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23/09/2022

8 min de leitura

Atualizado em

O Que E Estelionato
O estelionato é um crime contra o patrimônio, caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita, induzindo alguém ao erro. A pena inclui reclusão e multa, variando conforme as circunstâncias do crime.

O estelionato é um dos crimes que habitam no imaginário popular brasileiro. Afinal, falar que “fulano é 171” imediatamente identifica essa pessoa como um problema à parte. Mas qual é o verdadeiro significado de estelionato? No artigo de hoje, nossa equipe de advogados especialistas em direito criminal preparou uma explicação completa.

Desta forma, você irá compreender o que é estelionato, suas diferentes modalidades, as formas mais comuns de prática de estelionato na atualidade e, principalmente, como proceder caso você seja vítima de um crime dessa espécie.

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O que é o estelionato?

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro define o crime de estelionato desta forma:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa (…)

Fugindo do “juridiquês”, o artigo define estelionato como o ato de enganar alguém, ou se aproveitar do seu engano, utilizando estratégias próprias para adquirir um benefício às custas da vítima. Portanto, é o que popularmente chamamos de “golpe”.

O estelionato sempre se configura como um crime contra o patrimônio da vítima, mas não podendo envolver violência física ou ameaça.

Porém, esta definição clássica é apenas uma das modalidades de estelionato. Como veremos a seguir, a lei continua definindo uma série de formas e variações da prática do estelionato.

Disposição de coisa alheia como própria

O artigo 171 continua sua definição determinando que também comete estelionato quem:

I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Em outras palavras, sequer é necessário obter essa vantagem para si mesmo. Isto, pois o simples fato de utilizá-la como própria para obter uma vantagem já é suficiente para configurar o crime de estelionato.

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

Ainda, o artigo aponta uma alternativa para a prática do estelionato. Assim, é o ato de utilizar algo seu, mas que está comprometido com algum outro negócio já firmado.

A título exemplificativo, enquadra-se o caso de venda de carro já vendido a uma pessoa e ainda não entregue a uma terceira.

Defraudação de penhor

A defraudação de penhor é a modalidade de estelionato na qual alguém está em posse do objeto de outra pessoa como garantia e a utiliza para negócios indevidos.

É o caso de você emprestar dinheiro a alguém e receber uma joia de família como garantia até o pagamento se completar. Contudo, ao invés de guardar a joia, você decide vender ou utilizar como parte de uma negociação, sem qualquer alteração ou justificativa legal.

Fraude na entrega de coisa

O quarto inciso do artigo supracitado apresenta uma modalidade de estelionato bastante comum nos tempos atuais:

IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

É o ato de vender uma coisa e entregar outra. Na atualidade, é um ato bastante comum em negociações digitais. Muitas pessoas sequer imaginam, mas essa prática se enquadra como estelionato quando praticada de maneira proposital.

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

Também se considera estelionato o ato deliberadamente praticado para conseguir indenização. O mesmo vale para as práticas ligadas à obtenção de vantagens de seguradoras, causando danos propositais de forma a receber o valor segurado.

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Fraude no pagamento por meio de cheque

Obviamente já ultrapassada em relação aos moldes atuais, há a prática do estelionato por meio de cheque. Ainda assim, a expressão de pagar com um “cheque em fundos” é corrente na linguagem popular, e se refere ao estelionato por meio de cheque:

VI – emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Se você não conhece essa modalidade, sua prática era bastante comum no passado, quando as negociações eram pagas com cheque. O cheque servia como uma promessa de pagamento levada pelo recebedor ao banco para converter em dinheiro.

Porém, se o pagador não tivesse dinheiro em conta para este pagamento, o cheque era recusado. Dado o risco deste tipo de transação, optou por enquadrar como estelionato a prática proposital de pagamentos assim.

Fraude eletrônica

O cometimento de fraude eletrônica incide em uma pena de reclusão de quatro a oito anos, acrescida de multa em caso de crime de estelionato cometido com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meios eletrônicos para completar a fraude.

É importante levar em conta, porém, um aspecto que levanta muitas dúvidas. Trata-se dos crimes inteiramente realizados em meios digitais. Erroneamente, muitas pessoas desconsideram a vida digital como passível de gerar efeitos na realidade prática.

No entanto, isso é um erro. Tudo aquilo que é feito em meios virtuais é análogo a qualquer outra situação cotidiana. Praticar qualquer ato comparável a estelionato no mundo digital é, sem sombra de dúvidas, estelionato, com todas as suas punições cabíveis.

Estelionato contra idoso ou vulnerável

Um ponto que vale a pena observar é o caso de estelionatos contra pessoas com mais de sessenta anos.

