Prisão Provisória: Como funciona? Quais são os requisitos

Prisão Provisória: Como funciona? Quais são os requisitos

24/12/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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A prisão provisória é uma das espécies de instrumentos jurídicos penais mais controversas do ramo do Direito Penal brasileiro. Isso ocorre porque trata de espécies de prisão que não exigem uma condenação definitiva para que possam ocorrer, o que a determina como uma medida excepcional.

Mesmo devendo ser excepcional como parte do processo penal, as prisões provisórias estão longe de ser uma raridade no direito nacional. Pelo contrário: estima-se que cerca de 40% da população carcerária, no momento da redação deste artigo, esteja presa sob efeitos da prisão provisória – mesmo em um cenário de capacidade carcerária bastante defasada em comparação às vagas disponíveis.

Acontece que, muitas vezes, pessoas atingidas pelo sistema penal não contam com uma assistência jurídica atuante e constante, seja por condições financeiras ou por puro desconhecimento. Essa atuação especializada pode ser a diferença entre, literalmente, anos de aprisionamento desnecessário, com todas as consequências e estigmas decorrentes desta situação.

O artigo de hoje é mais do que uma explicação ou um esclarecimento sobre a prisão provisórias, seus requisitos e possibilidades. É parte de um esforço da nossa esquipe especializada em direito penal para que as pessoas saibam que há soluções jurídicas para os problemas que enfrentam. Essas soluções são previstas em lei e são essenciais para compensar dificuldades que o Estado apresenta na aplicação daquilo que ele mesmo deveria proteger.

Por aqui, você encontrará o significado de prisão provisória, seus tipos, os remédios que a combatem e um série de dúvidas comuns sobre o assunto, que também podem ser suas, ao final do material. Esperamos que a leitura seja útil e, como de costume, estamos à sua disposição, caso você precise de um contato particular sobre a sua situação.

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O que é prisão provisória?

Como abordado na introdução deste artigo, a prisão provisória é uma categoria de formas de restrição de liberdade. Em teoria, ela não tem o objetivo de punir como consequência de um crime, mas de permitir uma correta investigação ou, ainda, um prejuízo para o correto processo penal.

Como o próprio nome sugere, ela não decorre de uma condenação, mas de uma decisão sobre a qual novas etapas ocorrerão. Por isso, é chamada de “provisória”.  A atuação de um escritório de advocacia especializado é importante, ainda, para evitar que essa situação provisória não se concretize em algo definitivo ou em algo mantido por tempo indefinido, como é, infelizmente, comum no sistema penal brasileiro.

E a presunção de inocência, como fica?

Essa é a grande questão relacionada à prisão provisória, em suas diversas formas. Você nem precisa ter intimidade com o direito para saber que o instituto da presunção da inocência faz parte do rol de garantias de Constituição Brasileira de 1988. Neste cenário, pode parecer estranho um instituto com a prisão provisória.

Acontece que no Direito há o chamado sopesamento de princípios. Isso significa que nenhum direito é plenamente absoluto em comparação a outro, e eles podem ser relativizados de acordo com a relevância de cada um para o caso concreto.

No sistema penal, entendeu-se que a prisão provisória poderia causar menos danos para a sociedade do que o risco de ferir a presunção de inocência, até porque o preso provisório não é um condenado. Trata-se de um acusado provisoriamente preso para fins variados, previstos em lei, sem presumir culpa disto. Cabe à atuação da advocacia penal garantir que estes limites não sejam ultrapassados e utilizados incorretamente.

Tipos de prisão provisória

Há duas modalidades de prisão provisória que não ocorrem sob o flagrante. São elas a prisão temporária e a prisão preventiva. Cada uma delas possui suas próprias regras, aplicações e limites, como veremos.

Prisão Temporária

A prisão temporária é definida de acordo com a lei 7.960 de 1989:

Caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso;

b) sequestro ou cárcere privado;

c) roubo;

d) extorsão;

e) extorsão mediante sequestro;

f) estupro;

g) atentado violento ao pudor;

h) rapto violento;

i) epidemia com resultado de morte;

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;

m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;

n) tráfico de drogas;

o) crimes contra o sistema financeiro;

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

Art. 1°, lei 7.960 de 1989.

