Medida protetiva: saiba como funciona e como obter

Medida Protetiva: Como Funciona e Como Obter?

13/09/2022

10 min de leitura

Atualizado em

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Medidas protetivas são intervenções legais criadas para proteger vítimas de violência, especialmente em contextos domésticos. Elas estabelecem restrições ao agressor, assegurando a segurança e o bem-estar da vítima.

O instrumento jurídico conhecido como “medida protetiva” pode assumir diversas formas, seja em decorrência da lei ou em função do objetivo que a medida busca atingir. Em muitos casos, a medida protetiva é adotada como uma ação de defesa urgente, enquanto em outros, ela tem a finalidade de prevenir riscos potenciais.

Independentemente do contexto que motivou essa solicitação, uma medida protetiva sempre envolve situações delicadas, visando proteger um dos bens jurídicos mais fundamentais: a vida de um indivíduo.

Recentemente, recebemos muitas perguntas sobre esse tema, o que levou nossa equipe de advogados especializados em direito penal a elaborar este texto. Aqui, discutiremos os principais cenários em que as medidas protetivas são aplicadas, bem como as consequências resultantes dessas ações.

Além disso, incluímos ao final do artigo uma seção com perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Esperamos que essas informações sejam úteis e ajudem a orientar você sobre como garantir sua segurança em momentos delicados.

Se precisar de assistência,  entre em contato com nossa equipe para agendar uma consulta sobre como solicitar uma medida protetiva.

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Afinal, o que é uma medida protetiva?

Como o próprio nome indica, a medida protetiva é um mecanismo legal destinado a salvaguardar um indivíduo de riscos potenciais e prováveis. É fundamental destacar que, ao nos referirmos a “medida protetiva”, estamos falando de um instituto jurídico específico, e não de uma ação de proteção genérica.

Tratando-se de uma situação emergencial, pretende-se evitar que a integridade física e/ou os direitos de uma pessoa sejam violados. Além disso, caso a violação já tenha ocorrido anteriormente, a medida protetiva buscará que não haja sua continuidade.

Em termos simples, a medida protetiva é um ato judicial que busca afastar um agressor ou um potencial agressor de sua vítima. Além disso, essa proteção abrange tanto aproximações físicas quanto virtuais, bem como qualquer ato que possa privar a vítima dos direitos que estão sendo resguardados. Vamos explorar algumas dessas situações com os exemplos a seguir.

A medida no âmbito da Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340 de 2016, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, é um dos mais importantes instrumentos de combate à violência doméstica, aplicando-se, sobretudo, na ação rápida de proteção a mulheres sob risco de violência.

Para estes fins, a medida protetiva visa evitar que a vítima de violência doméstica baseada no gênero sofra, ou continue sofrendo, danos de natureza física, psicológica, patrimonial ou moral. Tendo em vista sua gravidade, a lei prevê que a resposta judicial para o pedido deve ocorrer em no máximo 48 horas.

A lei é considerada bastante exemplar no âmbito da proteção, a despeito de algumas falhas conhecidas em sua aplicação. Isso, posto que ela não apenas protege a vítima a partir do afastamento físico de seu agressor, como reconhece os riscos de aproximações alternativas, como ligações ou contatos virtuais. 

Além disso, a lei prevê a possibilidade de afastamento sem prejuízo de pensão alimentícia, de forma a não tornar a necessidade econômica um viés de proteção do agressor. Esses cuidados são importantes para preservar a autonomia da proteção, sem restringi-la às condições materiais e à dependência deste.

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Quais são os tipos de medida protetiva previstos na Lei Maria da Penha?

Os tipos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha, conforme o artigo 22, incluem:

  1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
  2. Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima.
  3. Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com a fixação de um limite mínimo de distância.
  4. Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
  5. Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
  6. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  7. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
  8. Comparecimento a programas de recuperação e reeducação, como os Grupos Reflexivos para homens, promovidos pelo TJDFT.
  9. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

É importante ressaltar que, na maioria das vezes, essas medidas são suficientes para evitar novas violências. Dados indicam que, desde a vigência da Lei do Feminicídio em 2015, a maioria das mulheres vitimadas nunca havia registrado ocorrência contra seus agressores, e muitas medidas protetivas foram concedidas sem reincidência de violência.

Medida protetiva de urgência: Quando pode ser solicitada e como é concedida

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada pela vítima diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz. O juiz deve decidir o pedido em até 48 horas.

As medidas incluem afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, e proteção à integridade física e psicológica da ofendida.

 Além disso, o juiz pode aplicar medidas como encaminhar a vítima e seus dependentes a programas de proteção ou garantir o retorno ao domicílio, assegurando a segurança e proteção dos direitos da vítima.

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Quais são as consequências do descumprimento de uma medida protetiva?

O descumprimento de uma medida protetiva pode resultar na decretação da prisão preventiva do agressor, como forma de garantir a segurança da vítima e a ordem pública.

Isso ocorre porque a medida protetiva, ao ser desrespeitada, demonstra que a proteção concedida inicialmente foi insuficiente para impedir novas agressões ou ameaças, justificando o encarceramento provisório do agressor para evitar novos riscos.

Como a vítima pode solicitar a prorrogação de uma medida protetiva?

A vítima pode solicitar a prorrogação de uma medida protetiva através de um novo pedido ao juiz, feito diretamente ou com o apoio da Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado particular.

A prorrogação é possível quando o risco à segurança da vítima persiste, e o juiz poderá concedê-la com base na análise do caso, sem necessidade de uma nova audiência prévia.

E no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas protetivas que vão além da proteção física, abrangendo também a garantia de direitos e oportunidades.

