Peculato: saiba o que é e como funciona e as consequências

Peculato: Entenda o Que é, Como Funciona e sua Pena

10/11/2021

6 min de leitura

Atualizado em

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Peculato é o crime de desvio ou apropriação de dinheiro, valor ou bem público pelo funcionário público em benefício próprio ou de terceiros. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que cuidam das mais diversas demandas da sociedade, como saúde, educação e segurança. Por isso, é muito importante compreender os principais crimes que podem ser cometidos contra a Administração Pública, como o peculato.

Os crimes contra a Administração Pública previstos no Direito Criminal brasileiro são: corrupção (ativa e passiva), peculato, concussão e prevaricação. No presente texto, para ajudar a esclarecer um pouco mais sobre o tema, um dos principais crimes contra a Administração Pública.

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O que é o crime de peculato?

O crime de peculato ocorre, conforme disciplina o art. 312 do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848 de 1940), quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo. A pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

Diferença entre peculato próprio e impróprio

A diferença entre peculato próprio e peculato impróprio é crucial para entender as nuances dos crimes de peculato previstos no Direito Penal. Ambos os tipos estão previstos no artigo 312 do Código Penal, porém são distintos principalmente em relação à conduta e à posse da coisa pública. 

 Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa

Código Penal

O peculato próprio se dá quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do seu cargo. Nesses casos, geralmente, o funcionário público se aproveita da posição de confiança que se encontra para se apropriar diretamente do bem.

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Por outro lado, o peculato impróprio ocorre quando o funcionário público, não tem a posse direta da coisa, mas mesmo assim consegue se apropriar em razão de facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Em outras palavras, no crime de peculato impróprio, o funcionário público usa do seu cargo para subtrair ou desviar o bem que estava sob a guarda de outra pessoa ou instituição.

Peculato frente a outros crimes: quais as diferenças? 

Peculato e improbidade administrativa

A diferença entre peculato e improbidade administrativa está relacionada quanto à natureza jurídica, os elementos subjetivos, objetivos e as consequências de cada um. A seguir vamos entender essas principais distinções:

  • Natureza jurídica: Enquanto o peculato é um crime que se insere no âmbito penal, a improbidade administrativa possui natureza de ilícito civil. Portanto, o peculato resulta em sanções penais, tais como as prisões e multas, enquanto a improbidade administrativa tem como consequência sanções civis e administrativas, como multa, perda do cargo e suspensão de direitos políticos;
  • Elementos subjetivos: No peculato, é necessário que haja dolo, ou seja que o agente tenha  intenção de cometer o crime. Já na improbidade administrativa, ela pode acontecer tanto por culpa quanto por dolo.
  • Objetivos: No peculato, o agente possui o objetivo principal de se apropriar ou desviar bens públicos. Já na improbidade administrativa o agente busca o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violar princípios administrativos.
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Peculato e apropriação indébita

O peculato e a apropriação indébita podem ser facilmente confundidos tendo em vista que ambas as práticas buscam a posse/ apropriação de um bem. No entanto, apesar dessa semelhança, esses crimes são bastante distintos em certos aspectos que vamos apresentar a seguir:

  • Sujeito ativo: O crime de peculato é cometido exclusivamente por funcionário público, enquanto que na apropriação indébita, o crime pode ser executado por qualquer pessoa física ou jurídica.
  • Objeto do crime: Enquanto no peculato, os objetos alvos do crime são os bens ou valores públicos ou particulares que estão sob a posse do funcionário público em razão do cargo, no caso da apropriação indébita o objeto do crime se trata de bens móveis ou valores que pertencem a outra pessoa, mas que estão na posse do agente devido a uma relação de confiança.
  • Penalidades: Outra diferença está nas penas aplicadas a cada crime. No peculato, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Já a pena para apropriação indébita é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Qual a diferença entre furto e peculato?

A distinção entre furto e peculato reside no agente do crime e nas circunstâncias. O furto pode ser cometido por qualquer pessoa, onde um indivíduo subtrai algo de outra pessoa. Já o peculato ocorre quando um funcionário público, aproveitando-se de seu cargo, se apropria ou desvia bens ou dinheiro que estão sob sua responsabilidade no trabalho.

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Qual a diferença de peculato e prevaricação?

A distinção entre peculato e prevaricação está principalmente no tipo de abuso cometido pelo servidor público. No peculato, ele se apropria ou desvia bens ou dinheiro que estão sob sua responsabilidade. Enquanto que na prevaricação, ele deixa de cumprir seu dever ou age contrariamente à lei para beneficiar alguém ou por interesse pessoal.

O que é peculato culposo?

O peculato culposo ocorre quando um funcionário público, devido a um descuido ou falta de atenção, torna possível que outra pessoa se aproprie de bens, ou dinheiro do qual deveria cuidar. Logo, ele não tem a intenção de cometer o crime, mas sua falta de cuidado acaba resultando na perda ou desvio dos recursos. do qual deveria cuidar. Logo, ele não tem a intenção de cometer o crime, mas sua falta de cuidado acaba resultando na perda ou desvio dos recursos.

Como escolher um advogado criminalista especialista em casos de peculato?

Ao longo do texto, é possível perceber a complexidade que permeia o crime de peculato. Por isso, para lidar com esse tipo de demanda, é muito importante contar com o serviço de um advogado criminalista para receber as orientações necessárias e a melhor defesa possível.

Para escolher um bom advogado criminalista, é interessante seguir alguns passos. Procurar referências na internet, pedir indicações a pessoas de sua confiança, ler sobre escritórios especializados no tema e pesquisar acerca da experiência do profissional são algumas etapas que importantes nesse momento.

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Conclusão

Quanto mais experiente for o advogado a ser contratado, melhor, pois provavelmente terá mais artifícios para tratar do seu caso da melhor maneira possível. Por isso, para lidar com esse tipo de demanda, é muito importante contar com o serviço de um advogado especialista em Direito Criminal. Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, será um prazer ajudar!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Peculato: Entenda o Que é, Como Funciona e sua Pena"
  1. carlos roberto de paula disse:

    A materia em questao foi de grande ajuda nos meus estudos.obrigado.

    1. Galvão & Silva disse:

      Ficamos satisfeitos em saber que a matéria foi útil para seus estudos! Agradecemos o feedback e estamos à disposição para mais informações em https://www.galvaoesilva.com/contato/.

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