Em regra, ela é aplicável por cinco dias, podendo ser renovada por mais cinco. Este período aumenta para trinta dias prorrogáveis por mais trinta no caso dos crimes hediondos.

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Prisão Preventiva

Entre as ocorrências mais comuns entre todos os encarceramentos brasileiros, a prisão preventiva é prevista no Código de Processo Civil. Ela segue os casos e condições especificadas em lei, mas não apresenta um prazo máximo para que ocorra. Segundo o Código de Processo Penal do Brasil:

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

§ 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Art. 312.

Como se pode observar, ela é bastante mais ampla que a prisão temporária, por não apresentar limitação de tempo e ser mais aberta em sua definição. A “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei” é uma situação absolutamente aberta a interpretações. É exatamente por isso que a representação do acusado deve estar sempre atenta e incansável no rompimento desta prisão provisória, que pode ter graves consequência para alguém que sequer foi condenado.

É possível evitar a prisão provisória?

A prisão provisória não é uma etapa prevista para qualquer tipo de processo penal. Neste sentido, o que se pode fazer é estabelecer condições que não exijam este tipo de situação e, quando ela ocorrer, reagir rapidamente para cancelar seus efeitos.

Um dos exemplos de preparo de um cenário que não exija a prisão provisória é o uso de audiências de custódia, que é uma audiência que deve ocorrer logo após a prisão provisória a fim de esclarecimentos e estabelecimentos de compromissos entre o acusado e o Poder Judiciário. Muitas vezes, assegurar uma cooperação adequada e demonstrar os meios para isso é suficiente para não retornar ao encarceramento provisório.

Quando isso não é possível e a prisão provisória é decretada resta o uso de um conhecido “remédio constitucional” que aumenta as chances de obtenção da liberdade.

Os remédios para a prisão provisória

Você certamente já ouviu falar em “habeas corpus”, não é? Trata-se de um remédio constitucional contra a restrição ilegal da liberdade de locomoção de indivíduos protegidos pela Constituição Brasileira.

No caso da prisão provisória, ele serve para apontar as razões pelas quais aquela prisão não segue o ordenamento jurídico, justificando que o preso provisório deve retornar para sua casa em liberdade. Trata-se de uma das maneiras mais tradicionais de pleitear a liberdade com agilidade enquanto o processo penal se desdobra.

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Perguntas frequentes sobre prisão provisória

Agora que você já sabe os conceitos básicos sobre prisão provisória, seus requisitos, limites e remédios, é natural que algumas dúvidas tenha surgido. No artigo de hoje, pretendemos abordar algumas das que recebemos com mais frequência em nosso escritório:

Prisão provisória significa culpa?

De forma alguma. A prisão provisória ocorre sob alguma das situações previstas em lei que, como vimos, são bastante amplas. A prisão provisória significa que foi vista a necessidade e compatibilidade legal para tal. A culpa só pode ser definida pela sentença penal transitada em julgado, ao término do processo penal. Até lá, ninguém pode ser considerado culpado.

Por que quase metade dos presos no Brasil são provisórios, se essa deveria ser a exceção?

Em parte, a morosidade judiciária estabelece prisões preventivas que demoram muito para serem revistas. Em outra, a falta de um acompanhamento de advocacia capaz de dedicar a devida atenção causam este excesso de prisões provisórias. É por isso que é tão importante ter o assessoramento e a defesa adequada desde o primeiro contato com a autoridade pública.

O que é uma prisão preventiva abusiva?

Prisão preventiva abusiva é toda e qualquer prisão preventiva que não esteja de acordo com os requisitos da lei, ou que o interprete de forma excessivamente ampla para prender preventivamente uma pessoa que não precisaria ser encarcerada, sob a correta interpretação da lei. Infelizmente, é uma situação que ocorre com certa frequência, e é nestas situações que o habeas corpus é essencial para garantir a liberdade.

Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito Criminal, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, será um prazer te atender!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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