Feminicídio e sua Pena: Combate à Violência de Gênero Sob a Lei

Feminicídio e sua Pena: Combate à Violência de Gênero Sob a Lei

28/09/2023

9 min de leitura

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O termo “Feminicídio e sua pena” traz à tona uma questão crítica que assola a sociedade contemporânea: a violência de gênero. É uma realidade perturbadora que afeta desproporcionalmente as mulheres em diferentes partes do mundo. 

Este artigo tem como objetivo explorar o feminicídio, uma forma extrema dessa violência, e a legislação que busca combater e punir seus perpetradores. Ao abordar as leis e penas associadas ao feminicídio, pretendemos analisar como o ordenamento jurídico tem respondido a esse grave problema social, ressaltando a importância da sensibilização e do compromisso para a efetiva prevenção e erradicação dessa violência de gênero.

O que é feminicídio no Código Penal?

A legislação tipifica o feminicídio como um crime de homicídio qualificado, ocorrendo quando um assassinato é homicídio no âmbito de violência doméstica e familiar, acompanhado de menosprezo ou discriminação com base no gênero da vítima. Essa inovação legal modificou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), trazendo o feminicídio e sua pena como uma circunstância atualizada do homicídio.

A tipificação do feminicídio e sua pena como crime específico levou na consideração de que muitas mulheres são vítimas de homicídios motivados pela desigualdade de gênero, manifestadas em diferentes formas de violência, como agressões físicas, psicológicas, sexuais e outras. A criação desse tipo penal visa garantir maior proteção jurídica às mulheres e fomentar a responsabilização dos agressores.

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É importante ressaltar que o feminicídio e sua pena são uma agravante do crime de homicídio, sendo um homicídio qualificado. Assim, ao investigar e julgar um caso de homicídio em que se identifica a motivação de gênero, a pena ao autor do crime será agravada, refletindo a gravidade dessa forma de violência e o compromisso da sociedade e do Estado em combatê-la.

A inclusão do feminicídio e sua pena como circunstância qualificadora no Código Penal representa um passo relevante para reconhecer a desigualdade de gênero e as diversas formas de violência que as mulheres enfrentam em suas vidas. No entanto, é fundamental que haja uma ampla conscientização e uma transformação cultural para que essa violência seja efetivamente reduzida e, idealmente, eliminada de nossa sociedade.

Quais são as motivações e características que tornam um homicídio um caso de feminicídio?

O feminicídio e sua pena, embora modificadora do homicídio, é caracterizado por motivações e características específicas que demonstram a desigualdade de gênero e a violência dirigida contra a mulher. A presença desses elementos diferencia o homicídio comum de um feminicídio e sua pena tem implicações diretas na determinação da gravidade do crime.

As motivações para a ocorrência de um feminicídio e sua pena incluem a violência doméstica e familiar, a discriminação e o menosprezo pela condição da mulher vítima. Esses fatores refletem uma manifestação extrema de desigualdade de gênero, revelando uma cultura que subjuga as mulheres, perpetuando preconceitos e agressões baseadas em sua condição feminina.

Além disso, características como a repetição da violência, a utilização de métodos cruéis e desumanos, bem como o contexto de intimidade e convivência com o agressor, são elementos frequentemente presentes em casos de feminicídio. Esses aspectos ressaltam a necessidade de uma abordagem diferenciada por parte da legislação, tornando-o uma circunstância qualificadora que agrava a penalidade para os perpetradores.

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A qualificação do homicídio como feminicídio e sua pena implica que a sociedade reconhece a gravidade das agressões baseadas no gênero e busca responsabilizar de forma mais severa aqueles que cometem tais atos. A penalidade mais alta para o feminicídio visa desencorajar essa forma de violência e garantir uma justiça mais efetiva às vítimas, bem como contribuir para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

Portanto, ao avaliar um caso de homicídio e identificar as motivações e características relacionadas à desigualdade de gênero e à violência contra a mulher, é fundamental aplicar a qualificação de feminicídio e sua pena correspondente, levando em consideração a necessidade de coibir e enfrentar ativamente essa manifestação grave de violência.

Qual a pena para o crime de feminicídio?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de alteração do Código Penal, que tornará o crime de feminicídio imprescritível e aumentar sua pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. Essa alteração foi aprovada durante a sessão, representando uma medida importante para fortalecer a proteção e garantir maior rigor nas punições relacionadas ao feminicídio e sua pena.

A proposta de aumento da pena mínima para o crime de feminicídio reflete um esforço contundente para reprimir de maneira mais severa esse tipo específico de crime. O feminicídio, caracterizado por envolver o assassinato de mulheres baseado em questões de gênero, é uma realidade alarmante que exige medidas legislativas e jurídicas mais rigorosas.