Isso inclui tanto ações contra abusos e negligências, como a falta de matrícula escolar, quanto medidas para proteger menores infratores, que são considerados como cometendo atos contra si mesmos, merecendo proteção para garantir um futuro melhor.

E no Estatuto do Idoso?

As medidas protetivas relacionadas à Lei 10.741 de 2003, chamada de Estatuto da Pessoa Idosa, apresentam similaridade àquelas aplicadas no ECA. 

A lei prevê proteção para idosos contra abusos, negligências e violências que prejudiquem seus direitos, especialmente devido a condições que afetam sua capacidade. Essa proteção pode ser contra a sociedade, o Estado, familiares ou até contra os próprios atos do idoso, caso alguma condição de saúde o coloque em risco.

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Quem pode solicitar essa medida?

Qualquer pessoa que esteja em risco pode solicitar uma medida protetiva. No entanto, em casos regidos por leis específicas, como a Lei Maria da Penha, o ECA ou o Estatuto do Idoso, é preciso que o indivíduo se enquadre nos perfis protegidos por essas legislações.

Perguntas frequentes sobre a medida

A agressão precisa ocorrer para justificar a medida?

A agressão, de fato, não é um requisito necessário para justificar a concessão de uma medida protetiva. Essa distinção é fundamental para entender esse tipo de instrumento jurídico.

Diferentemente do que acontece no direito penal, onde a punição é aplicada após a tentativa ou consumação de um crime, a medida protetiva visa proteger a pessoa antes que o ato violento ocorra. Assim, sua concessão se baseia em um risco identificado.

Embora haja casos em que a medida é solicitada após um ato de violência, seu objetivo é prevenir que isso aconteça. Portanto, é suficiente que o risco seja real e fundamentado, sem a necessidade de que a violência tenha se concretizado.

O que acontece com quem descumpre a medida?

Quem descumpre uma medida protetiva enfrenta penas que variam de 3 meses a 2 anos de reclusão, considerando a gravidade do risco e o ato tentado. Importante destacar que o descumprimento não isenta a pessoa de responder por outras ações cometidas, como, por exemplo, uma tentativa de agressão, que será punida além do descumprimento da medida.

No âmbito da violência doméstica, as medidas protetivas protegem apenas as mulheres?

Atualmente, qualquer pessoa pode solicitar medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, desde que esteja em condições equivalentes. A validade e a necessidade desse instrumento jurídico são indiscutíveis, pois abordam questões de gênero relevantes na sociedade.

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Preciso de um advogado para solicitar?

É essencial ter um escritório de advocacia ao seu lado ao solicitar uma medida protetiva. Dada a urgência da situação, é crucial que seu requerimento seja bem estruturado e minucioso, evitando o risco de perder uma tutela vital por falhas no procedimento. Como especialistas na área, recomendamos contar com uma equipe dedicada ao seu caso, focando na busca do melhor resultado possível.

Por quanto tempo uma medida tem aplicação?

Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.

Quando a medida protetiva é revogada, as condições de afastamento deixam de valer, permitindo a interação “normal”. Desta maneira, a revogação só deverá ocorrer quando as condições de risco deixarem de existir para a vítima em potencial.

Posso cancelar um pedido de medida?

Como mencionado acima, a medida protetiva pode ser revogada. Entre as razões, o pedido da própria pessoa protegida é uma delas. Porém, deverá ser levado em conta que a pessoa esteja realizando o pedido por vontade própria, sem se colocar em riscos ainda maiores em decorrência da solicitação.

Quem pode solicitar uma medida protetiva?

A medida protetiva pode ser solicitada pela vítima de violência ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação.

Medida protetiva pode ser aplicada em casos de violência psicológica?

Sim, a medida protetiva pode ser aplicada em casos de violência psicológica.

O agressor pode recorrer de uma medida protetiva?

Sim, o agressor pode recorrer da decisão que impõe a medida protetiva.

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

A duração da medida protetiva varia, mas geralmente é de até seis meses, podendo ser prorrogada se necessário.

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Conclusão

Contar com advogados especializados para a solicitação de medidas de segurança é fundamental para garantir a proteção efetiva dos direitos do indivíduo. Profissionais experientes não apenas compreendem as nuances legais envolvidas, mas também asseguram que o pedido seja elaborado com rigor e atenção aos detalhes, aumentando significativamente as chances de sucesso. Ao ter ao seu lado advogados dedicados, você pode ter a confiança de que todas as etapas do processo serão conduzidas com a máxima seriedade e eficácia, promovendo a segurança necessária em momentos delicados.

Se você busca um escritório especialista em direito penal, entre em contato com a nossa equipe! em contato com a nossa equipe!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Medida Protetiva: Como Funciona e Como Obter?"
  1. Raquel disse:

    Olá gostaria de revoga a medida protetiva que fiz a algum tempo gostaria de saber como proceder.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Raquel tudo bem? Entre em contato com nosso grupo de advogados especialistas em Direito criminal que eles irão te auxiliar. Contato:
      (61) 3773-4591

  2. Rosi disse:

    Como faço para revogar uma medida protetiva que eu fiz já alguns meses?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Rosi! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

  3. Juliana disse:

    O irmão do meu esposo pediu uma medida restritiva por causa de uma discussão com a mãe deles ,ele mora próximo, será que eu e meu esposo teremos que sair da nossa casa por causa dessa medida?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Juliana! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

  4. Gabriela Lima Lessa Carvalho disse:

    A medida protetiva para a criança pode ser solicitada fora do âmbito familiar? Contra a família de um colega de escola, por exemplo, que ofereça risco à criança.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para essa questão específica, recomendo entrar em contato diretamente com nossos especialistas. Por favor, acesse: https://www.galvaoesilva.com/contato/ para uma orientação personalizada e segura.

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