Crime Sexual Contra a Mulher

Crime Sexual Contra a Mulher

27/04/2021

10 min de leitura

Atualizado em

crime-sexual
O crime sexual contra a mulher envolve atos de violência física, psicológica ou coação com intuito sexual, violando sua autonomia e dignidade. A legislação busca proteger direitos, punir agressores e reforçar medidas de prevenção e apoio às vítimas.

O crime sexual envolve qualquer ato de natureza sexual praticado sem consentimento ou com uso de violência, ameaça ou coerção. Abrange abusos como estupro e assédio, sendo tipificado no Código Penal para proteger a integridade física e moral das vítimas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que caracteriza um crime sexual?

Há diferentes tipos de abordagens no meio jurídico sobre crimes sexuais. No código penal, conseguimos ver 6 tipos, que são:

●     Violação sexual mediante fraude: neste tipo de crime, a vítima é induzida ao erro por acreditar que determinada conduta é necessária e que vai fazer bem a pessoa. É como um estelionato sexual. A vítima não sabe o que está havendo, portanto, não pode reagir. Se a fraude buscar, além de relações sexuais, intenções financeiras, o juiz aplicará também uma multa ao criminoso, conforme previsto em lei.

●     Estupro e estupro de vulnerável: para caracterizar este crime, o acusado deve usar de violência ou grave ameaça para ter relação sexual ou praticar algum ato libidinoso com a vítima, exigindo que a mesma participe da prática do ato libidinoso.

É considerado crime hediondo e no caso de estupro de vulnerável, quando a vítima não está em condições de reagir. É considerado vulnerável a menores de 14 anos, pessoas com alguma enfermidade ou deficiência. Além disso, considera-se vulnerável quem não tenha condições de reagir devido ao uso de drogas ou álcool.

●     Importunação ofensiva ao pudor: caracteriza-se pelos ejaculadores em transporte coletivo público, a lei prevê multa em casos de importunação a outra pessoa de modo ofensivo. Nesse crime deve haver uma vítima específica, não se enquadrando, por exemplo, no ato obsceno, que é praticar algum ato libidinoso em local público.

●     Ato obsceno: trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, para caracterizar-se deve ser cometido em local público e aberto, como, por exemplo, exibir os órgãos genitais para outras pessoas.

●      Atentado violento ao pudor: revogado pela lei 12.015/09, sendo que todos os crimes em que houver violência sexual passam a ser enquadrados como estupro. Basta que o sujeito expresse a intenção de ter a relação sexual forçada ou qualquer prática de ato libidinoso contra a vítima.

●      Assédio sexual: ocorre quando uma pessoa se utiliza de hierarquia que possui em relação a outra pessoa para obter algum tipo de favorecimento sexual. Deve haver constrangimento com o objetivo de receber o favorecimento sexual, colocando-se a condição de alguma promoção ou condição para algo no trabalho, por exemplo.

Não precisa ocorrer a relação sexual em si, basta que a pessoa ameace a outra cobrando o favorecimento se utilizando de sua superioridade hierárquica.

Dito isso, ameaçar já pode ser configurado como crime.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O que fazer ao sofrer um crime sexual?

Nenhuma conduta justifica ou autoriza o crime, portanto, se você for vítima de um crime sexual, deve:

●     Pedir ajuda a quem estiver por perto e acionar a polícia mais próxima do local. Depois registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima

●     Guarde todas as informações que conseguir, dia, hora aproximada, nome e contato das testemunhas, características do agressor, fotos, vídeos se houver.      

É importante levar o maior número de provas do ocorrido, pois a polícia precisa do material para conduzir a investigação e repassar ao Ministério Público se for o caso.

●     Caso o abuso tenha ocorrido mediante utilização de drogas, como o “boa noite cinderela”, por exemplo, é importante que a vítima faça o exame toxicológico em no máximo 5 dias do ocorrido.

●      Denuncie através do 190 e do Disque 180. A polícia não pode se recusar a registrar o crime.

O que fazer ao presenciar um crime sexual?

Se você presenciar um crime, siga os passos abaixo:

 Apoie a vítima e auxilie ela a realizar a denúncia;

Ofereça-se como testemunha, caso você tenha presenciado o fato, e não se omita, pois a omissão também ajuda a perpetuar a violência;

Denuncie, ela pode ser feita de forma anônima através do 180 e é importante fornecer o maior tipo de informações que tiver;

Se a pessoa estiver em situação de embriaguez ou drogada, ofereça ajuda e acompanhe-a até que esteja segura;

Em casos de violência contra a criança ou o adolescente, a denúncia pode ser feita ao conselho tutelar, no Ministério Público ou na Delegacia da Infância e Juventude, se não houver, pode ser feita na delegacia mais próxima;

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Assédio sexual

A palavra assédio é muito utilizada para diferentes situações de violência contra mulheres, mas pela lei, o assédio também é praticado por pessoas com diferenças hierárquicas da vítima, como por exemplo, um chefe que comete o crime contra a funcionária.

Assédio sexual é um tipo de crime que consiste em constranger alguém para obter “favorecimento sexual” usando a condição de superior hierárquico. Pode ser uma atitude física, como a tentativa de um beijo, um comentário insistente, como um convite para uma carona, ou até um gesto que cause constrangimento na outra pessoa e viola sua liberdade sexual.

Quais são as formas de assédio?

O assédio pode ser atribuído a vários fatores, desde uma tentativa de beijo, toques indesejados, comentários de mal gosto, gestos com teor sexual, convites suspeitos para carona ou para sair juntos, sempre ocorrendo entre pessoas com diferenças hierárquicas.