O incremento da pena mínima para 20 anos de reclusão é uma resposta clara e energética a essa questão, sinalizando a intolerância da sociedade e do Estado para com a violência de gênero. A proposta de mudança visa enviar uma mensagem inequívoca de que o feminicídio não será tolerado, e aqueles que cometem esse crime enfrentarão consequências legais e sua pena.

A elevação da pena mínima é uma medida que visa desencorajar e coibir a prática do feminicídio e sua pena, levando em consideração a gravidade do ato e suas repercussões devastadoras para as vítimas, suas famílias e a sociedade como um todo. Isso significa que não há um prazo máximo para iniciar a perseguição penal contra os culpados, garantindo que a justiça possa ser buscada a qualquer momento, independentemente do tempo que tenha transcorrido desde a ocorrência do crime.

É fundamental reconhecer que o feminicídio é um problema social grave e que medidas efetivas devem ser adotadas para combatê-lo de forma enérgica. A legislação é uma ferramenta crucial nesse processo, e a proposta de aumento da pena mínima representa um passo importante em direção à justiça e à proteção das mulheres contra essa forma abominável de violência de gênero e sua pena. A sociedade e o Estado têm o dever de se unir no combate ao feminicídio, garantindo um futuro mais seguro e igualitário para todas.

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Quando há crime de feminicídio há causa de aumento de pena?

A proposta legislativa também prevê o acréscimo de um terço a até metade da pena para casos de feminicídio e sua pena, quando o crime for cometido contra uma mulher grávida ou nos três meses após o parto, bem como contra menores de 14 anos, indivíduos maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. A mesma medida se aplica se o crime for perpetrado na presença de um filho da vítima.

Essa proposta legislativa busca garantir uma resposta mais rigorosa diante do feminicídio, um crime que tem características e motivações específicas. O aumento da pena, nos casos mencionados, visa a refletir a gravidade e a covardia envolvidas no ataque à mulher, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade, como gestação, pós-parto, ou em presença de filhos da vítima.

A intenção é criar um cenário jurídico que desestimule e puna de forma efetiva esses atos brutais. O legislador reconhece a necessidade de tornar o feminicídio um crime imprescritível, para assegurar que não haja escape temporal para a punição dos agressores. Ao elevar a pena mínima para 20 anos de reclusão, há uma clara mensagem de repúdio à violência de gênero e um esforço para inibir a prática desse crime hediondo, considerando suas implicações gravosas na sociedade e o sofrimento imposto às mulheres.

O acréscimo de pena para situações específicas, como o crime perpetrado diante de filhos da vítima, reflete a preocupação em resguardar não apenas a mulher agredida, mas também o ambiente familiar e a segurança das crianças envolvidas. Tais medidas visam à proteção da integridade física e emocional da mulher, assim como a dissuasão de atos de violência característicos do feminicídio e sua pena.

Conclusão 

O feminicídio, uma das formas mais cruéis de violência contra a mulher, é um tema que tem recebido a atenção dos legisladores e da sociedade, exigindo medidas mais energéticas e eficazes para sua prevenção e proteção. Nesse contexto, discutir sobre o feminicídio e sua pena é fundamental para a construção de um ambiente social mais seguro e igualitário.

A recente proposta de aumento da pena para o crime de feminicídio representa um avanço significativo no combate a essa violência de gênero. Ao tornar o feminicídio imprescritível e elevar a pena mínima para 20 anos de reclusão, pretende-se enviar uma mensagem clara de repúdio a essa prática brutal, conduzindo a dissuadir potenciais agressores e garantir que sejam responsabilizados de forma mais rígida perante a lei.

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Ademais, a aplicação de uma pena agravada em casos específicos, como quando o crime é cometido contra mulheres grávidas, no pós-parto, menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência, bem como na presença de filhos da vítima, evidencia a preocupação em proteger grupos mais vulneráveis ​​e tornar a legislação mais sensível às particularidades desse crime.

Portanto, a abordagem de feminicídio e sua pena não se trata apenas de uma questão legal, mas de um compromisso social com a segurança e o bem-estar das mulheres. É um chamado para a conscientização, educação e transformação de uma cultura que ainda tolera e perpetua a violência contra a mulher. Apenas com esforços conjuntos, legislação eficaz e engajamento da sociedade poderemos realmente fortalecer o feminicídio e promover uma sociedade mais justa e igualitária. Se você está em busca de um advogado especialista para solucionar seu caso, entre em contato com nosso escritório Galvão & Silva para que possamo auxilia-lo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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