O Indulto, concedido pelo Presidente da República, representa o perdão da pena. Através de decreto presidencial, a pena pode ser extinta, diminuída ou substituída, reconhecendo casos que merecem a graça presidencial.
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto Presidencial que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena.
Em outras palavras, pode ser descrito como um ato de perdão jurídico emitido pelo Estado, uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta aos sentenciados desde que se enquadrem nos requisitos pré-estabelecidos no decreto.
O que é Indulto
O indulto é regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, veja-se:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Ademais, o indulto é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, incisos I e 189 da Lei de Execuções Penais.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido com base no estado de saúde do preso;
Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Regras do Indulto
Outrossim, apesar de o indulto ser publicado anualmente, ele possui regras as quais são sempre estabelecidas em todos os publicados, como: ter bom comportamento, não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação, estar preso há um determinado período, já tendo cumprido uma parcela de sua pena (o que pode variar a depender do regime prisional e da pena), não estar sendo processado por outro crime.
Assim, o Decreto alcança normalmente presos que apresentem bom comportamento e estão de acordo com o perfil supracitado, bem como pessoas com deficiências e mães de filhos menores de 14(quatorze) anos, portadores de necessidades especiais, pessoas acometidas por alguma doença a qual pode assim ser considerada grave.
Indulto Presidencial
O indulto Presidencial é publicado anualmente, cabe ressaltar que em 2022, o Presidente da República em exercício, JAIR MESSIAS BOLSONARO, regulamentou o Decreto n° 11.302/2022, o qual enumera uma série de pessoas que serão beneficiadas, já que preenchem os requisitos legais, bem como porque o referido instituto é um ato do presidente e por isso chamado também de indulto presidencial.
Destarte, em regra só pode ser concedido após a condenação ter sido transitada em julgada, contudo, na prática, tem sido concedido mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível.
Como é visto pela mídia
O tema indulto é sempre uma matéria que gera muita polêmica, por vezes até mesmo os veículos de comunicação provocam essa controvérsia, por apenas reportar que o Presidente publicou o indulto visando garantir uma série de benesses para pessoas condenadas por crimes muitas vezes tidos como bárbaros, mas, não narram de forma clara quais são as regras.
Fato que torna o instituto mal compreendido, pois no senso comum, é propagado pela grande massa de comunicação televisiva em sua maioria que é uma ideia de que milhares de indivíduos serão soltos nas festividades natalinas de forma desordenada e que a ação jurídica traz consequências danosas à sociedade e ao Estado, pois não estão preparados para receber essa massa criminosa de maneira repentina.
Contudo, esse cenário apresentado pela grande mídia não corresponde à realidade, pois para ser agraciado não basta simplesmente ter cometido um crime, muito pelo contrário, as regras para ser agraciado são rigorosas e específicas, além disso, o instituto possui um rol taxativo e ainda em alguns casos exige uma documentação comprobatória.
Cabe ressaltar ainda que possui fundamento humanitário, é impessoal e jamais se dirige a um determinado condenado.
Discordância da sociedade
É de grande valia mencionar, que os ataques midiáticos ao instituto do indulto podem representar um sério prejuízo ao cumprimento da Justiça, pois confundem a sociedade e ainda tem o condão de influenciar e o pior criar embasamento errôneo acerca do indulto, fato que faz com que seja desconsiderado as raízes humanitárias que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Porquanto, o atual indulto vigente Decreto nº 11.302/2022, traz em seu artigo 7º os crimes os quais não podem ser agraciados, em razão de serem hediondos, praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Critérios para Concessão do Indulto
Os critérios para a concessão do indulto variam conforme o decreto presidencial que o regula. Normalmente, incluem a natureza do crime, o tempo de cumprimento da pena, o comportamento carcerário, condições de saúde e a idade do condenado. Crimes hediondos, crimes contra a administração pública e crimes cometidos com violência ou grave ameaça podem ser excluídos do indulto. Frequentemente, presos que já cumpriram uma parte significativa de sua pena, como dois terços da pena total, são considerados. Um bom comportamento durante o encarceramento é essencial. Pessoas com doenças graves, terminais ou portadoras de deficiência grave podem ser beneficiadas. Condenados de idade avançada, geralmente acima de 70 anos, também são considerados. Outros critérios podem incluir ser primário (sem reincidência criminal) ou ter sido condenado por crimes sem grave repercussão social.
Impacto do Indulto na Sociedade
O indulto tem impactos diversos na sociedade, incluindo a reinserção social dos presos, redução da população carcerária, e economia de recursos públicos. Facilita a reintegração de presos à sociedade, o que pode reduzir a reincidência criminal, desde que haja suporte adequado para essa reintegração. Ajuda a aliviar a superlotação nas prisões, um problema crônico em muitos sistemas penitenciários. No entanto, pode gerar controvérsias, especialmente quando aplicado a condenados por crimes graves, afetando a percepção pública sobre a justiça e a confiança no sistema de justiça. A concessão do indulto pode ser vista como uma forma de justiça restaurativa, oferecendo uma chance de reabilitação e reconhecendo a capacidade de mudança do indivíduo.
