Advogado Especialista Casos de Pornografia Infantil (Pedopornografia)

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25/10/2021

9 min de leitura

Atualizado em

Pornografia Infantil
Pornografia infantil é a representação de menores em materiais sexuais explícitos, uma prática ilegal e extremamente prejudicial. A produção, distribuição e posse desse conteúdo são crimes graves, visando proteger a integridade e segurança das crianças. 

A pornografia infantil é considerada crime no Direito Penal brasileiro e penas severas são aplicadas a quem pratica esse tipo de conduta. Por isso, para esclarecer os principais questionamentos jurídicos sobre o tema, explicando o que é a pornografia infantil e diferenciando-a de outros temas correlatos, nossa equipe de advogados criminalistas especializados preparou o presente artigo.

O que é pedofilia?

A pedofilia é um transtorno sexual caracterizado pela presença de fantasias, impulsos ou comportamentos que envolvem atividades sexuais com crianças pré-púberes, ou seja, crianças que ainda não atingiram a puberdade, geralmente com 13 anos ou menos. Conforme a Classificação Internacional de Doenças, a pedofilia é identificada como uma condição psicológica, mas é importante entender que ela, por si só, não configura um crime.

Do ponto de vista das Ciências Médicas, para que uma pessoa seja diagnosticada como pedófila, ela deve ter no mínimo 16 anos e ser pelo menos 5 anos mais velha do que a criança envolvida. Isso significa que o simples ato de ter fantasias ou impulsos relacionados a esse comportamento não é ilegal.

No entanto, vale ressaltar que, embora a pedofilia em si não seja criminalizada, qualquer ato relacionado a ela, como a prática de abuso sexual infantil, é considerado crime e é severamente punido pela legislação brasileira. O Direito, em sua função, não penaliza pensamentos ou preferências, mas pune severamente a prática de crimes que envolvem crianças.

O que é pornografia infantil?

Pornografia infantil (pedopornografia), conforme o art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), é “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança, ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.

O que é pedofilia virtual?

A pedofilia virtual, por sua vez, pode ser explicada, de maneira simplificada, como sendo a pornografia infantil (pedopornografia) que ocorre no ambiente virtual, bem como a prática de atividades relacionadas à pedofilia no ambiente virtual, como o aliciamento de crianças e adolescentes para a realização de atividades sexuais ou exposição pornográfica.

Qual é a diferença entre pornografia infantil (pedopornografia) e pedofilia?

Como vimos, pedofilia não é crime, é um transtorno. O Direito não pode, bem como não tem condições, de criminalizar pensamentos e desejos. Condutas tipificadas que tratam da perversão sexual com crianças e adolescentes, por sua vez, como a pornografia infantil (pedopornografia), são crimes.

Quais normas disciplinam sobre a pornografia infantil (pedopornografia) no Brasil?

No Brasil, dois principais instrumentos legais tratam da pornografia infantil (pedopornografia): o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n. 8.069/90, e a Lei n. 11.829/08.

Até 2008, o ECA era a única norma que abordava o crime de pedopornografia. No entanto, com a promulgação da Lei n. 11.829/08, dispositivos do ECA passaram a ser alterados, e novos artigos foram incluídos. Em especial, os artigos 240 e 241 do ECA foram modificados e passaram a ter a seguinte redação:

  • Art. 240: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de sexo explícito, ou pornográficas envolvendo crianças, ou adolescentes configura crime, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A mesma pena é aplicável a quem intermedeia a participação desses menores nas cenas, ou contracena com eles.
    §1º: A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido por alguém que exerça cargo público, ou se o agente se aproveitar de relações familiares, domésticas ou de autoridade.
  • Art. 241: A venda ou exposição à venda de materiais contendo cenas pornográficas envolvendo crianças, ou adolescentes também é crime, com penas semelhantes, de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Além dessas modificações, a Lei n. 11.829/08 ampliou o conceito de pedopornografia, incluindo novas condutas criminosas, como:

  • Oferecer, trocar, disponibilizar ou distribuir, por qualquer meio (inclusive na internet), material com cenas pornográficas envolvendo menores.
  • Adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de conteúdo.
  • Modificar imagens ou vídeos para simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito.
  • Aliciar ou constranger crianças com o intuito de praticar atos libidinosos.

Por fim, embora a pedofilia e a pedopornografia sejam conceitos distintos, é relevante destacar o estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos.

Quais são as penas aplicadas nos casos de pornografia infantil (pedopornografia)?

As penas para os crimes relacionados à pornografia infantil (pedopornografia) são severas, variando de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa, com possibilidade de aumento dependendo das circunstâncias.

