e pode ser decretada durante a fase de investigação policial, com o objetivo de garantir a eficácia da instrução criminal ou quando há necessidade de preservar a ordem pública.
Tal modalidade de prisão é decretada pelo juiz, a pedido da autoridade policial durante o inquérito policial ou pelo Ministério Público, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indivíduo em determinados crimes previstos na lei.
Sua duração é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em situações envolvendo crimes hediondos, terrorismo, tortura, tráfico de drogas, e crimes contra o sistema financeiro nacional, a duração pode ser de até 30 dias, prorrogável por mais 30, mediante justificativa.
Em que circunstâncias a Justiça pode determinar a prisão temporária?
No momento, em que, com base em evidências sólidas, se comprovar que o acusado participou ou cometeu o crime, quando esta medida é justificada por fatos novos ou atuais e é adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
Para determinar a prisão temporária, é necessário que haja, ao mesmo tempo, o “fumus comissi delicti”, que são indícios da prática do delito, e periculum libertatis que é o perigo causado pela liberdade do suspeito.
Outra circunstância fundamental é avaliar se a decretação de prisão temporária seria adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado. Se essa medida é apropriada para ele e se é a medida mais adequada para o caso em questão.
Quem tem a autoridade para decretar a prisão temporária?
O juiz é quem possui a responsabilidade de determinar se há ou não privação da liberdade, exclusivamente na fase de inquérito policial, quando houver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, em razão da existência de hipótese autorizadora prevista em lei, observados os requisitos da necessidade e adequação.
Ao contrário da prisão preventiva, a decretação de prisão temporária deve ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. Porém, quando for a autoridade policial que representar pela prisão temporária, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
Ademais, atente-se, pois o juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício (sem requerimento). Outra informação essencial para nós é que a prisão temporária apenas pode ser decretada/mantida na fase pré-processual, isto é, na fase do inquérito policial.
Como um advogado especializado em prisão temporária pode auxiliar?
Um advogado especialista em prisão temporária pode auxiliar o investigado em todas as etapas do processo, desde o início da investigação até o momento do julgamento.
A atuação do advogado especialista em prisão temporária é essencial para garantir que o investigado receba um julgamento justo e que seus direitos sejam respeitados. Como também de apresentar defesa prévia, solicitar diligências e perícias, interrogar testemunhas e apresentar recursos em caso de decisões desfavoráveis.
Muitas vezes, os advogados podem descobrir erros no processo que podem anular as provas ou até mesmo absolver o cliente, além de auxiliar o cliente a obter benefícios, como progressão de regime ou liberdade provisória.
Quais são os prazos e procedimentos para a prisão temporária ser convertida em prisão preventiva ou revogada?
A prisão temporária e a prisão preventiva são medidas cautelares pessoais previstas no direito processual penal brasileiro, reguladas pela Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 e pelo Código de Processo Penal – CPP (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), respectivamente.
Ambas têm como objetivo garantir a eficácia da investigação criminal ou do processo penal, mas diferem em suas finalidades, condições para decretação, prazos e procedimentos.
Prisão temporária:
Prazos: a prisão temporária tem um prazo inicial de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Art. 2º, § 4º, da Lei nº 7.960/89). Para crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias (Art. 2º, § 6º).
Procedimentos para conversão ou revogação:
Antes do término do prazo da prisão temporária, o Ministério Público ou a autoridade policial pode requerer a conversão da prisão temporária em preventiva, desde que sejam preenchidos os requisitos do Art. 312 do CPP, que incluem a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A decisão sobre a conversão é judicial.
A prisão temporária pode ser revogada antes do término do prazo se for verificado que cessaram os motivos que embasaram a sua decretação ou se o indiciado for posteriormente colocado em liberdade provisória.
Prisão preventiva:
Prazos: a prisão preventiva não tem um prazo máximo determinado por lei, podendo durar enquanto perdurarem os motivos que justificaram a sua decretação, respeitando o princípio da razoabilidade e o direito à duração razoável do processo.
O que ocorre após o término do prazo da prisão temporária?
O prazo de início e fim da prisão temporária deve ser especificado no mandado de prisão temporária. Quando o prazo termina, a menos que tenha sido decretada prisão preventiva, o preso deve ser colocado em liberdade imediatamente pela polícia, independentemente de um alvará de soltura ser emitido pelo juiz.
No entanto, se o preso (a) não for liberado (a) devido a um “engano” da autoridade de custódia, informe de imediato o Juízo criminal competente sobre o constrangimento ilegal. Se esse não for possível, você pode usar o direito constitucional de Habeas Corpus para obter ajuda.
Devido ao fato de que os requisitos da prisão temporária e provisória são distintos, a prisão preventiva posterior à prisão temporária não pode ser decidida pelo juiz apenas com base nos motivos da prisão temporária.
A autoridade policial deve representar ao juiz para revogar a prisão temporária nos casos em que a prisão temporária se tornar desnecessária após uma diligência específica.
Quem pode determinar prisão temporária?
Nos casos em que houver prisão temporária, o Juiz irá decretar a prisão em resposta à representação da polícia ou ao requerimento do Ministério Público, ou seja, através desses dois órgãos. Isso durará 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de necessidade extrema
Como sair de uma prisão temporária?
O primeiro passo é entrar em contato com um advogado especialista em prisão temporária, pois neste caso em específico a liberdade só será alcançada pela revogação ou pelo relaxamento de prisão.
Qual o prazo máximo para prisão temporária?
A prisão temporária só ocorre durante a fase de investigação. Assim, o prazo é de 5 (cinco) dias, no entanto, pode ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias. O prazo é de 30 (trinta) dias para crimes hediondos, mas pode ser prorrogado por mais trinta.
Quais são os crimes que admitem prisão temporária?
Ao todo são 16 crimes que são passíveis de decretação da prisão, entre eles homicídio culposo, sequestro, roubo, extorsão, entre outros. A Lei 7.960 de 1989, traz em seu artigo 1º, todos os crimes que caberá a decretação da prisão temporária.
Conclusão
No momento, em que, com base em evidências sólidas, se comprovar que o acusado participou ou cometeu o crime, quando esta medida é justificada por fatos novos ou atuais e é adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
Para determinar a prisão temporária, é necessário que haja, ao mesmo tempo, o “fumus comissi delicti”, que são indícios da prática do delito, e periculum libertatis que é o perigo causado pela liberdade do suspeito.
Outra circunstância fundamental é avaliar se a decretação de prisão temporária seria adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado. Se essa medida é apropriada para ele e se é a medida mais adequada para o caso em questão.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.