São acompanhadas por chantagens, tais como, subir de cargo, aumentar salário, demissão entre outros. De certa forma, o objetivo desta situação é que, a vítima se sinta prejudicada, caso não aceite os termos propostos pelo assediador.

O que caracteriza o crime de assédio sexual?

Caracteriza-se assédio sexual a conduta de constrangimento a alguém, mediante a obter vantagem após favorecimento sexual, sendo que o autor do crime deve ter uma condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

O que fazer contra assédio? (Visão de quem sofre e de quem presencia)

A primeira coisa a se fazer para combater o assédio sexual no trabalho é procurar um bom ambiente de trabalho, principalmente com respeito entre homens e mulheres. Brincadeiras de mau gosto como piadas, fotos de mulheres nuas, comentários maldosos sobre a figura feminina devem ser desencorajados, principalmente quando houver homens e mulheres no mesmo setor.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como posso provar que sofri assédio? (Como denunciar)

As provas são inúmeras, desde fotos, vídeos, mensagens que recebeu, bilhetes, e também testemunhas de outros colegas de trabalho. Além de denunciar através do 180, você pode procurar uma delegacia de polícia mais próxima e também relatar a conduta ao sindicato da categoria.

Procurar um escritório de advocacia é a melhor opção?

Além de denunciar a conduta aos órgãos competentes, a vítima pode procurar um escritório de advocacia a fim de obter aconselhamento referente à situação e até posteriormente buscar uma indenização moral referente ao assédio sofrido dentro da empresa, por exemplo.

O que é importunação?

A importunação é considerada uma contravenção penal, ocorre quando o indivíduo importuna uma pessoa específica, em lugar público ou de acesso ao público de modo ofensivo ao pudor. Aplica-se multa ao infrator.

Pode ser classificado como sentimento de vergonha, ocasionando desconforto e incômodo a vítima que sofre o ato. Na importunação, a vítima pode escolher permanecer ou não na situação, nesse caso por isso é diferente do estupro por exemplo.

A vítima pode ser homem ou mulher, pois a lei fala em “importunar alguém” em local público ou acessível ao público.

Qual a diferença entre assédio e importunação?

O assédio sexual está relacionado com ambiente de trabalho, ao poder hierárquico que o acusado tem em relação à vítima.

Mas se houver toques, beijos forçados, se denomina como importunação sexual. A importunação sexual se caracteriza por ato libidinoso que não tem consentimento da outra parte, já no assédio, também não se tem consentimento, mas há uma relação hierárquica onde o acusado deixa claro que a pessoa terá algum favorecimento se facilitar o envolvimento sexual.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

O que é assédio de vulnerável?

O assédio de vulnerável se caracteriza da mesma forma, porém o ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade, por exemplo é suficiente para configurar crime de estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável é mais abrangente, visa o resguardo da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito a sua sexualidade é reduzida.

O que é importunação ao pudor?

Trata-se de uma contravenção penal, de menor potencial ofensivo, na qual a pena é de prisão simples ou multa. No caso da importunação ao pudor, falamos somente de pena de multa.

Para entender melhor, vamos à definição de pudor. Pudor é um sentimento de vergonha, timidez, mal-estar, que é causado por qualquer coisa capaz de ferir a decência, modéstia ou a inocência. Pode ser classificado também como sentimento de vergonha com respeito a atos que ferem as qualidades de um indivíduo, como a decência, honestidade, a honra, etc.

Importunar é causar desconforto, causar incômodo ligado a dignidade sexual. 

Então no caso da importunação ao pudor, deve haver um desconforto da vítima em passar pela situação em questão. Ainda que seja uma infração de menor potencial ofensivo, deve ser levada a conhecimento das autoridades competentes.

O que pode ser considerado ato obsceno?

Ato obsceno refere-se a comportamentos que ofendem padrões de decência, como atos sexuais explícitos em público ou exibição de órgãos genitais. As definições variam conforme a cultura e a legislação de cada país.

O que é ultraje público ao pudor?

Trata-se da prática de ato obsceno, através de uma manifestação corpórea de caráter sexual e que causa para o povo, diante do ato, sentimento de vergonha ou timidez. Exemplo: exibir órgãos genitais em público, acariciar o parceiro em local público praticando a masturbação.

Como provar a importunação sexual?

Provar a importunação sexual envolve documentar os incidentes detalhadamente, coletar evidências como mensagens e fotos, e identificar testemunhas. Fazer uma denúncia formal à polícia é importante, assim como consultar um advogado especializado.

Como agir diante de uma importunação sexual?

A vítima deve solicitar auxílio policial o mais rápido possível, podendo ainda realizar a denúncia em uma delegacia especializada por meio do telefone 180. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.

Qual a pena para crime de importunação ofensiva ao pudor?

A pena é de prisão de um a cinco anos ou multa.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Em síntese, o crime sexual contra a mulher é uma grave violação de direitos, impulsionada por estruturas patriarcais e pela objetificação feminina. As consequências são devastadoras, incluindo traumas físicos e psicológicos.

Buscar orientação de um advogado especialista em crime sexual é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Cartel: Como a Legislação Combate essa...

Por Galvão & Silva Advocacia

08 nov 2024 ∙ 8 min de leitura

Lei de Drogas: Entenda a Atuação do...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 maio 2024 ∙ 9 min de leitura

Como Formular um Recurso Ordinário em Habeas...

Por Galvão & Silva Advocacia

08 maio 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.