Direito à Prisão Domiciliar: Entenda os Direitos do Acusado

Direito à Prisão Domiciliar: Entenda os Direitos do Acusado

02/04/2024

8 min de leitura

Atualizado em

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A prisão domiciliar é uma medida alternativa à prisão em regime fechado, permitindo que o condenado cumpra a pena em casa, sob condições específicas, como em casos de saúde grave, gestantes ou responsáveis por dependentes, conforme previsto em lei.

O direito à prisão domiciliar permite que determinados presos cumpram pena em casa, em vez de em regime fechado, devido a condições especiais como idade avançada, saúde debilitada, gestação, maternidade, ou risco à integridade física no presídio.

A prisão domiciliar é uma medida em que um indivíduo recebe autorização para cumprir sua pena em sua própria residência, só podendo se ausentar dela mediante autorização judicial. A prisão domiciliar é vista, então, como uma alternativa em casos específicos, onde a permanência do acusado na prisão física pode não ser a opção mais adequada. 

O direito à prisão domiciliar geralmente acontece por circunstâncias relevantes, que justifiquem a não permanência, do acusado, em um sistema de prisão física. 

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 O que é prisão domiciliar?

A prisão domiciliar é uma medida alternativa à prisão em regime fechado, onde o condenado ou investigado cumpre a pena ou medida cautelar em sua residência, sob determinadas condições impostas pela Justiça. 

Essa modalidade pode ser concedida em casos específicos, como quando o preso tem idade avançada, está gravemente doente, é gestante ou mãe de filhos pequenos, ou em outras situações humanitárias previstas na legislação. 

A prisão domiciliar visa garantir a dignidade e o bem-estar do preso quando o encarceramento em regime fechado pode ser excessivamente prejudicial ou desproporcional.

Quem tem direito à prisão domiciliar?

O direito à prisão domiciliar ocorre para certos tipos de indivíduos, sendo eles:

  • Indivíduos maiores de 80 anos, especificamente;
  • Debilitados por motivo de doença grave, quando não há a possibilidade de tratamento em um sistema carcerário;
  • Responsáveis, sejam eles pai, mãe ou tutor, por menores de 6 anos ou com deficiência física, ou mental;
  • Gestantes, ou mães de crianças de até 12 anos incompletos, desde que não tenham cometido crimes de violência ou crimes contra seu dependente;
  • Pais de crianças de até 12 anos, caso seja o único responsável disponível para cuidados dela;

Como funciona a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar funciona permitindo que o condenado ou investigado cumpra sua pena ou medida cautelar em sua residência, em vez de ser mantido em um estabelecimento prisional. 

Ela é concedida pela Justiça em situações previstas em lei, como casos de saúde grave, idade avançada, gravidez ou maternidade de crianças pequenas, entre outros. 

Durante a prisão domiciliar, o indivíduo deve seguir condições impostas pelo juiz, como a proibição de deixar a residência sem autorização, uso de tornozeleira eletrônica, ou restrições de contato com determinadas pessoas.

O descumprimento das condições estabelecidas pode resultar na revogação da prisão domiciliar e no retorno à prisão em regime fechado. O objetivo principal dessa medida é proteger a dignidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, garantir a segurança da sociedade, com a imposição de restrições adequadas.

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Quando se pode pedir o direito à prisão domiciliar?

O direito à prisão domiciliar pode ser solicitado em situações específicas previstas pela legislação, como:

Gravidez ou ser mãe de filhos pequenos (até 12 anos de idade);

Idade avançada (geralmente acima de 70 anos);

Doenças graves que demandam tratamento contínuo ou impossibilitam o cumprimento da pena em regime fechado;

Condição de pessoa com deficiência, que torna o encarceramento inadequado;

Quando o regime aberto ou semiaberto não oferece condições adequadas ao preso.

Essas situações devem ser devidamente comprovadas, e o pedido é avaliado pelo juiz, que decide se as circunstâncias justificam a concessão da prisão domiciliar

Permanência no lugar designado

A obrigação de um acusado em situação de prisão domiciliar é justamente o manter em um local só, mesmo que fora do sistema carcerário. Por isso, a permanência em sua residência serve como uma medida que garante que o acusado esteja sempre sob vigilância, enquanto cumpre sua pena em casa. Isso reduz o risco de que o acusado cometa novos crimes enquanto.

Além disso, ao restringir a movimentação do acusado ao seu domicílio, como forma preventiva, o tribunal pode garantir que ele não interfira no curso do processo judicial. Isso evita que o acusado entre em contato com testemunhas ou vítimas, e impede possíveis tentativas de intimidação ou manipulação do seu julgamento.

