Crime de Perseguição ou Stalking: Como se Configura e Qual é a Pena?

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29/01/2024

8 min de leitura

Atualizado em

Crime De Perseguicao
O crime de perseguição, também conhecido como stalking, ocorre quando alguém repetidamente ameaça, assediar ou invadir a privacidade de outra pessoa, gerando medo ou perturbação. No Brasil, foi tipificado em 2021 pelo Art. 147-A do Código Penal.

A prática de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a sua integridade, mais conhecido como stalking, é uma prática que vem ganhando crescente atenção e preocupação na jurisprudência brasileira. O crime tem sua tipificação e penalização expressa no código penal.

Este artigo tem como objetivo explicar como se configura o crime de perseguição, a legislação vigente, as penalidades aplicáveis e como um advogado criminalista pode atuar em defesa da vítima e do acusado em casos de crime de perseguição. 

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O que é crime de perseguição? 

A fundamentação jurídica do crime de perseguição, ou “stalking“, no ordenamento jurídico brasileiro está prevista na Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que alterou o Código Penal Brasileiro para incluir esse tipificar essa prática ilícita.

Assim, o crime de perseguição foi inserido no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro pela Lei nº 14.132/2021, sendo essa alteração legislativa, um reflexo da crescente preocupação com as condutas de assédio persistente e invasivo, sejam elas físicas ou no âmbito virtual. 

Conforme exposto na lei, configura-se crime de perseguição a ação de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade“. 

Dentro desse conceito, são abrangidos diversos comportamentos, como seguir, vigiar, enviar mensagens constantes, entre outros, que possam causar insegurança, medo e outros prejuízos à vítima. 

Com a disseminação dos meios tecnológicos no dia a dia da sociedade, a tipificação do crime de perseguição representou o esforço para proteger a liberdade individual e a privacidade das pessoas, especialmente em um contexto em que as redes sociais facilitam essas ações. 

Apesar de sua clara definição legal, a aplicação do crime de perseguição no Brasil enfrenta desafios práticos, tendo em vista a dificuldade de coleta de evidências e considerando a persistência do acusado em ameaçar ou perturbar a vítima.

Penalidades aplicáveis para o Crime de Perseguição

As penalidades para o crime de perseguição variam de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, são incluídas multas e penas de prisão. A gravidade da pena pode depender de vários fatores, como a duração do assédio, o impacto na saúde física, mental e moral da vítima e se o perpetrador já possui maus antecedentes e histórico de stalking.

Dessa forma, a punição busca não apenas penalizar o infrator, mas também oferecer proteção e um sentimento de segurança jurídica para a vítima do crime de perseguição.

Assim, no ordenamento jurídico, a pena básica para o crime de perseguição é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Portanto, a pena é aplicada quando o comportamento do agressor se enquadra no ato de perseguir alguém de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade ou invadindo a privacidade da vítima.

Ainda em relação à penalização no crime de perseguição (stalking), a pena pode ser aumentada pela metade em situações expostas na lei, sendo elas: Quando o crime for realizado contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

Ademais, caso o crime tenha sido cometido por duas ou mais pessoas, a agravante também se aplica, uma vez que o constrangimento à vítima aumenta. Também, em situações em que ocorra o uso de arma, a agravante se configura. Por fim, tendo sido introduzido pela lei nº 14.132/2021, o crime de perseguição contra a mulher, por razões da condição de ser do sexo feminino, se caracteriza como agravante. 

É importante notar que o crime de perseguição é de ação penal pública condicionada à representação, tendo em vista que a lei prevê que o ministério público pode denunciar, apenas com a queixa da vítima. Portanto, o prazo decadencial é de seis meses após a descoberta do perseguidor, caso seja anonimamente pela internet, ou após o ato, se souber a identidade do acusado. 

Se a conduta de perseguição configurar também outro crime mais grave, como ameaça ou lesão corporal, o agressor pode ser processado e penalizado também por esses outros delitos, além de ser possível e comum o concurso de crimes, como por exemplo, falsificação de identidade e crimes digitais.

No contexto doméstico, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência para proteger a vítima, seguindo o que é estabelecido pela Lei Maria da Penha. Assim, essas medidas podem incluir a proibição de aproximação do agressor e a restrição de contato com a vítima e locais frequentados pela mesma, como trabalho.

O que fazer se você estiver sendo vítima de stalking?

