Porte de drogas refere-se à posse para consumo pessoal, enquanto tráfico envolve a venda, transporte ou distribuição de entorpecentes. A diferença está na quantidade, circunstâncias e intenção, com penas mais severas para o tráfico.
À primeira vista, a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas parece um tanto óbvia para a maioria das pessoas. Porém, no mundo jurídico, essa é uma dúvida bastante comum. A falta de critérios objetivos para a diferenciação das duas situações faz com que muitas pessoas se vejam em verdadeiros apuros em processos que deveriam ser razoavelmente simples.
A dificuldade, porém, denuncia a importância de uma atuação especializada no assunto por parte do advogado do réu. No artigo de hoje, discutiremos um pouco sobre a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas, como ela é a avaliada e a importância de contar com uma defesa sólida para o seu caso:
Diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas na legislação
Na legislação brasileira, a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas pode ser observada com clareza na lei nº 11.343 de 2006. Nela, o artigo 28, que define o chamado uso ou porte de drogas, faz parte do título referente às “Atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuário e dependentes de drogas”. Já o artigo 33, referente ao tráfico, faz parte do título referente à “Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”.
A diferença de tratamento também pode ser vista na diferença da gravidade de punição. Observe como a lei define o porte e o consumo de drogas:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A legislação determina advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já no caso do tráfico, a situação é bastante diferente:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
A punição pode chegar a até 15 anos de prisão pelo tráfico. Outra característica importante para se entender das definições legislativas é que o tráfico é equiparado, também, ao armazenamento, ao cultivo e a qualquer outro tipo de fornecimento ou parte do fornecimento comercial da droga.
Essa amplitude do significado de tráfico é outro problema significativo. O artigo 33 é explícito ao determinar no crime de tráfico os atos de quem “tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda” a droga. Todas essas ações também estão na definição da posse de droga. Para piorar o caso, não há um critério legal para determinar até qual quantidade se entende a mera posse. Para tentar diferenciar algo tão subjetivo, existem critérios usados na prática, que abordaremos a seguir.
O entendimento prático da diferença entre porte e tráfico de drogas
No tópico acima, mostramos o ponto central da dificuldade de determinar a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas a partir do texto legal. Porém, é evidente que, mesmo com dificuldades legislativas, é necessário contar com soluções na prática cotidiana.
Para isso, existem alguns critérios utilizados pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Poder Legislativo para tentar definir a diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas:
O tipo de droga que o indivíduo possui
É evidente que existem usuários de todos os tipos de drogas – caso contrário, sequer existiria razão para traficar. Porém, em regra, um usuário não carrega consigo todo um catálogo de variedades de drogas.
Neste sentido, quando alguém é flagrado com dois ou mais tipos de droga, existe uma sugestão de que aquela pessoa tende a estar oferecendo os itens. Isso se aplica mesmo a quantidades que sejam consideradas pequenas.
Uma pessoa que carrega consigo duas pedras de crack, algumas buchas de cocaína e poucos gramas de maconha não está com uma quantidade volumosa de substâncias. Mas é muito improvável que essa variedade seja para consumo próprio. Isso auxilia na definição de que se trata de um caso de tráfico e não de posse.
A quantidade de droga
Outro fator clássico para a definição da diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas é a quantidade. Pode-se começar por exemplos extremos: existe uma diferença muito clara entre o indivíduo que carrega um cigarro de maconha no bolso e o indivíduo que carrega um porta-malas cheio da mesma substância.
Embora o exemplo anterior seja muito evidente, as dificuldades começam quando as quantidades passam a se aproximar. Um indivíduo que tenha pouca quantidade de maconha pode ser um mero usuário. Mas algumas gramas também são suficientes para fazer algumas vendas. Como a legislação não possui um critério objetivo para essa separação, casos em que a quantidade é dúbia precisam contar com outros critérios somados.
O local e as condições da situação
O local e a situação também são fundamentais para diferenciar entre porte de drogas e tráfico de drogas. Isso é especialmente utilizado em conjunto aos outros elementos, em situações nas quais a quantidade não é capaz de responder a diferenciação.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que é pega com um pequeno volume de drogas em um local tipicamente conhecido por ser um ponto de venda da substância. É natural que, neste local, sejam encontrados traficantes e usuário.
Porém, se a pessoa está com uma grande quantia em dinheiro, com registros de vendas e elementos adicionais, como balanças e invólucros, isso sugere que ela esteja relacionada à comercialização – e não ao consumo.