Sujeição a medidas de Monitoramento

As medidas de monitoramento são utilizadas para garantir que os indivíduos que têm direito à prisão domiciliar cumpram as condições impostas pelo tribunal. A tornozeleira eletrônica, por exemplo, é uma das formas mais comuns de monitoramento, podendo fornecer informações sobre os movimentos do indivíduo, incluindo sua presença ou ausência em determinados locais designados.

Em certos casos, as autoridades podem instalar câmeras de vigilância na residência do condenado para monitorar suas atividades. Isso pode incluir câmeras internas e externas, que podem ser visualizadas remotamente pelas autoridades responsáveis. 

Além disso, as autoridades competentes podem realizar verificações domiciliares regulares, para garantir a presença do indivíduo em casa e garantir seu cumprimento das condições estabelecidas.

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Circunstâncias para a Aplicação da Prisão Domiciliar

A prisão domiciliar é aplicada em circunstâncias específicas quando o cumprimento da pena em regime fechado se mostra inadequado ou desproporcional. Pode ser concedida para gestantes, mães de crianças pequenas ou pessoas que sejam as únicas responsáveis por cuidar de filhos menores de 12 anos. 

Além disso, é aplicada a idosos com mais de 70 anos ou a indivíduos que sofram de doenças graves que necessitam de cuidados especiais ou tratamento médico contínuo. Também pode ser concedida a pessoas com deficiência, quando a prisão comum não oferece condições adequadas para o seu tratamento e cuidado. 

Em todas essas situações, é necessário que o pedido seja avaliado por um juiz, que decide com base em provas e relatórios médicos, sempre levando em conta a dignidade da pessoa e a segurança da sociedade.

Direitos do acusado

O direito à defesa são garantias fundamentais previstas pela Constituição e pelo ordenamento jurídico para assegurar que ele tenha um processo justo e imparcial. 

Entre eles, está a presunção de inocência, que determina que o acusado só pode ser considerado culpado após a condenação definitiva. O acusado também tem direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, ele pode se defender de todas as acusações, apresentando suas provas e contestando as apresentadas contra ele. 

Outro direito fundamental é a assistência de um advogado, seja particular ou fornecido pelo Estado caso o acusado não tenha condições de contratar um. Além disso, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a se incriminar. 

As provas usadas contra ele devem ser obtidas de forma legal, sendo inadmissíveis aquelas obtidas por meios ilícitos. Por fim, se condenado, o acusado tem o direito de recorrer da decisão, buscando uma nova análise do caso em instâncias superiores. Esses direitos asseguram que o processo penal ocorra dentro dos princípios da justiça e do devido processo legal.

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Motivos para revogação do direito à prisão domiciliar

O direito à prisão domiciliar pode ser revogado por diversos motivos, especialmente quando o condenado ou investigado descumpre as condições impostas pela Justiça.

Um dos principais motivos é a violação das regras estabelecidas, como sair de casa sem autorização judicial ou não seguir as determinações impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou restrições de contato com outras pessoas. 

Além disso, a prisão domiciliar pode ser revogada se houver indícios de que o indivíduo está usando sua residência para continuar atividades ilícitas ou comprometendo a segurança pública. 

Mudanças nas condições que justificaram a concessão, como a recuperação de uma doença grave, também podem levar à revogação do benefício. Em todos os casos, a decisão depende da avaliação judicial sobre a necessidade de manter o cumprimento da pena em casa ou transferir o preso para um regime mais rigoroso.

Quando é cabível prisão domiciliar?

Em casos de gestantes, mães com filhos pequenos, idosos, doentes graves, ou quando o regime semiaberto é inviável por falta de vaga.

Quem está em prisão domiciliar pode sair?

Não, a pessoa deve permanecer em casa, salvo exceções autorizadas pela Justiça (ex.: emergências médicas).

Pode ter celular em prisão domiciliar?

Em regra, sim, mas pode haver restrições judiciais sobre comunicação e monitoramento eletrônico.

O que uma pessoa em prisão domiciliar não pode fazer?

Não pode sair de casa sem autorização, desobedecer às regras impostas pelo juiz ou cometer novos delitos.

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Conclusão

Nesse contexto, a representação feita por um advogado é fundamental para que os direitos do acusado sejam protegidos durante todo o processo relacionado à prisão domiciliar. O advogado age de maneira muito importante na preparação da defesa do acusado, na contestação das acusações e na apresentação de argumentos perante o tribunal.

Através dessas análises, habilidades de mediação e representação legal, um profissional pode, então, auxiliar na devida defesa para direito à prisão domiciliar. Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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