Advogados em Brasília explicam o que é queixa-crime! - Galvão & Silva

Advogados em Brasília explicam o que é queixa-crime!

11/07/2017

3 min de leitura

Atualizado em

Advogados em Brasília explicam o que é queixa-crime!

Na maior parte das vezes, ações realizadas no âmbito criminal possuem caráter público. Em algumas ocasiões, no entanto, elas possuem interesse privado e são particularmente denunciadas por meio de uma petição chamada de queixa-crime.

Em nosso escritório de advocacia, recebemos várias dúvidas sobre o tema. Por isso, nossos advogados desenvolveram esse material para ajudar a esclarecer essas questões. É importante saber o que é uma queixa-crime, suas consequências e efeitos no âmbito do Direito Criminal.

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Ação Penal Pública e Ação Penal Privada

Para entender o que é a queixa-crime e quando ela se aplica, é necessário entender dois conceitos muito importantes: os conceitos de ação penal pública e de ação penal privada.

Ação Penal Pública

A ação penal pública é o instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular uma ação em relação a uma infração penal de interesse público. Existem dois tipos de ação penal pública: ação penal pública condicionada e ação penal pública incondicionada.

A ação penal pública incondicionada é aquela que é iniciada mediante atuação do Ministério Público em casos de interesse exclusivamente público. A ação penal pública condicionada, por sua vez, também se dá com manifestação do Ministério Público em casos de interesse público, contudo, nesses casos, há também interesses privados do indivíduo ofendido, de modo que a ação dependerá de representação da vítima.

Ao entrar com a ação penal pública, o Ministério Público apresenta denúncia.

Ação Penal Privada

A ação penal privada, por sua vez, é cabível nos casos que tratam de situação privativa do ofendido. Existem três tipos de ação penal privada, dispostos no art. 100 do Código Penal:

  • Comum ou propriamente dita: sua titularidade é da vítima e de seu representante legal.
  • Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
  • Subsidiária: é subsidiária à ação penal pública, o que significa dizer que cabe ao Ministério Público apresentar denúncia nesses casos e, caso este não se manifeste, a vítima poderá ser a titular da ação.

Ao entrar com a ação penal privada, a vítima ou seu representante legal apresentam a queixa-crime.

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O que é Queixa-Crime?

Desse modo, queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada, proposta pela vítima ou por seu representante legal.

Lembrando que a queixa-crime não se confunde com a denúncia, que cabe nos casos de crimes processados por meio de ação penal pública e devem ser interpostas por representante do Ministério Público.

Requisitos de validade da Queixa-Crime

Para ser válida, a queixa-crime precisa possuir os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Ela precisa conter:

  • A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
  • A qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
  • A classificação do crime; e
  • O rol das testemunhas, quando necessário.

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a queixa-crime será rejeitada. Quando válida, no entanto, ela é recebida e levada para investigação do fato.

Quem pode fazer?

De forma geral, qualquer cidadão que tenha sido vítima de um crime, bem como o representante legal de qualquer indivíduo que o tenha sido, podem fazer uma queixa-crime.

Segundo o art. 44 do Código de Processo Penal, pode fazer uma queixa-crime, ainda, procurador com poderes especiais.

Possibilidade de perdão

Uma queixa-crime oferece possibilidade de perdão quando se trata de uma ofensa claramente particular. Esse perdão não pode ser concedido, contudo, em caso de ações penais privadas que possuam interesse público, as chamadas, como já vimos, ações penais privadas subsidiárias.

Ou seja, há a possibilidade de perdão na queixa-crime, desde que se trate de ação penal privada comum/propriamente dita ou personalíssima.

É necessário um advogado para fazer uma queixa-crime?

Sim. Para fazer uma queixa-crime, é necessário que o ofendido ou seu representante legal sejam assistidos por advogado, ou defensor público.

Separamos esse artigo para contribuir com sua leitura: A diferença entre o bom advogado e o advogado sem limites éticos

Se você possui qualquer dúvida ou precisa de assistência jurídica, estamos à disposição. Entre em contato!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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