Crimes Contra a Administração Pública

Crimes Contra a Administração Pública

30/03/2022

6 min de leitura

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Crimes contra a administração pública são atos ilícitos cometidos por servidores ou terceiros que atentam contra o funcionamento da administração estatal. Eles envolvem corrupção, peculato e prevaricação, prejudicando a integridade do serviço público e gerando sérias implicações legais.

É inegável que, na atualidade, os principais crimes contra a administração pública aumentaram as investigações e ações judiciais.

Segundo o Código Penal, é classificado como crime toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

E os crimes contra a administração estão relacionados a possíveis práticas de atos ilícitos contra a União, Estados, Municípios e o DF, incluindo todas as entidades ligadas a esses entes federativos. Ou seja, os crimes contra a administração pública são atividades ilícitas contra os órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o ministério público.

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Tipos de crimes contra a administração pública

Os crimes cometidos contra a administração pública são processados na área criminal, previstos no Código Penal, como:

●       Exercício arbitrário ou abuso de poder;

●       Falsificação de papéis públicos;

●       Má-gestão praticada por administradores públicos;

●       Apropriação indébita previdenciária;

●       Lavagem e ocultação de bens de corrupção;

●       Emprego irregular de verbas;

●       Contrabando;

●       Corrupção ativa ou passiva;

Principais crimes contra a administração pública

Importante destacar que em muitos casos a administração pública será o agente que cometerá o crime tais como o peculato, a prevaricação e a concussão.

Corrupção

Conforme prescrito no Art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determinação para prática, omissão ou retardo de algo que seria seu de ofício.

Já, no caso da corrupção passiva, prescrito no Art. 317 do Código Penal, é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para demais pessoas do seu interesse, de maneira direta ou indireta, vantagens indevidas em nome do cargo que ocupa.

Tanto a corrupção ativa, quanto a corrupção passiva, trata-se de crimes com penas previstas de 2 a 12 anos de reclusão e pagamento de multa.

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Peculato

Quando o funcionário público, em benefício próprio ou de demais pessoas, desvia ou apropria-se de dinheiro ou algum bem público de que tenha posse devido ao cargo que ocupa, denomina-se crime de peculato, conforme o Art. 312 do Código Penal.

O peculato pode ser resultado do desvio de determinado bem, para benefício próprio ou de outras pessoas. A pena, no caso de peculato, possui reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Concussão

A concussão ocorre quando um funcionário exige para si, ou para demais pessoas, algum tipo de vantagem indevida em por causa do cargo que ocupa.

Diferente da corrupção passiva, o crime de concussão, previsto no Art. 316 do Código Penal, apesar de também haver solicitação de vantagem, é uma exigência que causa temor e até ameaças pelo servidor que exige o pagamento indevido, em função ao cargo exercido pelo funcionário público. Este crime também possui pena de 2 a 12 anos e multa.

Prevaricação

O crime de prevaricação contra a administração pública, previsto no Art. 319 do Código Penal, ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato que seria obrigatório, além de praticar um ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.

O servidor público e a administração pública

Conforme o Estatuto do Servidor Público, Art. 132, parágrafo I, o crime contra a administração pública pode levar a demissão do servidor se o processo ocorrer de maneira disciplinar.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – Crime contra a administração pública:

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir, mesmo que você já tenha a estabilidade garantida.

Nesse caso, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD para apurar os fatos e, depois, é efetuada a sua demissão.

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Quem fica responsável por julgar um crime contra a administração pública?

Dispõe a Súmula 147 no STJ (Supremo Tribunal de Justiça):

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

A competência da Justiça Federal se firma quando há relação entre a prática de crime e o exercício de função pública. Portanto, não adianta o delito ter sido praticado contra o servidor público ao exercer as suas funções. É necessário que haja uma relação entre a prática e as funções exercidas pelo funcionário.

É preciso, portanto, que o crime seja praticado contra o servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

Como posso evitar os processos judiciais por crimes contra a administração pública?

A princípio, é necessário que ocorram procedimentos administrativos para esclarecer e apurar os fatos, antes mesmo de iniciar a ação judicial. Sendo assim, a investigação poderá dar início no próprio órgão, um inquérito no MP (Ministério Público), Tribunais de Contas ou órgãos correlatos.

Tomar algumas medidas para prevenir os crimes contra a administração deverão incluir a melhor forma de transparência nos processos administrativos, a implementação regular de auditorias para fiscalizar as tarefas. Trazer a ética e a integridade das atividades. Além de trazer o incentivo à proteção da administração pública. Sendo um importante meio de evitar tais processos.

No momento da análise administrativa, será necessário apresentar defesa e demais esclarecimentos, evitando gerar mais problemas e ações judiciais. Mas, em toda a situação, é essencial que haja uma assistência de um bom advogado especialista em administração pública.

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Quais são os exemplos mais comuns de crimes contra a administração pública?

Os crimes mais comuns contra a administração pública compreendem a corrupção ativa e passiva, o peculato, a prevaricação, a concussão e o tráfico de influência. Sendo esses os crimes mais comuns.

Como é feita a denúncia de crimes contra a administração pública?

A denúncia poderá ser feita perante o Ministério Público, à Polícia Federal ou à Controladoria Geral da União. Poderá a mesma ser feita via canais disponibilizados, seja por meio online ou presencial.

Qual a diferença entre peculato e corrupção nos crimes contra a administração pública?

O peculato consiste no crime onde o servidor público se apropria de um bem ou valores da administração. Já na corrupção, o crime consiste no oferecimento de vantagens indevidas dentro do serviço e utilizando os instrumentos públicos para conseguir vantagens.

O que caracteriza o crime de prevaricação no âmbito da administração pública?

O crime de prevaricação ocorre quando o servidor público deixa de praticar ato ou serviço por interesse pessoal.

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Conclusão

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. Nosso escritório está à sua disposição para ajudar, sempre com a intenção de ver o melhor para nossos clientes. Entre em contato conosco agora mesmo!.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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