Indulto e Sistema Penal
Dentro do sistema penal, o indulto ajuda a mitigar a superlotação carcerária, introduzindo um elemento humanitário ao reconhecer circunstâncias atenuantes como saúde, idade e comportamento. Funciona como um mecanismo de correção para excessos do sistema penal, corrigindo possíveis injustiças ou excessos punitivos. Serve também como incentivo para que os presos mantenham bom comportamento, sabendo que isso pode resultar em benefícios como o indulto. Além disso, pode ser utilizado como uma ferramenta política, seja para demonstrar clemência em períodos festivos ou para corrigir falhas reconhecidas na política criminal.
Critérios para Concessão do Indulto
Os critérios para a concessão do indulto variam conforme o decreto presidencial que o regula. Normalmente, incluem a natureza do crime, o tempo de cumprimento da pena, o comportamento carcerário, condições de saúde e a idade do condenado. Crimes hediondos, crimes contra a administração pública e crimes cometidos com violência ou grave ameaça podem ser excluídos do indulto. Frequentemente, presos que já cumpriram uma parte significativa de sua pena, como dois terços da pena total, são considerados. Um bom comportamento durante o encarceramento é essencial. Pessoas com doenças graves, terminais ou portadoras de deficiência grave podem ser beneficiadas. Condenados de idade avançada, geralmente acima de 70 anos, também são considerados. Outros critérios podem incluir ser primário (sem reincidência criminal) ou ter sido condenado por crimes sem grave repercussão social.
Impacto do Indulto na Sociedade
O indulto tem impactos diversos na sociedade, incluindo a reinserção social dos presos, redução da população carcerária, e economia de recursos públicos. Facilita a reintegração de presos à sociedade, o que pode reduzir a reincidência criminal, desde que haja suporte adequado para essa reintegração. Ajuda a aliviar a superlotação nas prisões, um problema crônico em muitos sistemas penitenciários. No entanto, pode gerar controvérsias, especialmente quando aplicado a condenados por crimes graves, afetando a percepção pública sobre a justiça e a confiança no sistema de justiça. A concessão do indulto pode ser vista como uma forma de justiça restaurativa, oferecendo uma chance de reabilitação e reconhecendo a capacidade de mudança do indivíduo.
Indulto e Sistema Penal
Dentro do sistema penal, o indulto ajuda a mitigar a superlotação carcerária, introduzindo um elemento humanitário ao reconhecer circunstâncias atenuantes como saúde, idade e comportamento. Funciona como um mecanismo de correção para excessos do sistema penal, corrigindo possíveis injustiças ou excessos punitivos. Serve também como incentivo para que os presos mantenham bom comportamento, sabendo que isso pode resultar em benefícios como o indulto. Além disso, pode ser utilizado como uma ferramenta política, seja para demonstrar clemência em períodos festivos ou para corrigir falhas reconhecidas na política criminal.
Procedimentos Legais para Solicitar o Indulto
O processo de solicitação do indulto geralmente segue várias etapas legais. Primeiro, o indulto é regulamentado por um decreto presidencial, que define os critérios e procedimentos para sua concessão. Presos que atendem aos critérios estabelecidos são identificados, seja pela defesa dos condenados, pelos próprios presos ou pelos funcionários do sistema penitenciário. Um pedido formal de indulto é então apresentado, podendo ser feito pelo advogado do condenado, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Esse pedido é analisado pela autoridade competente, geralmente o juiz de execução penal, que verifica as condições e a conformidade com os critérios estabelecidos no decreto presidencial. Após a análise, o juiz emite uma decisão sobre a concessão do indulto. Se concedido, é expedido um alvará de soltura, e o condenado é liberado do sistema penitenciário. Esse processo garante que a concessão do indulto seja realizada de forma transparente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos, promovendo justiça e humanização no tratamento dos condenados.
Procedimentos Legais para Solicitar o Indulto
O processo de solicitação do indulto geralmente segue várias etapas legais. Primeiro, o indulto é regulamentado por um decreto presidencial, que define os critérios e procedimentos para sua concessão. Presos que atendem aos critérios estabelecidos são identificados, seja pela defesa dos condenados, pelos próprios presos ou pelos funcionários do sistema penitenciário. Um pedido formal de indulto é então apresentado, podendo ser feito pelo advogado do condenado, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Esse pedido é analisado pela autoridade competente, geralmente o juiz de execução penal, que verifica as condições e a conformidade com os critérios estabelecidos no decreto presidencial. Após a análise, o juiz emite uma decisão sobre a concessão do indulto. Se concedido, é expedido um alvará de soltura, e o condenado é liberado do sistema penitenciário. Esse processo garante que a concessão do indulto seja realizada de forma transparente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos, promovendo justiça e humanização no tratamento dos condenados.
Conclusão
Por fim, o pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, pelo seu representante, pelo seu cônjuge ou companheiro, por ascendente ou descente, por seu advogado e ainda de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimado para manifestação se mantiveram inertes. Entretanto, o procedimento mais indicado para fazer o pedido é procurar um advogado com conhecimentos sobre o assunto.
Se você precisa de ajuda para lidar com um processo de indulto e busca um acompanhamento jurídico de excelência, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva para agendar uma consulta. Será uma honra abordar o seu caso.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.