A conduta do indivíduo e antecedentes criminais
Condutas como a tentativa de esconder a droga com técnicas “profissionais”, portar armas e agir em benefício do ponto de vendas também sugerem que a pessoa tenha algum envolvimento com a comercialização, e não apenas com o consumo da droga.
No mesmo sentido, antecedentes no tráfico são um indicativo de manutenção da conduta. Este fator, porém, deve ser analisado com cuidado. O fato de uma pessoa já ter respondido por um processo de tráfico de drogas não significa que ela continuará praticando o crime. Trata-se apenas de um elemento entre muitos outros para a análise da situação.
A complexidade da diferença entre porte de drogas e tráfico de drogas e a importância de contar com uma defesa sólida
Como você viu nos itens do tópico acima, há uma série de interpretações que são subjetivas na diferenciação entre porte de drogas e tráfico de drogas. Por mais que se fale na existência de critérios como quantidade, tipos e antecedentes, o fato é que o significado disso ainda depende de interpretação.
Não existe na legislação uma determinação do peso a partir do qual o porte se transforma em tráfico, por exemplo. Também não há qualquer determinação legal para interpretar que uma pessoa já presa por tráfico de drogas tenha menos chances de ser apenas usuária do item no momento do seu flagrante. Essas incertezas dificultam e complexificam o debate, pois reduzem a disponibilidade de critérios objetivos.
Estatisticamente, é mais comum ver pessoas de certas classes sociais terem quantidades mais significativas de droga interpretadas como porte, ao passo que pessoas de classes mais baixas são acusadas de tráfico mesmo com quantidades menores em mãos. Essa falta de objetividade é, ao mesmo tempo, um problema social e um forte espaço de defesa.
Quais são as penas para tráfico de drogas?
No Brasil, para o tráfico de drogas, a pena de reclusão varia de 5 a 15 anos, além de multa. A pessoa também pode ser sujeita a medidas educativas, como o comparecimento a programas de tratamento.
A pena pode ser aumentada em casos de envolvimento de menores, tráfico em escolas, ou se a pessoa estiver ligada a uma organização criminosa.
Como recorrer de uma condenação por tráfico de drogas?
Recorrer a uma condenação por tráfico de drogas no Brasil é um processo que requer atenção e assistência jurídica especializada.
O primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito penal, que pode analisar o caso e identificar possíveis falhas na sentença ou na aplicação da lei. Com base nessa análise, o advogado desenvolverá uma estratégia de defesa para o recurso.
Critérios utilizados para identificar tráfico de drogas
Para identificar o tráfico de drogas no Brasil, são considerados vários critérios. A quantidade de droga é um fator crucial; quantidades maiores do que o usual para uso pessoal podem indicar tráfico. Além disso, evidências como materiais para embalagem, balanças, e anotações sobre vendas são analisadas.
O comportamento do acusado, como tentativas de ocultar a droga, e a associação com redes criminosas também são fatores importantes.
Qual quantidade de droga é considerada tráfico?
No Brasil, a legislação não define uma quantidade exata de droga que automaticamente caracteriza tráfico, apenas quando se trata da maconha, pois segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 40g de maconha diferenciam usuário de traficante.
É crime portar droga para consumo?
Sim, é crime portar drogas para consumo pessoal no Brasil, mas as penas geralmente são mais brandas e podem incluir medidas alternativas como serviços comunitários ou tratamento, em vez de prisão.
O que devo fazer se for acusado de tráfico de drogas, mas era pra uso pessoal?
Se você for acusado de tráfico de drogas, mas a droga era para uso pessoal, é essencial contratar um advogado especializado em direito penal para te auxiliar. Reúna provas que sustentem sua alegação, como depoimentos e documentos.
O que caracteriza porte de drogas para consumo pessoal?
O porte de drogas para consumo pessoal no Brasil é determinado por fatores como a quantidade da droga, a forma como é armazenada, e a presença de indícios de tráfico. Logo, não há um limite fixo para todas as substâncias, apenas para maconha.
Conclusão
Contar com a subjetividade intrínseca a casos de porte de drogas e tráfico de drogas é ter a certeza de que a interpretação também depende muito da defesa. Um advogado criminalista experiente no assunto conhece muitos dos critérios essenciais para construir uma defesa sólida.
O profissional será capaz de explicar a situação para o cliente e maximizar as chances de uma defesa justa, menos propensa a crenças arbitrárias e a impactos das características sociais que cercam o julgador.
Se você está em busca de uma defesa para a sua situação, saiba que o escritório Galvão & Silva possui uma equipe altamente qualificada em Direito Criminal, caso seja necessário, entre em contato e agende sua consulta com os nossos profissionais.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.