Custódia policial refere-se ao período em que uma pessoa é detida por autoridades enquanto aguardam decisões judiciais. Conhecer os direitos e limites da custódia policial é essencial para assegurar a proteção e o respeito aos direitos individuais do detido.
Nos noticiários e na internet, muitas vezes, se ouve falar de custódia policial. Contudo, é comum que termos como esse sejam motivos de dúvida para a população. Afinal, o que significa estar sob custódia policial?
Custódia policial é um termo do processo penal, que se refere ao indivíduo que foi preso em flagrante, e está na delegacia sob guarda da segurança pública. Conforme a lei, o preso tem direitos, entre eles, a audiência de custódia. Nesse artigo, veremos sobre os direitos do indivíduo que está sob custódia policial, e como ocorre esse processo.
O que é custódia policial?
O termo custódia é originário do latim “custódia”, e tem como conceito o ato de guardar algo ou alguém, também pode ter o significado de proteger. A palavra é utilizada no vocabulário brasileiro em diversos sentidos, mas nesse artigo trataremos de seu âmbito penal.
Nesse sentido, a custódia policial é quando um agente policial detém temporariamente uma pessoa por suposto envolvimento em atividades criminosas, visando assegurar e garantir a segurança pública e o cumprimento da lei. Enquanto o indivíduo fica sob custódia policial, ele fica sob controle e supervisão das autoridades policiais, que têm um lapso temporal definido por lei.
Portanto, em caso de prisão em flagrante (ou outra prisão), o preso é levado para a delegacia e fica sob guarda do policial de custódia, até que tenha a audiência de custódia, o qual é seu direito.
Quais são os direitos do detido em custódia policial
A Constituição Federal garante os direitos individuais dos cidadãos, incluindo a proteção à liberdade, à integridade física e moral durante a custódia policial. Entre esses direitos, destacam-se:
- Direito ao silêncio: O detido tem o direito de não se autoincriminar, ou seja, não é obrigado a responder perguntas que possam ser usadas contra ele.
- Direito a um advogado: O direito à assistência de um advogado é fundamental, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
- Direito de comunicação: O detido tem o direito de avisar seus familiares sobre a prisão e sua localização, assegurando que seus entes próximos estejam cientes da situação.
Esses direitos estão principalmente previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata das garantias fundamentais. Eles visam garantir que, mesmo sob custódia policial, o indivíduo tenha sua dignidade respeitada e seja tratado de forma justa e humana, prevenindo abusos de autoridades. A presença do advogado, além de assegurar o direito à ampla defesa, é uma proteção essencial para o detido, assim como o direito ao silêncio, que impede a autoincriminação.
Diferença entre custódia policial e prisão preventiva
A custódia policial é a detenção temporária de uma pessoa após ser presa em flagrante. O tempo de custódia depende da gravidade do caso e das leis locais, sendo estabelecido para o juiz decidir sobre a legalidade da prisão e se ela será mantida. Trata-se de uma medida provisória, ocorrendo antes de uma decisão judicial mais formal.
Por outro lado, a prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz durante a investigação ou o processo criminal, visando garantir a ordem pública, a aplicação da lei ou a continuidade da investigação. Importante ressaltar que a prisão preventiva não tem prazo definido e pode durar até o final do processo, revista periodicamente.
A importância da assistência jurídica durante a custódia policial
Ter assistência jurídica na custódia policial é de suma importância, ao garantir que a pessoa detida tenha seus direitos assegurados desde o começo. Com um advogado, ela entende melhor seus direitos, como o de ficar em silêncio, e evita que seja pressionada ou levada a se incriminar. Ademais, o advogado também verifica se a prisão foi feita corretamente e se a integridade física e moral do detido está sendo preservada.
Procedimentos legais em uma situação de custódia policial
A custódia policial começa após a prisão em flagrante, quando o detido deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para garantir a legalidade da prisão. Durante esse período, o preso tem direitos como o silêncio, a presença de um advogado e a comunicação com seus familiares. Vale salientar que o juiz pode decidir pela manutenção da prisão, pela liberdade provisória ou outras medidas, após verificar as circunstâncias do caso.