Nesse cenário, aumenta-se a pena aplicada contra o infrator em um terço ou até dobrada, pois se entende um aproveitamento de maior vulnerabilidade da vítima.

Como um estelionato é comprovado?

A comprovação do estelionato ocorre com a demonstração dos quatro requisitos que o definem.

  • O primeiro requisito é a existência de uma vantagem ilícita para o estelionatário ou um terceiro de interesse do estelionatário. Isso significa que o estelionato pode ser praticado pela pessoa A com o objetivo de beneficiar a pessoa B, sem desconfigurar a prática do ilícito.
  • O segundo requisito é a lesão ao patrimônio da vítima. Enganar alguém para a obtenção de uma vantagem, mas não causar qualquer dano para uma vítima não configura um estelionato.
  • O terceiro requisito é o uso de estratégias para a obtenção de vantagem. O artigo define esses estratagemas como “artifícios, ardis ou quaisquer outros meios fraudulentos” para o preenchimento do requisito.
  • Por fim, o quarto requisito é o levar a vítima ao erro, ou aproveitar-se de seu engano para a obtenção da vantagem. Em outras palavras, uma pessoa ciente de que está sendo enganada não é, de fato, enganada.

Diferença entre estelionato, fraude e apropriação indébita

A diferença entre estelionato, fraude e apropriação indébita está basicamente em como o golpe é feito.

  • Estelionato é quando alguém obtém benefícios indevidos enganando outros, fazendo com que outros acreditem em mentiras ou sejam desencaminhados, causando assim perdas.
  • Fraude é um conceito mais amplo que pode ser usado para descrever qualquer ato de enganar outra pessoa ou instituição para obter benefícios ou causar danos..
  • A apropriação indébita ocorre quando uma pessoa que já possui legalmente um ativo ou valor que pertence a outra pessoa decide indevidamente não devolver o ativo ou usá-lo como se fosse seu.

Quais são as possíveis penas para o crime de estelionato

No Brasil, os crimes de corrupção são puníveis com um a cinco anos de prisão, além de multas. Porém, essa punição pode mudar dependendo da situação. Por exemplo, as multas podem aumentar em um terço se a vítima for idosa, vulnerável ou se a fraude envolver uma instituição de caridade.

Por outro lado, se o responsável pelo crime devolver bens obtidos indevidamente antes da sentença, a pena poderá ser reduzida.

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Como é realizada a defesa em casos de acusação de estelionato

A defesa num caso de estelionato centra-se em provar a inocência do acusado, como a ausência de intenção de enganar ou a ausência de dano à vítima. O advogado pode alegar que houve um mal-entendido, erro ou falta de intenção, ou que o réu não usou táticas enganosas. Também é comum a apresentação de provas ou testemunhas para refutar a acusação.

O que caracteriza o crime de estelionato?

O crime de estelionato ocorre quando alguém busca obter vantagem indevida por meio de engano, induzindo a vítima a erro e causando um prejuízo real.

Como uma pessoa pode ser vítima de estelionato?

Uma pessoa pode ser vítima de estelionato por meio de enganos, como a venda de produtos que não existem, fraudes em investimentos, golpes de phishing que roubam dados pessoais e perfis falsos nas redes sociais que pedem dinheiro.

Quais são os tipos mais comuns de estelionato?

Os tipos mais comuns de estelionato incluem o golpe do falso vendedor, a fraude em investimentos, o golpe do cartão clonado, phishing, o golpe do príncipe e o golpe de aluguel.

Como proceder em caso de acusação de estelionato?

Se você foi acusado de estelionato, busque um advogado especializado imediatamente. Evite fazer declarações sem a presença do advogado e reúna documentos que possam ajudar na defesa.

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Conclusão

Ao sofrer um estelionato é essencial buscar auxílio imediatamente. Isso é feito tanto com a assistência de um advogado especialista em direito criminal, quanto no registro de um boletim de ocorrência.

Nestes casos, ter agilidade significa uma chance de impedir que os prejuízos se perpetuem, ou que os criminosos sejam capazes de tomar providências para não serem encontrados.

Se você foi vítima de um estelionato, entre em contato com a nossa equipe imediatamente para agendar uma consulta. Assim, estabeleceremos uma rápida estratégia de ação para impedir que os danos sejam ainda maiores, buscando a melhor solução possível para o seu caso.to com a nossa equipe imediatamente para agendar uma consulta. Assim, estabeleceremos uma rápida estratégia de ação para impedir que os danos sejam ainda maiores, buscando a melhor solução possível para o seu caso.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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