  • Produção, Reprodução ou Exibição de Material Pornográfico: A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem produzir, reproduzir, dirigir, filmar ou registrar cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. O mesmo se aplica a quem intermediar a participação de menores ou contracenar com eles.
  • Agravantes: Se o crime for cometido por alguém em cargo público, em ambiente familiar ou com abuso de autoridade, a pena pode ser aumentada em 1/3.
  • Venda ou Exposição de Material Pornográfico: Quem vender ou expuser à venda material contendo cenas de abuso sexual infantil enfrenta pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • Distribuição e Armazenamento de Material: A pena para quem distribuir ou armazenar material pornográfico envolvendo menores é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. A mesma pena se aplica a quem facilite o acesso a esse conteúdo na internet. Caso o responsável não remova o material após notificação, ele também pode ser punido.
  • Posse de Material Pornográfico: Quem possuir ou armazenar material pornográfico com menores de idade enfrenta pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com possibilidade de redução da pena (1/3 a 2/3) se a quantidade do material for pequena. No entanto, a posse pode ser isenta de pena se tiver a finalidade de denunciar o crime às autoridades.
  • Modificação de Imagens: Quem alterar ou montar imagens de crianças para simular sua participação em cenas pornográficas enfrenta pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, além de outras ações como a distribuição ou armazenamento desse material.
  • Aliciação ou Constrangimento de Menores: Quem aliciar, assediar ou constranger crianças para praticar atos libidinosos, seja por qualquer meio de comunicação, pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Essas penas visam combater a exploração sexual de menores e proteger a integridade das crianças e adolescentes. O sistema legal é rigoroso em punir tanto quem comete os atos quanto quem facilita ou distribui material relacionado à pedopornografia.

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Qual é a diferença entre pedofilia, pornografia infantil (pedopornografia) e estupro de vulnerável?

Por fim, quando se fala em pedofilia e pornografia infantil (pedopornografia), cabe mencionar, apesar de serem conceitos diferentes, o que configura estupro de vulnerável, definido no art. 217-A do Código Penal.

Pedofilia, como vimos, é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pornografia infantil (pedopornografia) é “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança, ou adolescente para fins primordialmente sexuais” (art. 241-E/ECA).

Configura estupro de vulnerável, por outro lado, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, independentemente da alegação de que houve consenso mútuo. Para o crime de estupro de vulnerável, a pena é de reclusão de oito a quinze anos.

O mero armazenamento de pornografia infantil (pedopornografia) é crime?

Sim, o simples armazenamento de conteúdos de pornografia infantil (pedopornografia) é considerado crime. A quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, material que contenha cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, aplica-se pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Se o material encontrado for de pequena quantidade, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. No entanto, não se configura crime quando a posse ou o armazenamento se destina a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de tais práticas. Nesse caso, o indivíduo deve ser:

  • Agente público no exercício de suas funções;
  • Membro de entidade legalmente constituída para receber, processar e encaminhar denúncias de crimes dessa natureza;
  • Representante legal ou funcionário de provedor de acesso ou serviço de rede de computadores, até o momento em que o material seja notificado às autoridades policiais, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Além disso, quem armazena material pornográfico infantil por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagens também incorre em pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.”

A importância do advogado especialista em casos de pedopornografia

Pornografia infantil (pedopornografia) é um crime de alta periculosidade ao qual são aplicadas penas elevadas, as quais variam de um a oito anos de reclusão, bem como o pagamento de multa. Além disso, para aqueles condenados por esse crime, a ressocialização na sociedade após cumprida a pena determinada em juízo, apesar de não dever, costuma ser bastante difícil, dificultando até mesmo uma posterior busca por emprego.

Dessa forma, para que o acusado possa ter a melhor defesa possível, é importante poder contar com um advogado especialista no assunto, o qual orientará o cliente em todas as etapas do processo, acompanhando-o e auxiliando-o.

Principalmente em momentos específicos, como idas à delegacia, a presença do advogado se faz fundamental. Afinal, uma vez que tudo que for dito pelo acusado poderá ser usado contra ele, é de suma importância que o cliente só se manifeste na presença de seu advogado.

Como fazer uma denúncia de pornografia infantil?

Para denunciar pornografia infantil, comece juntando todas as informações que você tem sobre o material, como links e capturas de tela. Então, use as ferramentas de denúncia da plataforma onde você encontrou o conteúdo. 

Você também pode informar a polícia local ou um serviço especializado em crimes cibernéticos. No Brasil, por exemplo, pode ligar para 190 ou 181 para o Disque Denúncia ou usar o serviço Conecte-se. Se o conteúdo está em um site, avise o provedor de internet que hospeda o site. 

Quais são as penalidades para crimes relacionados à pornografia infantil?

As penas para crimes de pornografia infantil são bastante severas. No Brasil, conforme o Art. 240 do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), produzir, distribuir ou armazenar pornografia infantil pode resultar em penas de 4 a 8 anos de prisão, além de multas. O Art. 241-A também prevê penas de 3 a 6 anos de prisão e multas para quem compartilhar esse material. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

Ter um advogado especializado em direito penal é de suma importância para processos que envolvem casos de pornografia infantil, pois esses profissionais são aptos para auxiliar em todas as fases do processo, além de assegurar que os direitos das vítimas sejam respeitados.

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui profissionais especialistas em casos de pornografia infantil (pedopornografia). Por isso, caso seja necessário, não hesite em nos contatar. Para mais informações, entre em contato. Ficaremos felizes em ajudar.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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