Os tipos de prisão
O indivíduo preso, independente de como for realizada, tem seu direito à audiência de custódia, para assegurar seu direito de defesa. Ao estar sob custódia policial, ou seja, sob guarda, é recomendável que o indiciado tenha o acompanhamento de um advogado criminal especializado.
Os tipos de prisão sob custódia policial incluem:
- Prisão Temporária (Art. 1º, Lei 7.960/89)
- Prisão em Flagrante (Art. 301, CPP)
- Prisão Preventiva (Art. 312, CPP)
- Prisão Preventiva para Extradição
- Prisão para Execução de Pena
A prisão em flagrante ocorre logo após a infração e exige a audiência de custódia para verificar sua legalidade. Se for ilegal, o advogado pode pedir o relaxamento da prisão.
Art. 301 (CPP): Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante delito, e a autoridade policial deve fazer a prisão.
Art. 302 (CPP): Define o flagrante quando o indivíduo está cometendo o crime, acaba de cometer, ou está sendo perseguido com indícios de autoria.
O que é audiência de custódia?
A audiência de custódia é uma forma legal de proteção de direitos fundamentais do indivíduo sob custódia policial. Ela tem como finalidade a prevenção de prisões ilegais. Conforme alteração dada em 2019, após a prisão em flagrante, o juiz tem até vinte e quatro horas para realizar a audiência.
Está prevista no artigo 310 do CPP, conforme se observa:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei n.º 13.964, de 2019) (Vigência)
I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei n.º 12.403, de 2011).
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei n.º 12.403, de 2011).
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei n.º 12.403, de 2011).
Questões comuns entre os leitores
É obrigatório ter audiência de custódia?
Sim, é direito do preso ter a audiência de custódia, sob pena de nulidade processual. Conforme jurisprudência recente do STF, HC n.º 188888, que invalidou a prisão e concedeu habeas corpus ao paciente que não obteve audiência de custódia.
Como um advogado criminalista pode me ajudar em casos de custódia policial?
O Advogado criminalista é capaz de desenvolver a melhor tese de defesa para a situação em questão, considerando os fatos ocorridos, além de assegurar os direitos do acusado, que podem estar sendo feridos.
Dessa forma, serão inicialmente consideradas hipóteses para o relaxamento da prisão, e caso seja considerada legal, são realizadas as defesas durante o processo, como teses de absolvição e recursos.
Pode ser solto na audiência de custódia?
Sim, pode ser realizado o relaxamento da prisão (310, I, CPP) ou ser concedida a liberdade provisória, conforme artigo 310, III, do CPP.
É obrigatório ter advogado na audiência de custódia?
Sim, sem a presença da defesa a audiência de custódia é nula.
A respeito do tema, o CNJ acrescente em seus arts. 4º e 5º, resolução 213:
Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.
Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.
Art. 5º Se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para comparecer à audiência de custódia, consignando nos autos.
Parágrafo único. Não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública.
Existe limite de tempo para a custódia policial?
A custódia policial tem um prazo máximo de 24 horas. A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz dentro desse período para que ele decida sobre a legalidade da prisão e as medidas a serem adotadas.
Em que casos é aplicada a custódia policial?
A custódia policial ocorre quando alguém é preso em flagrante e deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre as medidas a serem adotadas.
Quais são os procedimentos padrões durante a custódia policial?
Durante a custódia policial, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da prisão, sendo garantidos seus direitos, como o direito ao advogado. O juiz decide se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou adota outras medidas.
Qual é o papel do advogado na custódia policial?
O advogado possui um papel significativo na custódia policial, garantindo os direitos do acusado e orientando sobre seus direitos legais. Dessa forma, ele vai verificar a legalidade da prisão e garantir a melhor defesa para o acusado.
Conclusão
É possível observar que no processo penal, por meio de instrumentos processuais, os direitos do preso são assegurados, e é necessária cautela nesses momentos, dentro do possível. A audiência de custódia é um direito adquirido através dos anos, onde o indivíduo preso ilegalmente pode conquistar sua liberdade, além de assegurar outros direitos fundamentais.
Assim, situações relacionadas à prisão em flagrante, audiência em custódia e relaxamento são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível. Visando um atendimento personalizado, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com profissionais altamente capacitados, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.