Legítima defesa é o direito de reagir, de forma proporcional, para proteger a si ou terceiros contra uma agressão injusta e iminente. A ação deve ser necessária para evitar um mal maior, excluindo a punição criminal pela conduta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a não validade da legítima defesa da honra, sendo portanto, a tese considerada inconstitucional. Dessa forma, não poderá ser alegada em crimes de feminicídio.
O julgamento do mérito da matéria, objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ocorreu na última terça-feira, dia 1º de agosto de 2023, em sessão plenária de início das atividades do segundo semestre do ano.
O que é legítima defesa da honra?
A legítima defesa da honra é a crença de que uma pessoa poderia se envolver em condutas agressivas ou mesmo letais para proteger sua reputação ou a reputação de um membro de sua família, quando sentisse que essa reputação estava sendo atacada ou ameaçada.
Contudo, ao longo do tempo, a legítima defesa da honra foi criticada por promover comportamentos violentos e prejudiciais, além de ser usada para justificar abusos e crimes, como homicídios e agressões graves. Sobretudo, essa tese era utilizada em casos de feminicídio e lesões contra mulheres.
Durante muitos anos, a tese em questão foi aceita, haja visto que posteriormente, os Tribunais eram formados, em maioria, por homens. Todavia, em face da atualidade e objetivando a igualdade e garantia da proteção dos direitos das mulheres, tornou-se necessário uma reanálise da tese, que foi revisitada e considerada inconstitucional pelo STF.
Quando a legítima defesa pode ser alegada?
A legítima defesa é utilizada como resposta a agressões injustas contra seu bem jurídico, ou de terceiros. Nesse caso, a legítima defesa é alegada quando for feita moderadamente e com os meios necessários, simplesmente para repelir uma agressão atual ou iminente (prestes a acontecer) e não para causar danos graves ao agressor.
Excesso na legítima defesa: o que diz a lei?
A legítima defesa pode justificar e excluir a conduta ilícita de uma pessoa. Porém, esta justificativa pode ser desconsiderada ser desproporcional ao fato que sofreu. Em outras palavras, a tese de legítima defesa pode ser prejudicada se ocorrer em excesso.
Na prática, imagine que João foi abordado em um furto e, durante o ato, o criminoso tentou esfaqueá-lo. Porém, João consegue se defender, pegando a faca usada e desferindo dezenas de golpes no criminoso. Nesse caso, se não for considerado o risco iminente de João, ele pode ter sua legítima defesa desconsiderada por ter “passado dos limites”.
Qual é a origem da tese da legítima defesa da honra?
A origem da tese da “legítima defesa da honra” remonta a contextos sociais e culturais históricos, em que a honra era considerada um valor fundamental em muitas sociedades. Esse conceito está intimamente ligado às ideias de honra e dignidade pessoal, especialmente em comunidades onde a reputação de um indivíduo ou de sua família era altamente valorizada.
Em algumas culturas e épocas passadas, a honra era considerada um bem supremo, e ofensas à honra eram vistas como desafios diretos à integridade e ao respeito da pessoa ou família afetada. Nessas sociedades, o desonrar da honra de alguém poderia ser percebido como uma provocação extrema, capaz de justificar uma resposta violenta.
A tese da legítima defesa da honra era frequentemente utilizada para justificar ações violentas cometidas em resposta a insultos, calúnias, difamações ou traições que supostamente mancharam a reputação da pessoa ou família. Em casos de adultério ou relações amorosas consideradas impróprias, a legítima defesa da honra poderia ser usada para absolver ou minimizar a responsabilidade do autor do ato violento.
No entanto, é importante ressaltar que esse conceito tem sido amplamente questionado e criticado ao longo do tempo, pois muitas vezes levava a situações de violência desproporcional e injustificada. A defesa da honra frequentemente era utilizada para justificar comportamentos abusivos e crimes graves, como homicídios de mulheres em casos de ciúmes ou vingança.
Atualmente, a ideia da “legítima defesa da honra” não é aceita em grande parte dos sistemas jurídicos modernos, que valorizam a proteção da vida e da integridade física das pessoas. A defesa da honra não é considerada uma justificativa legal válida para atos violentos e é inaceitável como argumento em casos de violência, especialmente em casos de feminicídio e outras formas de violência de gênero. A legislação contemporânea busca combater e prevenir a violência, promovendo a igualdade de gênero e garantindo o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas.
O que é o princípio da dignidade da pessoa humana?
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos e da dignidade individual. Ele está presente em várias constituições ao redor do mundo e é considerado uma base essencial para a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social.
Em sua essência, o princípio da dignidade da pessoa humana afirma que todas as pessoas têm um valor intrínseco, inalienável e igual, independentemente de sua origem, raça, sexo, religião, condição econômica, orientação sexual ou qualquer outra característica. Significa que todas as pessoas merecem ser tratadas com respeito, consideração e igualdade, e que seus direitos fundamentais devem ser protegidos e respeitados.
Assim, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana reconhece o valor intrínseco e inalienável de cada indivíduo e é um dos alicerces para a proteção dos direitos humanos e o respeito à igualdade e à justiça social em uma sociedade.
A tese da legítima defesa da honra tem previsão legal?
No Brasil, a tese da “legítima defesa da honra” não tem previsão legal como justificativa para a prática de atos violentos ou criminosos. O país possui um sistema jurídico que não reconhece a legítima defesa da honra como uma causa válida para a prática de homicídios, agressões ou qualquer forma de violência.
O Código Penal Brasileiro prevê a legítima defesa como uma excludente de ilicitude em situações específicas em que a pessoa age para se proteger ou proteger terceiros de uma ameaça real e iminente à vida ou à integridade física. No entanto, essa defesa se restringe a casos em que há uma agressão injusta e iminente, e não está relacionada a questões de honra ou reputação.
É importante destacar que a legislação brasileira condena a prática de qualquer forma de violência e busca combater a violência de gênero, incluindo o feminicídio. O feminicídio é um crime tipificado no Brasil desde 2015 e consiste no homicídio de uma mulher por razões de gênero, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.
Qual é o elemento subjetivo da legítima defesa?
Diretamente ligada ao conceito de dolo e culpa, o elemento subjetivo da legítima defesa é demonstrar que a intenção do autor era de se defender ou defender outrem, e não simplesmente causar danos ao seu agressor.
Qual a natureza jurídica da legítima defesa?
A natureza jurídica da legítima defesa é a extinção da punibilidade, por justificar a resposta contra violações injustas de seu bem jurídico. Assim, essa resposta não será classificada como crime.
Quando não cabe legítima defesa?
A legítima defesa não pode ser considerada quando a resposta for dada como desproporcional ao risco sofrido pela vítima, sendo identificado a legítima defesa em excesso. Ademais, ela não cabe quando alguém atua contra uma agressão antiga.
O que se entende por legítima defesa preordenada?
A legítima defesa preordenada ocorre ao usar mecanismos de prevenção a danos, como a instalação de uma cerca elétrica, ao redor de sua casa, contra possíveis ladrões. Nesse caso, com uma voltagem moderada e lícita, esse mecanismo é usado para proteger seus bens de forma preventiva.
Conclusão
Portanto, a importância da discussão da temática da legítima defesa da honra reside principalmente em compreender que essa ideia é obsoleta e não possui validade nos sistemas jurídicos modernos.
Ademais, permite ressaltar a importância de combater a violência de gênero, especialmente o feminicídio, que é um crime baseado na discriminação e desigualdade de gênero. É fundamental promover uma cultura de igualdade e respeito, buscando prevenir e punir qualquer forma de violência contra as mulheres.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.