Lavagem de dinheiro em empresas envolve a ocultação de recursos ilícitos, tornando-os legais. Utiliza-se empresas para disfarçar a origem do dinheiro, geralmente por meio de transações complexas e camufladas. Isso prejudica a economia e é combatido por leis rigorosas e monitoramento financeiro.
Os crimes de lavagem de dinheiro em empresas são bastante conhecidos no Brasil, uma vez que tratam dos lucros provenientes de atos ilícitos que, a partir de práticas de omissão e camuflagem, transformam-se em atos lícitos para os “olhos legais”
A partir de agora você vai se aprofundar no tema, esperamos que ao final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.
O que é lavagem de dinheiro?
De acordo com a interpretação geral, a lavagem de dinheiro pode ser dividida em três etapas que, com frequência, ocorrem simultaneamente. A primeira consiste na colocação, onde os lucros ilícitos são integrados na economia, por meio do seu depósito em diferentes instituições financeiras, por exemplo.
Eles, inclusive, podem realizar seus depósitos em países amparados por lei de sigilo bancário ou por meio de depósitos em contas abertas, chamadas pela expressão de “laranjas”, ou utilizando empresas fictícias, ou de fachada.
Logo após, temos a fase da ocultação, onde técnicas criminosas são usadas para dificultar o rastreamento contábil dos lucros adquiridos, o que inclusive pode acontecer por meio de empresas fantasma. Por fim, há a terceira etapa da lavagem de dinheiro em empresas, segundo a interpretação geral.
A chamada “fase de reintegração” consiste em reinserir o dinheiro, agora “lavado”, na economia, e consequentemente, nas mãos dos criminosos. Isso acontece por meio do investimento e compra de bens tangíveis, móveis ou joias, por exemplo.
Assim, o que antes era resultado de um crime, se transforma em um valor financeiro “limpo”, isto é, algo lícito perante a lei. Por isso, inclusive, que o crime de lavagem de dinheiro é considerado um “crime subsequente”, pois ele depende da ação de outro crime para se materializar.
Quais as penas para o crime de lavagem de dinheiro?
A Lei no 9.613 de 1998 do Brasil proíbe a lavagem de dinheiro por vários motivos. Conforme esta lei, a pena base para quem comete o crime de lavagem de dinheiro varia de três a dez anos de reclusão, além de multa.
Se houver participação de funcionário público no crime ou se o crime de lavagem for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa, essa faixa de pena pode aumentar em até dois terços.
Isso significa que, em situações agravantes, a pena e a multa podem chegar a até dezesseis anos e oito meses de prisão. Isso reflete a gravidade percebida do crime e o desejo do Estado de combater essas práticas.
É importante lembrar que a aplicação da pena pode variar dependendo de várias questões. Isso inclui as circunstâncias do caso em particular, a quantidade de dinheiro lavado, o método usado para lavagem, a existência de antecedentes criminosos e a cooperação do réu com o tribunal.
Afinal, a lei brasileira permite que a pena seja reduzida para indivíduos que colaboram significativamente com as investigações, demonstrando a complexidade e a flexibilidade do sistema legal no combate à lavagem de dinheiro.
Qual o bem jurídico tutelado no crime de lavagem de dinheiro?
A questão do bem jurídico é um dos muitos pontos controversos que encontramos ao estudar o crime de lavagem de dinheiro, pois existem algumas correntes diferentes no cenário nacional.
A primeira defende que o bem protegido pela lavagem é a ordem econômica; a segunda defende que é a administração da justiça e, por fim, a terceira corrente defende que a lavagem afeta não apenas a ordem econômica, mas também a administração da justiça e os bens jurídicos protegidos pelo crime antecedente.
Assim, é evidente que o objeto jurídico mais importante a ser protegido pela lavagem de dinheiro é a administração da justiça. Os defensores desta teoria enfatizam que a prática do crime tem um impacto significativo no poder de ação do estado para determinar a origem dos ativos e bens.
Como prevenir os crimes de lavagem de dinheiro em empresas?
Os crimes de lavagem de dinheiro são comuns em ambientes empresariais. Isso não significa que eles não podem ser evitados ou combatidos. Assim como existem diferentes técnicas de camuflagem para lucros ilícitos, também se desenvolvem táticas para prevenir que essas aconteçam.
Conheça seus clientes
Estabelecer procedimentos rigorosos para verificar a identidade de clientes e parceiros comerciais, pode ser uma técnica simples, mas eficiente, para identificação de possíveis atos ilícitos. Um dos vários métodos de lavagem de dinheiro podem ser identificados por investimentos em outras empresas, por isso, ao conhecer com quem se trabalha, adquire-se também uma maior cautela acerca dos seus negócios comerciais, e obtenção de ativos ou de onde eles têm sua origem.
Due Diligence
Similar ao “conheça seu cliente”, o método de due diligence consegue aplicar métodos de investigação que realizam uma avaliação completa dos fornecedores da empresa, além dos seus clientes e parceiros de negócios (atuais ou em potencial), para qualquer atividade suspeita poder ser identificada quanto antes.
Quais as vantagens de contar com um advogado especialista no assunto para resolver meu processo?
Contar com um advogado especializado em lavagem de dinheiro tem várias vantagens. Esse tipo de serviço é fundamental para garantir que receba orientação jurídica adequada desde o momento em que entram em contato com as autoridades.