Caso você esteja sendo vítima de stalking, é fundamental que algumas recomendações sejam seguidas a fim de que se chegue a resolução do caso da melhor maneira. Entre as recomendações a serem seguidas, pode-se destacar:

Procurar um bom advogado

Este profissional poderá ajudá-lo de diversas maneiras, com pedidos de medidas protetivas de urgência, ordem cautelar penal de proteção, ou ação civil por obrigação de não fazer, além de atuar como representante legal, auxiliar no levantamento de evidências, e prestar orientação jurídica.

Colete evidências

Para que a veracidade da denúncia seja comprovada, é fundamental guardar qualquer tipo de evidência, como  prints de mensagens, e-mails, ligações, e objetos que receber. Se o agressor estiver te seguindo, tente fotografar ou filmar. 

Denúncia

Junto ao seu representante legal, leve o caso à polícia, preferencialmente a uma Delegacia especializada. Também é possível registrar um boletim de ocorrência de forma online na delegacia eletrônica do seu estado. Em seguida, o processo judicial deverá ser iniciado.

Altere rotinas

Se a perseguição for de caráter presencial, tente alterar seus trajetos e rotinas para garantir maior segurança.

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Como reunir provas de Cyberstalking?

Reunir evidências bem fundamentadas é essencial para o bom andamento do processo e para a resolução do caso. Antes de qualquer coisa, vale ressaltar que é fundamental contar com um advogado especialista para auxiliá-lo na coleta de provas. Além disso, algumas instruções devem ser seguidas, sendo elas:

Registre tudo

 Tire capturas de tela de qualquer comunicação ofensiva, ameaçadora ou perturbadora, incluindo e-mails, mensagens de texto, e interações em redes sociais. É crucial salvar todas as mensagens recebidas e enviadas. 

Armazene os Dados

Mantenha backups regulares de suas comunicações e de qualquer conteúdo relevante para que você não perca a informações importantes.

Se necessário, salve arquivos de log de conversas e atividades, incluindo arquivos de histórico de bate-papo.

Colete Informações do Perfil e da Identidade do perseguidor

Registre qualquer informação que você possa ter sobre o criminoso, como nomes de usuário, endereços de e-mail e números de telefone.  Se possível, anote endereços IP que possam ser associados.

Monitore a atividade online do perseguidor

 Se o stalking ocorre em plataformas específicas (por exemplo, Instagram, WhatsApp, entre outros), faça relatórios sobre a atividade online do criminoso, ou comunique-se com o suporte das plataformas para que possam contribuir para a investigação.

Consiga Testemunhas e Relatos

Caso existam outras pessoas que testemunharam o comportamento de stalking ou foram informadas sobre ele, tente obter declarações e relato delas.

 Além disso, é importante manter registros detalhados dos incidentes, incluindo datas, horários e descrições do comportamento.

Quais são os tipos de stalking?

Os tipos de stalking são: Stalking online (por meio de mensagens, conteúdo ofensivo, perfis falsos, vigilância digital), Stalking presencial (perseguição, observação, visitas não desejadas), stalking por ligação (ligações repetitivas, recados perturbadores), entre outros.

É crime intimidar?

Sim, intimidar alguém é crime. A pessoa que pratica esta ação pode responder de diversas formas perante a lei, sua ação pode ser caracterizada por: Ameaça (Art. 147 do Código Penal), Coação (Art. 146 do Código Penal), e por Perseguição (Cyberstalking ou Stalking).

É crime constrangimento?

Sim, a pessoa que produz constrangimento a outra pode responder legalmente por: Constrangimento ilegal (Art. 146 do CP), Coação (Art. 146 do CP), Constrangimento no Contexto de Violência Doméstica (Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006), e por Constrangimento no Contexto de Crime Sexual.

Como identificar o stalking?

Para identificar o stalking, deve-se levar em conta padrões como: Perseguição, Ameaças, perturbação da liberdade, Envio de muitas mensagens ou ligações, perseguição nas redes sociais, Aparições no trabalho, escola ou casa da vítima sem consentimento, Envio de presentes indesejados.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

O crime de perseguição é um tema sensível às partes, tendo em vista sua natureza, portanto, entende-se que o papel do advogado é essencial para que os direitos de ambas as partes sejam assegurados durante o processo, além da assistência provida a esses. 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

Compartilhe seu questionamento conosco nos comentários e nos envie sugestões! Buscando por um acompanhamento personalizado? Entre em contato e agende uma consulta para garantir o melhor do serviço jurídico!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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