Uma das vantagens é a proteção rápida dos direitos e a prevenção de abusos. A experiência e o conhecimento de um advogado especializado em defesa de crimes de lavagem de dinheiro garantem segurança nesse âmbito.
Colaboração com o COAF e órgãos reguladores: como prevenir atos de lavagem de dinheiro em empresas
Os procedimentos para apuração de suspeitas de atividades de lavagem de dinheiro em empresas são padronizadas, apenas se adaptando de acordo com seus serviços. De forma geral, as empresas devem realizar e manter seu cadastro do COAF atualizado, e acompanhar, no sítio dele, a divulgação de informações adicionais que sejam relevantes para o combate à lavagem de dinheiro.
Empresas comerciais e mercantis
Empresas de natureza comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades, como securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários, etc., devem primeiramente se cadastrar no COAF.
Em todas as suas operações, as empresas devem manter cadastro dos seus clientes, além do registro de todas as transações realizadas, em arquivo próprio, por no mínimo cinco anos, contados do encerramento da relação contratual com o cliente. Além disso, é importante comunicar ao COAF a realização de pagamentos em espécie a partir de R$ 50.000,00 e relatar casos de operações consideradas suspeitas.
Empresas que comercializam metais preciosos
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem por qualquer meio, inclusive leilões, joias, pedras e metais preciosos, próprios ou de terceiros, incluindo aqueles dados em garantia também precisam se cadastrar no COAF.
Nas operações a partir de R$10.000,00, essas empresas devem manter cadastro do cliente, e registro de todas as transações realizadas, além de comunicar ao COAF quaisquer pagamentos em “dinheiro vivo”, a partir de R$30.000,00, e suspeitas de operações ilícitas.
Empresas administradoras de crédito
Administradoras de cartões de crédito que não sejam instituições financeiras e administradoras de cartões de credenciamento, além de se cadastrar no COAF, também precisam, em todas as suas operações, manter o devido cadastro dos seus clientes e registrar todas as suas transações realizadas, comunicando ao COAF qualquer operação suspeita em sua empresa.
Empresas de gerenciamento de artistas ou atletas
Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas precisam, a partir do seu cadastro no COAF,registrar todas as operações que realizarem, mantendo o cadastro dos seus clientes e em outros envolvidos, como seus representantes ou procuradores.
Segundo o sítio do COAF, essas empresas devem monitorar suas operações realizadas, avaliando possíveis suspeitas durante propostas ou outros tipos de operação com seus clientes, estando atento àquelas que, seja pelo que se refere às partes envolvidas na operação, valores, forma de realização, finalidade, ou falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de certos crimes, incluindo lavagem de dinheiro.
Eles devem comunicar ao COAF, toda e qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual, ou superior a trinta mil reais, ou outra moeda que tenha esse valor no Brasil.
Empresas de assessoria ou assistência
Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam submetidas à regulação de órgão próprio regulador, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza precisam estar devidamente cadastrados no COAF, mantendo em todas as suas operações e cadastro dos seus clientes, além de registros de todas as transações realizadas. Vale lembrar que, assim como em outras empresas os pagamentos em espécie que sejam de a partir de R$30.000,00, e operações consideradas suspeitas, também devem ser relatadas ao COAF.
Prestadores de transações de numerário
Pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferências nacionais ou internacionais de numerário, assim que se cadastrarem no COAF, devem manter, em todas as suas operações, cadastro dos seus clientes e registro de todas as suas transações realizadas, além de comunicar ao COAF qualquer operação considerada suspeita em sua empresa.
Como se defender em casos de lavagem de dinheiro?
A recomendação é procurar imediatamente um advogado especialista em casos de lavagem de dinheiro a partir do momento em que você perceber qualquer irregularidade. Isso lhe ajudará a aprender como proceder de maneira segura e evitar riscos desnecessários.
Qual a prescrição do crime de lavagem de dinheiro?
O artigo 206, parágrafo 3º, IV do Código Civil de 2002 estabelece um prazo prescricional de três anos para ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa, ou seja, o crime de lavagem de dinheiro e mediante ação judicial.
Quando é considerado lavagem de dinheiro?
É considerado esse tipo de crime quando violam o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira ou prejudicam bens, serviços ou interesses da União. A compra ilegal de obras de arte ou produtos de luxo para revendê-los com aparência de um negócio legal é um exemplo.
Quantos anos de cadeia por lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro pode resultar em uma multa e prisão de 3 a 10 anos. Em casos em que o crime ocorra por meio de organizações criminosas ou de forma reiterada, a lei prevê punições ainda maiores. O acusado deve responder por outros crimes, além da lavagem de dinheiro.
Conclusão
O crime de lavagem de dinheiro pode acontecer em diversos ambientes. Em especial, em empresas. Hoje foi discutido técnicas que conseguem combater os crimes de lavagem de dinheiro em empresas, elas servem como um guia para que esses tipos de crime seja evitado. Porém, elas não garantem uma segurança jurídica integral sobre uma empresa.
Para isso, é recomendado o acompanhamento de uma assessoria jurídica que identifique possíveis crimes de lavagem de dinheiro em empresas, e auxilie a empresa no processo de combate deles. Assim, o escritório de advocacia Galvão & Silva trabalha para prevenir crimes de lavagem de dinheiro em suas empresas, além de elaborar sua defesa, caso seja suspeito deles.
Para mais informações sobre o crime de lavagem de dinheiro em empresas, seus efeitos e métodos de prevenção, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.